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materia nº 52/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.730.000,00
native_id1846

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 052/CMRM-2026
Projeto de Lei nº. 038/2026 (Mens. 37 PL Executivo 34)
AUTOR: Poder EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no valor de R$1.730.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA -
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$1.730.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA MIL REAIS),
destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0038.1148 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços
MAC – Emenda Individual – RED 1015
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$980.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$750.000,00
Sub-total:.............................................................................R$1.730.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, §
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.011.10.302.0038.2180 – Incremento Temporário Custeio Média e Alta
Complexidade
33.90.30.00 – Material de Consumo............................................R$1.730.000,00
Sub-total:............................................................................R$1.730.000,00
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 28 de Abril de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
28/04/2026 10:52:30
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