Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3299 / 2026
DATA: 30/04/2026 - :12:16:49
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: OBRAS E INSTALAÇÕES
REFORMA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NA QUADRA DA
EMEIEF DINA SFAT. Termo de Convênio nº 220/2026/PGE-SEDUC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
REFORMA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NA QUADRA DA EMEIEF DINA SFAT. Termo de
Convênio nº 220/2026/PGE-SEDUC
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Memorando 260 Abertura de Crédito.
REFORMA E CONSTRUÇÃO DE
BANHEIROS NA QUADRA DA EMEIEF
DINA SFATpdf.pdf
30/04/2026 13:18:44 87161621291
30/04/2026 13:19:14 87161621291 SEI_RO - 71376445 - Termo de Convênio.pdf
30/04/2026 13:19:22 87161621291 2._Plano_de_Trabalho.pdf (PROTEGIDO).pdf
30/04/2026 13:19:39 87161621291 64.352-1.pdf
06/05/2026 12:11:29 69747199220 QDD reserva de contigência (1).pdf
Manifestação 067 EXCESSO-ANULAÇÃO
SEMED 497.733,06 REF CONST BANH
QUAD DINA CV 220-SEDUC.pdf
06/05/2026 12:11:43 69747199220
066 M 070 - ab. de créd. Especial por Excesso e
anulação - R$497.733,06 - REFORMA E
CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS DINA SFAT
- PROC. 3299-2026.pdf
11/05/2026 10:17:15 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Memorando nº. 260/ADM/SEMED/2026 Rolim de Moura, datado e assinado eletronicamente.
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
(X) ESPECIAL
Vimos por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional especial no valor global de Sendo R$
497.733,06 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e trinta e três reais e seis centavos) Termo de
Convênio nº 220/2026/PGE-SEDUC, referente REFORMA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NA
QUADRA DA EMEIEF DINA SFAT.
Reduzido:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
02.004.12.365.0002.xxxx Fonte:
15710000
REFORMA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS
NA QUADRA DA EMEIEF DINA SFAT
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Valor do Convênio R$ 447.733,06
Valor da Contrapartida R$ 50.000,00
Valor Total R$ 497.733,06
a) Excesso de Arrecadação, sendo repasse Estadual, no valor de R$ 447.733,06
Assinatura eletrônica - Identificador: 36bd9a97-2392-431a-a15c-ceff7211ad5c - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 3 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
b) Remanejamento Orçamentário por anulação, Contrapartida - (recursos próprios) no valor de R$
50.000,00.
Reduzido Fonte
02.004.99.999.0002.0003 Reserva de contingência da SEMED
3.9.9.99.99.00.00 15000109 Reserva de Contingência Valor: R$ 50.000,00
Justificativa:
A reforma da quadra poliesportiva e a construção de banheiros na Escola Municipal de Educação Infantil
e Ensino Fundamental Dina Sfat, localizada na Rua das Violetas, nº 6829, Bairro Mutirão, justificam-se pela
necessidade de adequação das condições estruturais atualmente existentes, as quais se encontram insuficientes
para atender de forma segura e adequada à comunidade escolar.
A unidade escolar atende atualmente 299 alunos matriculados, e o espaço destinado às atividades
esportivas, recreativas e pedagógicas apresenta condições físicas inadequadas, comprometendo a segurança, o
conforto e a qualidade das ações desenvolvidas no ambiente escolar. A ausência de banheiros próximos à
quadra e a necessidade de melhorias estruturais no espaço esportivo dificultam a realização plena das atividades
educacionais, além de impactarem negativamente no bem-estar dos estudantes e servidores.
Nesse contexto, o objeto deste Convênio consiste no estabelecimento de regime de cooperação entre a
CONVENENTE e a CONCEDENTE, visando à execução do projeto constante no Plano de Trabalho nº
71319201, aprovado pela autoridade competente conforme documento nº 71449484, referente à Reforma da
Quadra Poliesportiva e Construção de Banheiros na EMEIEF Dina Sfat, conforme especificações previstas no
respectivo procedimento administrativo.
Assinatura eletrônica - Identificador: 36bd9a97-2392-431a-a15c-ceff7211ad5c - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 4 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
O valor global do ajuste é de R$ 497.733,06 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e três
reais e seis centavos), valor este destinado exclusivamente à execução do objeto pactuado, sendo vedada sua
aplicação em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho.
A participação financeira da CONCEDENTE será no valor de R$ 447.733,06 (quatrocentos e quarenta e
sete mil, setecentos e trinta e três reais e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 0067349934, enquanto
a CONVENENTE aportará contrapartida financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme
Declaração de Contrapartida nº 71319202, e extrato em anexo, além da disponibilização de bens, serviços e
pessoal próprios necessários à execução e ao gerenciamento dos recursos recebidos, responsabilizando-se
integralmente pelos valores que excederem o montante previsto.
Dessa forma, a execução da reforma e construção pretendidas mostra-se imprescindível para
proporcionar melhores condições de infraestrutura à escola, garantindo ambiente adequado para o
desenvolvimento das atividades esportivas e pedagógicas, promovendo segurança, acessibilidade, bem-estar e
contribuindo para a melhoria da qualidade da educação ofertada aos alunos da rede municipal.
Atenciosamente,
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Assinatura eletrônica - Identificador: 36bd9a97-2392-431a-a15c-ceff7211ad5c - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 5 / 26 - Gerado em 11/05/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 36bd9a97-2392-431a-a15c-ceff7211ad5c - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 6 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Assinado por: Wander Barcelar Guimarães 04/05/2026 08:46:44
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
Termo de Convênio nº 220/2026/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho – RO, neste
ato representado pela Secretário de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NETO, portadora do
CPF nº ***.362542-** e/ou JOSIRENI VALERIA XIMENES, inscrita no CPF n. ***.362.542-**, Secretária
Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto de 11 de março de 2026 e Decreto de 9 de
abril de 2026 c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, inscrito no CNPJ sob o n. 04.394.805/0001-18, com
sede na Av. João Pessoa, n. 4478, Bairro CENTRO, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. ALDAIR JULIO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº ***.990.452-**,
regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (0066465207).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.053580/2025-86, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/21, de 21.06.1993 e
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Eletrônico nº 0029.053580/2025-86, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (71319201) aprovado pela
autoridade competente (71449484), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Reforma e Construção de Banheiros na quadra da EMEIEF DINA SFAT
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
27/04/2026, 07:33 SEI/RO - 71376445 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261207&id_documento=74020233&id_orgao_acesso_e… 1/6
Processo Agrupado - Página 7 / 26 - Gerado em 11/05/2026
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 497.733,06 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e trinta e
três reais e seis centavos) , devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 447.733,06 (quatrocentos e
cinquenta e dois mil reais), conforme Nota de Empenho (0067349934).[1]
2.3. contrapartida da CONVENENTE será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , conforme Declaração de
Contrapartida (71319202), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2156 4038 403801 – Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.00001, conforme Nota de Empenho (0067349934).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual n. 26.165/2021, sendo vedado:
27/04/2026, 07:33 SEI/RO - 71376445 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261207&id_documento=74020233&id_orgao_acesso_e… 2/6
Processo Agrupado - Página 8 / 26 - Gerado em 11/05/2026
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto n.
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
27/04/2026, 07:33 SEI/RO - 71376445 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261207&id_documento=74020233&id_orgao_acesso_e… 3/6
Processo Agrupado - Página 9 / 26 - Gerado em 11/05/2026
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
27/04/2026, 07:33 SEI/RO - 71376445 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261207&id_documento=74020233&id_orgao_acesso_e… 4/6
Processo Agrupado - Página 10 / 26 - Gerado em 11/05/2026
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto n. 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
____________________________
[1] Importa ressaltar que, embora a Nota de Empenho esteja com valor superior ao indicado, o montante a ser
efetivamente repassado pela SEDUC para a celebração da parceria corresponde ao mensurado no Plano de Trabalho.
Dessa forma, quanto ao valor empenhado, deverá ser promovido o cancelamento parcial da Nota de Empenho, a fim
de adequar o repasse financeiro ao valor previsto para o ajuste.
27/04/2026, 07:33 SEI/RO - 71376445 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261207&id_documento=74020233&id_orgao_acesso_e… 5/6
Processo Agrupado - Página 11 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 24/04/2026,
às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 25/04/2026,
às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71376445 e o código CRC F1AE483E.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.053580/2025-86 SEI nº 71376445
27/04/2026, 07:33 SEI/RO - 71376445 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261207&id_documento=74020233&id_orgao_acesso_e… 6/6
Processo Agrupado - Página 12 / 26 - Gerado em 11/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CNPJ
04.394.805/0001-18
Endereço
AV. JOÃO PESSOA, Nº 4478 – BAIRRO CENTRO
Cidade
ROLIM DE MOURA
U.F - RO C.E.P
76.940-000
Telefone
(69) 3442-3100
Esfera Adm.
MUNICIPAL
Conta Corrente Banco Agência Praça de
Pagamento
Nome do Responsável
ALDAIR JULIO PEREIRA
C.P.F
291.990.452-04
RG SSP/RO
254.252 SSP/RO
Cargo
PREFEITO
Função
PREFEITO
Matrícula
Endereço
AV. CUIABÁ, 4903 – BAIRRO CENTRO
C.E.P
76.940-000
Contato
(69) 98406-9487
E-mail
convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Entidade Concedente
Secretaria do Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO
Endereço
Av. Farquar, s/n - Bairro Pedrinhas
CNPJ
04.564.530/0001-13
Cidade
Porto Velho
UF RO CEP
76.801-470
E.A
Estadual
Nome do Responsável
MASSUD JORGE PRADA NETO
Função
Secretário de Estado da Educação
Responsável Técnico pelo projeto
Nome: SONIA APARECIDA PANCIERI ZANDONADI
Profissão: Administrativa Contato: (69) 99997-0553
E-mail: soniapzandonadi@hotmail.com
Descrição do Projeto
Título do Projeto
REFORMA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NA QUADRA DA EMEIEF DINA SFAT
Período de Execução
Início
ALR
Término
365 dias
Identificação do objeto
O presente projeto tem como objetivo:Reforma e Construção de Banheiros na quadra da
EMEIEF DINA SFAT – localizada na Rua das Violetas 6829 – Bairro Boa Esperança, Zona Urbana
do Municipio de Rolim de Moura.
Processo Agrupado - Página 13 / 26 - Gerado em 11/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Descrição da realidade e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014)
A reforma da quadra poliesportiva e construção de banheiros na Escola Municipal de
Educação Infantil e Fundamental Dina Sfat localizada na Rua das Violetas, Nº 6829, Bairro:
Mutirão, atualmente possui 299 alunos matriculados se faz necessária diante das atuais
condições estruturais do espaço, que se encontram inadequadas e comprometem a segurança,
o conforto e a efetividade das atividades pedagógicas, esportivas e recreativas oferecidas aos
estudantes.
O ambiente da quadra apresenta desgastes no piso, ausência ou deterioração da
cobertura, alambrados danificados, e falta de sinalização e iluminação adequadas. Essas
condições não apenas limitam a utilização do espaço como também colocam em risco a
integridade física dos alunos, professores e demais usuários. Considerando que a prática
esportiva é parte essencial do desenvolvimento físico, social e emocional das crianças e
adolescentes, a revitalização da quadra contribuirá significativamente para a promoção de uma
educação de qualidade, incentivando hábitos saudáveis, o trabalho em equipe, a disciplina e a
inclusão social. Além disso, uma estrutura adequada permitirá ampliar o uso da quadra para
atividades extracurriculares, projetos interdisciplinares e eventos da comunidade escolar.
Portanto, a reforma da quadra poliesportiva é uma medida urgente e estratégica para
garantir um ambiente escolar mais seguro, inclusivo e estimulante, alinhado aos princípios da
educação integral e ao direito das crianças e adolescentes ao esporte e ao lazer, conforme
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os banheiros atenderão os alunos
nas aulas de educação física e demais eventos comemorativos da referida escola.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Reformar a quadra e a construção de banheiros irá proporcionar melhorias nas aulas
de educação física e melhorar ambiente para recreações e demais eventos da
escola.
Objetivos Específicos
Proporcionar a comunidade melhoria de qualidade de vida.
Proporcionar ambiente lúdico e adequado para desenvolvimento de competências e
habilidades por meio dos campos de experiência.
Proporcionar ambiente acolhedor para o aprendizado.
Metas Qualitativas e Quantitativas
Metas qualitativas:
Estimular interesse dos alunos em parciticpar de atos coletivos;
Proporcionar ambientes com estruturas novas e necessárias aos docentes.
Metas quantitativas
Acolher mais aproximadamente 299 alunos para a Educação Infantil e Fundamental.
Processo Agrupado - Página 14 / 26 - Gerado em 11/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Cronograma de Execução da Meta/Etapa/Fase
META ETAPA/
FASE
ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Início Término
1 1.1 Formação da Comissão para: processo de
Licitação, contrato e recebimento
ALR 365 DIAS/
ALR
1.2 Elaboração do Edital
1.3 Publicação do instrumento convocatório
1.4 Recebimento das propostas
1.5 Abertura dos envelopes e decisão
1.6 Elaboração de Contrato
1.7 Registro da Ata
1.8 Assinatura do Contrato
1.9 Ordem de Serviço
1.10 Liquidação e Pagamento
1.11 Recebimento provisório
1.12 Recebimento definitivo
1.13 Instalação/entrega do objeto
1.14 Relatório Fotográfico - antes, durante e depois
Plano de Aplicação
Ite
m
Especificações Und Quan Valor (UN)
R$
Valor total
R$
Concedente
(Parcela
única) R$
Proponente
01 Reforma e Cosntrução de
Banheiros na Quadra da
EMEIEF DINA SFAT –
localizada na Rua das
Violetas 6829 – Bairro Boa
Esperança, Zona Urbana do
Municipio de Rolim de
Moura.
und 1 497.733,06 497.733,06 447.733,06 50.000,00
Total 497.733,06 447.733,06 50.000,00
Processo Agrupado - Página 15 / 26 - Gerado em 11/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREVISÃO DE RECEITAS
FONTE DE DESPESAS VALOR (R$) OBSERVAÇÕES
Repasse do òrgão Publico
Concedente - SEDUC
447.733,06 Conforme Termo de Convênio
Contrapartida 50.000,00 Considerando o decreto Estadual
nº 26.165/2021.
PREVISÃO DE DESPESAS
FONTE DE DESPESAS VALOR (R$) FONTE DE RECURSO JUSTIFICATIVA TECNICA
Contratação de Empresa
Especializada em
Construção Civil
447.733,06 Recurso Público
Transferido
Execução de Atividade – Fim
de Parceria: melhorias na
Infraestrutura Fisica da Escola
Pública de Ensino.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE- Parcela única
META Parcela única
1 R$ 447.733,06
PROPONENTE - CONTRAPARTIDA
META Parcela única
1 50.000,00
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto à
Secretaria de Estado da Educação – Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei, que
inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional e Tesouro Estadual ou qualquer outro órgão da Administração Pública
Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma deste
Plano de Trabalho. PEDE O DEFERIMENTO
Rolim de Moura, 16 de abril de 2026.
Processo Agrupado - Página 16 / 26 - Gerado em 11/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
________________________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado
Local e Data Concedente
ALDAIR
JULIO
PEREIRA:271
99045204
Assinado de forma
digital por ALDAIR
JULIO
PEREIRA:27199045204
Dados: 2026.04.16
12:49:22 -04'00' Processo Agrupado - Página 17 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Extrato de Conta Corrente
G335300850257795003
30/04/2026 08:54:41
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 64352-1 REFOR CONS BANHE ESC DINA
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
27/11/2025 Saldo Anterior 0,00 C
28/04/2026 + Transferência recebida 551.406.000.011.937 50.000,00 C 50.000,00 C
29/04/2026 + Ordem Bancária 202.604.280.029.914 447.733,06 C 497.733,06 C
30/04/2026 S A L D O 497.733,06 C
Saldo 497.733,06 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
------------------------------------------------
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
30/04/2026, 07:55 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 18 / 26 - Gerado em 11/05/2026
R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de RONDÔNIA
Exercício: 2026
ABRIL ATÉ ABRIL
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária
Anexo TC - 05
Red.
