| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$2.500.00 |
| native_id | 1848 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Gabinete da Presidência/Legislativo Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia. AUTÓGRAFO Nº. 054/CMRM-2026 Projeto de Lei nº. 040/2026 (Mens. 36 PL Executivo 33) AUTOR: Poder EXECUTIVO MUNICIPAL Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$2.500.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.011.10.302.0038.1149 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC – Emenda Individual – RED 1016 33.90.30.00 – Material de Consumo....................................R$500.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. ...R$2.000.000,00 Sub total:..................................................................R$2.500.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.011.10.302.0038.2180 – Incremento Temporário Custeio Média e Alta Complexidade 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$2.500.000,00 Sub-total:..................................................................R$2.500.000,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: db3b71e4-98fc-4ce1-bf89-f090d564d582 - Página 1/ 2 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 28 de Abril de 2026. IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo Municipal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: db3b71e4-98fc-4ce1-bf89-f090d564d582 - Página 2/ 2 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Ivan Ferreira de Vasconcelos 28/04/2026 10:53:17 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=db3b71e4-98fc-4ce1-bf89-f090d564d582 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE