Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3258 / 2026
DATA: 29/04/2026 - :9:59:00
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
Plano de Ação: 09032026-097288 / 2026- IMPLANT. PAVIMENT.
ASFALTICA - NA AV. MORUMBI -TOTAL DE 12.840,00 M²,
INTERLIGANDO BAIRROS JEQUITIBA, PLANALTO E CIDADE
ALTA AO CENTRO DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 32 - Gerado em 11/05/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
29/04/2026 11:01:07 76333442291 1. Plano de Ação.pdf
29/04/2026 11:01:11 76333442291 2. Pré Empenho.pdf
29/04/2026 11:01:13 76333442291 3. Plano de Trabalho.pdf
29/04/2026 11:01:16 76333442291 4. Plano de Trabalho.pdf
29/04/2026 11:01:18 76333442291 5. Parecer.pdf
29/04/2026 11:01:20 76333442291 6. Portaria Conjunta.pdf
Solicitação Abertura de Crédito -
PAVIMENTAÇÃO - Plano de Ação 09032026-
097288-2026 CLEIDE LOPES.pdf
08/05/2026 11:00:14 76333442291
PLANO__DE_TRABALHO -
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.pdf
08/05/2026 11:00:16 76333442291
08/05/2026 11:00:26 76333442291 569487015-4 - EXTRATO BANCÁRIO.pdf
Manifestação 069 EXCESSO SEMOSP
1.990.000,00 PAVIM ASFALT PLANO AÇÃO
09032026-097288-26 (Dep Fed Cristiane).pdf
08/05/2026 13:52:34 69747199220
065 M 069 - ab. de créd. Especial por Excesso -
R$1.990.000,00 - PAVIMENTAÇÃO
AVENIDA MORUMBI - PROC. 3258-2026.pdf
11/05/2026 10:03:34 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS - SEMOSP
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 32 - Gerado em 11/05/2026
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Dados do Beneficiário
Dados da Emenda Parlamentar
Dados Complementares do Plano
Histórico
Histórico de Alterações do Plano de Ação
Plano de Ação Detalhe
Plano de Ação: 09032026-097288 / 2026
Programa: 09032026
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO)
Emenda Parlamentar: 202643310008-CRISTIANE LOPES
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Beneficiário (Obrigatório)
04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
UF (Obrigatório)
RO
Código IBGE
1100288
IDH
0.700
Banco (Obrigatório)
104 - Caixa Econômica Federal
Agência (Obrigatório)
2755-3
Conta (Obrigatório)
569487015-4
Situação da Conta (Obrigatório)
Conta Ativa
Conforme legislação vigente, esta conta foi aberta exclusivamente para execução do(os) objeto(os) do Plano de Trabalho. É permitida a transferência do recurso para conta específica do executor cadastrado previamente no
sistema. É vedada a transferência de recurso para qualquer outra conta bancária.
Emenda Parlamentar (Obrigatório)
202643310008-CRISTIANE LOPES
Valor de Custeio (Obrigatório)
R$ 0,00
Valor de Investimento (Obrigatório)
R$ 1.990.000,00
Objeto de Execução
662 - Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades
Finalidades
Tipoc Açõesc
15-Urbanismo / 451-Infraestrutura Urbana
Responsávelc Data/Horac Situaçãoc
967.572.723-34 23/04/2026 15:49 Ciente
302.325.542-34 31/03/2026 09:43 Plano de Trabalho em Elaboração/Aguardando Envio para Análise
036.754.816-03 30/03/2026 07:40 Aguardando Ciência
Voltar Editar
REDES SOCIAIS
Transferências Especiais
l.0.0
24/04/2026, 07:19 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/97288/dados-basicos 1/1
Processo Agrupado - Página 3 / 32 - Gerado em 11/05/2026
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Lista de Empenhos
Lista de Documentos Hábeis
Nenhum item encontrado
Plano de Ação Detalhe
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Exibir: 1-1 de 1 itens Página
Minutac Empenhoc Tipoc Valorc Situaçãoc Açõesc
10 1
2026NME000011096 Empenho Original R$ 1.990.000,00 Minuta de Empenho
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REDES SOCIAIS
Transferências Especiais
l.0.0
24/04/2026, 07:19 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/97288/dados-orcamentarios 1/1
Processo Agrupado - Página 4 / 32 - Gerado em 11/05/2026
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Total de Custeio Emenda
R$ 0,00
+
Total de Investimento Emenda
R$ 1.990.000,00
=
Total do Plano de Ação Emenda
R$ 1.990.000,00
Período de Execução: 12 meses
Plano de Ação Detalhe
Plano de Ação: 09032026-097288 / 2026
Programa: 09032026
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO)
Emenda Parlamentar: 202643310008-CRISTIANE LOPES
Situação do Plano de Trabalho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Dados Básicos
Execução Orçamentária
Dados do Executor
Situação do Plano de Trabalho
Aprovado
Os recursos do Plano de Ação foram indicados no orçamento próprio do Beneficiário? (Obrigatório)
Sim Não
Caracteres restantes: 4936
Classificação Orçamentária de Despesa (Obrigatório)
02.005.15.451.0006.1004 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANAS
Declaro que os recursos do plano de ação não serão utilizados para despesa de pessoal e serviço da dívida.
Prazo de Execução em meses (Obrigatório)
Data fim prevista:
12
Histórico de Alterações do Prazo de Execução
Responsávelc Data/Horac Prazo (Meses)c Justificativac Detalhamento da justificativac
30232554234 10/04/2026 09:54 12
Total da Emenda Disponível
R$ 0,00
Total de Custeio da Emenda Disponível
R$ 0,00
Total de Investimento da Emenda Disponível
R$ 0,00
Lista de Executores
Executorc Detalhamento do Objetoc Valor Custeioc Valor Investimentoc Açõesc
04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA
EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS
URBANAS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA/RO NA AV. MORUMBI (ENTRE A
RUA BARÃO DE MELGAÇO ATE A RUA RAD. PEDRO LEAL DE FARIAS), NUMA
TOTALIDADE DE 12.840,00 M², INTERLIGANDO BAIRROS JEQUITIBA, PLANALTO
E CIDADE ALTA AO CENTRO DA CIDADE, BENEFICIANDO APROXIMADAMENTE
12.000 HABITANTES COM MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA E
DESENVOLVIMENTO PARA O MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA/RO.
R$ 0,00 R$ 1.990.000,00
Transferências Especiais
l.0.0
24/04/2026, 07:20 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/97288/plano-trabalho 1/2
Processo Agrupado - Página 5 / 32 - Gerado em 11/05/2026
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Anexos
Histórico
Lista de Anexos
Nenhum item encontrado
Descrição do Arquivoc Nome do Arquivoc Açõesc
Histórico do Plano de Trabalho
Responsávelc Data/Horac Situaçãoc
96757272334 23/04/2026 16:49 Aprovado
30232554234 17/04/2026 08:17 Enviado para análise
30232554234 17/04/2026 08:16 Aguardando envio para análise
96757272334 15/04/2026 17:23 Em complementação
30232554234 10/04/2026 09:54 Enviado para análise
30232554234 10/04/2026 09:54 Aguardando envio para análise
30232554234 08/04/2026 08:21 Em elaboração
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REDES SOCIAIS
24/04/2026, 07:20 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/97288/plano-trabalho 2/2
Processo Agrupado - Página 6 / 32 - Gerado em 11/05/2026
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Metas do Executor
Dados Bancários
Plano de Ação Detalhe Detalhe de Executor
Plano de Ação: 09032026-097288 / 2026
Programa: 09032026
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO)
Emenda Parlamentar: 202643310008-CRISTIANE LOPES
Situação do Plano de Trabalho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Executor
Executor
Objeto de Execução
662 - Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades
Lista de Detalhamentos do Objeto de Execução
Descriçãoc Açõesc
15 - Urbanismo / 451 - Infraestrutura Urbana / 03 - Pavimentação E Qualificação Viária
Texto com detalhamento do objeto a ser atendido.
Caracteres restantes: 4570
Detalhamento do Objeto de Execução (Obrigatório)
EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA/RO NA AV. MORUMBI (ENTRE A RUA BARÃO DE MELGAÇO ATE
A RUA RAD. PEDRO LEAL DE FARIAS), NUMA TOTALIDADE DE 12.840,00 M²
, INTERLIGANDO BAIRROS JEQUITIBA, PLANALTO E CIDADE ALTA AO CENTRO DA CIDADE, BENEFICIANDO
APROXIMADAMENTE 12.000 HABITANTES COM MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO PARA O MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA/RO.
Finalidades
Tipoc Açõesc
15-Urbanismo / 451-Infraestrutura Urbana
Lista de Anexos - Finalidade
Nenhum item encontrado
Descrição do Arquivoc Nome do Arquivoc Açõesc
Valor Total da Emenda
R$ 1.990.000,00
Valor de Custeio da Emenda Disponível
R$ 0,00
Valor de Investimento da Emenda Disponível
R$ 0,00
Valor Total da Emenda no Executor
R$ 1.990.000,00
Valor Total de Custeio da Emenda no Executor
R$ 0,00
Valor Total de Investimento da Emenda no Executor
R$ 1.990.000,00
Lista de Metas
Metac Descriçãoc Unidadec Quantidadec Meses Previstosc Açõesc
Meta 1 IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM
VIAS URBANAS NA AV. MORUMBI (TRECHO DA RUA
BARÃO DE MELGAÇO ATE A RUA RAD. PEDRO LEAL
DE FARIAS)
M2 12840 12
Banco (Obrigatório)
Agência (Obrigatório)
Conta
569487015-4
Situação da Conta
Conta Ativa
Conforme legislação vigente, esta conta foi aberta exclusivamente para execução do(os) objeto(s) do Plano de Trabalho. É vedada a transferência de recurso para qualquer outra conta bancária.