Programática Dotação Crédito Reservado Empenhado Liquidado Pago Saldo
Despesa
Fonte Fixada
Autorizada
Suplementar
Anulações
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
A Pagar
*Dotação
Nat.
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.319.947,54
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.319.947,54
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004.99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.319.947,54
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004.99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA GERAL 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.319.947,54
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004.99.999.0002 - GESTAO EFICIENTE 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.319.947,54
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004.99.999.0002.0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA SEMED 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.319.947,54
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.319.947,54
90 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 1500010 9 O
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.319.947,54 Totais
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA *Para o nivel de desdobramento não é apurado o saldo da dotação 22/04/2026 - 12:37:28
www.elotech.com.br Página 1
Assinatura eletrônica - Identificador: fec3fce7-a6e7-43ef-867d-5b736b1283ea - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 19 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=fec3fce7-a6e7-43ef-867d-5b736b1283ea
Assinatura eletrônica - Identificador: fec3fce7-a6e7-43ef-867d-5b736b1283ea - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 20 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Assinado por: Wander Barcelar Guimarães 22/04/2026 12:43:31
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 067/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria,
através do Memorando n° 260/ADM/SEMED/26, Processo eletrônico nº 3299/2026 (anexo),
da Secretaria Municipal de Educação, de Solicitação de: abertura de crédito adicional
especial por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 447.733,06, e crédito adicional
especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 50.000,00, totalizando R$ 497.733,06,
para custear despesas com reforma e construção de banheiros na quadra da Escola
Municipal Dina Sfat, conforme justificado no memorando supracitado, manifestar-se
favorável quanto à solicitação, por se tratar de recurso estadual, por meio do Termo de
Convênio nº 220/2026/PGE-SEDUC. Juntados termo de convênio, plano de trabalho e extrato
da conta específica e QDD para comprovação do pleito.
Rolim de Moura/RO, 06 de Maio de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 1202bf8e-b9ea-408f-8efb-1bee2803dc46 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 21 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1202bf8e-b9ea-408f-8efb-1bee2803dc46
Assinatura eletrônica - Identificador: 1202bf8e-b9ea-408f-8efb-1bee2803dc46 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 22 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Assinado por: ARETUZA COSTA LEITÃO 06/05/2026 12:11:49
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 70/2026
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor
de R$447.733,06 (quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e três
reais e seis centavos) e autoriza a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme
Memorando nº 260/SEMED/2026 e Processo Administrativo nº 3299/2026
SEMED, (reforma e construção de banheiros na quadra da EMEIEF Dina
Sfat), Convênio nº 220/2026/PGE-SEDUC, Plano de Trabalho, extrato,
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária e manifestação da
Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: a358ed56-77b5-438d-87b5-4d6f53b53357 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 23 / 26 - Gerado em 11/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 66/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$447.733,06 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de
dotação no valor de R$50.000,00”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e
III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância
financeiro na importância de R$447.733,06 (QUATROCENTOS E QUARENTA
E SETE MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS),
conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1011 – Reforma e Construção de Banheiros na Quadra da
EMEIEF Dina Sfat “Termo de Convênio nº 220/2026/PGE-SEDUC”
44.90.51.00 – Obras e Instalações............................................R$447.733,06
TOTAL:...............................................................................R$447.733,06
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
VALOR: R$447.733,06
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS), destinados à contra partida do convênio, conforme
abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1011 – Reforma e Construção de Banheiros na Quadra da
Assinatura eletrônica - Identificador: a358ed56-77b5-438d-87b5-4d6f53b53357 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 24 / 26 - Gerado em 11/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
EMEIEF Dina Sfat “Termo de Convênio Nº 220/2026/PGE-SEDUC”
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................R$50.000,00
TOTAL:.................................................................................R$50.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, §
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.99.999.0002.0003 – Reserva de Contingência da SEMED
99.99.99.00 – Reserva de Contingência......................................R$50.000,00
TOTAL:................................................................................R$50.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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Processo Agrupado - Página 26 / 26 - Gerado em 11/05/2026
Assinado por: ALDAIR JULIO PEREIRA 11/05/2026 12:34:12
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