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materia nº 57/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº. 338, de 15 de abril de 2025.
native_id1890

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 057/CMRM-2026
Projeto de Lei Complementar nº. 004/2026 (Mens. 26 PL Executivo 03)
AUTOR: Poder EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Altera a Lei Complementar nº. 338, de 15 de abril
de 2025.
Art. 1º Acresce os incisos III e IV, ao Art. 14, da Lei Complementar nº
338, de 15 de abril de 2025.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Gabinete será composta:
I - ...
II - ...
III - Assessoria Geral de Comunicação;
IV - Assessor de Comunicação Institucional.
Art. 2º Exclui o inciso XX e acresce os incisos XXV e XXVI, ao Art. 21, da
Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025.
Art. 21 A Secretaria Municipal de Assistência Social, será composta:
I - ...
...
XX – Coordenadoria do Programa Criança Feliz/Primeira Infância;
...
XXV- Coordenadoria de Programas da Primeira Infância;
XXVI - Assessoria de Apoio Operacional.
Art. 3º Altera os incisos XIV, XVI, XX, XXXIV, L, e acresce o inciso LVI,
ao Art. 33, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025.
Art. 33 A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, será composta:
I - ...
...
XIV - Diretoria de Vigilância em Saúde;
XIV – Gerência Geral de Vigilância em Saúde;
...
XVI- Gerência Administrativa da Policlínica “Júlio Henrique Jacob;
XVI - Diretoria Administrativa da Policlínica “Júlio Henrique Jacob”
...
XX- Diretoria do Laboratório Municipal;
XX - Diretoria de Serviços Laboratoriais Municipal;
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3
...
XXXIV - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XXXIV – Gerência Geral de Almoxarifado e Patrimônio;
...
L – Assessoria de Gestão e Faturamento da UPA;
L - Assessoria de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde;
...
LVI – Diretoria Técnica da U.T.I.
Art. 4º Acresce os item 2.9 e 2.10 nas atribuições do cargo de Assessor
Geral de Secretaria, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, constante no
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 338, de 15 de
abril de 2025
Art. 5º Exclui o item 3.2 e 3.5 das atribuições do cargo de Assessor
Técnico Especial, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, constante no ANEXO
III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de
2025
Art. 6º Altera o Anexo II - CARGOS, VAGAS E VALORES, da Lei
Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025, referente a Secretaria Municipal de
Gabinete- GAB, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Secretaria Municipal de
Educação– SEMED e Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA.
Art. 7º Altera o ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS da Lei
Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025, referente a Secretaria Municipal de
Gabinete- GAB e Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 05 de Maio de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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3
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
07/05/2026 10:30:30
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ANEXO II
CARGOS, VAGAS E VALORES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Cargo Subsídio Gratificação
de Representação
Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Gabinete R$12.000,00 R$ 0,00 R$0,00 1
02 Assessor Geral de Representação e
Assuntos Externos
R$ 8.494,20 R$ 8.580,00 2
03 Assessor Geral de Comunicação R$ 8.494,20 R$ 8.580,00 1
04 Assessor de Comunicação
Institucional R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1
TOTAL 5
TOTAL 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
Cargo Subsídio Gratificação
de
Representação
Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Assistência
Social
R$ 12.000,00 R$0,00 R$0,00 1
02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1
03 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
04 Diretor Administrativo R$ 2.904,90 R$ 2.934,24 1
05 Diretor da Casa da Criança e do
Adolescente R$ 2.200,67 R$ 2.222,90
1
06 Diretor de Serviço de Proteção Social
Básica R$ 2.200,67 R$ 2.222,90
1
07 Diretor do Centro de Referência de
Assistência Social CRAS R$ 2.200,67 R$ 2.222,90
1
08 Diretor do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social￾CREAS;
R$ 2.200,67 R$ 2.222,90
1
09 Coordenador de Programas Sociais do
Governo Federal
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
10 Coordenador do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
11 Coordenador do Centro de Convivência
do Idoso
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
12 Coordenador de Serviço de Proteção e R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
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3
Atendimento Especializado a Família e
Indivíduos PAEFI/CREAS
13 Coordenador do Programa de Atenção
Integral a Família – PAIF
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
14 Coordenador do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
15 Coordenador do Serviço
Socioeducativo e Liberdade Assistida
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
16 Coordenador de Planejamento das
Políticas Sociais
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
17 Coordenadoria de Vigilância
Socioassistencial
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
18 Coordenadoria Administrativo da Casa
da Criança e do Adolescente
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
19 Coordenador de Controle de Frotas R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
20 Coordenador do Programa Criança
Feliz/Primeira Infância
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
21 Tesoureiro da Secretaria de
Assistência Social R$ 3.770,79 R$ 3.808,88
1
22 Assessor de Gestão Técnica e
Estratégica do SUAS R$ 3.961,20 R$ 4.001,22
1
23 Diretor de Programas Sociais do
Governo Federal R$ 3.491,48 R$ 3.526,74
1
24 Assessor Técnico Especial de
Secretaria R$ 5.399,12 R$ 5.453,66
1
25 Coordenador de Programas da
Primeira Infância
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
26 Assessor de Apoio
Administrativo
Estratégico
R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1
TOTAL 24
25
TOTAL 24
TOTAL 25
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO– SEMED
Cargo Subsídio
Gratificação
de
Representação
Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Educação R$ 12.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1
02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$
11.000,00 1
03 Assessor Técnico Especial de Educação R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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3
2
04 Assessor Especial de Secretaria R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
05 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 2
06 Tesoureiro da Secretaria Municipal de
Educação R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1
07 Diretor Administrativo R$ 2.904,90 R$ 2.934,24 1
08 Diretor de Transporte Escolar R$ 3.811,50 R$ 3.850,00 1
09 Diretor de Educação Fundamental e
Educação Infantil R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
10 Diretor de Recursos Humanos R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
11 Gerente-Geral de Controle de Material e
Manutenção de Escolas R$ 3.811,50 R$ 3.850,00 1
12 Diretor Escolar R$ 3.727,34 R$ 3.764,99
15
16
13 Diretor Escolar Adjunto R$ 3.261,42 R$ 3.294,37
14
15
14 Diretor de Extensão Escolar R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 3
15 Coordenador de Transporte Escolar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
16 Coordenador de Projetos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
17 Coordenador de Inspeção Escolar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
TOTAL 47
50
TOTAL 47
TOTAL 50
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
Cargo Subsídio Gratificação de
Representação
Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Fazenda R$ 12.000,00 R$0,00 R$0,00 1
02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1
03 Gerente-Geral de Contabilidade R$ 7.541,58
R$ 10.781,10
R$ 7.617,75
R$ 10.890,00
1
04 Assessor Técnico Financeiro R$ 5.047,80 R$ 5.098,79 1
05 Gerente-Geral de Finanças R$ 5.748,35 R$ 5.806,42 1
06 Diretor-Geral de Orçamento R$ 4.416,17 R$ 4.460,78 1
07 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 3
08 Diretor de Cadastro Imobiliário R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
09 Diretor de Receitas R$ 3.882,18 R$ 3.921,39 1
10 Diretor de Fiscalização R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
11 Diretor de Serviços Topográficos R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
12 Coordenador de Cadastro Mobiliário R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
13 Coordenador de Regularização
Fundiária
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
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3
14 Coordenador de Dívida Ativa R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
15 Coordenador de Receitas R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
16 Coordenador Técnico R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
17 Coordenador de Finanças R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
TOTAL 19
TOTAL 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
Cargo Subsídio Gratificação
de
Representação
Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Saúde R$12.000,00 0,00 0,00 1
02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1
03 Assessor Técnico Especial R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1
04 Superintendente Contábil, Financeiro e
Orçamentário R$ 5.586,35 R$ 5.642,78 1
05 Diretor de Gestão Hospitalar R$ 6.200,85 R$ 6.263,49 1
06 Diretor Clínico Hospitalar R$ 9.801,00 R$ 9.900,00 1
07 Auditor Clínico Hospitalar R$ 4.262,39 R$ 4.305,44 1
08 Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1
09 Assessor de Gestão Técnica e
Estratégica do SUS R$ 2.200,67 R$ 2.222,90
1
10 Administrador de Transporte e
Manutenção de Veículos
R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
11 Gerente-Geral de Processos
Administrativos
R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
12 Gerente-Geral de Planejamento,
Orçamento, Avaliação, Controle,
Projetos e Convênios
R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
13 Gerente-Geral do Complexo de
Regulação, Controle, Avaliação,
Ouvidoria e Auditoria do SUS
R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
14 Diretor de Vigilância em Saúde R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
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3
Gerente Geral de Vigilância em
Saúde
R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
15 Gerente-Geral de Assistência a Atenção
Básica
R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
16 Gerente Administrativo da
Policlínica “Júlio Henrique Jacob”
Diretor Administrativo da Policlínica
“Júlio Henrique Jacob”
R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
1
17 Diretor do Centro de Especialidades
Médicas Marinha Andrade Rocha R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
1
18 Diretor do Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
1
19 Diretor do Centro de Reabilitação R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
20 Diretor do Laboratório Municipal
Diretor de Serviços Laboratoriais
Municipal
R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
21 Diretor de Enfermagem R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
22 Gerente dos Programas Estratégicos R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1
23 Gerente de Execução de Programas do
SUS e Informática R$ 1.653,10 R$ 1.669,80
1
24 Diretor Administrativo da Unidade Básica
de Saúde “Eni Correia da Silva” (Distrito
de Nova Estrela)
R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
25 Diretor Administrativo da Unidade Básica
de Saúde “Centro Norte” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
1
26 Diretor Administrativo da Unidade Básica
de Saúde “Planalto” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
1
27 Diretor Administrativo da Unidade Básica
de Saúde “Jardim Tropical” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
1
28 Diretor Administrativo da Unidade Básica
de Saúde “Cidade Alta” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
1
29 Diretor Administrativo da Unidade Básica
de Saúde “Albert Sabin” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
1
30 Diretor Administrativa da Unidade Básica
de Saúde “Beira Rio” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66
1
31 Coordenador de Acompanhamento na R$ 1.674,57 R$ 1.691,48
1
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3
Execução de Projetos e Convênios
32 Coordenador de Captação e Avaliação de
Dados Estatísticos
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48
1
33 Coordenador de Controle de Contratos e
Convênios
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
34 Coordenador de Almoxarifado e
Patrimônio
Gerente Geral de Almoxarifado e
Patrimônio
R$ 1.674,57
R$ 3.961,20
R$ 1.691,48
R$ 4.001,22 1
35 Coordenar de Atenção Assistencial de
Complexo Regulador
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
36 Coordenador de Epidemiologia e
Ambiental
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
37 Coordenador de Programas MDST/AIDS R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
38 Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
39 Coordenador do Centro de Zoonoses R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
40 Gerente-Geral de Atenção Farmacêutica R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
41 Coordenador de Recurso Humano
Hospitalar
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
42 Coordenador de Captação e Avaliação de
Dados Estatísticos Hospitalar
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
43 Coordenador do Serviço de Hanseníase R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
44 Coordenador de Judicialização da Saúde R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
45 Diretor de Gestão da UPA R$ 5.637,14 R$ 5.694,08 1
46 Assessor Especial da UPA R$ 3.601,11 R$ 3.637,48 1
47 Diretor Clínico da UPA R$ 9.801,00 R$ 9.900,00 1
48 Diretor Administrativo da UPA R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
49 Diretor de Enfermagem da UPA R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
50 Assessor de Gestão e Faturamento
da UPA
Assessor de Gestão e Faturamento
dos Serviços de Saúde
R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 8/1
3
51 Diretor-Geral de Recursos Humanos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
52 Diretor de Sistema de Informação de TI R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
53 Diretor de Comunicação R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
54 Gerente Administrativo do Centro
Espacial de Odontologia – CEO R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1
55 Gerente-Geral de Saúde Bucal R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
56 Diretor Técnico da U.T.I R$ 18.711,00 R$ 18.900,00 1
TOTAL 55
56
TOTAL 55 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
01 - ....
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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3
...
03 – Assessor Geral de Comunicação
Cabe ao Assessor Geral de Comunicação
3.1 Planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação
institucional do Gabinete do Prefeito;
3.2 Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos
relacionados à comunicação social, institucional e governamental;
3.3 Coordenar a elaboração e divulgação de atos, programas, obras,
serviços e campanhas institucionais da Administração Municipal;
3.4 Organizar e acompanhar entrevistas, coletivas, pronunciamentos
oficiais e eventos institucionais do Chefe do Poder Executivo;
3.5 Gerenciar o relacionamento institucional com os meios de
comunicação;
3.6 Supervisionar a produção e divulgação de conteúdos informativos em
meios oficiais, inclusive site institucional e redes sociais do Município;
3.7 Monitorar notícias e conteúdos veiculados na mídia acerca da
Administração Municipal, elaborando relatórios e orientações estratégicas;
3.8 Padronizar a identidade visual e a linguagem institucional do Gabinete
do Prefeito;
3.9 Promover a integração das ações de comunicação entre o Gabinete e
as Secretarias Municipais;
3.10 Zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da
Administração Pública, especialmente quanto à publicidade institucional,
garantindo aplicação das normas legais e éticas (uso de imagem, direitos
autorais, LGPD) nas publicações oficiais.
3.11 Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito
Municipal.
04 – Assessor de Comunicação Institucional
Cabe ao Assessor de Comunicação Institucional
4.1 Assessorar o Assessor-Geral na definição da política de comunicação,
diretrizes editoriais e plano anual de comunicação do Município;
4.2 Planejar, coordenar e supervisionar a cobertura de eventos oficiais,
definindo diretrizes para captação de imagens, áudios e conteúdos, com
aprovação final das peças;
4.3 Coordenar a pauta institucional, propondo estratégias de divulgação
de ações governamentais em diferentes canais (site, redes sociais,
boletins, releases, rádio/TV);
4.4 Gerir o relacionamento com a imprensa assessorando o Assessor Geral
de Comunicação visando atender e organizar entrevistas coletivas e gerir
comunicados oficiais;
4.5 Assessor e atuar em comunicação de crise, preparando linhas de
mensagem, nota de esclarecimentos, planos de resposta rápida,
submetendo-os ao Assessor-Geral;
4.6 Supervisionar equipes/contratos de serviços de comunicação e
audiovisual (efetivos, estagiários e/ou terceirizados), estabelecendo
metas, padrões de qualidade e conformidade legal;
4.7 Prestar orientação buscando garantir a observância de normas legais e
éticas (uso de imagem, direitos autorais, LGPD) nas publicações oficiais.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS
25 - Coordenador de Programas da Primeira Infância
Cabe ao Coordenador de Programas da Primeira Infância:
25.1 - Planejar, coordenar, organizar e monitorar os programas, serviços
e ações voltados à primeira infância no âmbito municipal, assegurando
alinhamento com as diretrizes da política de assistência social e das
normativas estaduais e federais;
25.2 - Viabilizar a realização de atividades individuais e coletivas com
gestantes e famílias com crianças de 0 a 6 anos, articulando CRAS,
unidades de saúde, rede educacional e demais políticas públicas;
25.3 - Articular encaminhamentos para inclusão das famílias nas
respectivas políticas sociais, serviços, programas, projetos e benefícios
que possam atender às demandas identificadas nas visitas domiciliares;
25.4 - Mobilizar recursos da rede intersetorial e da comunidade para
apoiar o trabalho das equipes vinculadas aos programas da primeira
infância;
25.5 - Realizar caracterização, diagnóstico e monitoramento do território,
identificando demandas e vulnerabilidades relacionadas à primeira
infância;
25.6 - Organizar e participar de reuniões periódicas com as equipes de
campo para planejar, acompanhar e avaliar as visitas domiciliares e
demais ações desenvolvidas;
25.7 - Acompanhar as equipes em campo, inclusive em visitas
domiciliares, quando necessário;
25.8 - Promover capacitação inicial e educação permanente das equipes
envolvidas nas ações da primeira infância;
25.9 - Participar, articular e apoiar o funcionamento do Comitê Gestor
Municipal, Grupo Técnico e demais instâncias intersetoriais relacionadas às
políticas da primeira infância;
25.10 - Coordenar a elaboração, execução e monitoramento do Plano de
Ação dos Programas da Primeira Infância no município;
25.11 - Coordenar procedimentos necessários à regularização,
manutenção e acompanhamento dos programas da primeira infância junto
aos órgãos estaduais e federais competentes;
25.12 - Registrar, sistematizar informações, acompanhar relatórios e
monitorar indicadores, inclusive em sistemas oficiais vinculados à política
de assistência social, quando aplicável;
25.13 - Divulgar os programas e ações da primeira infância junto à rede
socioassistencial e à comunidade;
25.14 - Exercer outras atribuições correlatas à função de coordenação;
25.15 - Para o cargo é obrigatório ter formação de nível superior
completo, preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social ou Pedagogo.
26 - Assessor de Apoio Administrativo Estratégico
Cabe ao Assessor de Administrativo Estratégico
26.1 - assessorar a gestão da Secretaria na formulação e
acompanhamento de estratégias administrativas;
26.2 - prestar apoio técnico-administrativo na
coordenação
de programas e projetos institucionais;
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26.3 - auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais,
estudos e diagnósticos administrativos;
26.4 - assessorar na articulação entre setores da
Secretaria e
demais órgãos da Administração;
26.5 - acompanhar a execução de metas e indicadores
institucionais;
26.6 - exercer funções de assessoramento superior,
vedada
a execução de atividades meramente operacionais;
26.7 - desempenhar outras atribuições correlatas
determinadas pela autoridade superior;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - ....
2– Assessor Geral de Secretaria
Cabe ao Assessor Geral de Secretaria
2.1 ...
...
2.9 - Substituir, nas faltas e impedimentos, o Secretário;
2.10 - Responder pelo Secretário Municipal em suas ausências ou
impedimentos.
14 - Diretor de Vigilância em Saúde
Cabe ao Diretor de Vigilância em Saúde
14 - Gerente Geral de Vigilância em Saúde
Cabe ao Gerente Geral de Vigilância em Saúde
...
16 - Gerente Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob”
Cabe ao Gerente Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob”
16 - Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob”
Cabe ao Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob”
...
20 - Diretor do Laboratório Municipal
Cabe ao Diretor do Laboratório Municipal
20 - Diretor de Serviços do Laboratório Municipal
20 - Cabe ao Diretor de Serviços Laboratoriais Municipal
... 
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34 - Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio
Cabe ao Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio
34 - Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio
Cabe ao Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio
... 
50- Assessor de Gestão e Faturamento da UPA
Cabe ao Assessor de Gestão e Faturamento da UPA
50 - Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde
Cabe ao Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde
... 
56 – Diretor Técnico da Unidade de Terapia Intensiva –
UTI Requisitos para provimento:
I – formação superior em Medicina;
II – registro ativo no Conselho Regional de Medicina –
CRM;
III – especialização em terapia intensiva ou área
correlata;
IV – experiência profissional mínima de 01 (um) ano em
unidade hospitalar de média ou alta complexidade.
Atribuições:
Cabe ao Diretor Técnico da U.T.I
56.1- coordenar tecnicamente as atividades da Unidade
de
Terapia Intensiva;
56.2- supervisionar a execução dos protocolos clínicos e
assistenciais;
56.3- garantir a qualidade e segurança dos serviços
prestados aos pacientes;
56.4- coordenar e supervisionar a equipe médica da UTI;
56.5- atuar na implementação de indicadores de
desempenho e qualidade;
56.6- zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, éticas
e regulamentares aplicáveis;
56.7- exercer outras atribuições correlatas determinadas
pela autoridade superior.
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