| Tipo | Parecer COSP |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio periódico de atas e registros de ocorrências das escolas municipais à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Tutelar no Município de Rolim de Moura – RO, e dá outras providências. |
| native_id | 1884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ___________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 Projeto de Lei Ordinário n.047/2026 Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio periódico de atas e registros de ocorrências das escolas municipais à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Tutelar no Município de Rolim de Moura – RO, e dá outras providências. Autoria: Vereador Thiago Gonçalves da Luz RELATÓRIO, PARECER E VOTO DO RELATOR I – RELATÓRIO Chega para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 47/2026, de iniciativa do Poder Legislativo, que propõe tornar obrigatória a entrega periódica de atas e registros de ocorrências das escolas municipais à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Tutelar, no Município de Rolim de Moura – RO. Trata-se de uma proposta que busca fortalecer o acompanhamento das atividades escolares e ampliar a comunicação com os órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes, tema de grande relevância social. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para avaliação quanto aos seus impactos financeiros, orçamentários e administrativos. II – ANÁLISE II.1 – Competência da Comissão Esta Comissão tem o dever de analisar propostas que possam gerar impactos nas contas públicas e na organização da Administração. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9513dbd5-90d6-4f4a-8da1-d1de1612cf3c - Página 1/ 5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ___________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 Mesmo quando um projeto não cria despesas de forma direta, é importante avaliar se ele traz novas obrigações que podem exigir estrutura, pessoal ou reorganização interna, pois isso também afeta os recursos públicos. Por esse motivo, esta Comissão entende ser plenamente competente para analisar a presente matéria. II.2 – Impactos práticos da proposta A proposta, embora bem-intencionada, cria uma rotina obrigatória para escolas e para a Secretaria de Educação, que passam a ter que: • Produzir relatórios periódicos; • Organizar informações administrativas; • Encaminhar esses dados a outros órgãos. Na prática, isso significa aumento de atividades no dia a dia das unidades escolares e da própria Secretaria. Essas novas tarefas exigem tempo, organização e, possivelmente, ajustes na forma de trabalho dos servidores. Ainda que não haja previsão de gastos imediatos, há um impacto real na estrutura administrativa, que pode refletir no uso de recursos públicos. II.3 – Limites da atuação legislativa É importante destacar que o papel do Poder Legislativo é fundamental na criação de leis e no direcionamento das políticas públicas. No entanto, existem limites que precisam ser respeitados para garantir o equilíbrio entre os poderes. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9513dbd5-90d6-4f4a-8da1-d1de1612cf3c - Página 2/ 5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ___________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 O entendimento consolidado dos tribunais superiores é de que o Legislativo pode propor normas gerais, mas não pode definir, de forma detalhada, como o Executivo deve executar suas atividades internas. No caso deste projeto, observa-se que ele vai além de estabelecer diretrizes e passa a impor procedimentos específicos, com definição de tarefas e rotinas administrativas. Isso acaba gerando uma interferência direta na organização da Administração Pública, o que não é permitido dentro do nosso sistema constitucional. II.4 – Reflexos na gestão pública Outro ponto que merece atenção é que a criação de novas obrigações administrativas, sem planejamento prévio do Executivo, pode trazer dificuldades para a gestão pública. • Isso ocorre porque: • As atividades não foram previstas no orçamento; • Pode haver necessidade de reorganizar equipes e funções; O Executivo perde parte da autonomia para definir suas prioridades. Uma boa gestão pública depende de planejamento, organização e uso responsável dos recursos. Medidas que criam encargos sem esse planejamento podem comprometer esse equilíbrio. III – CONCLUSÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9513dbd5-90d6-4f4a-8da1-d1de1612cf3c - Página 3/ 5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ___________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 Reconhecendo a importância do tema e a boa intenção da proposta, esta Comissão entende que o projeto apresenta pontos que precisam ser melhor avaliados. • Verifica-se que: • Há impacto administrativo e financeiro, ainda que indireto; • O projeto interfere na forma de organização do Executivo; Não há previsão de como essas novas obrigações serão executadas dentro do orçamento existente. Diante disso, a proposta, da forma como está apresentada, não se mostra adequada sob o ponto de vista orçamentário e administrativo. VOTO Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 47/2026, entendendo que, embora o objetivo seja relevante, a forma proposta acaba gerando impactos administrativos e financeiros sem o devido planejamento, além de ultrapassar os limites da atuação legislativa. MARCO ANTÔNIO JOAQUIM SILVA Vereador- MDB DE ACORDO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9513dbd5-90d6-4f4a-8da1-d1de1612cf3c - Página 4/ 5 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Marco Antônio Joaquim Silva 24/04/2026 10:38:43 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9513dbd5-90d6-4f4a-8da1-d1de1612cf3c DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ___________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 ROSA JANETE CARNEIRO LINS EDERSON ANDRADE ALBUQUERQUE Membro Membro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 9513dbd5-90d6-4f4a-8da1-d1de1612cf3c - Página 5/ 5 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Ederson Andrade de Albuquerque 11/05/2026 10:18:09 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9513dbd5-90d6-4f4a-8da1-d1de1612cf3c DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE