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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“Institui o Fórum Municipal de Educação-FME, no Município de Rolim de Moura-RO”.
native_id1855

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando parecer das comissões permanentes CCJ - RELATOR THIAGO GONÇALVES DISTRIBUÍDO EM 25-05-2026. COSP -RELATOR MARCO ANTÔNIO DISTRIBUÍDO EM 25-05-2026. CSAS - RELATOR EDILSON DOS SANTOS DISTRIBUÍDO EM 25-05-2026.
2026-05-22 Parecer Jurídico contrário à tramitação Às Comissões Temáticas, para prosseguimento do feito.
2026-05-18 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-13 Despacho da Presidência
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-05 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário.
2026-05-05 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3304 / 2026 
DATA: 30/04/2026 - :12:54:25 
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: PROJETOS DE LEI
“Institui o Fórum Municipal de Educação-FME, no Município de Rolim 
de Moura-RO”.
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
30/04/2026 14:00:29 69867615204 Memorando nº 201-GAB-SEMED-2026.pdf
061 M 065 - Institui o Fórum Municipal de 
Educação - FME PROC. 3304-2026.pdf
30/04/2026 14:00:45 69867615204
Processo Agrupado - Página 1 / 12 - Gerado em 04/05/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 12 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 3 / 12 - Gerado em 04/05/2026
Processo Agrupado - Página 4 / 12 - Gerado em 04/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 65/2026
Rolim de Moura/RO, 30 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. A propositura deste projeto tem como finalidade a criação de instancia 
permanente de participação e articulação, destinada ao acompanhamento, 
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação/PME, em 
consonância com a Legislação vigente e orientações dos órgão de controle. 
(Processo nº 3304/2026).
2. A Constituição do Fórum Municipal de Educação é medida que se 
impõem em razão do estabelecido na META 19, ESTRAÉGIA 19.3 da Lei nº 
13.005, de 25 de junho de 2014, prorrogada pela Lei nº 14.934, de 25 de julho 
de 2024. Não obstante, é importante destacar que a constituição do Fórum 
Municipal de Educação e condição essencial para a relação das coordenações
das conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o 
acompanhamento da execução do Plano de Educação do município, posto que o 
Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 969/2024 – Plenário. 
Processo TC 014.911/2023-0. Ministro Vital do Rego, data da Sessão 
22/5/2024, indicou, entre outras falhas, a falta de participação social efetiva na 
elaboração dos Planos de Educação dos municípios, situação que merece 
atenção pelos gestores públicos.
3. Como se sabe, o Fórum de Educação já foi instituído pela maioria dos 
Estados e municípios brasileiros, posto que ele representa um espaço 
privilegiado de interlocução entre a sociedade civil e o governo, na medida em 
que possibilita a ampla participação da sociedade na discussão, na elaboração, 
no acompanhamento e na avaliação das políticas educacionais. Nesse sentido, 
o fórum pode promover mudanças importantes no panorama educacional, 
municipal, uma vez que articula os mais diversos setores da sociedade para a 
defesa de uma educação com qualidade social – direito de todos.
4. Ademais, o Fórum de Educação é uma instância permanente, 
democrática, suprapartidário, atuante e influente na formulação, 
monitoramento e avaliação das políticas educacionais e abertas à participação 
de todos os segmentos da sociedade.
Assinatura eletrônica - Identificador: f175c515-2759-4ab0-aa1b-18f351fe9e14 - Página 1 / 8
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
5. Assim sendo, o Fórum Municipal de Educação do município de Rolim 
de Moura - RO, em suas metas, envolverá ações que visam acompanhar e 
avaliar o Plano Municipal de Educação, bem como promover espaço de debates 
sobre as políticas públicas educacionais, objetivando um ensino de qualidade 
para todos.
6. Dentre suas atribuições, destaca-se a possibilitar que a comunidade 
interessada participe ativamente na execução de medidas pela melhoria das 
políticas públicas relacionadas à educação a ser prestada no município, 
havendo, portanto, construção conjunta de alternativas.
7. É importante destacar que Fórum Municipal de Educação terá o dever 
de garantir a participação de todos os interessados, podendo debater suas 
regras de composição e funcionamento, além da elaboração de seu regimento 
interno, assim sendo, deverá ser realizada uma audiência pública para sua 
constituição, de forma participativa, ação que deverá ser pactuada com a 
Secretaria Municipal de Educação e com o Conselho Municipal de Educação. O 
objetivo é garantir que a composição do Fórum contemple a diversidade de 
interessados que o comporá.
8. Tendo em vista que o Fórum Municipal de Educação será permanente, 
sua composição deverá considerar a participação de grupos organizados no 
município, sendo composto pelos vários segmentos sociais que estão direta ou 
indiretamente relacionados com a educação, tais como: 1) Poder Público, 2) 
Sindicatos, 3) Movimentos Sociais e Redes da Sociedade Civil, 4) Familiares e 
cidadãos interessados na temática, 5) Estudantes e Juventude, 6) 
Universidades, entre outros.
9. Dessa forma, considerando o disposto no art. 211, parágrafo 3º, 
combinado com o artigo 11 da Constituição Federal do Brasil, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996, e o artigo 10, inciso VI da Lei 
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 
12.061, de 2009 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação) e disposto na Lei nº 
13.005, de 25 de junho de 2014 (Meta 19, estratégia 19.3), prorrogada pela Lei 
nº 14.934, de 25 de julho de 2024 e, ainda, diante da necessidade de 
institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que 
garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento, propõe-se 
o presente Projeto de Lei que visa, primordialmente, a instituição de políticas 
educacionais que garantam a efetividade da gestão e a qualidade social da 
educação municipal.
10. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para apreciação 
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 45, da 
Assinatura eletrônica - Identificador: f175c515-2759-4ab0-aa1b-18f351fe9e14 - Página 2 / 8
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Constituição do Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno 
desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei que a esta acompanha. 
Respeitosamente,
 ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: f175c515-2759-4ab0-aa1b-18f351fe9e14 - Página 3 / 8
Processo Agrupado - Página 7 / 12 - Gerado em 04/05/2026
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 61/2026
“Institui o Fórum Municipal de Educação￾FME, no Município de Rolim de Moura-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, 
da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin￾te;
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rolim de Moura -
RO, o Fórum Municipal de Educação-FME, em caráter permanente, com a 
finalidade de acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, promover as 
articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado 
e da União, bem como promover debates sobre as políticas públicas da Educação 
Básica e Superior no município de Rolim de Moura - RO.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação-FME:
I- Acompanhar, e avaliar o Plano Municipal de Educação;
II- Planejar e organizar espaços de debates sobre a política de 
educação no Município, inclusive para aprovação Plano Municipal de Educação e 
sua revisão, quando for o caso;
III- Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos 
legislativos relativos à política municipal de educação:
IV- Articular para que os sistemas públicos garantam o acesso e 
permanência das crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições de 
Educação Básica, ensino profissional tecnológico e Superior:
V- Articular debates para obtenção de indicativos sobre a realidade 
de atendimento educacional, visando a proposição da política de Educação 
Básica, ensino profissional tecnológico e Superior;
VI- Incentivar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à Educação 
Básica, ensino profissional tecnológico e Superior;
VII- Apoiar a obtenção de fontes de recursos financeiros para a 
Educação Básica, ensino profissional tecnológico e Superior;
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Processo Agrupado - Página 8 / 12 - Gerado em 04/05/2026
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MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
VIII- Organizar encontros sistemáticos para a troca de experiências 
entre setores envolvidos com a Educação, visando o estabelecimento de ações;
IX- Divulgar informações relativas às políticas, regulamentações e 
funcionamento das instituições de Educação Básica, ensino profissional 
tecnológico e Superior;
X- Articular-se aos demais Fóruns de Educação;
XI- Incentivar a implementação de projetos de formação de 
profissionais da Educação Básica, ensino profissional tecnológico e Superior;
XII- Estabelecer a implementação de propostas pedagógicas de 
qualidade nas instituições públicas e privadas.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação-FME será integrado por 
membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e 
entidades:
I- Secretário (a) Municipal de Educação;
II- 01 (um) Representante da Secretaria Estadual de Educação;
III- 01 (um) Representante do Poder Legislativo; 
IV- 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação-CME;
V- 01 (um) Professor dos cursos Superiores das Instituições Privadas 
de Ensino;
VI- 02 (dois) Professores da Educação Infantil, sendo um das Escolas 
Privadas e outro das Escolas Públicas;
VII- 02 (dois) Professores do Ensino Fundamental, sendo um das 
Escolas Privadas e outro das Escolas Públicas;
VIII- 03 (três) Professores do Ensino Médio, sendo um das Escolas 
Privadas, um das Escolas Públicas;
IX- 01 (um) Professor da Educação de Jovens e Adultos;
X- 01 (um) Professor das Instituições de Educação Especial;
XI- 02 (dois) Representantes de Entidades Sindicais legalmente 
reconhecidas de Professores e Profissionais da Educação, sendo um Municipal, 
quando houver, e outro Estadual;
XII- 02 (dois) Representantes dos Estudantes, sendo um do Ensino 
Médio e outro do Ensino Superior;
XIII- 01 (um) Representante de Pais de estudantes;
XIV- 03 (três) Representantes de movimentos sociais, que 
contemple: Etnia, Gênero e Deficiências;
XV- 02 (dois) Representantes dos diretores das Escolas Públicas, 
sendo um das Escolas Municipais e outro das Escolas Estaduais;
Assinatura eletrônica - Identificador: f175c515-2759-4ab0-aa1b-18f351fe9e14 - Página 5 / 8
Processo Agrupado - Página 9 / 12 - Gerado em 04/05/2026
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MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
XVI- 01 (um) Representante dos Diretores das Escolas Privadas;
XVII- 02 (dois) Representantes dos diretores da Educação Infantil, 
sendo um das Escolas Particulares e outro das Escolas Públicas;
XVIII- 01 (um) Representante das Instituições de Ensino 
Técnico/Educação Profissional;
XIX- 01 (um) Representante dos Setores de Apoio à inclusão na 
Educação;
XX- 01 (um) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente-CMDCA;
XХI- 01 (um) Representante do Conselho do FUNDEB;
XXII- 01 (um) Representante do Conselho Tutelar;
XXIII- 01 (um) Representante do Ministério Público;
XXIV- 01 (um) Representante do Poder Judiciário.
§ 1º Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a 
XXIV, e seus respectivos Suplentes, serão nomeados pelo(a) Presidente do 
Fórum, por meio de Portaria, após indicação dos respectivos órgãos e entidades 
representativas dos segmentos considerados.
§ 2° A indicação, conforme descrita no §1°, se dará após escolha em 
Assembleia realizada por cada categoria representativa.
§ 3° Os membros do Fórum Municipal de Educação-FME poderão 
definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação-FME será 
considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5° A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos 
no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, 
observadas as disposições da presente Lei.
Parágrafo Único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum 
Municipal de Educação será presidido pelo Dirigente Municipal de Educação, ad 
referendum.
Art. 6° O Fórum Municipal de Educação-FME, terá funcionamento 
permanente e se reunirá ordinariamente a cada três meses ou 
extraordinariamente, por convocação do seu (a) presidente, ou por 
requerimento da maioria dos seus membros.
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação-FME, receberá o suporte 
técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação para garantir seu 
funcionamento, entretanto não estará a ela subordinado.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: f175c515-2759-4ab0-aa1b-18f351fe9e14 - Página 7 / 8
Processo Agrupado - Página 11 / 12 - Gerado em 04/05/2026
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Processo Agrupado - Página 12 / 12 - Gerado em 04/05/2026

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