04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
104 - Caixa Econômica Federal 2755-3 | ROLIM DE MOURA
Transferências Especiais
l.0.0
24/04/2026, 07:20 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/97288/plano-trabalho/executor/detalhamento/54644 1/2
Processo Agrupado - Página 7 / 32 - Gerado em 11/05/2026
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Dados dos Conselhos locais ou instâncias de controle social
Histórico de Dados Bancários do Executor
Nenhum item encontrado
Responsávelc Data/Horac Bancoc Agênciac Contac Data de Aberturac
Lista de Conselhos locais ou instâncias de controle social
Emailc Açõesc
camara@rolimdemoura.ro.leg.br
Lista de Notificações aos Conselhos locais ou instâncias de controle social
Responsávelc Data/Horac Endereço Eletrônicoc
967.572.723-34 - ROMULO CESAR PINHEIRO COUTINHO 23/04/2026 16:49 camara@rolimdemoura.ro.leg.br
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REDES SOCIAIS
24/04/2026, 07:20 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/97288/plano-trabalho/executor/detalhamento/54644 2/2
Processo Agrupado - Página 8 / 32 - Gerado em 11/05/2026
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/07/2025 | Edição: 141-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira
pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A,
caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução
da despesa e de transparência a serem observadas por
estados, Distrito Federal e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS substituta, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, a Lei
Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e decisões judiciais exaradas no âmbito da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7688 e
7695 do Supremo Tribunal Federal, resolvem:
Art. 1º O processo de execução orçamentária e financeira pela União das emendas
parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade transferência especial de que trata o art.
166-A, caput, inciso I da Constituição, a execução da despesa por estados, Distrito Federal e municípios e a
transparência na destinação dos recursos financeiros observarão o disposto nesta Portaria Conjunta, sem
prejuízo às demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Os procedimentos e prazos para indicação de ente beneficiário, objeto, ordem
de prioridade e impedimentos de ordem técnica são tratados na portaria conjunta das emendas
parlamentares.
Art. 2º Os recursos decorrentes da execução de que trata o art. 1º serão repassados diretamente
ao ente federado beneficiário, ao qual passam a pertencer no ato da efetiva transferência financeira,
independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere, nos termos do art. 166-A, § 2º
da Constituição.
Parágrafo único. Os recursos recebidos mediante transferência especial serão aplicados em
programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiário.
Art. 3º A transferência especial independerá da adimplência do ente beneficiário, conforme
disposto no art. 166, § 16 da Constituição.
Art. 4º A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério de Gestão e Inovação dos Serviços
Públicos divulgará no Transferegov.br lista de beneficiários, objetos, valores a serem transferidos e ordem
de prioridade das transferências especiais extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento -
SIOP, ou outro sistema que vier a substituí-lo.
§ 1º Os ajustes de beneficiários solicitados pelo autor da emenda após a geração da base de
dados das transferências especiais no SIOP resultarão em impedimento de ordem técnica da indicação.
§ 2º Para os casos de que trata o § 1º, o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e
Orçamento Federal providenciará o registro do impedimento e a exclusão de beneficiário, caso necessário,
diretamente no SIOP.
§ 3º Para o custeio dos serviços de operacionalização e execução das transferências especiais
realizados pela União, os valores de que trata o caput poderão ser deduzidos, conforme previsão
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 4º Para o exercício de 2025, a dedução de que trata o § 3º será de 1% (um por cento) do valor
de cada transferência especial.
24/04/2026, 07:23 PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mf/mgi-n-15-de-28-de-julho-de-2025-644990894 1/5
Processo Agrupado - Página 10 / 32 - Gerado em 11/05/2026
Art. 5º O Transferegov.br notificará os gestores do ente beneficiário da existência de recursos a
serem repassados na modalidade transferência especial.
§ 1º Para dar ciência da transferência especial no Transferegov.br, o gestor do ente beneficiário
deverá:
I - preencher o plano de trabalho, informando:
a) a correta vinculação da finalidade indicada pelo beneficiário com o objeto indicado pelo autor
da emenda;
b) as metas mensuráveis referentes ao valor total do plano de trabalho;
c) a ação orçamentária por meio da qual o recurso recebido será alocado no orçamento do ente
beneficiário;
d) a declaração do ente beneficiário sobre a não destinação dos recursos para pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais, relacionadas a ativos, inativos e pensionistas, e encargos
referentes ao serviço da dívida;
e) o prazo de execução do plano de trabalho, observando os limites estabelecidos no art. 22;
f) a compatibilidade do objeto do plano de trabalho com as áreas de competências do executor
da transferência especial;
g) os e-mails dos conselhos locais ou instâncias de controle social e dos tribunais de contas de
que o ente beneficiário está sob jurisdição, para notificação automática do Transferegov.br; e
h) o parecer prévio das instâncias competentes de governança do Sistema Único de Saúde -
SUS relatando a observância ao estrito cumprimento das regras técnicas que o regem, nos termos da Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente nos arts. 14-A, 35 e 36, no caso de o recurso da
transferência especial ser destinado à área de saúde.
II - indicar o banco e a agência de relacionamento para movimentação dos recursos a serem
repassados;
III - informar o e-mail institucional da Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa, conforme o ente beneficiário.
§ 2º As contas correntes para recebimento e gerenciamento dos recursos serão abertas
diretamente pelo Transferegov.br em nome do ente beneficiário ou do seu órgão indicado como executor
do plano de trabalho.
§ 3º Os recursos recebidos deverão ser movimentados em conta corrente específica para cada
transferência, vedada a transferência para outras contas correntes.
§ 4º As contas correntes abertas para movimentação das transferências especiais serão
preferencialmente isentas da cobrança de tarifas bancárias.
§ 5º O Transferegov.br enviará automaticamente ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI os dados de domicílio bancário de que trata o inciso II do § 1º.
Art. 6º Compete aos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União -
Sigpar, de que trata o art. 4º, caput, inciso II do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, avaliar no
Transferegov.br os planos de trabalho elaborados pelos entes beneficiários das transferências especiais,
observando o ciclo de execução estabelecido pelo cronograma divulgado pela Secretaria de Gestão e
Inovação.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput será objetiva e abrangerá o correto
preenchimento do plano de trabalho, conforme disposto no art. 5º, § 1º, inciso I.
Art. 7º O resultado da avaliação dos planos de trabalho será pela:
I - aprovação;
II - solicitação de complementação de informação; ou
III - reprovação.
24/04/2026, 07:23 PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mf/mgi-n-15-de-28-de-julho-de-2025-644990894 2/5
Processo Agrupado - Página 11 / 32 - Gerado em 11/05/2026
§ 1º A solicitação de complementação de informação ocorrerá quando o plano de trabalho não
atender às disposições de que trata o art. 5º, § 1º, inciso I.
§ 2º O órgão ou a entidade setorial do Sigpar deverá inserir parecer conclusivo no
Transferegov.br pela aprovação ou, encerrado o prazo para complementação de informações, segundo o
cronograma divulgado pela Secretaria de Gestão e Inovação no último ciclo de execução, e estas forem
consideradas insuficientes, pela reprovação.
§ 3º A relação dos planos de trabalho reprovados ficará disponível no Transferegov.br e em
painéis de livre acesso.
§ 4º São responsabilidades do gestor do ente beneficiário o acompanhamento do processo de
avaliação e a prestação das devidas informações e complementações.
§ 5º Não serão empenhadas transferências especiais cujos planos de trabalho estejam em fase
de complementação de informação, em avaliação pelo órgão ou entidade setorial, ou reprovados.
Art. 8º Compete ao Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal:
I - inserir as informações relativas aos impedimentos de ordem técnica no módulo Emendas
Individuais do SIOP, conforme disposições constantes da portaria conjunta que trata o art. 1º, parágrafo
único;
II - registrar no módulo Emendas Individuais do SIOP as justificativas referentes às emendas que
permaneceram com impedimento de ordem técnica, até o vigésimo dia do exercício seguinte.
Art. 9º Havendo conclusão pela inexistência de impedimento de ordem técnica, o
Transferegov.br disponibilizará as minutas das notas de empenho à Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que as enviará ao SIAFI para serem emitidas.
§ 1º As notas de empenhos serão emitidas por ciclos de execução, segundo cronograma
divulgado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
§ 2º Ficam vedados ajustes ou anulação de nota de empenho emitida, salvo em caso de erro de
processamento.
Art. 10. A disponibilidade financeira para a liquidação e o pagamento das transferências
especiais será informada no Transferegov.br, observadas as competências dispostas no decreto de
programação orçamentária e financeira.
Art. 11. O valor da emenda a ser transferido será calculado automaticamente pelo
Transferegov.br, segundo rateio proporcional dos valores empenhados, observada a ordem de prioridade
definida pelo autor, o valor autorizado no Transferegov.br e o ciclo de execução.
§ 1º O rateio proporcional será a razão entre o saldo de valores empenhados do autor de
emenda para transferência especial e o somatório atualizado do saldo de valores empenhados de todos
os autores de emenda para essas transferências.
§ 2º O valor do recurso a ser disponibilizado para liquidação das transferências de cada autor da
emenda é o produto do rateio de que trata o § 1º pelo valor total de recursos disponibilizados.
§ 3º A regra de rateio será aplicada a cada disponibilização de recursos, até que toda a
necessidade de recurso seja suprida.
§ 4º A liquidação das transferências especiais de um ciclo de execução será iniciada após
concluído o pagamento das transferências empenhadas no ciclo anterior.
Art. 12. O Transferegov.br disponibilizará à Secretaria do Tesouro Nacional, para
encaminhamento ao SIAFI, as minutas de documentos hábeis com os valores definidos nos termos do art.
11.
Art. 13. Havendo saldos de transferências especiais a pagar e disponibilidade de recursos
financeiros, a Secretaria do Tesouro Nacional estará habilitada a repassar os valores definidos no art. 11 aos
entes beneficiários.
Parágrafo único. As transferências especiais inscritas em restos a pagar terão prioridade de
pagamento em relação às transferências empenhadas no exercício corrente.
24/04/2026, 07:23 PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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Processo Agrupado - Página 12 / 32 - Gerado em 11/05/2026
Art. 14. A execução orçamentária e financeira das transferências especiais é vinculada às
informações constantes do SIOP e do Transferegov.br, sendo vedado à Secretaria do Tesouro Nacional
promover os ajustes relativos a:
I - entes beneficiários, priorização e remanejamentos de dotações;
II - ciência pelos entes beneficiários e às informações de que trata o art. 5º, § 1º;
III - modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa.
Art. 15. O Transferegov.br notificará o autor da emenda, o ente beneficiado e sua respectiva
Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do envio de recursos.
Art. 16. Para a execução dos recursos recebidos por meio de transferência especial, o ente
beneficiado incluirá os créditos em sua lei orçamentária anual na ação orçamentária indicada no plano de
trabalho.
Art. 17. O ente beneficiado registrará a receita decorrente de transferência especial nos termos
da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, para fins de
consolidação das contas públicas.
Parágrafo único. Deverão ser observadas, para os fins do disposto no caput, a classificação
orçamentária por natureza da receita e por fonte ou destinação de recursos.
Art. 18. Os recursos recebidos mediante transferência especial não integrarão a receita do ente
beneficiado para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e
de endividamento do ente federado.
Parágrafo único. É vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos recebidos mediante
transferência especial para o pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais relacionados a ativos e inativos, e com
pensionistas; e
II - encargos referentes ao serviço da dívida.
Art. 19. Os recursos recebidos pelos entes beneficiados deverão ser executados no mesmo
grupo de natureza da despesa utilizado para a realização da transferência especial pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art. 20. Os recursos recebidos serão mantidos em aplicações financeiras, enquanto não
utilizados, e os rendimentos auferidos terão a mesma classificação de grupo de natureza da despesa da
transferência especial realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Os saldos remanescentes, bem como os rendimentos auferidos poderão ser
utilizados no acréscimo de metas e etapas correlatas ao objeto aprovado no plano de trabalho, não
havendo a necessidade de solicitação de autorização para sua utilização.
Art. 21. A execução descentralizada dos recursos de transferência especial pelo ente
beneficiado observará o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos de celebração de
convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, quando da celebração de termos de colaboração e termos de fomento.
§ 1º O ente beneficiado deverá informar ao parceiro da execução descentralizada que os
recursos são oriundos de emenda de transferência especial.
§ 2º Na execução descentralizada de que trata o caput, não se aplica o disposto no art. 29 da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando houver celebração de termos de colaboração e termos de
fomento pelo ente com as organizações da sociedade civil.
Art. 22. Os entes beneficiados observarão os prazos dispostos na Instrução Normativa TCU nº
93, de 17 de janeiro de 2024, ou outra que vier substituí-la, para a execução dos recursos recebidos.
Art. 23. Para fins de transparência e controle da execução dos recursos recebidos, o ente
beneficiado incluirá o relatório de gestão no Transferegov.br, até 30 de junho do exercício seguinte ao
recebimento dos recursos, atualizando-o anualmente na mesma data, até a finalização da execução do
objeto, conforme disposto na Instrução Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024.
24/04/2026, 07:23 PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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Processo Agrupado - Página 13 / 32 - Gerado em 11/05/2026
Art. 24. Os documentos relacionados à execução das transferências especiais deverão ser
guardados pelo ente beneficiado pelo prazo de cinco anos, contados da data de inserção do relatório de
gestão final no Transferegov.br.
Art. 25. O ente beneficiado entregará à União, total ou parcialmente, os recursos recebidos de
transferências especiais, inclusive os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras, nos casos de:
I - avaliação de juízo de conveniência e oportunidade pelo ente beneficiado;
II - determinação dos órgãos de controle;
III - decisão judicial.
§ 1º A entrega de que trata o caput será realizada por meio de Guia de Recolhimento da União -
GRU no âmbito do PagTesouro, disponibilizada pelo Transferegov.br.
§ 2º A entrega de que trata o caput não exime o ente beneficiado de registrar a operação no
relatório de gestão referido no art. 23.
§ 3º Os recursos recebidos serão considerados receitas da União e não serão reaproveitados em
outras transferências especiais ou gerarão créditos ao autor da emenda.
§ 4º Sob hipótese alguma, os recursos entregues à União serão devolvidos ao ente beneficiado.
Art. 26. As obrigações de transparência da execução das transferências especiais recebidas são
devidas pelo ente beneficiado, independentemente do gestor que tenha recebido os recursos.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MEMORANDO 150/SEMOSP/2026
Rolim de Moura, 08 de maio de 2026.
ORIGEM: SEMOSP
PARA ANÁLISE DOCUMENTAL: CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO/CGM
PARA EXECUÇÃO: SETOR DE ORÇAMENTO/SEMFAZ
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
( X ) ESPECIAL
Prezados,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado
a criação da seguinte dotação orçamentaria:
Descrição
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.005.15.451.0006.x.xxx IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Plano de Ação: 09032026-097288 / 2026
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor R$ 1.990.000,00
RECEITA: 2.4.1.4.54.0.1.01.00.00.00.00 — Transferências de Convênios da União
destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima, servirá como
recurso em excesso de arrecadação, oriundo de recurso federal proveniente de emenda
parlamentar individual, na modalidade Transferência Especial, conforme Plano de Ação
nº 09032026-097288/2026 – viabilizado através da Deputada Federal Cristiane Lopes, no
valor de R$ 1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais), destinado à
realização de investimento em infraestrutura urbana.
Assinatura eletrônica - Identificador: d8307603-e2aa-46d9-b4da-21dff1da8fd8 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 15 / 32 - Gerado em 11/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A presente proposta tem por objeto a execução de implantação de pavimentação asfáltica
em vias urbanas do Município de Rolim de Moura/RO, especificamente na Avenida Morumbi, no
trecho compreendido entre a Rua Barão de Melgaço até a Rua Radialista Pedro Leal de Farias,
perfazendo uma área total de 12.840,00 m², conforme detalhamento constante no plano de trabalho
aprovado.
A execução da referida obra justifica-se pela necessidade de promover a melhoria da
infraestrutura urbana, garantindo melhores condições de trafegabilidade, segurança viária e mobilidade
urbana para a população. A via em questão constitui importante eixo de interligação entre os bairros
Jequitibá, Planalto e Cidade Alta ao centro da cidade, sendo amplamente utilizada, o que reforça a
relevância da intervenção proposta.
Atualmente, a ausência de pavimentação adequada compromete a qualidade de vida dos
moradores, ocasionando transtornos como excesso de poeira no período de estiagem e formação de lama
no período chuvoso, dificultando o deslocamento, impactando negativamente nas condições de saúde
pública e elevando os custos de manutenção da malha viária.
A implantação da pavimentação asfáltica proporcionará benefícios diretos a
aproximadamente 12.000 habitantes, promovendo maior conforto, segurança, acessibilidade e
valorização urbana. Ademais, a obra contribuirá para o desenvolvimento econômico local, facilitando a
circulação de pessoas e mercadorias, além de fortalecer a integração entre regiões estratégicas do
município.
Importante destacar que o investimento está alinhado à função 15 – Urbanismo / 451 –
Infraestrutura Urbana, conforme previsto no plano de trabalho, evidenciando a compatibilidade com as
diretrizes de planejamento e desenvolvimento urbano municipal.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância, necessidade e interesse público na execução da
obra de pavimentação asfáltica na Avenida Morumbi, razão pela qual se faz necessária a abertura de
crédito no orçamento vigente, assegurando a adequada aplicação dos recursos oriundos da emenda
parlamentar e a efetiva execução do objeto proposto.
EZIQUIEL MARCOS CASSOL SEHNEM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEMOSP
Assinatura eletrônica - Identificador: d8307603-e2aa-46d9-b4da-21dff1da8fd8 - Página 2 / 3
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE C.G.C
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura/RO 04.394.805/0001-18
ENDEREÇO
Av. João Pessoa, n° 4478 – Centro
CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE E.A
Rolim de Moura RO 76.940-000 (0**69) 3442-3100 MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
Rolim de Moura
NOME DO RESPONSÁVEL CPF
ALDAIR JULIO PEREIRA 271.990.452-04
CI/ÓRGÃO EXP. CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA
254.262 SSP/RO PREFEITO PREFEITO
ENDEREÇO CEP
Av. Cuiabá, Nº 4903 – Bairro Centro 76.940-000
2 – OUTROS PARTÍCIPES
NOME CGC/CPF E.A
ENDEREÇO CEP
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGENCIA
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
AV. MORUMBI (ENTRE A RUA BARÃO DE MELGAÇO ATE A
RUA RAD. PEDRO LEAL DE FARIAS)
NUMA TOTALIDADE DE 12.840,00 M²
INTERLIGANDO BAIRROS JEQUITIBA, PLANALTO E
CIDADE ALTA AO CENTRO DA CIDADE
Início
ALR
Término
180 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa:
Constitui objeto do presente Plano de Trabalho a contratação de empresa especializada para
execução de obra de implantação de pavimentação asfáltica em vias urbanas do Município de
Rolim de Moura/RO, especificamente na Avenida Morumbi, no trecho compreendido entre a Rua
Barão de Melgaço até a Rua Radialista Pedro Leal de Farias, totalizando uma área de 12.840,00
m². A intervenção visa à melhoria da infraestrutura urbana, promovendo melhores condições de
mobilidade e trafegabilidade, interligando os bairros Jequitibá, Planalto e Cidade Alta ao centro da
cidade.
Assinatura eletrônica - Identificador: 060dec8f-f047-4d85-8b67-d0ad05b3b6e6 - Página 1 / 7
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A presente proposta tem por finalidade a implantação de pavimentação asfáltica em vias
urbanas do Município de Rolim de Moura/RO, especificamente na Avenida Morumbi, no trecho
compreendido entre a Rua Barão de Melgaço até a Rua Radialista Pedro Leal de Farias, totalizando
uma área de 12.840,00 m², com o objetivo de promover a melhoria da infraestrutura urbana e da
qualidade de vida da população local.
A intervenção proposta mostra-se necessária em razão das condições atuais da via, que, sem
pavimentação adequada, apresenta limitações significativas de trafegabilidade, especialmente em
períodos chuvosos, quando há formação de lama, e em períodos de estiagem, com intensa geração de
poeira. Tais fatores impactam diretamente a mobilidade urbana, a segurança viária e a saúde pública,
além de dificultarem o acesso da população a serviços essenciais.
A Avenida Morumbi desempenha papel estratégico no sistema viário municipal, por se tratar de
importante eixo de ligação entre os bairros Jequitibá, Planalto e Cidade Alta ao centro da cidade,
favorecendo a integração territorial e o fluxo contínuo de pessoas e veículos. Nesse contexto, a
pavimentação contribuirá significativamente para a otimização da mobilidade urbana, redução do
tempo de deslocamento e melhoria das condições de circulação.
Destaca-se que a execução da obra beneficiará diretamente aproximadamente 12.000 habitantes,
promovendo impactos positivos de ordem social, econômica e ambiental, dentre os quais se destacam:
• Melhoria da qualidade de vida da população, com redução de poeira, lama e demais transtornos
decorrentes da ausência de pavimentação;
• Aumento da segurança viária, reduzindo riscos de acidentes e proporcionando melhores
condições de tráfego para veículos e pedestres;
• Valorização imobiliária da região atendida, estimulando o desenvolvimento urbano ordenado;
• Redução de custos com manutenção viária, tendo em vista a diminuição da necessidade de
intervenções constantes em vias não pavimentadas;
• Fortalecimento das atividades econômicas locais, facilitando o transporte de mercadorias, o
acesso a estabelecimentos comerciais e a prestação de serviços;
• Contribuição para a saúde pública, com a diminuição de problemas respiratórios associados à
poeira e melhoria das condições sanitárias;
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• Aprimoramento da acessibilidade, garantindo melhores condições de deslocamento, inclusive
para pessoas com mobilidade reduzida.
Dessa forma, evidencia-se que a implantação da pavimentação asfáltica na Avenida Morumbi
constitui medida de elevado interesse público, sendo fundamental para a promoção do
desenvolvimento urbano, social e econômico de Rolim de Moura/RO, justificando plenamente a
aplicação dos recursos públicos destinados a este fim.
Assinatura eletrônica - Identificador: 060dec8f-f047-4d85-8b67-d0ad05b3b6e6 - Página 3 / 7
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PLANO DE TRABALHO 2/3
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META
ETAP
A
FASE
ESPECIFICAÇÃO
Distribuição do Custeio DURAÇÃO
Valor R$ % do
investimento.
Início Término
I
1.0
1.1- CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 1.990.000,00 100% ALR 180 dias/ALR
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
44.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.990.000,00 R$ 1.990.000,00 0,00
TOTAL GERAL
R$ 1.990.000,00
R$ 1.990.000,00 0,00
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PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (RS 1,00)
CONCEDENTE
META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
01 0,00 0,00 200.000,00 400.000,00 300.000,000 500.000,00
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
R$ 390.000,00 R$ 200.000,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
01
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
7 - DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO PARA FINS DE PROVA
JUNTO A CONCEDENTE, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER
DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER
ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, NA FORMA
DESTE PLANO DE TRABALHO.
2. OS SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DE EXECUÇÃO INDIRETA
Pede deferimento,
Rolim de Moura/RO, 05 de maio de 2026.
EZIQUIEL MARCOS CASSOL SEHNEM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinatura eletrônica - Identificador: 060dec8f-f047-4d85-8b67-d0ad05b3b6e6 - Página 5 / 7
Processo Agrupado - Página 22 / 32 - Gerado em 11/05/2026
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8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
___/___/________ ___________________________________
Concedente
Assinatura eletrônica - Identificador: 060dec8f-f047-4d85-8b67-d0ad05b3b6e6 - Página 6 / 7
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Processo Agrupado - Página 24 / 32 - Gerado em 11/05/2026
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA 08/05/2026 08:59:24
CNPJ: 04394805000118
Agência: 02755 Conta: 000569487015-4
Saldos
Limite do Cheque Especial 0,00
Créditos a confirmar 0,00
Débitos a confirmar 0,00
Saldo próprio disponível 0,00
Saldo bloqueado 24 hs 0,00
Saldo bloqueado 42/72 hs 0,00
Bloqueado custódia caução 0,00
Saldo disponível 0,00
* 650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário.
Informações de Cheque Especial
Não há informações.
Lançamentos do dia
Não há lançamentos do dia.
Lançamentos Futuros
Não há informações.
08/05/2026, 08:59 Resumo do Dia
aAssinatura eletrônica - Identificador: 10c41874-ee3d-491b-89c5-a06a69192850 - Página 1 / 3 bout:blank 1/2
Processo Agrupado - Página 25 / 32 - Gerado em 11/05/2026
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA 13/05/2026 08:16:39
CNPJ: 04394805000118
Agência: 02755 Conta: 000569487015-4
Saldos
Limite do Cheque Especial 0,00
Créditos a confirmar 0,00
Débitos a confirmar 0,00
Saldo próprio disponível 1.990.000,00 C
Saldo bloqueado 24 hs 0,00
Saldo bloqueado 42/72 hs 0,00
Bloqueado custódia caução 0,00
Saldo disponível 1.990.000,00 C
* 650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário.
Informações de Cheque Especial
Não há informações.
Lançamentos do dia
Data Mov. Nº documento Histórico Valor Saldo
13/05/2026 000001 CRED TED 1.990.000,00 C 1.990.000,00 C
13/05/2026 000000 SALDO DIA 0,00 1.990.000,00 C
Lançamentos Futuros
Não há informações.
Renda Fixa
Não há informações.
Fundos de Investimentos
Não há informações.
SAC CAIXA
0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva
0800 726 2492
Ouvidoria
0800 725 7474
Alô CAIXA
0800 104 0104
13/05/2026, 08:16 Resumo do Dia
about:blank 1/1
Renda Fixa
Não há informações.
Fundos de Investimentos
Não há informações.
SAC CAIXA
0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva
0800 726 2492
Ouvidoria
0800 725 7474
Alô CAIXA
0800 104 0104
08/05/2026, 08:59 Resumo do Dia
aAssinatura eletrônica - Identificador: 10c41874-ee3d-491b-89c5-a06a69192850 - Página 2 / 3 bout:blank 2/2
Processo Agrupado - Página 26 / 32 - Gerado em 11/05/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: 10c41874-ee3d-491b-89c5-a06a69192850 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 27 / 32 - Gerado em 11/05/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 069/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria,
através do Memorando n° 150/SEMOSP/26, Processo eletrônico nº 3258/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Obras, onde solicita: abertura de crédito adicional especial por
Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 1.990.000,00, para custear despesas com
implantação de pavimentação asfáltica, conforme justificado no memorando supracitado,
manifestar-se favorável quanto à solicitação, por se tratar de recurso federal, destinado por meio
de Transferência Especial parlamentar. Juntados também, extrato da conta específica, plano de
ação aprovado e demais documentos necessários para subsidiar tal solicitação.
Rolim de Moura/RO, 08 de Maio de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 69/2026
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor
de R$1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais), conforme
Memorando nº 150/SEMOSP/2026 e Processo Administrativo nº
3258/2026 SEMOSP, (implantação de pavimentação asfáltica em vias
urbanas do Município de Rolim de Moura), Plano de Ação nº 09032026-
097288/2026, Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, Convênio nº
95/SEDUC/PGE/2023, Plano de Trabalho e Execução Orçamentária e
manifestação da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 65/2026
“Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados a
receita no valor de R$1.990.000,00”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da
Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância
financeiro na importância de R$1.990.000,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS
E NOVENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1013 – Implantação de Pavimentação Asfáltica – Plano de
Ação: Nº 09032026-097288/2026
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$1.990.000,00
Sub-total:.......................................................................R$1.990.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DAS CIDADES
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - DEPUTADA FEDERAL CRISTIANE LOPES
VALOR: R$1.990.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Plano de Ação Detalhe Detalhe
Plano de Ação: 09032026-097288 / 2026
Programa: 09032026
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO)
Emenda Parlamentar: 202643310008-CRISTIANE LOPES
Situação do Plano de Trabalho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Órgão Responsável pela Análise (Obrigatório)
Resultado da Análise (Obrigatório)
Situação
Data da Análise
23/04/2026
Caracteres restantes: 9852
Parecer (Obrigatório)
Plano de Trabalho aprovado em conformidade com as orientações contidas nos art. 5º e 6º da PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Responsáveis pela Análise
CPFc Nomec Data da Análisec
967.572.723-34 ROMULO CESAR PINHEIRO COUTINHO 23/04/2026 16:49
Lista de Anexos
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Descrição do Arquivoc Nome do Arquivoc Açõesc
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REDES SOCIAIS
308798 - Ministério das Cidades
Aprovar Plano de Trabalho
Concluída
Transferências Especiais
l.0.0
24/04/2026, 07:21 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/97288/analise/detalhe/166633 1/1
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