br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 21/2026

Tipo Parecer CSAS
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$639.227,67”.
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
Projeto de Lei Ordinária nº. 52/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por superávit financeiro
no valor de R$639.227,67.”
PARECER
VOTO DO RELATOR
I – DO RELATÓRIO.
O Projeto de Lei Ordinária n° 52/2026, chegou a esta relatoria mediante o
encaminhamento pela secretaria legislativa ocorrida no dia 29/04/2026.
Ao examinar os autos, constata-se tratar de dispositivo que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$639.227,67”.
Os valores a serem suplementados nas rubricas orçamentárias apresentadas
destinam-se ao atendimento das despesas com a remuneração dos profissionais da
educação.
Em relação aos requisitos formais, tecnicidade legislativa e competência
legislativa e infraconstitucionalidade, de igual sorte já foi analisado no parecer do
Procurador Jurídico, entendendo o i. Procurador tratar-se de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo, conforme dispõe o inciso I do art. 8º, da Lei Orgânica Municipal,
bem como estar a matéria disciplinada no inciso I do art. 30 da Constituição Federal,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
motivo pelo qual a procuradoria se manifesta favoravelmente pela tramitação da matéria,
conforme disciplinam os artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, todos da Lei nº 4.320/1964.
Após a análise da Procuradoria, os autos foram encaminhados para os
pareceres técnicos das Comissões Permanentes, não constando nos autos o parecer da
Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, bem como da Comissão de
Orçamento, Finanças, Controle Externo, Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura.
É o relatório do necessário.
II – DO MÉRITO.
Em relação ao mérito do Projeto de Lei n. 52/2026, verifica-se que este
atende a legislação aplicada à espécie, haja vista que após Parecer Jurídico exarado pela
Procuradoria desta Casa de Leis, acompanho integralmente o entendimento do órgão
técnico pela aprovação da matéria.
O projeto de lei veio instruído com Mensagem Justificativa n. 48/2026, datada
de 07/04/2026, Memorando nº 185/2026 da Secretaria Municipal de Educação, com
recursos oriundos do FUNDEB a fim de que a SEMED assegure a continuidade das ações
programadas para o exercício de 2026, especialmente no que se refere à manutenção das
atividades escolares e ao cumprimento da folha de pagamento dos servidores da educação.
De igual sorte, consta o extrato bancário de fls. 07/08, restando evidenciado
nos autos a existência de superávit financeiro por fonte especifica de recursos, cumprindo
mais um requisito legal.
Noutro giro, a Manifestação nº 046/CGM/2026 da Controladoria-Geral do
Município, também atende à legislação aplicada à espécie, haja vista que a manifestação
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
favorável do órgão de controle interno do Poder Executivo Municipal alhures mencionada
cumpre com o disposto no inciso IV do art. 5º, da Lei Complementar n. 285/2019.
Por fim, diante do cumprimento dos requisitos legais atinentes à matéria não
há óbice legal para a tramitação do referido Projeto de Lei.
IV - VOTO.
Ante o exposto, VOTO FAVORÁVEL à regular tramitação, votação e
aprovação do Projeto de Lei n. 52/2026, e o devido encaminhamento aos demais
membros da Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura,
Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, em Reunião de
Comissão CSAS, para manifestação, tendo em vista a constitucionalidade
amplamente mencionada acima.
É como voto.
___________________________________________
Cidinei Furtunato
Vereador
De acordo:
_______________________________________________
Aparecida Ferreira dos Santos
______________________________________________
Edilson dos Santos
Assinado digitalmente por CIDINEI 
FURTUNATO:70157316220
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
37767890000171, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A3, CN=CIDINEI 
FURTUNATO:70157316220
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 154516
Data: 2026.05.11 10:24:43-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
CIDINEI 
FURTUNATO
:70157316220
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
11/05/2026 11:56:26
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3639add3-74eb-4b16-b080-97098f4cf33c
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →