Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 2729 / 2026
DATA: 01/04/2026 - :10:31:55
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: DEVOLUÇÃO
Abertura de Crédito Devolução de Saldo Convênio TERMO CONVÊNIO
Nº 588/PGE-2022 ALUGUEIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
Abertura de Crédito Devolução de Saldo Convênio TERMO CONVÊNIO Nº 588/PGE-2022 ALUGUEIS
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 19 - Gerado em 08/05/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
MEMORANDO nº 200 Devolução de Saldo
Convênio Alugueis.pdf
16/04/2026 14:01:57 87161621291
SEI_ABC - 0034552842 - Termo de Convênio.
pdf
16/04/2026 14:02:20 87161621291
16/04/2026 14:02:34 87161621291 Extrato 2025.pdf
16/04/2026 14:02:39 87161621291 Extrato 2025.pdf
16/04/2026 14:02:40 87161621291 Extrato atual.pdf
Manifestação 064 SUPERÁVIT SEMEC -
21.748,74 DEVOL SALDO ALUGUÉIS CV
588-PGE-SEDUC.pdf
30/04/2026 11:10:52 69747199220
063 M 067 - ab. de créd. Especial por Superavit -
R$21.748,74 - DEVOLUÇÃO CONVÊNIO
SEMEC - PROC. 2729-2026.pdf
07/05/2026 10:34:34 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 19 - Gerado em 08/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Memorando nº. 200/SEMED/2026 Rolim de Moura, datado e assinado eletrônicamente
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X) ESPECIAL
Vimos por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional especial por Superávit
Financeiro no valor global de R$ 21.748,74 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e oito reais,
setenta e quatro centavos) destinado a criação da seguinte dotação orçamentária:
Reduzido:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Fonte: Devolução de Saldo : CONVÊNIO Nº 588/PGE2022
33.20.93.00 Indenizações e Restituições - Estadual
Valor Superávit: R$ 21.748,74
Valor Total R$ 21.748,74
Para atender ao valor da dotação orçamentária acima, sendo repasse Estadual (recurso
encontra-se depositado em conta conforme demonstrado em extrato bancário)
O Convênio nº 588/PGE-2022 tem por objeto o estabelecimento de regime de cooperação
entre a CONVENENTE e a CONCEDENTE para execução do projeto constante do Plano de
Trabalho aprovado (0034252327), referente ao custeio de aluguéis dos prédios das escolas E.M.E.F.
Cora Coralina e E.M.E.F. Prof. Valdecir Sgarbi Filho, no município de Rolim de Moura.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6764248f-ee37-4e6e-b1ff-3cb2203a5dc9 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 3 / 19 - Gerado em 08/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
O valor global do ajuste é de R$ 358.800,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos
reais), sendo R$ 322.920,00 (trezentos e vinte e dois mil novecentos e vinte reais) provenientes de
repasse do Estado de Rondônia (CONCEDENTE) e R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil oitocentos e
oitenta reais) a título de contrapartida da CONVENENTE.
Esclarece-se que o valor objeto da presente devolução refere-se a superávit financeiro
apurado ao final da execução do convênio, oriundo da não utilização integral dos recursos
repassados, mantendo-se, portanto, o cumprimento do objeto pactuado conforme previsto no Plano
de Trabalho.
Ressalta-se, ainda, que o referido valor encontra-se devidamente disponível em conta bancária
específica do convênio, conforme comprovado por meio de extrato bancário anexo, evidenciando a
correta gestão e rastreabilidade dos recursos públicos.
Dessa forma, a devolução do saldo remanescente (superávit) ocorre em observância aos
princípios da legalidade, transparência e boa gestão dos recursos públicos.
Atenciosamente,
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Assinatura eletrônica - Identificador: 6764248f-ee37-4e6e-b1ff-3cb2203a5dc9 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 4 / 19 - Gerado em 08/05/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 6764248f-ee37-4e6e-b1ff-3cb2203a5dc9 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 5 / 19 - Gerado em 08/05/2026
27/12/2022 09:12 SEI/ABC - 0034552842 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=573997&id_documento=35046268&id_orgao_acesso_ex… 1/6
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 588/PGE-2022
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da lei complementar no. 733 de 10/10/2013;
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.394.805/0001-18,
com sede na Avenida Joao Pessoa, nº º 4478 - Centro, CEP 78.987-000, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ALDAIR JULIO PEREIRA, inscrito no
RG 254.262 SSP/RO e no CPF/MF sob nº 271.990.452-04, regularmente empossado e no exercício do
cargo de Prefeito, conforme (0031555909).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.067792/2022-06, que origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016,
da Instrução Normativa nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos
do Processo Eletrônico nº 0029.067792/2022-06, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0034252327), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
ALUGUEIS DE PRÉDIOS DAS ESCOLAS: E.M.E.F. CORA CORALINA, E.M.E.F. PROF. VALDECIR SGARBI
FILHO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
Processo Agrupado - Página 6 / 19 - Gerado em 08/05/2026
27/12/2022 09:12 SEI/ABC - 0034552842 - Termo
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2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 358.800,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais),
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de
Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 322.920,00 (trezentos e vinte e dois
mil novecentos e vinte reais), oriundo de repasse direto do Estado de Rondônia.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta reais),
conforme Declaração de Contrapartida (0034252767), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal,
para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se,
de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho 12 368 2125 2395 239501 -
Elemento de Despesa: 33.40.41.02 - Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 - Nota de Empenho (0033683150).
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal n° 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
Processo Agrupado - Página 7 / 19 - Gerado em 08/05/2026
27/12/2022 09:12 SEI/ABC - 0034552842 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=573997&id_documento=35046268&id_orgao_acesso_ex… 3/6
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
Processo Agrupado - Página 8 / 19 - Gerado em 08/05/2026
27/12/2022 09:12 SEI/ABC - 0034552842 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=573997&id_documento=35046268&id_orgao_acesso_ex… 4/6
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
Processo Agrupado - Página 9 / 19 - Gerado em 08/05/2026
27/12/2022 09:12 SEI/ABC - 0034552842 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=573997&id_documento=35046268&id_orgao_acesso_ex… 5/6
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente
pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 20/12/2022,
às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em
20/12/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Processo Agrupado - Página 10 / 19 - Gerado em 08/05/2026
27/12/2022 09:12 SEI/ABC - 0034552842 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=573997&id_documento=35046268&id_orgao_acesso_ex… 6/6
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Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.067792/2022-06 SEI nº 0034552842
Processo Agrupado - Página 11 / 19 - Gerado em 08/05/2026
Conciliação: 4966
Banco: 1-BANCO DO BRASIL S/A - ROLIM DE MOURA
Local: 350- SEMEC CAIXA 71.147-0 ALUGUEL ESCOLAS
Saldo Conforme Extrato Bancário em 30/11/2025
Saldo Aplicação
Mais (+) Depósitos Não Considerados Pelo Banco:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
RONDÔNIA
Exerciclo: 2025
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
ANEXO TC-03
Periodo: 01/11/2025 a 30/11/2025
Local Data Número Histórico
Mais (+) Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilldade:
Local Data Número Histórico
350 01/04/2025 7
bloqueio judicial
350 01/03/2025 1 SEQ. JUD.
350 01/04/2025 2 bloqueio judicial
350 01/04/2025 6 bloqueio judicial
350 01/04/2025 9 bloqueio judicial
350 01/04/2025 4 bloqueio judicial
350 01/04/2025 3
bloquelo judicial
350 25/06/2025 1 SEQ. JUD. PROC
350 01/07/2025 1 SEQ. JUD. PROC
Menos (-) Depósitos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico
Menos (-) Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico
Agência: 2755
Mais/Menos (+/-) Chegues. Notas Financeiras ou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco:
Local Data Número Histórico
Saldos Conforme Nosso Registro em 30/11/2025
Conta: 71.147-0
0.00
0.00
0.00
Total:
Valor
0.00
Valor
225.93
1.397,36
1.564,97
755,92
11.620,98
4.574,89
1.347,29
314,11
85,29
21.886,74
Valor
0,00
Valor
0.00
Valor
0.00
21.886,74
Resumo
Saldo Contábil
21.886,74
Saldo do Extrato
0.00
Valor a Concillar
21.886,74
Lançamento a Conciliar
21.886,74
Diferença
0,00
10/12/2025-11:37:52
Processo Agrupado - Página 12 / 19 - Gerado em 08/05/2026
Conciliação: 4966
Banco: 1-BANCO DO BRASIL S/A - ROLIM DE MOURA
Local: 350- SEMEC CAIXA 71.147-0 ALUGUEL ESCOLAS
Saldo Conforme Extrato Bancário em 30/11/2025
Saldo Aplicação
Mais (+) Depósitos Não Considerados Pelo Banco:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
RONDÔNIA
Exerciclo: 2025
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
ANEXO TC-03
Periodo: 01/11/2025 a 30/11/2025
Local Data Número Histórico
Mais (+) Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilldade:
Local Data Número Histórico
350 01/04/2025 7
bloqueio judicial
350 01/03/2025 1 SEQ. JUD.
350 01/04/2025 2 bloqueio judicial
350 01/04/2025 6 bloqueio judicial
350 01/04/2025 9 bloqueio judicial
350 01/04/2025 4 bloqueio judicial
350 01/04/2025 3
bloquelo judicial
350 25/06/2025 1 SEQ. JUD. PROC
350 01/07/2025 1 SEQ. JUD. PROC
Menos (-) Depósitos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico
Menos (-) Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade:
Local Data Número Histórico
Agência: 2755
Mais/Menos (+/-) Chegues. Notas Financeiras ou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco:
Local Data Número Histórico
Saldos Conforme Nosso Registro em 30/11/2025
Conta: 71.147-0
0.00
0.00
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Total:
Valor
0.00
Valor
225.93
1.397,36
1.564,97
755,92
11.620,98
4.574,89
1.347,29
314,11
85,29
21.886,74
Valor
0,00
Valor
0.00
Valor
0.00
21.886,74
Resumo
Saldo Contábil
21.886,74
Saldo do Extrato
0.00
Valor a Concillar
21.886,74
Lançamento a Conciliar
21.886,74
Diferença
0,00
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Processo Agrupado - Página 13 / 19 - Gerado em 08/05/2026
Extrato por período
Cliente: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Conta: 2755 | 3703 | 000575232143-0
Data: 31/03/2026 - 11:40
Mês: Março/2026
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 21.817,74 C
25/03/2026 000000 TAR MAN CC 69,00 D 21.748,74 C
25/03/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 21.748,74 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
31/03/2026, 10:40 Gere nci adOr___CAI_XA
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/03/2026&hdnDataFinal=31/03/2026 1/1
Processo Agrupado - Página 14 / 19 - Gerado em 08/05/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 064/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, por
meio do Memorando n° 200/SEMED/2026, Processo eletrônico nº 2729/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Educação, onde solicita: Abertura de crédito adicional especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 21.748,74, para cobrir despesas com devolução
de saldo remanescente de convênio, conforme justificado no memorando supracitado,
manifestar-se favorável quanto à solicitação, por ser tratar de recurso estadual, recebidos por
meio do Termo de Convênio nº 588/PGE/SEDUC, onde ao final da execução do objeto, restou
saldo, sendo oriundos de economia e rendimentos, havendo necessidade de devolução conforme
estabelecido no termo. Juntados também, o termo de convênio, conciliação bancária e extrato
bancário para comprovação do pleito.
Rolim de Moura/RO, 30 de Abril de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: b880db7d-ffd9-4873-aab8-d97129e98417 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 15 / 19 - Gerado em 08/05/2026
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https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b880db7d-ffd9-4873-aab8-d97129e98417
Assinatura eletrônica - Identificador: b880db7d-ffd9-4873-aab8-d97129e98417 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 16 / 19 - Gerado em 08/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 67/2026
Rolim de Moura/RO, 07 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de R$21.748,74 (vinte e um mil,
setecentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme
Memorando nº 200/SEMED/2026 e Processo Administrativo nº 2729/2026
SEMED, (devolução de saldo remanescente de Convênio/alugueis de
prédios das escolas E.M.E.F. Cora Coralina e E.M.E.F. Prof. Valdecir
Sgarbi), Convênio nº 588/PGE/2022, conciliação bancaria, extrato e
manifestação da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 6a637da2-87e7-4593-b32e-5cefa8338d5e - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 17 / 19 - Gerado em 08/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 63/2026
“Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por superávit
financeiro no valor de R$21.748,74”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da
Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$21.748,74 (VINTE E UM MIL,
SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.1267 – Devolução de Saldo: Convênio nº 588/PGE/2022
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..................................R$21.748,74
TOTAL:.................................................................................R$21.748,74
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SALDO EM CONTA Nº 71.147-0:...........................................R$21.748,74
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de maio de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 6a637da2-87e7-4593-b32e-5cefa8338d5e - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 18 / 19 - Gerado em 08/05/2026
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https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6a637da2-87e7-4593-b32e-5cefa8338d5e
Assinatura eletrônica - Identificador: 6a637da2-87e7-4593-b32e-5cefa8338d5e - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 19 / 19 - Gerado em 08/05/2026