Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3514 / 2026
DATA: 13/05/2026 - :12:09:50
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: PROJETOS DE LEI
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem aplicadas ao
Orçamento Anual do exercício financeiro de 2027”.
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
13/05/2026 13:13:09 69867615204 069 M 073 - LDO 2027 Proc 3514-2026.pdf
13/05/2026 13:13:13 69867615204 Anexo LDO 2027.pdf
Processo Agrupado - Página 1 / 73 - Gerado em 13/05/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
P G M - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ROLIM DEMOURA
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 73/2026
Rolim de Moura/RO, 13 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
1. Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, em
cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal, na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº
4.320/1964 e na Lei Orgânica do Município. (Processo nº 3514/2026).
2. A presente proposta estabelece as diretrizes que nortearão a elaboração
e execução da Lei Orçamentária Anual de 2027, assegurando o equilíbrio das
finanças públicas, a responsabilidade na gestão fiscal e a transparência na
aplicação dos recursos públicos.
3. O projeto foi elaborado em consonância com o Plano Plurianual 2026–
2029, contemplando as prioridades da Administração Municipal, com destaque
para as áreas de educação, saúde, assistência social, criança e adolescente e
primeira infância, além de assegurar a compatibilidade entre planejamento e
execução orçamentária.
4. Destacam-se, ainda, o aprimoramento dos mecanismos de controle de
custos, monitoramento e avaliação das políticas públicas, bem como a observância
das metas fiscais e dos limites legais estabelecidos pela legislação vigente.
5. Ressalta-se também a previsão de dispositivos que disciplinam a
execução das emendas impositivas, a abertura de créditos adicionais, a
programação financeira e o cronograma de desembolso, garantindo maior
eficiência, controle e transparência na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de
Vossa Excelência e dos demais Vereadores, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 69614400-d4ee-4437-9156-e3fe9f03f2b0 - Página 1 / 22
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 69/2026
“Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias a serem aplicadas ao
Orçamento Anual do exercício financeiro
de 2027”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65, I, X;
Artigo 95, II, § 2º e § 7º, I, todos da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), na Lei nº
4.320/1964 e na Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2027, compreendendo:
I- metas e prioridades;
II- estrutura dos orçamentos;
III- das diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos fiscal e
da seguridade social;
IV- das Políticas Públicas Prioritárias: Educação, Saúde, Assistência
Social, Criança e Adolescente e Primeira Infância;
V- despesas com pessoal;
VI- da dívida pública e das obrigações decorrentes de sentenças
judiciais;
VII- das alterações na legislação tributária municipal e da Renúncia de
Receitas;
VIII- das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a
Entidades Públicas e Privadas;
IX- da Programação Financeira, Cronograma Mensal de Desembolso e
demais Orientações Relevantes;
X- emendas impositivas;
XI- transparência e participação;
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XII- das Alterações Orçamentárias, dos Créditos Adicionais e da
Compatibilidade Programática;
XIII – disposições finais.
Parágrafo único. Esta Lei estabelece diretrizes voltadas à
responsabilidade na gestão fiscal, assegurando o equilíbrio das finanças públicas,
dispondo sobre critérios para limitação de empenho, controle de custos, avaliação
de resultados dos programas governamentais, transparência da gestão e
condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, bem
como sobre despesas com pessoal, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal, e compreende os anexos previstos nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, e suas alterações.
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Municipal para o
exercício de 2027 são as constantes do Anexo de Metas e Prioridades, elaboradas
em conformidade com o Plano Plurianual 2026-2029, devendo estar vinculadas
aos respectivos programas e ações governamentais.
§1º As metas deverão conter, no mínimo:
I- indicador de resultado;
II- unidade de medida;
III- meta física;
IV- valor estimado;
V- órgão ou unidade responsável pela execução.
§ 2º As metas e prioridades terão precedência na alocação de recursos
na Lei Orçamentária Anual, não se constituindo em limite à programação da
despesa.
§ 3º As metas poderão ser atualizadas pela Lei Orçamentária Anual ou
por créditos adicionais, desde que mantida a compatibilidade com o Plano
Plurianual e devidamente justificadas.
§ 4º A execução das ações priorizadas deverá ser acompanhada por
meio de indicadores de desempenho, com vistas à avaliação dos resultados
alcançados.
CAPÍTULO II
Da Estrutura dos Orçamentos
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
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I- Programa: instrumento de organização da atuação governamental
que articula um conjunto de ações voltadas ao alcance de um objetivo comum,
mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução
de um problema ou ao atendimento de uma necessidade da sociedade;
II- Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços
ofertados diretamente à sociedade;
III- Programa de Apoio Administrativo: aquele que compreende ações
de natureza administrativa que dão suporte à atuação governamental, não sendo
passíveis de apropriação direta aos programas finalísticos;
IV- Ação: conjunto de operações cujos produtos contribuem para os
objetivos do programa, podendo ser classificada como projeto, atividade ou
operação especial;
V- Projeto: ação limitada no tempo, da qual resulta a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação governamental;
VI- Atividade: ação de caráter contínuo destinada à manutenção das
atividades da Administração;
VII- Operação Especial: despesas que não contribuem diretamente para
a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, não
resultando em produto direto sob a forma de bens ou serviços;
VIII- Produto: bem ou serviço resultante da ação governamental,
destinado ao público-alvo;
IX- Meta: quantidade de produto a ser obtida em determinado período,
expressa na unidade de medida adotada;
X- Diretrizes da Administração: orientações que definem as políticas
públicas a serem implementadas;
XI- Objetivos da Administração: resultados que a Administração
pretende alcançar para solucionar problemas identificados na sociedade.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos, especificando os respectivos valores, metas físicas e unidades
orçamentárias responsáveis pela sua execução.
§ 2º As ações deverão conter, obrigatoriamente, produto, unidade de
medida e meta física, observados os indicadores definidos no Plano Plurianual.
§ 3º Os programas constantes do Plano Plurianual serão identificados na
Lei Orçamentária Anual conforme sua estrutura programática.
§ 4º As categorias de programação serão identificadas no projeto de Lei
Orçamentária por programas, ações, tipo de ação (projeto, atividade ou operação
especial) e respectivos subtítulos, com indicação das metas e valores.
§ 5º As ações orçamentárias deverão estar vinculadas a programas
compatíveis com a finalidade da unidade orçamentária responsável, sendo vedada
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a utilização de programas de apoio administrativo para execução de políticas
públicas finalísticas.
Art. 4º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
especificando os grupos de natureza de despesa, com suas respectivas dotações,
indicando, para cada categoria:
I- pessoal e encargos sociais;
II- juros e encargos da dívida;
III- outras despesas correntes;
IV- investimentos;
V- inversões financeiras;
VI- amortização da dívida.
Art. 5º O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderá a
programação do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e do Poder Legislativo,
devendo a execução orçamentária e financeira ser consolidada no Balanço Geral
do Município.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual discriminará, em categorias de
programação específicas, as dotações destinadas a:
I- ações descentralizadas nas áreas de saúde, assistência social e
educação, inclusive aquelas executadas por meio de fundos, programas e
parcerias;
II- atendimento da alimentação escolar;
III- pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor – RPV,
em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito;
IV- atendimento das operações relativas à dívida pública e suas
renegociações.
Art. 7º O projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de:
I- orçamento fiscal, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II- demonstrativos e anexos exigidos pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei
Complementar nº 101/2000;
III- demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
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IV- demonstrativo da aplicação de recursos em ações e serviços
públicos de saúde, nos termos da legislação vigente;
V- demonstrativo da despesa com pessoal, conforme a Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º A Lei Orçamentária Anual conterá apenas matéria relacionada à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I- autorização para abertura de créditos adicionais;
II- autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes para Elaboração e Execução dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 9º A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 será
elaborada em conformidade com o Plano Plurianual 2026–2029, com esta Lei e
com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 10 A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária
deverão:
I- evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando o princípio da
publicidade;
II- assegurar o acesso da sociedade às informações relativas ao
orçamento;
III- observar a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
IV- assegurar que as ações orçamentárias estejam vinculadas a
programas compatíveis com a finalidade da unidade orçamentária responsável.
Art. 11 O orçamento compreenderá todas as receitas e despesas dos
Poderes Executivo e Legislativo, bem como de seus fundos, autarquias e entidades
da administração indireta, observando os princípios da anualidade, unidade,
universalidade, equilíbrio e exclusividade.
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Art. 12 Os valores de receitas e despesas serão estimados a preços
correntes, observando-se critérios técnicos e legais aplicáveis, considerando:
I- o comportamento histórico da arrecadação municipal;
II- a evolução dos índices de preços e demais variáveis econômicas;
III- o crescimento econômico e seus reflexos na base tributária;
IV- as alterações na legislação tributária;
V- as características específicas de cada fonte de receita;
VI- fatores conjunturais e estruturais que possam impactar a
arrecadação;
VII- informações de órgãos externos quanto às transferências
constitucionais e legais;
VIII- metodologias e orientações técnicas aplicáveis, inclusive aquelas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 13 As receitas provenientes de operações de crédito não poderão
exceder as despesas de capital, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 14 As receitas municipais serão programadas prioritariamente para
atender:
I- ao pagamento da dívida pública e seus encargos;
II- ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor – RPV;
III- às despesas com pessoal e encargos sociais;
IV- à manutenção e desenvolvimento do ensino;
V- às ações e serviços públicos de saúde;
VI- às ações de assistência social;
VII- à manutenção das atividades administrativas;
VIII- à contrapartida de convênios;
IX- aos programas previstos no Plano Plurianual.
Parágrafo único. Terão prioridade na alocação de recursos as despesas
de caráter obrigatório, constitucional e legal, especialmente as previstas nos
incisos I a VI deste artigo, observado o equilíbrio fiscal e a continuidade dos
serviços públicos.
Art. 15 Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos.
Art. 16 A definição das despesas observará:
I- as prioridades estabelecidas nesta Lei;
II- a capacidade financeira do Município;
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III- a necessidade de manutenção dos serviços públicos;
IV- os compromissos de natureza legal e contratual.
Seção II
Do Controle de Custos e Avaliação
Art. 17 Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão medidas para o
controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos, em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 18 Os programas constantes do Plano Plurianual serão objeto de
monitoramento e avaliação sistemática pelos órgãos responsáveis, com a
finalidade de:
I- acompanhar o cumprimento dos objetivos e metas;
II- avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais;
III- subsidiar a tomada de decisões e o aprimoramento da gestão
pública.
§ 1º Compete aos órgãos executores a coleta e o fornecimento das
informações necessárias ao monitoramento e avaliação dos programas.
§ 2º A não execução ou o não cumprimento das metas deverá ser
devidamente justificado pelos órgãos responsáveis.
§ 3º O monitoramento e a avaliação serão realizados de forma contínua
e consolidados periodicamente, sob coordenação do órgão de planejamento e
controle interno.
Art. 19 A alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais deverá observar critérios que permitam o controle de custos e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá medidas voltadas à
melhoria da eficiência do gasto público, com foco na redução de custos e na
otimização dos recursos.
Seção III
Orçamento da Seguridade Social
Art. 20 O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas às ações de saúde, previdência e assistência social.
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Art. 21 O orçamento da seguridade social contará, dentre outros, com
recursos provenientes de:
I- contribuições previdenciárias;
II- transferências da União, especialmente do Sistema Único de Saúde –
SUS;
III- recursos próprios do Município;
IV- convênios e parcerias;
V- receitas próprias dos órgãos e fundos integrantes da seguridade
social.
Art. 22 A aplicação dos recursos destinados à saúde e à assistência
social observará o princípio da descentralização e as normas específicas de cada
área.
CAPÍTULO IV
Das Políticas Públicas Prioritárias: Educação, Saúde,
Assistência Social, Criança e Adolescente e Primeira Infância
Art. 23 A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual deverá
assegurar prioridade às áreas de educação, saúde, assistência social, criança e
adolescente e primeira infância, observadas as disposições constitucionais, legais
e as metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Art. 24 O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento)
da receita resultante de impostos, incluídas as transferências constitucionais, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição
Federal.
Art. 25 O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da
receita resultante de impostos e transferências constitucionais em ações e
serviços públicos de saúde, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 26 Os recursos destinados às políticas públicas voltadas à criança e
ao adolescente deverão observar as diretrizes do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA e poderão ser executados por meio dos fundos específicos e
órgãos competentes.
Art. 27 O Município assegurará recursos destinados à assistência social,
observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
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priorizando ações de proteção social básica e especial, atendimento às famílias em
situação de vulnerabilidade e fortalecimento da rede socioassistencial.
Art. 28 O Município priorizará ações voltadas à primeira infância, nos
termos do Marco Legal da Primeira Infância, assegurando a integração das
políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
Art. 29 As ações destinadas às áreas de que trata este capítulo deverão
ser planejadas de forma integrada, visando à melhoria da qualidade dos serviços
públicos e ao alcance dos resultados previstos no Plano Plurianual.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas a Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 30 Os Poderes Executivo e Legislativo elaborarão suas propostas
orçamentárias relativas às despesas com pessoal e encargos sociais em
conformidade com o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 18 a
20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que
impliquem aumento de despesa com pessoal somente poderão ser realizadas se:
I- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II- houver autorização específica em lei;
III- forem observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 31 Para fins de cálculo da despesa total com pessoal, serão
consideradas todas as despesas definidas no § 1º do art. 18 da Lei Complementar
nº 101/2000.
§1º Não serão considerados como substituição de servidores públicos,
para efeito de apuração dos limites de despesa com pessoal, os contratos de
terceirização que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I- tenham por objeto atividades acessórias, instrumentais ou
complementares;
II- não correspondam a atribuições típicas de cargos efetivos
existentes;
III- não caracterizem relação direta de emprego.
§ 2º A contratação de serviços terceirizados deverá observar a
legislação vigente e os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
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Art. 32 A concessão de revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos observará:
I- a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;
II- os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000;
III- a legislação municipal específica.
CAPÍTULO VI
Da Dívida Pública e das Obrigações Decorrentes
de Sentenças Judiciais
Art. 33 A dívida pública municipal obedecerá aos limites e condições
estabelecidos na legislação vigente, especialmente na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 34 As despesas com o serviço da dívida pública, inclusive
amortização, juros e encargos, bem como o refinanciamento da dívida, serão
consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais,
separadamente das demais despesas.
Art. 35 As despesas decorrentes de sentenças judiciais, inclusive
precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, deverão ser incluídas na Lei
Orçamentária Anual, observando-se:
I- a ordem cronológica de apresentação;
II- a obrigatoriedade de dotação orçamentária específica;
III- as disposições do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 36 Os pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor –
RPV serão realizados conforme a legislação vigente e as determinações do Poder
Judiciário.
Art. 37 Consideram-se obrigações de pequeno valor aquelas decorrentes
de decisão judicial transitada em julgado cujo valor não exceda ao limite
estabelecido em lei municipal.
Art. 38 O Poder Executivo poderá realizar acordos judiciais,
devidamente homologados, observados:
I- o interesse público;
II- a disponibilidade orçamentária e financeira;
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III- a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 39 As despesas com sentenças judiciais deverão ser consideradas
na programação financeira e no cronograma mensal de desembolso, bem como na
avaliação dos riscos fiscais do Município.
CAPÍTULO VII
Das Alterações na Legislação Tributária Municipal
e da Renúncia de Receitas
Art. 40 Na estimativa das receitas constantes da Lei Orçamentária
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação
tributária, inclusive aquelas em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 41 O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo
projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente
sobre:
I- instituição e regulamentação de tributos de competência municipal;
II- revisão e atualização das taxas, com vistas à adequação ao custo
dos serviços prestados;
III- aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, arrecadação e
cobrança dos tributos;
IV- atualização da Planta Genérica de Valores;
V- revisão do Código Tributário Municipal;
VI- revisão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, com vistas à
justiça fiscal;
VII- atualização da legislação do Imposto Sobre Serviços – ISS;
VIII- atualização da legislação do ITBI;
IX- instituição de programas de recuperação fiscal – REFIS, destinados
à regularização de créditos tributários e não tributários do Município, inclusive com
redução de multas e juros, observadas as disposições do art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A concessão de descontos para pagamento de tributos
poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, observada a legislação
vigente.
Art. 42 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita somente será admitida se atendidas
Assinatura eletrônica - Identificador: 69614400-d4ee-4437-9156-e3fe9f03f2b0 - Página 12 / 22
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as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas
aplicáveis.
§ 1º Os projetos de lei que concedam ou ampliem benefícios tributários
deverão estar acompanhados de:
I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
II- demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita da Lei Orçamentária; ou
III- medidas de compensação por meio do aumento de receita ou
redução de despesa.
§ 2º Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie benefício
tributário sem o atendimento das exigências previstas neste artigo.
CAPÍTULO VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de
Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 43 O Município poderá destinar recursos a entidades públicas e
privadas, a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições, desde que
observadas as disposições legais e atendido o interesse público.
§1º As transferências a entidades privadas sem fins lucrativos deverão
observar o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, sendo formalizadas por meio
de:
I- termo de colaboração;
II- termo de fomento;
III- acordo de cooperação, quando aplicável.
§ 2º As transferências deverão:
I- estar previstas na Lei Orçamentária Anual;
II- estar vinculadas a programas e ações governamentais;
III- atender a objetivos de interesse público;
IV- possuir plano de trabalho aprovado;
V- observar a regularidade jurídica e fiscal da entidade beneficiária.
§ 3º A seleção das entidades beneficiárias deverá observar, quando
aplicável, o procedimento de chamamento público, nos termos da legislação
vigente.
§ 4º As entidades beneficiárias deverão prestar contas dos recursos
recebidos, na forma da legislação aplicável.
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§ 5º As entidades que não comprovarem a correta aplicação dos
recursos ou estiverem inadimplentes com o Município não poderão receber novos
repasses.
Art. 44 As transferências de recursos a outros entes da federação serão
realizadas mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, conforme
legislação vigente.
Parágrafo único. As transferências de que trata o caput deverão
observar:
I- a existência de dotação orçamentária específica;
II- a formalização do instrumento jurídico adequado;
III- a comprovação da regularidade do ente beneficiário;
IV- o acompanhamento e fiscalização da execução.
CAPÍTULO IX
Da Programação Financeira, Cronograma Mensal de
Desembolso e demais Orientações Relevantes
Art. 45 A execução orçamentária e financeira observará a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, elaborados com base na
estimativa de receita e nas metas fiscais estabelecidas nesta Lei.
Art. 46 A programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso serão elaborados pelo Poder Executivo, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 47 A execução das despesas deverá observar:
I- a existência de dotação orçamentária suficiente;
II- a disponibilidade financeira;
III- a compatibilidade com as metas fiscais, especialmente o
cumprimento dos resultados primário e nominal.
Art. 48 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho e sem
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 49 As despesas inscritas em restos a pagar deverão estar
amparadas por disponibilidade de caixa suficiente para sua cobertura, em
conformidade com o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
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Art. 50 A programação financeira poderá ser ajustada ao longo do
exercício, em função do comportamento da arrecadação, visando garantir o
equilíbrio fiscal.
Art. 51 O Poder Executivo deverá assegurar o repasse de recursos ao
Poder Legislativo, mediante duodécimos, até o dia 20 de cada mês, nos termos do
art. 29-A da Constituição Federal.
§ 1º O valor do repasse observará o limite de até 7% (sete por cento)
da receita base de cálculo definida no art. 29-A da Constituição Federal, podendo
ser fixado no percentual máximo permitido, conforme disponibilidade financeira do
Município.
§ 2º O repasse será realizado de forma proporcional à arrecadação
efetivamente realizada, observadas as disposições constitucionais e legais
aplicáveis.
CAPÍTULO X
Das Disposições Sobre as Emendas Impositivas
Art. 52 As emendas individuais impositivas ao projeto de Lei
Orçamentária Anual serão aprovadas no limite estabelecido na Lei Orgânica do
Município, observando-se o percentual incidente sobre a Receita Corrente Líquida.
Art. 53 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações decorrentes de emendas individuais impositivas, de forma
equitativa, observados os limites legais.
§ 1º As emendas deverão conter, no mínimo:
I- identificação do autor;
II- objeto da ação;
III- valor da programação;
IV- Órgão, entidade beneficiária ou área de atuação.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo promover os ajustes técnicos,
orçamentários e programáticos necessários à execução das emendas impositivas,
observadas a compatibilidade com o PPA, a LDO, a LOA e a finalidade da unidade
orçamentária responsável.
§ 3º As emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
§ 4º Os recursos destinados ao atendimento das emendas individuais
impositivas poderão ser inicialmente consignados em ação orçamentária específica
de dotação provisória, inclusive com segregação por fonte de recursos,
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observadas as indicações parlamentares apresentadas durante o processo de
elaboração da Lei Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo promover os
ajustes técnicos, programáticos e de classificação orçamentária necessários à
execução das emendas, desde que mantida a finalidade originalmente indicada.
Parágrafo único. Os ajustes técnicos e orçamentários de que trata o §4º
poderão ocorrer por meio de créditos adicionais, quando necessários à adequação
da classificação funcional, programática e da unidade orçamentária responsável
pela execução.
Art. 54 A execução das emendas não será obrigatória nos casos de
impedimento de ordem técnica, devidamente justificado, tais como:
I- incompatibilidade com o PPA, a LDO ou a LOA;
II- incompatibilidade com o órgão, programa ou ação orçamentária;
III- ausência de plano de trabalho, quando exigido;
IV- inadequação ou insuficiência do valor destinado;
V- ausência de pertinência entre o objeto da emenda e a finalidade
institucional da entidade beneficiária;
VI- não atendimento de prazos ou requisitos legais;
VII- ausência de capacidade operacional, técnica ou documental da
entidade beneficiária;
VIII- impedimentos de natureza jurídica, fiscal ou administrativa;
IX- outras razões técnicas devidamente justificadas.
Art. 55 Verificado impedimento técnico à execução da emenda:
I- o Poder Executivo comunicará formalmente o Poder Legislativo;
II- o autor da emenda poderá indicar remanejamento ou adequação da
programação;
III- o Poder Executivo adotará as providências necessárias à viabilização
da execução, quando possível.
Art. 56 A execução das emendas poderá ocorrer por:
I- execução direta;
II- convênios;
III- termos de fomento, colaboração ou instrumentos congêneres.
Art. 57 Nos casos de destinação a entidades privadas sem fins
lucrativos, será exigido no mínimo plano de trabalho, contendo:
I-objeto;
II- metas;
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III- cronograma físico-financeiro;
IV- plano de aplicação dos recursos.
Parágrafo único. As transferências de recursos observarão as
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 58 Considera-se executada a emenda quando:
I- Houver empenho da despesa;
II- For celebrado instrumento jurídico válido;
III- Contratação, aquisição ou adoção de providências administrativas
destinadas à execução do objeto.
Parágrafo único. A execução das emendas impositivas deverá ser
identificada na programação orçamentária e nos registros orçamentários,
financeiros e contábeis, contendo referência específica à emenda parlamentar
correspondente, de forma a garantir sua rastreabilidade e transparência.
CAPÍTULO XI
Da Transparência e da Participação Popular
Art. 59 A elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de
planejamento e orçamento do Município observarão os princípios da transparência
e da participação popular, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 60 O Poder Executivo assegurará a ampla divulgação:
I- do Plano Plurianual;
II- da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III- da Lei Orçamentária Anual;
IV- dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
V- das informações relativas à arrecadação da receita e à execução da
despesa.
Art. 61 Será assegurada a participação da população por meio de:
I- consulta pública, preferencialmente por meio eletrônico;
II- realização de audiência pública para discussão dos projetos de lei
orçamentários;
III- outros mecanismos de participação social.
§ 1º A consulta pública deverá ser amplamente divulgada, com
definição de prazo para manifestação da sociedade.
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§ 2º As audiências públicas deverão ser realizadas antes do
encaminhamento dos projetos de lei ao Poder Legislativo, garantindo a
participação da população e de entidades representativas.
Art. 62 As contribuições recebidas por meio da participação popular
deverão ser registradas e consideradas, sempre que possível, na definição das
prioridades da Administração Pública.
Art. 63 O Poder Executivo manterá atualizadas, em meio eletrônico de
acesso público:
I- as informações orçamentárias e financeiras;
II- os instrumentos de planejamento;
III- os relatórios exigidos pela legislação;
IV- outras informações de interesse público.
Art. 64 As informações disponibilizadas deverão ser apresentadas em
linguagem clara e acessível, de forma a facilitar o entendimento pela população.
CAPÍTULO XII
Das Alterações Orçamentárias, dos Créditos Adicionais e da
Compatibilidade Programática
Art. 65 A abertura de créditos adicionais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos dos
arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 66 Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, destinados ao reforço de dotações orçamentárias;
II- especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III- extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.
SEÇÃO I
Da Suplementação
Art. 67 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, por decreto, destinados ao reforço de dotações orçamentárias, até
o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária
Anual, nos termos dos arts. 41, inciso I, e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
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§1º A abertura dos créditos suplementares dependerá da existência de
recursos disponíveis, provenientes de:
I- superávit financeiro do exercício anterior;
II- excesso de arrecadação;
III- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
IV- operações de crédito autorizadas;
V- outros recursos legalmente admitidos.
§ 2º A abertura de créditos suplementares deverá observar o
cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei.
§ 3º Os créditos suplementares deverão respeitar a compatibilidade com
o Plano Plurianual, esta Lei e a Lei Orçamentária Anual, bem como a finalidade da
unidade orçamentária.
§ 4º É vedada a utilização de créditos suplementares para alteração da
finalidade das ações orçamentárias aprovadas.
SEÇÃO II
Da Transposição, Remanejamento e Transferência (CF/88)
Art. 68 Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a realizar
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do art. 167,
inciso VI, da Constituição Federal.
§ 1º A autorização de que trata o caput aplica-se especialmente nos
casos de:
I- extinção, criação, transformação, incorporação ou desmembramento
de órgãos e entidades;
II- alterações de competências ou atribuições administrativas;
III- necessidade de adequação da estrutura orçamentária à organização
administrativa.
§ 2º As alterações de que trata este artigo ficam limitadas a até 20%
(vinte por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual.
§ 3º As transposições, remanejamentos ou transferências não poderão
resultar em alteração do valor global das programações aprovadas, devendo ser
mantidos:
I- os objetivos;
II- as metas;
III- os indicadores dos programas.
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§ 4º Poderá haver adequação da classificação funcional, programática e
da unidade orçamentária responsável, desde que não haja desvio de finalidade da
despesa.
§ 5º As alterações previstas neste artigo independem de autorização
legislativa específica, desde que observados os limites e condições estabelecidos
nesta Lei.
SEÇÃO III
Da Compatibilidade Programática
Art. 69 A abertura de créditos adicionais deverá observar:
I- compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II- vinculação a programas e ações compatíveis com a finalidade da
unidade orçamentária;
III- vedação à utilização de programas de apoio administrativo para
execução de despesas finalísticas;
IV- demonstração da necessidade e justificativa técnica da alteração.
Art. 70 Os atos que abrirem créditos adicionais deverão conter:
I- exposição de motivos;
II- justificativa técnica;
III- indicação da origem dos recursos;
IV- demonstração dos impactos orçamentários.
Art. 71 A inclusão ou ajuste de programações decorrentes de emendas
impositivas poderá ser realizada por meio de créditos adicionais, observadas as
disposições legais e a compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais
Art. 72 Integram esta Lei os seguintes anexos, nos termos do art. 4º da
Lei Complementar nº 101/2000:
I- Anexo de Metas e Prioridades;
II- Anexo de Metas Fiscais;
III- Anexo de Riscos Fiscais.
§ 1º O Anexo de Metas Fiscais conterá, dentre outros demonstrativos:
I- metas anuais de receita, despesa, resultado primário e nominal;
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II- evolução do patrimônio líquido;
III- avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior;
IV- demonstrativos exigidos pela legislação vigente.
§ 2º Os anexos poderão ser atualizados por ocasião da elaboração da
Lei Orçamentária Anual, desde que mantida a compatibilidade com esta Lei e
devidamente justificados.
Art. 73 Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta Lei,
no qual são indicadas as medidas a serem adotadas caso venham a se concretizar.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos
contingentes as obrigações potenciais cuja existência dependerá da ocorrência de
eventos futuros incertos, bem como outros riscos fiscais capazes de impactar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 74 Ficam convalidados no Plano Plurianual 2026–2029 os
programas, ações, metas e indicadores constantes desta Lei, sendo admitida:
I- a revisão dos valores por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária
Anual, em função da atualização das estimativas de receita;
II- a adequação das ações e programações orçamentárias decorrentes
da inclusão e execução de emendas impositivas, desde que mantida a
compatibilidade com os programas e objetivos do Plano Plurianual;
III- ajustes decorrentes de alterações na estrutura administrativa do
Município.
Art. 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 12 de maio de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ANEXOS NOS
TERMOS DO ART.
4º DA LEI
COMPLEMENTAR
Nº 101/2000.
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
Orgão / Unidade: 01001 - CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2164 Atividade MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL Percentual 100,00 2.465.217,30
Função: 01 - LEGISLATIVA Subfunção: 031 - ACAO LEGISLATIVA
Descrição: Processar e pagar regularmente a folha de servidores efetivos, comissionados e vereadores, assegurando direitos e obrigações legais.
Produto Outros Produtos
Programa: 0033 - GESTÃO LEGISLATIVA TRANSPARENTE E
EFICIENTE
2163 Atividade FOLHA DE PAGAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL Percentual 100,00 9.578.988,14
Função: 01 - LEGISLATIVA Subfunção: 031 - ACAO LEGISLATIVA
Descrição: Garantir o funcionamento administrativo por meio da manutenção da sede, aquisição de materiais, suporte logístico e gestão de pessoal; Apoiar as sessões, reuniões de comissões e demais
atividades legislativas, com suporte técnico, jurídico e administrativo; Promover cursos; seminários e treinamentos para vereadores e servidores da Câmara, Fortalecendo a qualidade Legislativas e
administrativa ; Ampliar a transparência do Legislativo por meio da atualização contínua do portal da transparência.
Produto Outros Produtos
Programa: 0033 - GESTÃO LEGISLATIVA TRANSPARENTE E
EFICIENTE
Total do Orgão / Unidade: 12.044.205,44
Orgão / Unidade: 02003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, COMPRAS E LICITACAO - SEMACOL
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2003 Atividade MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Percentual 100,00 6.232.958,32
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Equipar a nova sede da Prefeitura com infraestrutura moderna e funcional;
*Garantir a manutenção e funcionamento das unidades administrativas;
*Qualificar continuamente os servidores públicos municipais;
*Apoiar logisticamente as secretarias para execução de suas atividades;
*Reduzir custos e melhorar à eficiência operacional.
Produto Outros Produtos
Programa: 0001 - GESTÃO EFICIENTE E SUPORTE
ADMINISTRATIVO
0008 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPVS Percentual 100,00 365.915,67
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0001 - GESTÃO EFICIENTE E SUPORTE
ADMINISTRATIVO
www.elotech.com.br Página 1 de 29
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2204 Atividade MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Percentual 100,00 42.000,00
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA A AO ADOLESCENTE
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0001 - GESTÃO EFICIENTE E SUPORTE
ADMINISTRATIVO
Total do Orgão / Unidade: 6.640.873,99
Orgão / Unidade: 02004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2095 Atividade TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARA INSTITUIÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - INFANTIL Percentual 100,00 0,02
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 365 - EDUCACAO INFANTIL
Descrição: Executar recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas individuais, por meio de transferências financeiras a instituições sem fins lucrativos, visando o apoio a ações
educacionais, melhoria da qualidade do ensino e fortalecimento das atividades pedagógicas no âmbito do município.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
2096 Atividade TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARA INSTITUIÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL Percentual 100,00 0,02
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: Executar recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas individuais, por meio de transferências financeiras a instituições sem fins lucrativos, visando o apoio a ações
educacionais, melhoria da qualidade do ensino e fortalecimento das atividades pedagógicas no âmbito do município.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
0003 Operação Especial RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA SEMED Outras Unidades e Medidas 0,00 0,00
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA GERAL
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0002 - APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SEMED
2100 Atividade GESTÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS SEMED Percentual 100,00 1.428.107,46
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Viabilizar a captação e execução de recursos oriundos de convênios e transferências intergovernamentais, incluindo a aplicação de contrapartidas municipais, por meio de gestão orçamentária
e financeira adequada, com ajustes via créditos adicionais quando necessário.
Produto Outros Produtos
Programa: 0002 - APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SEMED
www.elotech.com.br Página 2 de 29
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 3 / 49
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2083 Atividade ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA Percentual 100,00 0,03
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 367 - EDUCACAO ESPECIAL
Descrição: Promover o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, por meio da oferta de serviços de
apoio pedagógico, recursos de acessibilidade, profissionais especializados, adaptação de materiais didáticos e infraestrutura adequada, assegurando a inclusão, permanência e aprendizagem no ambiente
escolar.
Produto Alunos Atendidos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
2006 Atividade MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME Percentual 100,00 147.000,00
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Promover Capacitação de Conselheiros
Assegurar Representatividade e Participação
Produto Outros Produtos
Programa: 0002 - APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SEMED
0013 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED . Percentual 100,00 2.522.506,54
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição: • Levantamento e atualização do passivo judicial da SEMED (precatórios e RPVs).
• Programação orçamentária e financeira dos pagamentos conforme cronograma do Tribunal de Justiça e normativas vigentes.
• Provisionamento dos valores devidos no orçamento anual.
• Cumprimento das decisões judiciais de forma tempestiva, garantindo segurança jurídica e evitando penalidades ao município.
• Acompanhamento das sentenças, trânsito em julgado e liquidação dos processos judiciais.
Produto Outros Produtos
Programa: 0002 - APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SEMED
2205 Atividade FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED Percentual 100,00 16.921.283,12
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Capacitação dos servidores;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades administrativas.
Monitoramento e avaliação dos indicadores educacionais e financeiros.
Remuneração dos servidores
Produto Outros Produtos
Programa: 0002 - APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SEMED
2007 Atividade MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB Percentual 100,00 6.562,50
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Promover Capacitação de Conselheiros
Assegurar Representatividade e Participação
Produto Outros Produtos
Programa: 0002 - APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SEMED
2212 Atividade EDUCAÇÃO PARA TODOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL Percentual 100,00 1.365.000,00
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 365 - EDUCACAO INFANTIL
Descrição: Garantir a aquisição e distribuição anual de kits de uniforme e material escolar para todos os alunos da educação infantil da rede municipal.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2213 Atividade REPASSE PROMAFE - ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL Percentual 100,00 551.250,00
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: Visa assegurar a autonomia das unidades escolares na gestão dos recursos financeiros, contribuindo para o fortalecimento das práticas pedagógicas, a melhoria da infraestrutura escolar e a
promoção do desenvolvimento integral dos estudantes.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
2206 Atividade FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Percentual 100,00 22.734.325,32
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 365 - EDUCACAO INFANTIL
Descrição: Remuneração dos Servidores.
Manutenção de creche e pré-escola;
Formação continuada de professores da educação infantil.
Aquisição de materiais pedagógicos e brinquedos educativos.
Inclusão de crianças com deficiência na educação infantil com atendimento especializado.
Atendimento educacional especializado (AEE) para estudantes com deficiência.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
2210 Atividade ENSINO FUNDAMENTAL COM QUALIDADE Percentual 100,00 33.050.655,15
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: Ampliação e reestruturação das escolas de ensino fundamental.
Implantação de programas de reforço e acompanhamento pedagógico.
Formação continuada dos professores em metodologias ativas e inclusivas.
Fortalecimento de ações para a aplicação das avaliações externa (SAEB e SAERO);
Fortalecimento do sistema de avaliação PROALFA/PAIC;
Atendimento educacional especializado (AEE) para estudantes com deficiência.
Fornecimento de material didático e tecnológico adequado.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
2207 Atividade TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO E EFETIVO Percentual 100,00 7.331.690,00
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: Contratação e/ou manutenção de frota própria e terceirizada de transporte escolar.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
2208 Atividade ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NUTRITIVA E SUSTENTÁVEL Percentual 100,00 3.521.254,73
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO
Descrição: Fornecimento de alimentação escolar balanceada conforme PNAE.
Inclusão de cardápios adaptados para necessidades alimentares específicas.
Aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2209 Atividade REPASSE PROMAFE - ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL Percentual 100,00 551.250,00
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 365 - EDUCACAO INFANTIL
Descrição: Visa assegurar a autonomia das unidades escolares na gestão dos recursos financeiros, contribuindo para o fortalecimento das práticas pedagógicas, a melhoria da infraestrutura escolar e a
promoção do desenvolvimento integral dos estudantes.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
2211 Atividade EDUCAÇÃO PARA TODOS NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL Percentual 100,00 1.365.000,00
Função: 12 - EDUCACAO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: Garantir a aquisição e distribuição anual de kits de uniforme e material escolar para todos os alunos da educação fundamental da rede municipal.
Produto Outros Produtos
Programa: 0003 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
Total do Orgão / Unidade: 91.495.884,89
Orgão / Unidade: 02005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - SEMOSP
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2049 Atividade MANUTENÇÃO DA SEMOSP Percentual 0,00 4.117.575,00
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Realizar a manutenção predial, aquisição de materiais de expediente, combustível, ferramentas, equipamentos e prestação de serviços terceirizados necessários ao funcionamento da sede da
SEMOSP e dos seus setores de apoio logístico e técnico.
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0005 - GESTÃO EFICIÊNCIA EM AÇÃO
0005 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) DA– SEMOSP Percentual 100,00 315.000,00
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0005 - GESTÃO EFICIÊNCIA EM AÇÃO
2050 Atividade GESTÃO DE PESSOAL E FUNCIONAL DA SEMOSP Percentual 100,00 9.975.000,00
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Garantir o pagamento da folha salarial dos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, bem como encargos trabalhistas, adicionais legais, benefícios e gratificações,
promovendo estabilidade e continuidade nos serviços públicos prestados pela pasta
Produto Servidores Atendidos
Programa: 0005 - GESTÃO EFICIÊNCIA EM AÇÃO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2202 Atividade MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E ACESSOS RURAIS Percentual 100,00 1.281.945,00
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 606 - EXTENSAO RURAL
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0006 - CAMINHO DO PROGRESSO
2051 Atividade MODERNIZACAO E CONSERVACAO DO CEMITERIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUARIA Percentual 100,00 241.500,00
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 452 - SERVICOS URBANOS
Descrição: Executar serviços de conservação, ampliação e manutenção da infraestrutura do cemitério municipal e da capela mortuária, garantindo dignidade, segurança e acolhimento às famílias no
momento do luto.
Produto Outros Produtos
Programa: 0006 - CAMINHO DO PROGRESSO
2053 Atividade ILUMINAÇÃO PÚBLICA Percentual 100,00 5.193.465,06
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 452 - SERVICOS URBANOS
Descrição: modernizar o sistema de iluminação pública em bairros consolidados, em crescimento e no distrito de Nova Estrela, promovendo mais segurança, bem-estar e valorização urbana.
Produto Outros Produtos
Programa: 0006 - CAMINHO DO PROGRESSO
2052 Atividade MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA Percentual 100,00 3.484.319,19
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Descrição: Executar serviços contínuos de tapa-buracos, recapeamento, patrolamento e recuperação de vias asfaltadas e não asfaltadas nas zonas urbanas e no distrito de Nova Estrela, visando à
melhoria da mobilidade e segurança.
Produto Outros Produtos
Programa: 0006 - CAMINHO DO PROGRESSO
Total do Orgão / Unidade: 24.608.804,25
Orgão / Unidade: 02008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2236 Atividade APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL, ORÇAMENTÁRIA E DE RECEITAS Percentual 100,00 0,00
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 123 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA
Descrição: • Fortalecimento do apoio administrativo, com melhoria da infraestrutura e otimização dos processos internos da Secretaria de Fazenda;
• Garantia da remuneração adequada e pontual dos servidores da Secretaria de Fazenda, assegurando valorização profissional e motivação no desempenho das
atividades.
• Capacitação de servidores da Secretaria de Fazenda em gestão fiscal, orçamentária e tributária;
• Ampliação de mecanismos de arrecadação e fiscalização para melhorar a eficiência da receita municipal;
• Monitoramento contínuo da execução orçamentária, assegurando equilíbrio entre receita e despesa;
Programa: 0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE ÀS
AÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 7 / 49
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
Produto Outros Produtos
2102 Outras Iniciativas e Diretrizes RESERVA DE CONTINGÊNCIA Percentual 100,00 1.050.000,00
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA GERAL
Descrição: Constituir reserva orçamentária destinada ao atendimento de riscos fiscais, passivos contingentes e abertura de créditos adicionais, assegurando equilíbrio fiscal e suporte a ajustes na
execução orçamentária, inclusive para atendimento de emendas impositivas após sua devida indicação.
Produto Outros Produtos
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0017 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPVS Percentual 100,00 1.110.607,09
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0045 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
0018 Operação Especial PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Percentual 100,00 3.045.000,00
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição: Assegurar a apuração correta da base de cálculo da contribuição;
• Realizar o recolhimento mensal dentro dos prazos legais;
• Implementar controles internos para evitar inconsistências e penalidades;
• Garantir a transparência e registro contábil adequado dos pagamentos;
• Promover capacitação da equipe responsável quanto à legislação aplicável ao PASEP.
Produto Outros Produtos
Programa: 0045 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
2103 Atividade GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA Percentual 100,00 12.314.696,03
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Assegurar a captação, formalização, gestão e execução de recursos provenientes de convênios, contratos de repasse e demais transferências intergovernamentais, oriundos da União e do
Estado, bem como a aplicação das respectivas contrapartidas municipais, viabilizando a implementação de políticas públicas, projetos e investimentos de interesse do município, inclusive aqueles não
previstos inicialmente na Lei Orçamentária Anual, mediante adequações orçamentárias por meio de créditos adicionais.
Produto Outros Produtos
Programa: 0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE ÀS
AÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA
2081 Atividade ATENDIMENTO ÀS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS (DOTAÇÃO PROVISÓRIA) Percentual 100,00 6.216.782,20
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Assegurar a reserva orçamentária provisória destinada ao atendimento das emendas individuais impositivas, viabilizando sua adequada alocação nas unidades orçamentárias, programas e
ações específicas durante o processo de discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual, conforme indicação dos parlamentares e em conformidade com a legislação vigente.
Produto Outros Produtos
Programa: 0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE ÀS
AÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA
0001 Operação Especial PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Outras Unidades e Medidas 0,00 0,00
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição: • Assegurar a apuração correta da base de cálculo da contribuição;
• Realizar o recolhimento mensal dentro dos prazos legais;
• Implementar controles internos para evitar inconsistências e penalidades;
• Garantir a transparência e registro contábil adequado dos pagamentos;
Programa: 0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE ÀS
AÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA
www.elotech.com.br Página 7 de 29
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 8 / 49
Processo Agrupado - Página 32 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
• Promover capacitação da equipe responsável quanto à legislação aplicável ao PASEP.
Produto Outros Produtos
2085 Atividade GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Percentual 100,00 0,09
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
Descrição: Executar as atividades de administração tributária municipal, incluindo o lançamento, arrecadação, fiscalização, cobrança administrativa, gestão da dívida ativa, atualização cadastral,
modernização dos sistemas tributários, atendimento ao contribuinte e implementação de ações voltadas ao incremento da receita própria e ao cumprimento das obrigações fiscais.
Produto Outros Produtos
Programa: 0047 - FORTALECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
0002 Operação Especial PAGAMENTO DA DIVIDA INTERNA Percentual 0,00 0,00
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE ÀS
AÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA
0014 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPVS Percentual 100,00 0,00
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE ÀS
AÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA
0012 Operação Especial RESERVA DE CONTINGÊNCIA Outras Unidades e Medidas 0,00 0,00
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA GERAL
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE ÀS
AÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA
0019 Operação Especial PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Percentual 100,00 2.301.382,04
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA
Descrição: Assegurar o pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública municipal, conforme contratos firmados, garantindo o cumprimento das obrigações financeiras e a manutenção do
equilíbrio fiscal.
Produto Outros Produtos
Programa: 0045 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
2104 Atividade RESERVA TÉCNICA PARA CONTRAPARTIDAS DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Percentual 100,00 1.210.399,73
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Reservar dotação orçamentária destinada ao atendimento de contrapartidas financeiras de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos de transferências voluntárias celebrados com
a União e o Estado, cujas ações específicas serão detalhadas por meio de abertura de créditos adicionais, conforme a natureza e finalidade dos investimentos.
Produto Outros Produtos
Programa: 0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE ÀS
AÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 9 / 49
Processo Agrupado - Página 33 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
Total do Orgão / Unidade: 27.248.867,18
Orgão / Unidade: 02009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2056 Atividade FOLHA DE PAGAMENTO DA SEMGOV Percentual 100,00 5.820.176,03
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Efetuar o pagamento mensal dos servidores da SEMGOV e também da Secretaria Municipal de Gabinete.
Produto Servidores Atendidos
Programa: 0007 - GOVERNANÇA ADMINISTRATIVA E SUPORTE
INSTITUCIONAL
0011 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) DA– SEMGOV Percentual 100,00 89.099,03
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0007 - GOVERNANÇA ADMINISTRATIVA E SUPORTE
INSTITUCIONAL
2057 Atividade MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Percentual 100,00 1.099.266,77
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: • Manter a estrutura de funcionamento da Secretaria de Governo;
• Oferecer suporte técnico-administrativo às ações do prefeito e secretários;
• Apoiar a elaboração e o encaminhamento de documentos oficiais,
• Promover ações de articulação intergovernamental;
• Desenvolver mecanismos de controle de demandas institucionais.
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0007 - GOVERNANÇA ADMINISTRATIVA E SUPORTE
INSTITUCIONAL
Total do Orgão / Unidade: 7.008.541,83
Orgão / Unidade: 02010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMMADU
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2216 Atividade GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO URBANO Percentual 100,00 1.018.815,70
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Descrição: • Implantar sinalizações verticais e horizontais,
• revitalizar faixas, instalar semáforos
• promover campanhas de educação no trânsito
Programa: 0009 - MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
URBANO SUSTENTÁVEL
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 10 / 49
Processo Agrupado - Página 34 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
Produto Outros Produtos
2215 Atividade APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMMADU Percentual 100,00 3.366.349,71
Função: 18 - GESTAO AMBIENTAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: • manutenção de infraestrutura,
• aquisição de materiais de consumo,
• equipamentos e serviços de apoio,
• suporte contínuo às áreas técnicas e operacionais.
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0008 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E URBANA
2091 Atividade GESTÃO, FOMENTO E PROMOÇÃO DO TURISMO MUNICIPAL Percentual 100,00 22.050,00
Função: 23 - COMERCIO E SERVICOS Subfunção: 695 - TURISMO
Descrição: Execução integrada das políticas públicas de turismo no município, compreendendo o planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações turísticas, bem como o apoio à
realização de eventos, campanhas promocionais, divulgação institucional, capacitação de empreendedores e incentivo ao desenvolvimento das atividades econômicas relacionadas ao turismo. Inclui ainda
a articulação de parcerias institucionais, captação de recursos e gestão de convênios voltados ao fortalecimento do setor turístico local.
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0044 - DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DO
TURISMO MUNICIPAL
2230 Atividade PROMOÇÃO DO TURISMO Percentual 100,00 0,00
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSAO CULTURAL
Descrição: • Fomentar o turismo de ventos
• Instituir o Calendário Anual de Eventos do Município, contemplando todas as modalidades
Produto Outros Produtos
Programa: 0009 - MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
URBANO SUSTENTÁVEL
2093 Atividade TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARA INSTITUIÇÕES NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE Percentual 100,00 0,02
Função: 18 - GESTAO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
Descrição: Executar recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas individuais, por meio de transferências financeiras a instituições sem fins lucrativos, visando o apoio à execução de
ações e serviços de interesse público na área do Meio Ambiente, conforme indicação do parlamentar e observadas as normas legais vigentes.
Produto Outros Produtos
Programa: 0008 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E URBANA
0004 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) DA– SEMMADU Percentual 100,00 86.100,00
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0008 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E URBANA
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 11 / 49
Processo Agrupado - Página 35 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2214 Atividade MANUTENÇÃO E FUCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Percentual 100,00 2,10
Função: 18 - GESTAO AMBIENTAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Manter o funcionamento do fundo.
Produto Outros Produtos
Programa: 0008 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E URBANA
Total do Orgão / Unidade: 4.493.317,53
Orgão / Unidade: 02012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2222 Atividade GESTÃO ADMINISTRATIVA INTEGRADA DA SEMAGRI Percentual 100,00 3.898.182,74
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Modernização Administrativa;
Capacitação de Pessoal;
Reforma e Adequação da Sede;
Remuneração e Gestão de Pessoal.
Produto Outros Produtos
Programa: 0010 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE
OPERACIONAL DA AGRICULTURA
2072 Atividade PROGRAMA MELHOR CAMINHO Percentual 100,00 344.369,05
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 608 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
Descrição: • Levantamento e mapeamento das rotas de escoamento prioritárias nos setores produtivos;
• Execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e drenagem em pontos críticos das estradas vicinais;
• Instalação de bueiros e construção de pontes ou passagens molhadas onde necessário;
• Parcerias com associações e produtores para apoio logístico e mobilização comunitária;
• Integração com o calendário agrícola e escolar para definição de prioridades sazonais.
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0011 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO CAMPO
2219 Atividade IMPLANTAÇÃO E FORTALECIMENTO DE CANAIS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR Percentual 100,00 443.585,00
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 605 - ABASTECIMENTO
Descrição: • Apoiar a criação e manutenção de feiras livres urbanas e rurais;
• Estruturar pontos de comercialização nos bairros e em prédios públicos;
• Incluir produtores nos programas PAA e PNAE;
• Firmar parcerias com o comércio local para aquisição direta de produtos da agricultura familiar.
Produto Outros Produtos
Programa: 0011 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO CAMPO
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Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2094 Atividade TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARA INSTITUIÇÕES NA ÁREA DE AGRICULTURA Percentual 100,00 0,02
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 606 - EXTENSAO RURAL
Descrição: Executar recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas individuais, por meio de transferências financeiras a instituições sem fins lucrativos, visando o apoio à execução de
ações e serviços de interesse público na área de Agricultura, conforme indicação do parlamentar e observadas as normas legais vigentes.
Produto Outros Produtos
Programa: 0011 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO CAMPO
0009 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) DA– SEMAGRI Percentual 100,00 23.100,00
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0010 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E SUPORTE
OPERACIONAL DA AGRICULTURA
2240 Atividade APOIO À PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR Percentual 100,00 576.824,21
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 608 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
Descrição: • Disponibilizar horas-máquina para preparo do solo;
• Incentivar práticas de produção agroecológica e manejo sustentável;
• Distribuir insumos e sementes adaptadas;
• Realizar ações de conservação de estradas vicinais para escoamento da produção;
• Promover parcerias com a Feira Agropecuária para divulgação de tecnologias e equipamentos;
• Apoiar a modernização, regularização e ampliação da capacidade produtiva das agroindústrias, com assistência técnica e incentivos para agregação de valor aos
produtos da agricultura familiar.
Produto Outros Produtos
Programa: 0011 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO CAMPO
2221 Atividade CAPACITAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA RURAL SUSTENTÁVEL Percentual 100,00 417.868,00
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 608 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
Descrição: • Realizar visitas técnicas de acompanhamento e orientação na propriedade;
• Ofertar cursos, oficinas e dias de campo sobre boas práticas agrícolas, agroecologia, manejo de solo e sustentabilidade;
• Promover capacitações integradas com SEAGRI, IDARON e EMATER;
• Fomentar projetos de sucessão rural com jovens e mulheres do campo.
Produto Outros Produtos
Programa: 0011 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO CAMPO
Total do Orgão / Unidade: 5.703.929,02
Orgão / Unidade: 02013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTAO - SEMPLADEGE
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2080 Atividade ESTRUTURAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Percentual 100,00 0,02
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 121 - PLANEJAMENTO E ORCAMENTO
Descrição: Estruturar, planejar e viabilizar a execução de projetos financiados por transferências intergovernamentais, incluindo a elaboração técnica, gestão de convênios e suporte institucional, cujas
ações específicas serão detalhadas por meio de abertura de créditos adicionais, conforme a natureza e finalidade dos investimentos.
Outros Produtos
Produto
Programa: 0046 - GESTÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E
INVESTIMENTOS COM RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS
2239 Atividade FEIRAS DE EMPREENDEDORES LOCAIS DE GASTRONOMIA E ARTESANATO. Percentual 100,00 421.053,15
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 392 - DIFUSAO CULTURAL
Descrição: Realização da promoção de feiras periódicas com produtos de artesãos e gastronomia local, incluindo apoio logístico e apresentações culturais.
Produto Outros Produtos
Programa: 0032 - FOMENTA ROLIM
2237 Atividade "ROLIM INTELIGENTE: ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA, REGULARIZAÇÃO E MAPEAMENTO URBANO" Percentual 100,00 271.353,73
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Descrição: Promoção da conscientização sobre a lei de acessibilidade urbana, análise e aprovação de projetos conforme a legislação municipal, execução de projetos de regularização fundiária e
fortalecimento da segurança pública com videomonitoramento. Busca de parcerias e recursos para modernizar os serviços públicos, incluindo ampliação do videomonitoramento, modernização de
processos eletrônicos (habite-se, alvarás e certidões) e mapeamento da malha viária. Georreferenciamento e mapeamento de loteamentos para subsidiar o planejamento urbano.
Produto Outros Produtos
Programa: 0029 - CIDADE INTELIGENTE
2238 Atividade CAPACITAR PARA DESENVOLVER, FOLHA DE PAGAMENTO, MANUTENÇÃO, SIPG. Percentual 100,00 2.669.726,33
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Capacitação contínua de servidores, gestão da folha de pagamento, garantia do funcionamento administrativo com aquisição de materiais e estrutura adequada e implantação de sistema para
monitoramento da satisfação de cidadãos e servidores.
Produto Outros Produtos
Programa: 0030 - GESTAO EFICIENTE
Total do Orgão / Unidade: 3.362.133,23
Orgão / Unidade: 02014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ROLIM DE MOURA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2165 Atividade EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES Percentual 100,00 0,08
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: A presente ação justifica-se pela necessidade de assegurar a adequada execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares no âmbito da política municipal de assistência social,
considerando a importância de dotar a gestão de instrumentos orçamentários que permitam maior flexibilidade e capacidade de resposta às demandas não tipificadas e complementares. Conforme
previsto no programa, há fragilidades relacionadas à insuficiência de recursos para apoio institucional, manutenção das ações da SEMAS, fortalecimento dos Conselhos de Direitos e atendimento de
demandas que não se enquadram diretamente nos serviços tipificados do SUAS. Nesse contexto, as emendas parlamentares configuram-se como importante fonte de financiamento para suprir essas
lacunas, viabilizando o apoio a entidades, a execução de projetos especiais, a estruturação de serviços e o custeio de ações estratégicas. A previsão desta ação no PPA possibilita ao município receber e
executar esses recursos de forma regular e planejada, evitando a
Programa: 0039 - FORTALECIMENTO E APOIO À POLÍTICA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
perda de oportunidades de captação e contribuindo para o fortalecimento da gestão, ampliação da capacidade institucional e melhoria da oferta de serviços socioassistenciais à população.
Produto Outros Produtos
2166 Atividade EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES Percentual 100,00 0,09
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA A AO ADOLESCENTE
Descrição: A inclusão desta ação justifica-se pela necessidade de ampliar e qualificar o financiamento das ações voltadas à primeira infância no município, em consonância com os objetivos do programa,
que visam fortalecer a articulação intersetorial, o planejamento estratégico e a implementação de políticas públicas integradas. Considerando o cenário identificado no programa, marcado pelo déficit de
ações planejadas e integradas, ausência de instrumentos estruturantes como o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), Agenda Transversal do Selo Unicef e necessidade de atendimento às
recomendações do Tribunal de Contas do Estado, a captação de recursos por meio de emendas parlamentares torna-se estratégia essencial para viabilizar iniciativas que promovam o desenvolvimento
integral de crianças de 0 a 6 anos. Esses recursos permitem o financiamento de projetos, ações intersetoriais, capacitações, campanhas e estruturação de serviços, contribuindo para a implementação e o
fortalecimento da política de primeira infância no município. Assim, a previsão da ação assegura melhores condições para execução das metas do programa e ampliação do atendimento ao público
prioritário.
Produto Outros Produtos
Programa: 0040 - CUIDAR NO COMEÇO DA VIDA – POLÍTICA
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
2190 Atividade MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA SEMAS Percentual 100,00 411.201,00
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Apoio administrativo, técnico e financeiro para o funcionamento da SEMAS; Manutenção dos Conselhos Municipais (criança, idoso, mulher, etc.); Repasse de subvenções sociais para entidades
que executam ações não tipificadas; Custos de contrapartidas de convênios e projetos especiais; Previsão de recursos para pagamento de sentenças judiciais e indenizações.
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0039 - FORTALECIMENTO E APOIO À POLÍTICA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2189 Atividade FORTALECIMENTO DA GESTÃO INTERSETORIAL E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Percentual 100,00 52.500,00
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA A AO ADOLESCENTE
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0040 - CUIDAR NO COMEÇO DA VIDA – POLÍTICA
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
Total do Orgão / Unidade: 463.701,17
Orgão / Unidade: 02015 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2167 Atividade EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES Percentual 100,00 0,09
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 241 - ASSISTENCIA AO IDOSO
Descrição: Viabilizar a execução de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas ao Fundo Municipal do Idoso, assegurando sua correta aplicação em ações, programas, projetos e serviços
voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Rolim de Moura, em conformidade com o Estatuto do Idoso, a Política Nacional do Idoso e as normativas do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS). A iniciativa contempla o financiamento de ações voltadas ao fortalecimento da rede de atendimento à pessoa idosa, incluindo apoio a serviços socioassistenciais,
programas de convivência e fortalecimento de vínculos, projetos de inclusão social, ações de promoção do envelhecimento ativo e saudável, bem como a estruturação e melhoria de unidades e serviços
por meio da aquisição de materiais permanentes, equipamentos e adequação de
Programa: 0042 - ENVELHECER COM DIGNIDADE – POLÍTICA
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
espaços físicos.
Os recursos também poderão ser aplicados em capacitações de profissionais e conselheiros, realização de campanhas educativas, eventos, ações intersetoriais e apoio a entidades e organizações da
sociedade civil que atuam na garantia de direitos da pessoa idosa, conforme plano de aplicação aprovado e deliberação do Conselho Municipal do Idoso. A execução observará a natureza específica de
cada emenda, a vinculação legal dos recursos e os instrumentos de planejamento vigentes, garantindo transparência, controle social e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Produto Outros Produtos
2201 Atividade FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DE SUA REDE DE APOIO Percentual 100,00 52.500,00
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 241 - ASSISTENCIA AO IDOSO
Descrição: Financiamento de projetos sociais, culturais, esportivos, educativos, preventivos ou assistenciais voltados à pessoa idosa; promoção de cursos, oficinas, encontros e eventos de formação
continuada para conselheiros, profissionais da rede e lideranças comunitárias; e apoio à governança, às ações deliberativas e à estrutura do Conselho Municipal do Idoso.
Produto Outros Produtos
Programa: 0042 - ENVELHECER COM DIGNIDADE – POLÍTICA
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
Total do Orgão / Unidade: 52.500,09
Orgão / Unidade: 03009 - FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2192 Atividade BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – IGD-SUAS Percentual 100,00 122.665,20
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
2193 Atividade GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO Percentual 100,00 622.068,03
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
2194 Atividade BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Percentual 100,00 1.638.683,13
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2195 Atividade BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Percentual 100,00 1.938.192,19
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
2196 Atividade GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Percentual 100,00 294.000,00
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
2197 Atividade EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL Percentual 100,00 525,00
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
2198 Atividade PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. Percentual 100,00 174.825,00
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA A AO ADOLESCENTE
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
2199 Atividade PROCADSUAS Percentual 100,00 21.000,00
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
2200 Atividade FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS) Percentual 100,00 45.825,35
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
2203 Atividade GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS Percentual 0,00 1.529.451,00
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), garantindo a execução orçamentária, a conformidade legal e a boa governança
das ações da Política Municipal de Assistência Social. Esta iniciativa contempla despesas com pessoal, obrigações patronais, materiais, equipamentos, serviços de terceiros, diárias, locomoção, tecnologia
da informação e demais custos administrativos necessários à manutenção e coordenação da política socioassistencial. Atende de forma transversal a todos os blocos de financiamento e programas do
SUAS no município, incluindo Gestão do SUAS (IGD-SUAS), Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único,
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 17 / 49
Processo Agrupado - Página 41 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
Proteção Social Básica (Piso Fixo PSB, Programa Mamãe Cheguei, Programa Crescendo Bem), Proteção Social Especial (Piso Fixo PSE), Benefícios Eventuais, bem como programas e iniciativas
estratégicas como Criança Feliz e PROCAD-SUAS.
Produto Outros Produtos
2086 Atividade Gestão de Programas Federais no Âmbito do SUAS – AEPETI, ACESSUAS TRABALHO e BPC NA ESCOLA Pessoas 0,00 0,09
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Descrição: Assegurar a gestão, coordenação, execução, monitoramento e avaliação dos programas federais vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), incluindo AEPETI, ACESSUAS
Trabalho e BPC na Escola, no município de Rolim de Moura. A iniciativa contempla a articulação intersetorial com as políticas de educação, saúde e trabalho, o acompanhamento sistemático das famílias e
indivíduos atendidos, o desenvolvimento de ações de mobilização, busca ativa e inclusão social, bem como o cumprimento das diretrizes, metas e condicionalidades estabelecidas pelo Governo Federal.
Produto Pessoas Atendidas
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
2087 Atividade GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE NO ÂMBITO LOCAL NO SUAS Percentual 100,00 0,04
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Descrição: Planejar, organizar, executar e monitorar ações socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em situações de emergência e calamidade pública no município de
Rolim de Moura, garantindo a proteção social imediata às famílias e indivíduos afetados. A iniciativa contempla a oferta de serviços socioassistenciais, concessão de benefícios eventuais, apoio
humanitário, acolhimento provisório, distribuição de bens essenciais, bem como a atuação articulada com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, especialmente defesa civil, saúde e
habitação. Os recursos possibilitam a aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços, apoio logístico, deslocamento de equipes, manutenção de estruturas provisórias e atendimento
emergencial, assegurando respostas rápidas, humanizadas e efetivas frente às situações de risco e vulnerabilidade agravadas por desastres. A ação integra-se à Proteção Social Básica e Especial,
garantindo continuidade do atendimento e mitigação dos impactos sociais decorrentes de eventos adversos.
Produto Outros Produtos
Programa: 0041 - SUAS EM AÇÃO – PROTEÇÃO SOCIAL EM
ROLIM DE MOURA
Total do Orgão / Unidade: 6.387.235,03
Orgão / Unidade: 04010 - FUNDO MUNC. DO DIREITO DA CRIANCA E ADOLESCENTE
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2089 Atividade EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES Percentual 100,00 0,07
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA A AO ADOLESCENTE
Descrição: Viabilizar a execução de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando sua aplicação em ações,
programas, projetos e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município de Rolim de Moura, em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A iniciativa contempla o financiamento de projetos e serviços socioassistenciais,
educacionais, culturais, esportivos e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como ações de prevenção e enfrentamento às situações de risco social, violência, negligência, exploração
do trabalho infantil e outras violações de direitos. Os recursos poderão ser aplicados na estruturação e melhoria de serviços, aquisição de materiais permanentes e de consumo, capacitação de
profissionais, realização de campanhas educativas, apoio a programas e projetos executados por órgãos públicos e organizações da sociedade civil regularmente inscritas no CMDCA, conforme plano de
aplicação aprovado. A execução observará a natureza específica das emendas parlamentares, a vinculação legal dos recursos e os instrumentos de planejamento vigentes, garantindo transparência,
controle social e efetividade na aplicação dos recursos, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e a ampliação das oportunidades de desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Produto Outros Produtos
Programa: 0021 - CRESCER COM DIREITOS
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 18 / 49
Processo Agrupado - Página 42 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2247 Atividade FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Percentual 100,00 380.237,26
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA A AO ADOLESCENTE
Descrição: Financiamento de projetos sociais, culturais, esportivos, educativos, preventivos ou assistenciais, executados por organizações da sociedade civil ou órgãos públicos; promoção de cursos,
oficinas, encontros e eventos de formação continuada para conselheiros, profissionais da rede e adolescentes; e apoio à governança, às ações deliberativas e à estrutura do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Produto Outros Produtos
Programa: 0021 - CRESCER COM DIREITOS
Total do Orgão / Unidade: 380.237,33
Orgão / Unidade: 05011 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2180 Atividade INCREMENTO TEMPORÁRIO CUSTEIO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Percentual 0,00 0,00
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: • Manutenção Corretiva e Preventiva de Equipamentos
• Manutenção dos veículos
• Serviços de limpeza, vigilância, monitoramento e conservação predial.
• Aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, materiais penso, materiais elétricos, materiais de construção e gêneros alimentícios
• Promover ações de oferta de exames de imagem (ultrassom, mamografia e outros);
• Ofertar a realização de exames laboratoriais;
• Contratação de serviços profissionais de saúde;
• Realizar procedimentos cirúrgicos eletivos;
• Garantir o pleno funcionamento dos centros cirúrgicos;
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2173 Atividade INCREMENTO TEMPORÁRIO CUSTEIO ATENÇÃO PRIMARIA Percentual 0,00 0,00
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA
Descrição: • Capacitação de servidores
• Manutenção Corretiva e Preventiva de Equipamentos
• Manutenção e melhoramento Predial
• Manutenção dos veículos
• Serviços de limpeza, vigilância, monitoramento e conservação predial.
• Promover ações de oferta de exames de imagem (ultrassom, mamografia e outros);
• Ampliar a oferta de serviços de exames laboratoriais;
• Contratação de profissionais de saúde (Técnicos, enfermeiros, ACS, ACE entre outros);
• Aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, materiais penso, materiais elétricos, materiais de construção e gêneros alimentícios
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 19 / 49
Processo Agrupado - Página 43 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
0007 Operação Especial RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA SEMUSA - "Emenda Impositiva Municipal" Percentual 0,00 0,00
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA GERAL
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0013 - SAÚDE PARA TODOS
2232 Atividade RECURSOS ORIUNDOS DA COMPENSAÇÃO DA SANERON PARC " 2/4 2026" 3/4'"2027" 4/4 "2028" Percentual 100,00 336.000,00
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0013 - SAÚDE PARA TODOS
2082 Atividade TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARA INSTITUIÇÕES NA ÁREA DA SAUDE Percentual 100,00 0,01
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: Executar recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas individuais, por meio de transferências financeiras a instituições sem fins lucrativos, visando o apoio à execução de
ações e serviços de interesse público na área de Saúde, conforme indicação do parlamentar e observadas as normas legais vigentes.
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2233 Atividade FORTALECIMENTO DA GESTÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS EM SAÚDE /FMS. Percentual 100,00 8.292.910,11
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: • Aplicar os recursos financeiros para a manutenção das ações e serviços do SUS;
• Manter o funcionamento da rede de serviços em saúde;
• Realizar reuniões de trabalho para execução de ações conforme as diretrizes dos projetos, programas e serviços;
• Promover ações para amplo conhecimento do Conselho Municipal de Saúde;
• Promover a transparência da Gestão dos serviços e recursos públicos através de audiências públicas;
• Representar o Município em reuniões de Câmara Técnica, CIR e CIB;
• Fortalecer a Gestão dos serviços burocráticos administrativos.
Produto Outros Produtos
Programa: 0013 - SAÚDE PARA TODOS
0006 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE– SEMUSA . Percentual 100,00 4.725.000,00
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0013 - SAÚDE PARA TODOS
2079 Atividade MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE Percentual 100,00 28.875,00
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Assegurar o funcionamento regular e autônomo do Conselho Municipal de Saúde, provendo suporte técnico, logístico, materiais, estrutura para reuniões ordinárias e extraordinárias, além da
realização de capacitações e conferências, garantindo a participação social e o controle social no SUS municipal.
Produto Outros Produtos
Programa: 0013 - SAÚDE PARA TODOS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2171 Atividade MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE Percentual 100,00 9.317.697,65
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA
Descrição: • Remuneração de servidores
• Capacitação de servidores
• Manutenção Corretiva e Preventiva de Equipamentos
• Manutenção e melhoramento dos veículos
• Serviços de limpeza, vigilância, monitoramento e conservação predial.
• Aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, materiais penso, materiais elétricos, materiais de construção e gêneros alimentícios
• Manutenção das Unidades Básica de Saúde
• Promover ações de oferta de exames de imagem (ultrassom, mamografia e outros);
• Ampliar a oferta de serviços de exames laboratoriais;
• Contratação de profissionais de saúde;
• Ampliar a cobertura dos serviços ofertados pelas Equipes de Saúde da Família (ESF)
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2187 Atividade MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS VIGILANCIA SANITARIA Percentual 100,00 50.574,72
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 304 - VIGILANCIA SANITARIA
Descrição: 1. Elaborar protocolos para os procedimentos administrativos em Vigilância Sanitária;
2. Cadastrar 100% dos estabelecimentos implantados/inspecionados;
3. Realizar ações educativas junto ao setor regulado e à comunidade em geral;
4. Executar ações sanitárias sob a responsabilidade da vigilância sanitária e em conformidade com a pactuação do PAVISA (Plano de Ação da Vigilância Sanitária);
5. Vistoriar comércios em geral (ramo alimentício, salões de beleza e similares);
6. Vistoriar estabelecimentos privados (laboratórios, consultórios, clinicas);
7. Fiscalizar Unidades Públicas de prestação de serviço (creches, escolas, hospitais, clinicas e outros);
8. Atendimento/ recebimento de denúncias/reclamações área da saúde ou de alimentação;
9. Instauração de processo administrativo sanitário;
10. Coleta de agua mensal para o programa VIGIAGUA.
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2172 Atividade PROGRAMA EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS Percentual 100,00 359.100,00
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA
Descrição: Expansão das Equipes multiprofissionais (eMulti) nas unidades de saúde da atenção primária
• Ampliar e qualificar o acesso a população aos serviços da saúde
• Aquisição de materiais para melhor funcionamento dos serviços
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2174 Atividade ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM Percentual 100,00 2.061.668,83
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA
Descrição: • Remuneração de servidores da área de Enfermagem e Técnicos de enfermagem.
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Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2175 Atividade PROJETO SAÚDE NA ESCOLA Percentual 100,00 38.785,14
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA
Descrição: • Desenvolvimento de campanhas educativas nas escolas
• Distribuição de kits de higiene bucal em ações especificas
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Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2176 Atividade MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO HOSPITALAR Percentual 100,00 24.437.569,04
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: • Remuneração de servidores
• Capacitação de servidores
• Manutenção Corretiva e Preventiva de Equipamentos
• Manutenção e melhoramento dos veículos
• Serviços de limpeza, vigilância, monitoramento e conservação predial.
• Aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, materiais penso, materiais elétricos, materiais de construção e gêneros alimentícios
• Promover ações de oferta de exames de imagem (ultrassom, mamografia e outros);
• Ofertar a realização de exames laboratoriais;
• Contratação de serviços profissionais de saúde;
• Realizar procedimentos cirúrgicos eletivos;
• Garantir o pleno funcionamento dos centros cirúrgicos;
• Implantar Leitos de Unidade de Terapia Intensiva;
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2177 Atividade MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO – CER Percentual 100,00 2.579.587,50
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: • Remuneração de servidores
• Aquisição de materiais de consumo para terapias ocupacionais e fisioterapia
• Realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
• Assegurar a continuidade dos atendimentos especializados em reabilitação
• Promover a acessibilidade e humanização dos atendimentos
• Manutenção e melhoramento dos veículos
• Serviços de limpeza, vigilância, monitoramento e conservação predial.
• Aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, materiais penso, materiais elétricos, materiais de construção e gêneros alimentícios
• Manter e aprimorar a infraestrutura física e tecnológica do CER
• Participação dos profissionais em seminários e eventos técnicos sobre reabilitação.
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2178 Atividade MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS Percentual 100,00 1.661.186,63
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: • Remuneração de servidores
• Aquisição de materiais para atendimento as Oficinas Terapêuticas
• Manutenção dos veículos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
• Serviços de limpeza, vigilância, monitoramento e conservação predial.
• Aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, materiais penso, materiais elétricos, materiais de construção e gêneros alimentícios
• Manter e aprimorar a infraestrutura física e tecnológica do CAPS
• Capacitação e atualização da equipe, em cursos e oficinas de formação voltadas a saúde mental.
• Atividades e programação para fortalecer a saúde mental e o bem estar da população.
Produto Outros Produtos
2179 Atividade MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA Percentual 100,00 8.815.294,26
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: • Remuneração de servidores
• Capacitação de servidores
• Manutenção Corretiva e Preventiva de Equipamentos
• Manutenção e conservação dos veículos
• Serviços de limpeza, vigilância, monitoramento e conservação predial.
• Aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, materiais penso, materiais elétricos, materiais de construção e gêneros alimentícios
• Ofertar a realização de exames laboratoriais;
• Contratação de serviços profissionais de saúde;
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2248 Atividade MANUTENÇÃO ATENÇÃO SAÚDE BUCAL -APS Percentual 100,00 935.365,30
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA
Descrição: • Remuneração de servidores;
• Aquisição de insumos e materiais de uso contínuo para procedimentos clínicos ;
• Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos odontológicos .
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2181 Atividade ATENDIMENTO TELEMEDICINA – URGENCIA Percentual 100,00 601,31
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição: • Contratação de equipe médica para suporte técnico para funcionamento da plataforma
• Adequação de ambiente para o atendimento com o suporte de vídeo chamadas
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2182 Atividade PROMOÇÃO A ASSISTENCIA FARMACEUTICA Percentual 100,00 720.796,64
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
Descrição: • Garantir medicação conforme relação de medicamentos da REMUME;
• Promover educação permanente em uso de medicação;
• Ofertar medicação do componente estratégico, destinado a programas específicos: HIV/AIDS, Hanseníase, Tuberculose
• Fortalecer a Farmácia Básica na Atenção Primária, assegurando disponibilidade contínua de medicamentos para doenças crônicas (hipertensão, diabetes, etc.) e agudas.
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
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Processo Agrupado - Página 47 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2183 Atividade PROMOÇÃO ASSISTENCIA FARMACEUTICA – PNAISP Percentual 100,00 6.701,94
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
Descrição: • Medicação adequada e serviços farmacêuticos a pessoas privadas de liberdade
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2168 Atividade REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS Percentual 100,00 7.423.675,30
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA
Descrição: • Remuneração dos Servidores
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2184 Atividade MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE VIGILANCIA EM SAÚDE Percentual 100,00 379.288,98
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Descrição: • Promover ações de controle de doenças transmitidas por vetores;
• Atividade de inspeção nos PEs (Ponto Estratégico);
• Visitas domiciliares de acordo com o calendário epidemiológico;
• Visitas domiciliares por denuncia de infestação de mosquito, insetos barbeiro
• Realizar imunizações conforme calendário do PNI;
• Investigar óbitos por causas mal definidas ou suspeitas de doenças de notificação;
• Promover respostas rápidas e eficazes aos agravos à saúde;
• Acompanhar as ações de imunização animal;
• Promover ações de monitoramento continuo da saúde da população;
• Realizar visitas domiciliares através dos trabalhos do ACS e ACE
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2169 Atividade MANUTENÇÃO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS – CEO Percentual 100,00 415.607,15
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA
Descrição: • Remuneração de Servidores
• Aquisição de materiais Clínicos e Laboratoriais necessários para a realização dos procedimentos especializados.
• Manutenção Corretiva e Preventiva de Equipamentos Odontológicos
• Serviços de limpeza, vigilância e conservação predial.
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
2185 Atividade REMUNERAÇÃO PESSOAL AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS Percentual 100,00 225.689,08
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Descrição: • Remuneração de Servidores
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 24 / 49
Processo Agrupado - Página 48 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2186 Atividade MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO AO SAE - SERVIÇO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA Percentual 100,00 61.278,00
Função: 10 - SAUDE Subfunção: 305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Descrição: • Remuneração de servidores
• Campanhas de conscientização
• Capacitação da equipe de atendimento
• Aquisição de materiais e insumos essenciais
• Promover ações de educação de promoção e prevenção em saúde;
Produto Outros Produtos
Programa: 0038 - SAÚDE EM REDE
Total do Orgão / Unidade: 72.873.252,59
Orgão / Unidade: 06012 - ROLIM PREVI
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2146 Atividade PAGAMENTO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO ROLIM PREVI Percentual 100,00 20.498.106,30
Função: 09 - PREVIDENCIA SOCIAL Subfunção: 272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
Descrição: Garantir que os aposentados, pensionistas e dependentes recebam seus benefícios de forma regular, segura e transparente, fortalecendo a confiança no RPPS e a sustentabilidade do Rolim
Previ.
Produto Outros Produtos
Programa: 0023 - GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUSTENTÁVEL
2145 Atividade PAGAMENTO DE AUXILIOS ROLIM PREVI Percentual 100,00 2.977.073,40
Função: 09 - PREVIDENCIA SOCIAL Subfunção: 272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
Descrição: Garantir que os auxílios previdenciários sejam pagos de forma correta, tempestiva e segura, fortalecendo a confiança dos servidores municipais no Rolim Previ e promovendo maior eficiência na
gestão previdenciária.
Produto Outros Produtos
Programa: 0023 - GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUSTENTÁVEL
0015 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) – ROLIM PREVI . Percentual 100,00 628.189,80
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição: • Levantamento e atualização do passivo judicial do ROLIM PREVI (precatórios e RPVs).
• Programação orçamentária e financeira dos pagamentos conforme cronograma do Tribunal de Justiça e normativas vigentes.
• Provisionamento dos valores devidos no orçamento anual.
• Cumprimento das decisões judiciais de forma tempestiva, garantindo segurança jurídica e evitando penalidades ao município.
• Acompanhamento das sentenças, trânsito em julgado e liquidação dos processos judiciais.
Produto Outros Produtos
Programa: 0023 - GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUSTENTÁVEL
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 25 / 49
Processo Agrupado - Página 49 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
0016 Operação Especial RESERVA ORÇAMENTARIA - RPPS Percentual 100,00 36.940.358,73
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA Subfunção: 997 - RESERVA DE CONTIGENCIA PARA O RPPS
Descrição: Constituição e manutenção de reserva financeira destinada a atender riscos fiscais e previdenciários, garantindo o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do RPPS, mediante provisão
orçamentária para passivos imprevistos, adequação a variações atuariais e cumprimento de exigências legais.
Produto Outros Produtos
Programa: 0023 - GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUSTENTÁVEL
2143 Atividade MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO ROLIM PREVI Percentual 100,00 4.334.509,63
Função: 09 - PREVIDENCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Assegurar o pleno funcionamento institucional do Rolim Previ, fortalecendo a capacidade de gestão previdenciária e promovendo maior transparência e qualidade na prestação de serviços.
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0023 - GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUSTENTÁVEL
2144 Atividade MANUTENCAO E MELHORAMENTO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS DO ROLIM PREVI Percentual 100,00 457.486,05
Função: 09 - PREVIDENCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Promover a capacitação continuada dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Rolim Previ, garantir infraestrutura adequada para o funcionamento, ampliar a transparência das
deliberações e estimular a participação ativa dos segurados nos processos de acompanhamento e controle da gestão previdenciária.
Produto Outros Produtos
Programa: 0023 - GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUSTENTÁVEL
Total do Orgão / Unidade: 65.835.723,91
Orgão / Unidade: 07013 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTE - AMEROLIM
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2098 Atividade TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARA INSTITUIÇÕES NA ÁREA DO ESPORTE Percentual 100,00 0,02
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITARIO
Descrição: Executar recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas individuais, por meio de transferências financeiras a instituições sem fins lucrativos, visando o apoio à execução de
ações e serviços de interesse público na área de esporte, conforme indicação do parlamentar e observadas as normas legais vigentes.
Produto Outros Produtos
Programa: 0027 - ROLIM EM MOVIMENTO – ESPORTE E
CIDADANIA
2151 Atividade APOIO ADMINISTRATIVO À AUTARQUIA DE ESPORTE E LAZER Percentual 100,00 1.349.440,05
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Garantir o funcionamento adequado da autarquia, por meio da aquisição de materiais, manutenção da sede, contratação de serviços, gestão de pessoal, equipamentos de uso administrativo e
suporte logístico, assegurando condições para a execução das ações esportivas e institucionais.
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0027 - ROLIM EM MOVIMENTO – ESPORTE E
CIDADANIA
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 26 / 49
Processo Agrupado - Página 50 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2245 Atividade PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER Percentual 100,00 85.054,14
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: Planejar, organizar e realizar eventos esportivos e de lazer em parceria com escolas, associações, comunidades e instituições, incentivando a participação popular, a valorização de talentos
locais e a integração entre os bairros e distritos do município.
Produto Outros Produtos
Programa: 0027 - ROLIM EM MOVIMENTO – ESPORTE E
CIDADANIA
Total do Orgão / Unidade: 1.434.494,21
Orgão / Unidade: 11001 - SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA - SANEROM
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
0010 Operação Especial PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS E RPVS Percentual 100,00 52.500,00
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Descrição:
Produto Outros Produtos
Programa: 0025 - REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
2224 Atividade SUPERVISÃO E CONTROLE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA Percentual 100,00 5.989.021,50
Função: 17 - SANEAMENTO Subfunção: 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
Descrição: • Fiscalizar semanalmente a execução dos serviços de limpeza urbana (coleta, varrição, entulhos e resíduos domiciliares);
• Monitorar cumprimento de rotas, horários, frequência e padrão de qualidade conforme contratos;
• Emitir relatórios técnicos, notificações e recomendações às empresas prestadoras;
• Estabelecer indicadores de desempenho e controle de qualidade;
• Realizar visitas de campo e receber denúncias ou demandas da população para apuração e resposta.
Produto Outros Produtos
Programa: 0025 - REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
2229 Atividade GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA SANEROM Percentual 100,00 834.188,43
Função: 17 - SANEAMENTO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Descrição: • Realizar a gestão administrativa da SANEROM, incluindo folha de pagamento, compras, contratos e serviços de apoio;
• Promover a manutenção da sede, mobiliário e equipamentos da agência;
• Assegurar serviços de limpeza, internet, energia, transporte e material de expediente;
• Controlar e acompanhar os gastos operacionais da agência com foco na eficiência e conformidade legal;
• Implantar ferramentas de gestão documental e organização interna.
Produto Outros Produtos
Programa: 0025 - REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Total do Orgão / Unidade: 6.875.709,93
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 27 / 49
Processo Agrupado - Página 51 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
Orgão / Unidade: 12014 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2048 Atividade FOMENTO DIRETO À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. Percentual 0,00 157.500,00
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSAO CULTURAL
Descrição: • Elaboração e publicação de editais de fomento cultural (produção, circulação, formação, pesquisa, patrimônio, etc.);
• Atendimento técnico aos proponentes para esclarecimentos e capacitação sobre a elaboração de projetos;
• Comissão de seleção e análise técnica e artística dos projetos;
• Execução orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Cultura;
• Acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos aprovados;
• Análise e aprovação da prestação de contas dos projetos executados;
• Divulgação dos resultados e impactos dos projetos apoiados.
Produto Outros Produtos
Programa: 0004 - INCENTIVO A CULTURA
Total do Orgão / Unidade: 157.500,00
Orgão / Unidade: 13001 - AGENCIA REGULADORA DE ROLIM DE MOURA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2141 Atividade DESENVOLVIMENTO E MANUTENCAO DA AGERROM Percentual 100,00 254.103,16
Função: 17 - SANEAMENTO Subfunção: 125 - NORMATIZACAO E FISCALIZACAO
Descrição: 1. Manutenção administrativa e operacional da AGEROM.
2. Elaboração e fiscalização de normas e regulamentos municipais.
3. Fiscalização do cumprimento de contratos de concessão e terceirizados.
4. Análise técnica para revisão e aprovação tarifária (Água e Esgoto).
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0022 - GOVERNANÇA REGULATÓRIA E
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DELEGADOS
2140 Atividade FOLHA PAGAMENTO Percentual 100,00 780.563,31
Função: 17 - SANEAMENTO Subfunção: 125 - NORMATIZACAO E FISCALIZACAO
Descrição: Garantir a continuidade e o funcionamento das atividades da agência, por meio da remuneração adequada e tempestiva dos colaboradores.
Produto Servidores Atendidos
Programa: 0022 - GOVERNANÇA REGULATÓRIA E
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DELEGADOS
Total do Orgão / Unidade: 1.034.666,47
Orgão / Unidade: 14001 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL/INDUSTRIAL SUSTENTAVEL
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
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Processo Agrupado - Página 52 / 73 - Gerado em 13/05/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2075 Atividade PROGRAMA MELHOR CAMINHO Percentual 100,00 1.303.468,83
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 606 - EXTENSAO RURAL
Descrição: • Levantamento e mapeamento das rotas de escoamento prioritárias nos setores produtivos;
• Execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e drenagem em pontos críticos das estradas vicinais;
• Instalação de bueiros e construção de pontes ou passagens molhadas onde necessário;
• Parcerias com associações e produtores para apoio logístico e mobilização comunitária;
• Integração com o calendário agrícola e escolar para definição de prioridades sazonais.
Produto Outros Produtos
Programa: 0012 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL E INDUSTRIAL
2076 Atividade CAPACITAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA RURAL SUSTENTÁVEL Percentual 100,00 315.004,20
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 606 - EXTENSAO RURAL
Descrição: • Realizar visitas técnicas de acompanhamento e orientação na propriedade;
• Ofertar cursos, oficinas e dias de campo sobre boas práticas agrícolas, agroecologia, manejo de solo e sustentabilidade;
• Promover capacitações integradas com SEAGRI, IDARON e EMATER;
• Fomentar projetos de sucessão rural com jovens e mulheres do campo.
• Remunerar equipe técnicas.
Produto Outros Produtos
Programa: 0012 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL E INDUSTRIAL
Total do Orgão / Unidade: 1.618.473,03
Orgão / Unidade: 17001 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE MOURA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2246 Atividade MANUTENÇÃO, EVENTOS CULTURAIS E FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE Percentual 100,00 1.124.156,55
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSAO CULTURAL
Descrição: Gestão e acompanhamento do orçamento da Fundação Cultural;
• Administração de contratos e convênios culturais;
• Capacitação dos servidores da Fundação Cultural em processos administrativos e gestão pública;
• Monitoramento e avaliação dos indicadores e metas do setor cultural.
Regulamentação do Sistema Municipal de Cultura (Plano, Conselho, Fundo, Conferência);
• Apoio à participação de artistas locais em eventos regionais e nacionais;
• Realização de oficinas, cursos e capacitações em gestão e produção cultural;
• Mapeamento, preservação e divulgação do patrimônio cultural e das expressões tradicionais;
• Reestruturação e manutenção de espaços e equipamentos culturais existentes, bem como criação de novos pontos de cultura;
• Elaboração e execução de eventos culturais no município;
• Apoio a eventos artísticos e culturais.
Produto Outros Produtos
Programa: 0034 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO CULTURAL E
ACESSO À CULTURA
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Processo Agrupado - Página 53 / 73 - Gerado em 13/05/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2027
2092 Atividade TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARA INSTITUIÇÕES NA ÁREA DA CULTURA Percentual 100,00 0,01
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSAO CULTURAL
Descrição: Executar recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas individuais, por meio de transferências financeiras a instituições sem fins lucrativos, visando o apoio à execução de
ações e serviços de interesse público na área de Cultura, conforme indicação do parlamentar e observadas as normas legais vigentes.
Produto Apoio Administrativo
Programa: 0034 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO CULTURAL E
ACESSO À CULTURA
Total do Orgão / Unidade: 1.124.156,56
Total Geral: 340.844.207,68
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 13/05/2026 - 08:58:19
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Processo Agrupado - Página 54 / 73 - Gerado em 13/05/2026
ESPECIFICAÇÃO 2027 Valor Corrente 2027 Valor
Constante % PIB % RCL 2028 Valor Corrente 2028 Valor
Constante % PIB % RCL 2029 Valor Corrente 2029 Valor
Constante % PIB % RCL
Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 291.659.516,96 279.100.016,23 1,2681% 104,5375% 306.242.492,81 281.783.670,23 1,2803% 104,5375% 321.554.617,45 284.493.128,60 1,2926% 104,5375%
Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) 281.748.571,20 269.615.857,61 1,2250% 100,9852% 295.835.999,76 272.208.317,78 1,2368% 100,9852% 310.627.799,75 274.825.705,45 1,2487% 100,9852%
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 274.557.868,92 262.734.802,79 1,1937% 98,4078% 289.667.374,67 266.532.365,36 1,2110% 98,8795% 303.896.420,19 268.870.165,93 1,2216% 98,7968%
Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) 272.241.261,88 260.517.953,95 1,1837% 97,5775% 287.234.937,27 264.294.200,65 1,2008% 98,0491% 301.342.360,92 266.610.480,42 1,2113% 97,9665%
Resultado Primário (Sem RPPS) 9.507.309,32 9.097.903,66 0,0413% 3,4076% 8.601.062,49 7.914.117,12 0,0360% 2,9360% 9.285.438,83 8.215.225,03 0,0373% 3,0187%
Resultado Nominal (Sem RPPS) -3.456.043,32 -3.307.218,49 -0,0150% -1,2387% -3.628.845,48 -3.339.018,66 -0,0152% -1,2387% -3.810.287,76 -3.371.124,61 -0,0153% -1,2387%
Dívida Pública Consolidada (DC) 10.239.808,35 9.798.859,67 0,0445% 3,6702% 10.751.798,77 9.893.079,47 0,0449% 3,6702% 11.289.388,71 9.988.205,24 0,0454% 3,6702%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -72.576.909,72 -69.451.588,25 -0,3156% -26,0132% -76.205.755,20 -70.119.391,98 -0,3186% -26,0132% -80.016.042,96 -70.793.616,90 -0,3216% -26,0132%
VARIÁVEL 2027 2028 2029
IPCA (%) 4,50 4,00 4,00
Taxa real de juros implícita (%) 11,00 10,00 10,00
Taxa de câmbio 5,30 5,39 5,40
PIB real (% crescimento anual) 1,75 2,00 2,00
RCL estimada 279.000.000,00 292.950.000,00 307.597.500,00
PIB estimado 23.000.000.000,00 23.920.000.000,00 24.876.800.000,00
VARIÁVEIS UTILIZADAS NA ELABORAÇÃO DAS METAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
METAS ANUAIS
Exercício: 2027
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Estado do RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 31 / 49
Processo Agrupado - Página 55 / 73 - Gerado em 13/05/2026
ESPECIFICAÇÃO 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 257.540.278,39 0,00% 296.007.954,06 14,94% 270.101.005,42 -8,75% 291.659.516,96 7,98% 306.242.492,81 5,00% 321.554.617,45 5,00%
Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) 193.584.284,28 0,00% 310.273.693,75 60,28% 260.920.980,29 -15,91% 281.748.571,20 7,98% 295.835.999,76 5,00% 310.627.799,75 5,00%
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 257.540.278,38 0,00% 294.941.626,76 14,52% 272.850.742,57 -7,49% 274.557.868,92 0,63% 289.667.374,67 5,50% 303.896.420,19 4,91%
Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) 199.450.746,89 0,00% 327.375.467,57 64,14% 270.644.450,17 -17,33% 272.241.261,88 0,59% 287.234.937,27 5,51% 301.342.360,92 4,91%
Resultado Primário (Sem RPPS) (5.866.462,61) 0,00% (17.101.773,82) -191,52% (9.723.469,88) 43,14% 9.507.309,32 197,78% 8.601.062,49 -9,53% 9.285.438,83 7,96%
Resultado Nominal (Sem RPPS) (46.897.072,81) 0,00% (18.932.323,76) 59,63% (3.291.469,83) 82,61% (3.456.043,32) -5,00% (3.628.845,48) -5,00% (3.810.287,76) -5,00%
Dívida Pública Consolidada (DC) 6.001.801,12 0,00% 9.287.808,03 54,75% 9.752.198,43 5,00% 10.239.808,35 5,00% 10.751.798,77 5,00% 11.289.388,71 5,00%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (46.897.072,81) 0,00% (65.829.396,57) -40,37% (69.120.866,40) -5,00% (72.576.909,72) -5,00% (76.205.755,20) -5,00% (80.016.042,96) -5,00%
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 32 / 49
Processo Agrupado - Página 56 / 73 - Gerado em 13/05/2026
ESPECIFICAÇÃO 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 257.540.278,39 0,00% 296.007.954,06 14,94% 270.101.005,42 -8,75% 291.659.516,96 7,98% 306.242.492,81 5,00% 321.554.617,45 5,00%
Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) 193.584.284,28 0,00% 310.273.693,75 60,28% 260.920.980,29 -15,91% 281.748.571,20 7,98% 295.835.999,76 5,00% 310.627.799,75 5,00%
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 257.540.278,38 0,00% 294.941.626,76 14,52% 272.850.742,57 -7,49% 274.557.868,92 0,63% 289.667.374,67 5,50% 303.896.420,19 4,91%
Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) 199.450.746,89 0,00% 327.375.467,57 64,14% 270.644.450,17 -17,33% 272.241.261,88 0,59% 287.234.937,27 5,51% 301.342.360,92 4,91%
Resultado Primário (Sem RPPS) (5.866.462,61) 0,00% (17.101.773,82) -191,52% (9.723.469,88) 43,14% 9.507.309,32 197,78% 8.601.062,49 -9,53% 9.285.438,83 7,96%
Resultado Nominal (Sem RPPS) (46.897.072,81) 0,00% (18.932.323,76) 59,63% (3.291.469,83) 82,61% (3.456.043,32) -5,00% (3.628.845,48) -5,00% (3.810.287,76) -5,00%
Dívida Pública Consolidada (DC) 6.001.801,12 0,00% 9.287.808,03 54,75% 9.752.198,43 5,00% 10.239.808,35 5,00% 10.751.798,77 5,00% 11.289.388,71 5,00%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (46.897.072,81) 0,00% (65.829.396,57) -40,37% (69.120.866,40) -5,00% (72.576.909,72) -5,00% (76.205.755,20) -5,00% (80.016.042,96) -5,00%
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 33 / 49
Processo Agrupado - Página 57 / 73 - Gerado em 13/05/2026
AMF - Demonstrativo 4(LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício: 2027
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 208.309.124,62 100,00 170.768.478,90 100,00 33.472.219,93 100,00
TOTAL 208.309.124,62 100,00 170.768.478,90 100,00 33.472.219,93 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos
Acumulados -76.814.098,64 100,00 -71.985.231,33 100,00 -74.652.851,27 100,00
TOTAL -76.814.098,64 100,00 -71.985.231,33 100,00 -74.652.851,27 100,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA 11/05/2026 - 11:25:38
www.elotech.com.br Página 1 de 1
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 34 / 49
Processo Agrupado - Página 58 / 73 - Gerado em 13/05/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício: 2027
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º inciso III) R$ 1,00
2025 2024 2023
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 35 / 49
Processo Agrupado - Página 59 / 73 - Gerado em 13/05/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art°, § 2°, inciso II da LRF
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Exercício: 2027
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias
(a)
Despesas Previdenciárias
(b)
Resultado Previdenciário
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$: 1,00
2026 64.158.758,12 36.347.534,80 27.811.223,32 478.805.103,90
2027 65.156.170,88 39.022.197,22 26.133.973,66 504.939.077,56
2028 66.440.110,74 39.603.858,52 26.836.252,22 531.775.329,78
2029 67.469.849,84 41.579.427,94 25.890.421,90 557.665.751,68
2030 68.344.137,84 43.825.585,70 24.518.552,14 582.184.303,82
2031 68.924.606,18 47.157.766,08 21.766.840,10 603.951.143,92
2032 69.401.499,22 50.070.510,52 19.330.988,70 623.282.132,62
2033 69.720.285,68 53.015.461,88 16.704.823,80 639.986.956,42
2034 70.178.652,56 54.278.976,72 15.899.675,84 655.886.632,26
2035 70.075.177,68 57.551.533,66 12.523.644,02 668.410.276,26
2036 69.863.593,00 60.600.638,10 9.262.954,90 677.873.231,18
2037 69.531.296,44 63.408.652,58 6.122.643,86 683.795.875,04
2038 69.301.264,32 64.648.813,74 4.652.450,58 688.448.325,64
2039 68.582.018,68 67.578.037,94 1.003.980,74 689.452.306,38
2040 67.656.199,94 70.317.122,72 -2.660.922,78 686.791.383,60
2041 66.642.613,18 72.540.839,38 -5.898.226,20 680.893.157,42
2042 65.761.157,86 73.376.771,10 -7.615.613,24 673.277.544,16
2043 64.524.843,14 75.324.894,50 -10.800.051,36 662.477.492,80
2044 63.318.379,04 76.115.424,00 -12.797.044,96 649.680.447,84
2045 62.170.540,36 76.103.250,86 -13.932.710,50 635.747.737,34
2046 61.082.055,46 75.560.524,16 -14.478.468,70 621.269.262,64
2047 60.014.365,84 74.661.032,18 -14.646.666,34 606.622.596,28
2048 58.932.880,42 73.707.733,76 -14.774.853,34 591.847.742,94
2049 57.865.190,70 72.517.691,40 -14.652.500,70 577.195.242,24
2050 56.693.244,78 77.700.344,40 -21.007.099,62 562.188.142,64
2051 55.495.056,18 70.856.380,94 -15.361.324,76 546.826.817,88
2052 54.582.025,58 68.668.233,60 -14.086.208,02 532.740.609,86
2053 53.673.767,24 66.662.762,66 -12.988.995,42 519.751.614,84
2054 52.821.407,28 64.619.239,50 -11.797.832,22 507.953.782,62
2055 52.252.294,54 61.622.537,94 -9.370.243,40 498.583.539,24
2056 51.742.563,18 58.859.142,82 -7.116.579,64 491.466.959,60
2057 28.798.457,24 55.860.756,22 -27.062.298,98 464.404.660,72
2058 27.230.745,22 52.823.476,66 -25.592.731,44 438.811.929,16
2059 25.736.316,56 49.799.869,62 -24.063.553,06 414.748.376,10
2060 24.319.036,56 46.801.893,14 -22.482.856,58 392.265.519,52
2061 22.982.424,14 43.842.002,80 -20.859.578,66 371.405.940,86
2062 21.729.416,90 40.929.864,32 -19.200.447,42 352.205.421,34
2063 20.562.552,74 38.074.454,04 -17.511.901,30 334.693.532,14
2064 19.484.006,94 35.283.538,22 -15.799.531,28 318.894.000,86
2065 18.495.594,86 32.563.960,28 -14.068.365,42 304.825.635,44
2066 17.598.973,32 29.923.807,34 -12.324.834,02 292.500.801,42
2067 16.795.569,22 27.372.329,54 -10.576.760,32 281.924.041,10
2068 16.086.496,40 24.919.751,04 -8.833.254,64 273.090.786,44
2069 15.472.415,68 22.576.412,18 -7.103.996,50 265.986.789,94
2070 14.953.427,06 20.351.617,44 -5.398.190,38 260.588.599,56
2071 14.529.032,10 18.252.689,82 -3.723.657,72 256.864.941,84
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2072 14.198.114,54 16.284.149,60 -2.086.035,06 254.778.906,78
2073 13.959.008,58 14.447.203,94 -488.195,36 254.290.711,42
2074 13.809.732,06 12.740.826,26 1.068.905,80 255.359.617,22
2075 13.748.200,14 11.163.029,32 2.585.170,82 257.944.788,06
2076 13.772.331,56 9.711.932,40 4.060.399,16 262.005.187,22
2077 13.880.073,56 8.386.319,68 5.493.753,88 267.498.941,10
2078 14.069.312,16 7.185.000,60 6.884.311,56 274.383.252,68
2079 14.337.797,52 6.105.850,78 8.231.946,74 282.615.199,42
2080 14.683.121,70 5.144.944,78 9.538.176,92 292.153.376,32
2081 15.102.857,82 4.297.223,66 10.805.634,16 302.959.010,56
2082 15.594.617,72 3.556.533,82 12.038.083,90 314.997.094,40
2083 16.156.100,36 13.240.587,88 2.915.512,48 328.237.682,28
2084 16.785.190,34 2.365.896,80 14.419.293,54 342.656.975,82
2085 17.480.075,32 1.899.335,70 15.580.739,62 358.237.715,44
2086 18.239.281,02 1.507.607,72 16.731.673,30 374.969.388,74
2087 19.061.662,10 1.182.343,46 17.879.318,64 392.848.707,38
2088 19.946.431,14 915.108,10 19.031.323,04 411.880.030,42
2089 20.893.188,88 697.541,02 20.195.647,86 432.075.678,28
2090 21.902.008,36 522.230,92 21.379.777,44 453.455.455,72
2091 22.973.414,64 382.740,56 22.590.674,08 476.046.129,80
2092 24.108.355,40 273.578,30 23.834.777,10 499.880.906,90
2093 25.308.161,28 190.045,68 25.118.115,60 524.999.022,48
2094 26.574.500,72 127.902,86 26.446.597,86 551.445.620,36
2095 27.909.363,92 83.215,10 27.826.148,82 517.927.176,90
2096 29.315.054,36 52.227,92 29.262.826,44 608.534.595,62
2097 30.794.205,68 31.500,10 30.762.705,58 639.297.301,20
2098 32.349.802,10 18.164,88 32.331.637,22 671.628.938,42
2099 33.985.166,02 9.915,44 33.975.250,58 705.604.189,00
2100 33.985.166,02 9.915,44 33.975.250,58 705.604.189,00
2101 0,00 0,00 0,00 0,00
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EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias
(a)
Despesas Previdenciárias
(b)
Resultado Previdenciário
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
PLANO FINANCEIRO
R$: 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
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Processo Agrupado - Página 62 / 73 - Gerado em 13/05/2026
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
2101 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA 11/05/2026 - 11:58:05
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício: 2027
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO
IPTU Alteração de Alíquota ou
Modificação de Base de
Cálculo
Desconto para pagamento à vista ."Código Tributário
Municipal e Decreto regulamentador anual"./
Contribuintes em geral
267.411,50 280.782,07 294.821,17
A renúncia decorrente do desconto
para pagamento à vista do IPTU
será compensada pelo aumento da
adimplência, antecipação da
arrecadação e melhoria do fluxo de
receitas, sem prejuízo às metas
fiscais.
IPTU Alteração de Alíquota ou
Modificação de Base de
Cálculo
IPTU Verde/Lei nº 4.545/2024 e Decreto nº
6.539/2025/Proprietários de imóveis que adotem
medidas sustentáveis.
20.000,00 30.000,00 40.000,00
A renúncia do Programa IPTU
Verde será compensada pelo
incremento da arrecadação
decorrente da atualização cadastral,
modernização tributária e ampliação
da base de contribuintes, sem
prejuízo às metas fiscais.
IPTU Anistia Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS./Contribuintes inadimplentes.
1.275.821,99 1.339.613,09 1.406.593,74
A compensação ocorrerá pelo
incremento da arrecadação
decorrente da regularização dos
débitos inscritos em dívida ativa,
aumento da liquidez municipal e
recuperação de créditos com baixa
expectativa de recebimento.
ITBI Anistia Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS/Contribuintes inadimplentes.
141.758,00 148.845,90 156.288,20
A compensação ocorrerá pelo
incremento da arrecadação
decorrente da regularização dos
débitos inscritos em dívida ativa,
aumento da liquidez municipal e
recuperação de créditos com baixa
expectativa de recebimento.
Taxas Anistia Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS/Contribuintes inadimplentes.
425.273,99 446.537,69 468.864,57
A compensação ocorrerá pelo
incremento da arrecadação
decorrente da regularização dos
débitos inscritos em dívida ativa,
aumento da liquidez municipal e
recuperação de créditos com baixa
expectativa de recebimento.
ISS Anistia Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS/Contribuintes inadimplentes.
992.305,99 1.041.921,29 1.094.017,35
A compensação ocorrerá pelo
incremento da arrecadação
decorrente da regularização dos
débitos inscritos em dívida ativa,
aumento da liquidez municipal e
recuperação de créditos com baixa
expectativa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício: 2027
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO
de recebimento.
Taxas Subsídio Pequena Produção Agropecuária, Agroindústria e
Turismo Rural – PRO-RURAL
72.000,00 75.600,00 79.380,00
A compensação da renúncia
ocorrerá pelo aumento da base de
arrecadação, melhoria da
fiscalização, racionalização das
despesas e estímulo ao
desenvolvimento econômico.
ISS Subsídio Pequena Produção Agropecuária, Agroindústria e
Turismo Rural – PRO-RURAL
125.000,00 131.250,00 137.812,50
A compensação da renúncia
ocorrerá pelo aumento da base de
arrecadação, melhoria da
fiscalização, racionalização das
despesas e estímulo ao
desenvolvimento econômico.
IPTU Subsídio Pequena Produção Agropecuária, Agroindústria e
Turismo Rural – PRO-RURAL
105.000,00 110.250,00 115.762,50
A compensação da renúncia
ocorrerá pelo aumento da base de
arrecadação, melhoria da
fiscalização, racionalização das
despesas e estímulo ao
desenvolvimento econômico.
Total 3.424.571,47 3.604.800,04 3.793.540,03
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 12/05/2026 - 11:14:07
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA –
2027
NOTA TÉCNICA
Os valores referentes ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS foram estimados com base
na renúncia de receita prevista na Lei Municipal nº 4.675/2025, considerando os descontos
incidentes exclusivamente sobre multas e juros moratórios.
A distribuição dos valores entre IPTU, ISS, Taxas e ITBI foi realizada mediante critério estimativo
proporcional, considerando a composição histórica dos créditos inscritos em dívida ativa e a
representatividade dos tributos na arrecadação municipal.
A renúncia não incide sobre o valor principal dos créditos tributários, permanecendo preservada
a receita originária do Município.
As projeções relativas ao REFIS para os exercícios de 2028 e 2029 possuem caráter estimativo,
considerando a possibilidade de instituição de novos programas de recuperação fiscal mediante
autorização legal específica.
A estimativa da renúncia de receita referente ao Programa IPTU Verde foi elaborada de forma
conservadora, em razão da inexistência de histórico consolidado de adesão ao benefício
instituído pela Lei Municipal nº 4.545/2024.
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AMF - Demonstrativo 8(LRF, art.4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercício: 2027
EVENTOS Valor Previsto para 2027
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA 11/05/2026 - 12:02:38
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Exercício: 2027
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais em Tramitação 300.000,00 Abertura de créditos adicionais mediante utilização da
Reserva de Contingência.
300.000,00
Obrigações Pendentes de Reconhecimento 100.000,00 Abertura de créditos adicionais mediante utilização da
Reserva de Contingência.
100.000,00
Reconhecimento de Obrigações Administrativas e
Financeiras
500.000,00 Abertura de créditos adicionais mediante utilização da
Reserva de Contingência
500.000,00
Passivos Contingentes Administrativos 500.000,00 Abertura de créditos adicionais mediante utilização da
Reserva de Contingência
500.000,00
SUBTOTAL 1.400.000,00 SUBTOTAL 1.400.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração na Arrecadação das Receitas 10.000.000,00 Limitação de Empenho 10.000.000,00
Restituição de Tributos Recolhidos Indevidamente 50.000,00 Abertura de créditos adicionais mediante utilização da
Reserva de Contingência.
50.000,00
Divergência nas Projeções Econômico-Fiscais 8.000.000,00 Limitação de Empenho 8.000.000,00
Outros Passivos Contingentes e Riscos Fiscais 150.000,00 Abertura de créditos adicionais mediante utilização da
Reserva de Contingência.
150.000,00
SUBTOTAL 18.200.000,00 SUBTOTAL 18.200.000,00
TOTAL 19.600.000,00 TOTAL 19.600.000,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA 11/05/2026 - 12:03:59
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO
Exercício: 2027
Projeto
Atividade Descrição Unid. Medida
Previsão Execução
Qtde.
Saldo a Executar
Qtde. Valor Valor Qtde. Valor
Total:
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 11/05/2026 - 12:05:40
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Processo Agrupado - Página 69 / 73 - Gerado em 13/05/2026
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 194.479.818,43 310.932.447,24 269.818.005,42 291.361.841,96 305.929.934,06 321.226.430,76
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 32.115.273,77 60.159.248,71 63.908.331,20 69.020.997,70 72.472.047,59 76.095.649,96
IPTU 7.082.030,43 16.063.346,86 16.975.406,39 18.333.438,90 19.250.110,85 20.212.616,39
ISS 9.723.262,69 16.244.220,90 17.076.587,98 18.442.635,02 19.364.866,77 20.333.110,11
ITBI 3.671.600,14 3.595.268,95 3.848.638,09 4.156.529,14 4.364.355,60 4.582.532,38
IRRF 7.377.016,28 15.592.502,94 13.961.098,11 15.077.885,96 15.832.680,26 16.624.314,27
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.261.364,23 8.663.909,06 12.046.584,63 13.010.508,68 13.661.034,11 14.344.076,81
Contribuições 4.423.545,45 4.728.905,39 5.086.833,03 5.493.779,67 5.768.468,65 6.056.892,09
Receita Patrimonial 11.738.669,61 10.529.775,01 9.180.025,13 9.910.945,76 10.406.493,05 10.926.817,70
Aplicações Financeiras (II) 10.285.295,76 8.352.981,22 9.180.025,13 9.910.945,76 10.406.493,05 10.926.817,70
Outras Receitas Patrimoniais 1.453.373,85 2.176.793,79 - - - -
Transferências Correntes 142.552.703,03 233.075.321,02 186.285.738,55 201.150.475,11 211.207.998,87 221.768.398,81
Cota-Parte do FPM 41.980.694,58 49.474.950,06 48.900.700,00 52.812.756,00 55.453.393,80 58.226.063,49
Cota-Parte do ICMS 37.124.506,70 38.780.078,33 39.000.000,00 42.120.000,00 44.226.000,00 46.447.200,00
Cota-Parte do IPVA 7.458.333,54 9.533.331,78 10.000.000,00 10.800.000,00 11.340.000,00 11.907.000,00
Cota-Parte do ITR 221.099,76 204.195,22 210.000,00 226.800,00 238.140,00 250.047,00
Cota-Parte do IPI - Municípios 561.386,56 195.732,93 300.000,00 324.000,00 340.200,00 357.210,00
Transferências do FUNDEB 31.270.911,32 54.617.389,24 53.900.000,00 58.212.000,00 61.122.600,00 64.178.730,00
Outras Transferências Correntes 23.935.770,57 80.269.643,46 33.975.038,55 36.654.919,11 38.487.665,07 40.401.948,32
Demais Receitas Correntes 3.649.626,57 2.439.197,11 3.985.952,27 4.304.828,46 4.520.069,88 4.746.073,38
Outras Receitas Financeiras (III) - - - - - -
Receitas Correntes Restantes 3.649.626,57 2.439.197,11 3.985.952,27 4.304.828,46 4.520.069,88 4.746.073,38
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 184.194.522,67 302.579.466,02 260.637.980,29 281.450.896,20 295.523.441,01 310.299.613,06
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) - 28.056.740,62 - - - -
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) - 21.143.452,63 - - - -
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 13.665.706,55 7.694.227,73 283.000,00 297.675,00 312.558,75 328.186,69
Operações de Crédito (VIII) 4.275.944,94 - - - - -
Amortização de Empréstimos (IX) - - - - - -
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício: 2027
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF - CONSOLIDADO
ACIMA DA LINHA
Estado do RONDÔNIA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 46 / 49
Processo Agrupado - Página 70 / 73 - Gerado em 13/05/2026
Alienação de Bens 642.100,00 - - - - -
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) - - - - - -
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) - - - - - -
Outras Alienações de Bens 642.100,00 - - - - -
Transferências de Capital 8.744.538,44 7.694.227,73 283.000,00 297.675,00 312.558,75 328.186,69
Convênios 7.043.951,30 7.083.227,73 283.000,00 297.675,00 312.558,75 328.186,69
Outras Transferências de Capital 1.700.587,14 611.000,00 - - - -
Outras Receitas de Capital 3.123,17 - - - - -
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) - - - - - -
Outras Receitas de Capital Primárias 3.123,17 - - - - -
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X +
XI + XII)] 9.389.761,61 7.694.227,73 283.000,00 297.675,00 312.558,75 328.186,69
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) - - - - - -
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) - - - - - -
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 193.584.284,28 338.330.434,37 260.920.980,29 281.748.571,20 295.835.999,76 310.627.799,75
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 193.584.284,28 310.273.693,75 260.920.980,29 281.748.571,20 295.835.999,76 310.627.799,75
DESPESAS PRIMÁRIAS 2.024,00 2.025,00 2.026,00 2.027,00 2.028,00 2.029,00
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 160.898.386,30 274.365.253,83 259.661.562,85 263.426.566,98 277.923.650,77 291.489.509,95
Pessoal e Encargos Sociais 89.465.770,91 148.543.212,99 139.225.693,37 146.186.978,09 153.496.327,02 161.171.143,54
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 322.399,52 894.118,11 873.025,82 916.677,12 962.510,98 1.010.636,53
Outras Despesas Correntes 71.110.215,87 124.927.922,73 119.562.843,66 116.322.911,77 123.464.812,77 129.307.729,88
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 160.575.986,78 273.471.135,72 258.788.537,03 262.509.889,86 276.961.139,79 290.478.873,42
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) - 18.449.696,22 - - - -
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) - - - - - -
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 41.891.402,07 55.219.122,74 4.708.200,65 10.081.301,94 10.641.223,90 11.249.285,24
Investimentos 38.874.760,11 53.904.331,85 3.374.934,07 8.681.372,02 9.171.297,48 9.705.862,50
Inversões Financeiras - - - - - -
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) - - - - - -
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) - - - - - -
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) - - - - - -
Demais Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida (XXVII) 3.016.641,96 1.314.790,89 1.333.266,58 1.399.929,92 1.469.926,42 1.543.422,74
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV +
XXV + XXVI + XXVII)] 38.874.760,11 53.904.331,85 3.374.934,07 8.681.372,02 9.171.297,48 9.705.862,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) - - 8.480.979,07 1.050.000,00 1.102.500,00 1.157.625,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) - 14.167,00 - - - -
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) - - - - - -
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 199.450.746,89 345.839.330,79 270.644.450,17 272.241.261,88 287.234.937,27 301.342.360,92
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 199.450.746,89 327.375.467,57 270.644.450,17 272.241.261,88 287.234.937,27 301.342.360,92
Assinatura eletrônica - Identificador: 0f578148-36fb-4aa7-958f-30e2fb25f671 - Página 47 / 49
Processo Agrupado - Página 71 / 73 - Gerado em 13/05/2026
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVI - XXXII] (5.866.462,61) (7.508.896,42) (9.723.469,88) 9.507.309,32 8.601.062,49 9.285.438,83
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVII - XXXIII] (5.866.462,61) (17.101.773,82) (9.723.469,88) 9.507.309,32 8.601.062,49 9.285.438,83
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL 2.024,00 2.025,00 2.026,00 2.027,00 2.028,00 2.029,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 6.001.801,12 9.287.808,03 9.752.198,43 10.239.808,35 10.751.798,77 11.289.388,71
DEDUÇÕES (XL) 52.898.873,93 75.117.204,60 78.873.064,83 82.816.718,07 86.957.553,97 91.305.431,67
Disponibilidade de Caixa 52.898.873,93 75.117.204,60 78.873.064,83 82.816.718,07 86.957.553,97 91.305.431,67
Disponibilidade de Caixa Bruta 65.561.943,27 78.430.106,97 82.351.612,32 86.469.192,94 90.792.652,59 95.332.285,22
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 9.964.868,53 556.964,84 3.478.547,49 3.652.474,87 3.835.098,62 4.026.853,55
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 2.698.200,81 2.755.937,53 - - - -
Demais Haveres Financeiros - - - - - -
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) (46.897.072,81) (65.829.396,57) (69.120.866,40) (72.576.909,72) (76.205.755,20) (80.016.042,96)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XLIII) (46.897.072,81) (18.932.323,76) (3.291.469,83) (3.456.043,32) (3.628.845,48) (3.810.287,76)
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) - (9.407.903,69) 2.921.582,65 173.927,38 182.623,75 191.754,93
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) - - - - - -
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) - - - - - -
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) - - - - - -
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) - - - - - -
OUTROS AJUSTES (XLIX) - - - - - -
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) (46.897.072,81) (28.340.227,45) (369.887,18) (3.282.115,94) (3.446.221,73) (3.618.532,83)
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) (56.859.969,05) (35.799.090,56) (8.676.886,49) (12.276.384,58) (12.890.203,80) (13.534.714,00)
ABAIXO DA LINHA
Nota técnica: os valores de 2024 e 2025 foram preenchidos com base nos demonstrativos oficiais disponíveis; 2026 a 2029 foram mantidos conforme a base PPA/LDO já ajustada, com exclusão das fontes RPPS
quando aplicável.
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Processo Agrupado - Página 72 / 73 - Gerado em 13/05/2026
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