| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$740.000,000 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$260.000,00. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Gabinete da Presidência/Legislativo Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia. AUTÓGRAFO Nº. 051/CMRM-2026 Projeto de Lei nº. 037/2026 (Mens. 34 PL Executivo 31) AUTOR: Poder EXECUTIVO MUNICIPAL Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$740.000,000 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$260.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$740.000,00 (SETECENTOS E QUARENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.011.10.302.0038.1138 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC – Emenda Individual Dep. Federal Lucio Mosquini – RED 1018 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$740.000,00 Sub-total:................................................................................R$740.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: MINISTÉRIO DA SAÚDE INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC VALOR: R$740.000,00 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8cd2c582-31b0-4302-89cb-a056989c0ed3 - Página 1/ 2 05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.011.10.302.0038.1138 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC – Emenda Individual Dep. Federal Lucio Mosquini – RED 1018 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$260.000,00 Sub-total:................................................................................R$260.000,00 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.011.10.302.0038.2180 – Incremento Temporário Custeio Média e Alta Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$260.000,00 Sub-total:...............................................................................R$260.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 28 de Abril de 2026. IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo Municipal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8cd2c582-31b0-4302-89cb-a056989c0ed3 - Página 2/ 2 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Ivan Ferreira de Vasconcelos 28/04/2026 10:52:08 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8cd2c582-31b0-4302-89cb-a056989c0ed3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE