| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº. 338, de 15 de abril de 2025. |
| native_id | 1890 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Gabinete da Presidência/Legislativo Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia. AUTÓGRAFO Nº. 057/CMRM-2026 Projeto de Lei Complementar nº. 004/2026 (Mens. 26 PL Executivo 03) AUTOR: Poder EXECUTIVO MUNICIPAL Assunto: Altera a Lei Complementar nº. 338, de 15 de abril de 2025. Art. 1º Acresce os incisos III e IV, ao Art. 14, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025. Art. 14 A Secretaria Municipal de Gabinete será composta: I - ... II - ... III - Assessoria Geral de Comunicação; IV - Assessor de Comunicação Institucional. Art. 2º Exclui o inciso XX e acresce os incisos XXV e XXVI, ao Art. 21, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025. Art. 21 A Secretaria Municipal de Assistência Social, será composta: I - ... ... XX – Coordenadoria do Programa Criança Feliz/Primeira Infância; ... XXV- Coordenadoria de Programas da Primeira Infância; XXVI - Assessoria de Apoio Operacional. Art. 3º Altera os incisos XIV, XVI, XX, XXXIV, L, e acresce o inciso LVI, ao Art. 33, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025. Art. 33 A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, será composta: I - ... ... XIV - Diretoria de Vigilância em Saúde; XIV – Gerência Geral de Vigilância em Saúde; ... XVI- Gerência Administrativa da Policlínica “Júlio Henrique Jacob; XVI - Diretoria Administrativa da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” ... XX- Diretoria do Laboratório Municipal; XX - Diretoria de Serviços Laboratoriais Municipal; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 1/1 3 ... XXXIV - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; XXXIV – Gerência Geral de Almoxarifado e Patrimônio; ... L – Assessoria de Gestão e Faturamento da UPA; L - Assessoria de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde; ... LVI – Diretoria Técnica da U.T.I. Art. 4º Acresce os item 2.9 e 2.10 nas atribuições do cargo de Assessor Geral de Secretaria, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, constante no ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025 Art. 5º Exclui o item 3.2 e 3.5 das atribuições do cargo de Assessor Técnico Especial, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, constante no ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025 Art. 6º Altera o Anexo II - CARGOS, VAGAS E VALORES, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025, referente a Secretaria Municipal de Gabinete- GAB, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Secretaria Municipal de Educação– SEMED e Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA. Art. 7º Altera o ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025, referente a Secretaria Municipal de Gabinete- GAB e Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA. Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 05 de Maio de 2026. IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo Municipal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 2/1 3 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Ivan Ferreira de Vasconcelos 07/05/2026 10:30:30 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ANEXO II CARGOS, VAGAS E VALORES SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Gabinete R$12.000,00 R$ 0,00 R$0,00 1 02 Assessor Geral de Representação e Assuntos Externos R$ 8.494,20 R$ 8.580,00 2 03 Assessor Geral de Comunicação R$ 8.494,20 R$ 8.580,00 1 04 Assessor de Comunicação Institucional R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1 TOTAL 5 TOTAL 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Assistência Social R$ 12.000,00 R$0,00 R$0,00 1 02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1 03 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 04 Diretor Administrativo R$ 2.904,90 R$ 2.934,24 1 05 Diretor da Casa da Criança e do Adolescente R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 06 Diretor de Serviço de Proteção Social Básica R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 07 Diretor do Centro de Referência de Assistência Social CRAS R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 08 Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência SocialCREAS; R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 09 Coordenador de Programas Sociais do Governo Federal R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 10 Coordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 11 Coordenador do Centro de Convivência do Idoso R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 12 Coordenador de Serviço de Proteção e R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 3/1 3 Atendimento Especializado a Família e Indivíduos PAEFI/CREAS 13 Coordenador do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 14 Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 15 Coordenador do Serviço Socioeducativo e Liberdade Assistida R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 16 Coordenador de Planejamento das Políticas Sociais R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 17 Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 18 Coordenadoria Administrativo da Casa da Criança e do Adolescente R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 19 Coordenador de Controle de Frotas R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 20 Coordenador do Programa Criança Feliz/Primeira Infância R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 21 Tesoureiro da Secretaria de Assistência Social R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1 22 Assessor de Gestão Técnica e Estratégica do SUAS R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 23 Diretor de Programas Sociais do Governo Federal R$ 3.491,48 R$ 3.526,74 1 24 Assessor Técnico Especial de Secretaria R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1 25 Coordenador de Programas da Primeira Infância R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 26 Assessor de Apoio Administrativo Estratégico R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1 TOTAL 24 25 TOTAL 24 TOTAL 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO– SEMED Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Educação R$ 12.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1 02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1 03 Assessor Técnico Especial de Educação R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 4/1 3 2 04 Assessor Especial de Secretaria R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 05 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 2 06 Tesoureiro da Secretaria Municipal de Educação R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1 07 Diretor Administrativo R$ 2.904,90 R$ 2.934,24 1 08 Diretor de Transporte Escolar R$ 3.811,50 R$ 3.850,00 1 09 Diretor de Educação Fundamental e Educação Infantil R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 10 Diretor de Recursos Humanos R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 11 Gerente-Geral de Controle de Material e Manutenção de Escolas R$ 3.811,50 R$ 3.850,00 1 12 Diretor Escolar R$ 3.727,34 R$ 3.764,99 15 16 13 Diretor Escolar Adjunto R$ 3.261,42 R$ 3.294,37 14 15 14 Diretor de Extensão Escolar R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 3 15 Coordenador de Transporte Escolar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 16 Coordenador de Projetos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 17 Coordenador de Inspeção Escolar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 TOTAL 47 50 TOTAL 47 TOTAL 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Fazenda R$ 12.000,00 R$0,00 R$0,00 1 02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1 03 Gerente-Geral de Contabilidade R$ 7.541,58 R$ 10.781,10 R$ 7.617,75 R$ 10.890,00 1 04 Assessor Técnico Financeiro R$ 5.047,80 R$ 5.098,79 1 05 Gerente-Geral de Finanças R$ 5.748,35 R$ 5.806,42 1 06 Diretor-Geral de Orçamento R$ 4.416,17 R$ 4.460,78 1 07 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 3 08 Diretor de Cadastro Imobiliário R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 09 Diretor de Receitas R$ 3.882,18 R$ 3.921,39 1 10 Diretor de Fiscalização R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 11 Diretor de Serviços Topográficos R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 12 Coordenador de Cadastro Mobiliário R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 13 Coordenador de Regularização Fundiária R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 5/1 3 14 Coordenador de Dívida Ativa R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 15 Coordenador de Receitas R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 16 Coordenador Técnico R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 17 Coordenador de Finanças R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 TOTAL 19 TOTAL 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Saúde R$12.000,00 0,00 0,00 1 02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1 03 Assessor Técnico Especial R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1 04 Superintendente Contábil, Financeiro e Orçamentário R$ 5.586,35 R$ 5.642,78 1 05 Diretor de Gestão Hospitalar R$ 6.200,85 R$ 6.263,49 1 06 Diretor Clínico Hospitalar R$ 9.801,00 R$ 9.900,00 1 07 Auditor Clínico Hospitalar R$ 4.262,39 R$ 4.305,44 1 08 Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1 09 Assessor de Gestão Técnica e Estratégica do SUS R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 10 Administrador de Transporte e Manutenção de Veículos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 11 Gerente-Geral de Processos Administrativos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 12 Gerente-Geral de Planejamento, Orçamento, Avaliação, Controle, Projetos e Convênios R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 13 Gerente-Geral do Complexo de Regulação, Controle, Avaliação, Ouvidoria e Auditoria do SUS R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 14 Diretor de Vigilância em Saúde R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 6/1 3 Gerente Geral de Vigilância em Saúde R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 15 Gerente-Geral de Assistência a Atenção Básica R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 16 Gerente Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 17 Diretor do Centro de Especialidades Médicas Marinha Andrade Rocha R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 18 Diretor do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 19 Diretor do Centro de Reabilitação R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 20 Diretor do Laboratório Municipal Diretor de Serviços Laboratoriais Municipal R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 21 Diretor de Enfermagem R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 22 Gerente dos Programas Estratégicos R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1 23 Gerente de Execução de Programas do SUS e Informática R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1 24 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Eni Correia da Silva” (Distrito de Nova Estrela) R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 25 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Centro Norte” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 26 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Planalto” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 27 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Jardim Tropical” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 28 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Cidade Alta” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 29 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Albert Sabin” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 30 Diretor Administrativa da Unidade Básica de Saúde “Beira Rio” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 31 Coordenador de Acompanhamento na R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 7/1 3 Execução de Projetos e Convênios 32 Coordenador de Captação e Avaliação de Dados Estatísticos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 33 Coordenador de Controle de Contratos e Convênios R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 34 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio R$ 1.674,57 R$ 3.961,20 R$ 1.691,48 R$ 4.001,22 1 35 Coordenar de Atenção Assistencial de Complexo Regulador R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 36 Coordenador de Epidemiologia e Ambiental R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 37 Coordenador de Programas MDST/AIDS R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 38 Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 39 Coordenador do Centro de Zoonoses R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 40 Gerente-Geral de Atenção Farmacêutica R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 41 Coordenador de Recurso Humano Hospitalar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 42 Coordenador de Captação e Avaliação de Dados Estatísticos Hospitalar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 43 Coordenador do Serviço de Hanseníase R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 44 Coordenador de Judicialização da Saúde R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 45 Diretor de Gestão da UPA R$ 5.637,14 R$ 5.694,08 1 46 Assessor Especial da UPA R$ 3.601,11 R$ 3.637,48 1 47 Diretor Clínico da UPA R$ 9.801,00 R$ 9.900,00 1 48 Diretor Administrativo da UPA R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 49 Diretor de Enfermagem da UPA R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 50 Assessor de Gestão e Faturamento da UPA Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 8/1 3 51 Diretor-Geral de Recursos Humanos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 52 Diretor de Sistema de Informação de TI R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 53 Diretor de Comunicação R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 54 Gerente Administrativo do Centro Espacial de Odontologia – CEO R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1 55 Gerente-Geral de Saúde Bucal R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 56 Diretor Técnico da U.T.I R$ 18.711,00 R$ 18.900,00 1 TOTAL 55 56 TOTAL 55 56 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 01 - .... DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 9/1 3 ... 03 – Assessor Geral de Comunicação Cabe ao Assessor Geral de Comunicação 3.1 Planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação institucional do Gabinete do Prefeito; 3.2 Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à comunicação social, institucional e governamental; 3.3 Coordenar a elaboração e divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais da Administração Municipal; 3.4 Organizar e acompanhar entrevistas, coletivas, pronunciamentos oficiais e eventos institucionais do Chefe do Poder Executivo; 3.5 Gerenciar o relacionamento institucional com os meios de comunicação; 3.6 Supervisionar a produção e divulgação de conteúdos informativos em meios oficiais, inclusive site institucional e redes sociais do Município; 3.7 Monitorar notícias e conteúdos veiculados na mídia acerca da Administração Municipal, elaborando relatórios e orientações estratégicas; 3.8 Padronizar a identidade visual e a linguagem institucional do Gabinete do Prefeito; 3.9 Promover a integração das ações de comunicação entre o Gabinete e as Secretarias Municipais; 3.10 Zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente quanto à publicidade institucional, garantindo aplicação das normas legais e éticas (uso de imagem, direitos autorais, LGPD) nas publicações oficiais. 3.11 Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. 04 – Assessor de Comunicação Institucional Cabe ao Assessor de Comunicação Institucional 4.1 Assessorar o Assessor-Geral na definição da política de comunicação, diretrizes editoriais e plano anual de comunicação do Município; 4.2 Planejar, coordenar e supervisionar a cobertura de eventos oficiais, definindo diretrizes para captação de imagens, áudios e conteúdos, com aprovação final das peças; 4.3 Coordenar a pauta institucional, propondo estratégias de divulgação de ações governamentais em diferentes canais (site, redes sociais, boletins, releases, rádio/TV); 4.4 Gerir o relacionamento com a imprensa assessorando o Assessor Geral de Comunicação visando atender e organizar entrevistas coletivas e gerir comunicados oficiais; 4.5 Assessor e atuar em comunicação de crise, preparando linhas de mensagem, nota de esclarecimentos, planos de resposta rápida, submetendo-os ao Assessor-Geral; 4.6 Supervisionar equipes/contratos de serviços de comunicação e audiovisual (efetivos, estagiários e/ou terceirizados), estabelecendo metas, padrões de qualidade e conformidade legal; 4.7 Prestar orientação buscando garantir a observância de normas legais e éticas (uso de imagem, direitos autorais, LGPD) nas publicações oficiais. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 10/1 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS 25 - Coordenador de Programas da Primeira Infância Cabe ao Coordenador de Programas da Primeira Infância: 25.1 - Planejar, coordenar, organizar e monitorar os programas, serviços e ações voltados à primeira infância no âmbito municipal, assegurando alinhamento com as diretrizes da política de assistência social e das normativas estaduais e federais; 25.2 - Viabilizar a realização de atividades individuais e coletivas com gestantes e famílias com crianças de 0 a 6 anos, articulando CRAS, unidades de saúde, rede educacional e demais políticas públicas; 25.3 - Articular encaminhamentos para inclusão das famílias nas respectivas políticas sociais, serviços, programas, projetos e benefícios que possam atender às demandas identificadas nas visitas domiciliares; 25.4 - Mobilizar recursos da rede intersetorial e da comunidade para apoiar o trabalho das equipes vinculadas aos programas da primeira infância; 25.5 - Realizar caracterização, diagnóstico e monitoramento do território, identificando demandas e vulnerabilidades relacionadas à primeira infância; 25.6 - Organizar e participar de reuniões periódicas com as equipes de campo para planejar, acompanhar e avaliar as visitas domiciliares e demais ações desenvolvidas; 25.7 - Acompanhar as equipes em campo, inclusive em visitas domiciliares, quando necessário; 25.8 - Promover capacitação inicial e educação permanente das equipes envolvidas nas ações da primeira infância; 25.9 - Participar, articular e apoiar o funcionamento do Comitê Gestor Municipal, Grupo Técnico e demais instâncias intersetoriais relacionadas às políticas da primeira infância; 25.10 - Coordenar a elaboração, execução e monitoramento do Plano de Ação dos Programas da Primeira Infância no município; 25.11 - Coordenar procedimentos necessários à regularização, manutenção e acompanhamento dos programas da primeira infância junto aos órgãos estaduais e federais competentes; 25.12 - Registrar, sistematizar informações, acompanhar relatórios e monitorar indicadores, inclusive em sistemas oficiais vinculados à política de assistência social, quando aplicável; 25.13 - Divulgar os programas e ações da primeira infância junto à rede socioassistencial e à comunidade; 25.14 - Exercer outras atribuições correlatas à função de coordenação; 25.15 - Para o cargo é obrigatório ter formação de nível superior completo, preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social ou Pedagogo. 26 - Assessor de Apoio Administrativo Estratégico Cabe ao Assessor de Administrativo Estratégico 26.1 - assessorar a gestão da Secretaria na formulação e acompanhamento de estratégias administrativas; 26.2 - prestar apoio técnico-administrativo na coordenação de programas e projetos institucionais; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 11/1 3 26.3 - auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, estudos e diagnósticos administrativos; 26.4 - assessorar na articulação entre setores da Secretaria e demais órgãos da Administração; 26.5 - acompanhar a execução de metas e indicadores institucionais; 26.6 - exercer funções de assessoramento superior, vedada a execução de atividades meramente operacionais; 26.7 - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - .... 2– Assessor Geral de Secretaria Cabe ao Assessor Geral de Secretaria 2.1 ... ... 2.9 - Substituir, nas faltas e impedimentos, o Secretário; 2.10 - Responder pelo Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos. 14 - Diretor de Vigilância em Saúde Cabe ao Diretor de Vigilância em Saúde 14 - Gerente Geral de Vigilância em Saúde Cabe ao Gerente Geral de Vigilância em Saúde ... 16 - Gerente Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” Cabe ao Gerente Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” 16 - Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” Cabe ao Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” ... 20 - Diretor do Laboratório Municipal Cabe ao Diretor do Laboratório Municipal 20 - Diretor de Serviços do Laboratório Municipal 20 - Cabe ao Diretor de Serviços Laboratoriais Municipal ... DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 12/1 3 34 - Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio Cabe ao Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio 34 - Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio Cabe ao Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio ... 50- Assessor de Gestão e Faturamento da UPA Cabe ao Assessor de Gestão e Faturamento da UPA 50 - Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde Cabe ao Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde ... 56 – Diretor Técnico da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Requisitos para provimento: I – formação superior em Medicina; II – registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM; III – especialização em terapia intensiva ou área correlata; IV – experiência profissional mínima de 01 (um) ano em unidade hospitalar de média ou alta complexidade. Atribuições: Cabe ao Diretor Técnico da U.T.I 56.1- coordenar tecnicamente as atividades da Unidade de Terapia Intensiva; 56.2- supervisionar a execução dos protocolos clínicos e assistenciais; 56.3- garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados aos pacientes; 56.4- coordenar e supervisionar a equipe médica da UTI; 56.5- atuar na implementação de indicadores de desempenho e qualidade; 56.6- zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, éticas e regulamentares aplicáveis; 56.7- exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a06bd4fc-16bc-4a66-ac0c-5fb3bdc11cb3 - Página 13/1 3