br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 53/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$318.035,32 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.681.964,68
native_id1847

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 053/CMRM-2026
Projeto de Lei nº. 039/2026 (Mens. 35 PL Executivo 32)
AUTOR: Poder EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor
de R$318.035,32 e autoriza a abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação no valor de R$1.681.964,68.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA -
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância
financeiro na importância de R$318.035,32 (TREZENTOS E DEZOITO MIL,
TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo
indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0038.1137 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da
Atenção Primária – Recurso se Programa – RED 68
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$318.035,32
Sub-total:................................................................................R$318.035,32
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
VALOR: R$318.035,32
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$1.681.964,68 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E OITENTA E UM MIL,
NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: de7f5ce1-4149-4ae3-b358-93e35e22e11b - Página 1/
2
CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo
relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0038.1137 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da
Atenção Primária – Recurso se Programa – RED 68
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................R$81.964,68
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$1.600.000,00
Sub-total:.............................................................................R$1.681.964,68
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, §
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.011.10.302.0038.2180 – Incremento Temporário Custeio Média e Alta
Complexidade
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................R$1.145.982,34
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$535.982,34
Sub-total:.............................................................................R$1.681.964,68
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 28 de Abril de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: de7f5ce1-4149-4ae3-b358-93e35e22e11b - Página 2/
2
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
28/04/2026 10:52:52
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=de7f5ce1-4149-4ae3-b358-93e35e22e11b
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →