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materia nº 82/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$405.909,29 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$76.497,13”.
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando parecer das comissões permanentes CCJ- RELATOR ADAIR CARDOSO DESIGNADO EM 25-05-2026 COSP - RELATOR EDERSON ANDRADE DESIGNADO EM 25-05-2026. CSAS - NÃO COMPETE.
2026-05-19 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-19 Despacho da Presidência
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-15 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário.
2026-05-15 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3391 / 2026 
DATA: 06/05/2026 - :10:45:01 
Requerente:
CPF/CNPJ: 04.394.805/0001-18
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: OBRAS E INSTALAÇÕES
Abertura de Crédito - Ampliação e Reforma do Refeitório na EMEIEF 
Altenir Tavares de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL , supra qualificado, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura 
que lhe expeça:
Abertura de Crédito - Ampliação e Reforma do Refeitório na EMEIEF Altenir Tavares de Oliveira
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 27 - Gerado em 15/05/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Memorando 276 Abertura de Crédito Ampliação 
e Reforma Refeitório Altenir Tavares.pdf
06/05/2026 11:45:14 87161621291
06/05/2026 11:45:34 87161621291 SEI_RO - 71710609 - Termo de Convênio.pdf
2._Plano_de_Trabalho.pdf (PROTEGIDO) (1).
pdf
06/05/2026 11:50:28 87161621291
06/05/2026 11:50:57 87161621291 LIBERAÇÃO DO RECURSO.pdf
06/05/2026 11:51:05 87161621291 Extrato Bancário.pdf
07/05/2026 11:40:24 87161621291 QDD 2026.pdf
11/05/2026 09:47:48 69747199220 Extrato 64.349-1 atualizado.pdf
Manifestação 070 EXCESSO-ANULAÇÃO 
SEMED 482.406,42 AMPL REF REFEITORIO 
ESC ALTENIR - CV 276-2026-SEDUC.pdf
11/05/2026 09:48:02 69747199220
071 M 076 - ab. de créd. Especial por Excesso e 
anulação - R$482.406,42 - REFORMA DO 
REFEITÓRIO ESCOLA ALTENIR TAVARES 
- PROC. 3391 - 2026.pdf
14/05/2026 10:44:13 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUC CULTESPORTE E LAZER - SEMECEL
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 27 - Gerado em 15/05/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Memorando nº. 275/SEMED/GAB/2026 Rolim de Moura, datado e assinado eletronicamente.
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
(X) ESPECIAL
Vimos por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 405.909,29 
(quatrocentos e cinco mil novecentos e nove reais e vinte e nove centavos) do Termo de Convênio nº 
276/2026/PGE-SEDUC, e R$ 76.497,13 (setenta e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e treze centavos)
de Contra Partida. Totalizando R$ 482.406,42 (quatrocentos e oitenta e dois mil quatrocentos e seis reais e 
quarenta e dois centavos). Referente Ampliação e Reforma do Refeitório na EMEIEF Altenir Tavares de 
Oliveira.
Reduzido:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
02.004.12.365.0002.xxxx Fonte:
15710000
Ampliação e Reforma do Refeitório na EMEIEF 
Altenir Tavares de Oliveira
 44.90.51.00.00 Obras e Instalações 
Crédito Especial R$ 405.909,29
Contra Partida R$ 76.497,13
 Valor Total R$ 482.406,42
Assinatura eletrônica - Identificador: d4014d9e-567f-4f58-a428-70fe749c21f8 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 3 / 27 - Gerado em 15/05/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
a) Excesso financeiro, sendo repasse Federal, no valor de R$ 405.909,29
b) Remanejamento Orçamentário por anulação, Contrapartida - (recursos próprios) no valor de R$ 
76.497,13.
Reduzido Fonte
02.004.99.999.0002.0003 Reserva de contingência da SEMED
3.9.9.99.99.00.00 15000109 Reserva de Contingência Valor: R$ 76.497,13
Justificativa: 
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de abertura de crédito adicional 
para execução da obra de ampliação e reforma do refeitório Altenir Tavares, visando atender às demandas da 
rede municipal de ensino.
A intervenção proposta se faz necessária em razão das condições atuais da estrutura física do refeitório, 
que se apresenta insuficiente para atender adequadamente ao número de alunos matriculados, além de 
apresentar limitações quanto à funcionalidade, conforto e segurança. O espaço existente não comporta, de 
forma satisfatória, a demanda crescente, comprometendo a qualidade do atendimento durante as refeições 
escolares.
A ampliação permitirá o aumento da capacidade de atendimento, proporcionando um ambiente mais 
adequado, organizado e compatível com as normas sanitárias e de segurança vigentes. Já a reforma garantirá 
melhorias estruturais, incluindo adequações físicas, manutenção e revitalização do espaço, contribuindo para 
melhores condições de higiene, acessibilidade e bem-estar dos usuários.
Assinatura eletrônica - Identificador: d4014d9e-567f-4f58-a428-70fe749c21f8 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 4 / 27 - Gerado em 15/05/2026
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Educação
Av. Curitiba, 4447, Centro – Rolim de Moura/RO
(69) 3442-5248 | semec@rolimdemoura.ro.gov.br / semecrm@gmail.com
Destaca-se que a alimentação escolar é um componente essencial no processo educacional, contribuindo 
diretamente para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos alunos. Dessa forma, investir na melhoria do 
espaço destinado às refeições é assegurar melhores condições de permanência e aprendizagem.
Assim, a abertura de crédito adicional torna-se imprescindível para viabilizar a execução da obra, 
assegurando a continuidade das ações da Secretaria Municipal de Educação e o cumprimento das políticas 
públicas voltadas à melhoria da infraestrutura escolar.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade da abertura do crédito para atendimento da referida 
demanda.
Atenciosamente, 
Wander Barcelar Guimarães
Secretário Municipal de Educação 
Assinatura eletrônica - Identificador: d4014d9e-567f-4f58-a428-70fe749c21f8 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 5 / 27 - Gerado em 15/05/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: d4014d9e-567f-4f58-a428-70fe749c21f8 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 6 / 27 - Gerado em 15/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC 
Termo de Convênio nº 276/2026/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho - RO, neste ato representado pelo Secretário
de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA NETO, inscrito no CPF nº ***.362.542-** e/ou
JOSIRENI VALERIA XIMENES, inscrita no CPF n. ***.362.542-**, Secretária Adjunta, no uso das
atribuições que lhes conferem o Decreto de 11 de março de 2026 e Decreto de 9 de abril de 2026 c/c com
o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - RO, inscrito no CNPJ sob o n. 04.394.805/0001-18,
com sede na Av. João Pessoa, n. 4478, CEP 76.940-000, Rolim de Moura - RO, neste ato representado por
sua atual Prefeita, o Sr. ALDAIR JULIO PEREIRA, inscrita no CPF sob o n. ***.990.452-**, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (71551683/71551682).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n.0029.050601/2025-10, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.050601/2025-10,
mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE
e CONVENENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (71650756), aprovado pela
autoridade competente (71724945), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Ampliação e Reforma do Refeitório na EMEIEF Altenir Tavares de Oliveira
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos
termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
06/05/2026, 08:06 SEI/RO - 71710609 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261093&id_documento=74371250&id_orgao_acesso_e… 1/6
Processo Agrupado - Página 7 / 27 - Gerado em 15/05/2026
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 482.406,42 (quatrocentos e oitenta e dois mil quatrocentos e seis
reais e quarenta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 405.909,29 (quatrocentos e cinco
mil novecentos e nove reais e vinte e nove centavos), conforme Nota de Empenho (67818971).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 76.497,13 (setenta e seis mil quatrocentos e noventa e
sete reais e treze centavos), conforme Declaração de Contrapartida (71650761), e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 361 2156 4038 403801 –
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho
(67818971).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
06/05/2026, 08:06 SEI/RO - 71710609 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261093&id_documento=74371250&id_orgao_acesso_e… 2/6
Processo Agrupado - Página 8 / 27 - Gerado em 15/05/2026
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual n. 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto n.
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
06/05/2026, 08:06 SEI/RO - 71710609 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261093&id_documento=74371250&id_orgao_acesso_e… 3/6
Processo Agrupado - Página 9 / 27 - Gerado em 15/05/2026
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
06/05/2026, 08:06 SEI/RO - 71710609 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261093&id_documento=74371250&id_orgao_acesso_e… 4/6
Processo Agrupado - Página 10 / 27 - Gerado em 15/05/2026
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto n. 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
06/05/2026, 08:06 SEI/RO - 71710609 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261093&id_documento=74371250&id_orgao_acesso_e… 5/6
Processo Agrupado - Página 11 / 27 - Gerado em 15/05/2026
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em 30/04/2026,
às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 30/04/2026,
às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
30/04/2026, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71710609 e o código CRC 715B1987.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.050601/2025-10 SEI nº 71710609
06/05/2026, 08:06 SEI/RO - 71710609 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1261093&id_documento=74371250&id_orgao_acesso_e… 6/6
Processo Agrupado - Página 12 / 27 - Gerado em 15/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
CNPJ
04.394.805/0001-18
Endereço 
AV. JOÃO PESSOA, Nº 4478 – BAIRRO CENTRO
Cidade
ROLIM DE MOURA
U.F - RO C.E.P
76.940-000
Telefone
(69) 3442-3100
Esfera Adm.
MUNICIPAL
Conta Corrente Banco Agência Praça de 
Pagamento
Nome do Responsável 
ALDAIR JULIO PEREIRA
C.P.F
291.990.452-04
RG SSP/RO
254.252 SSP/RO
Cargo
PREFEITO
Função
PREFEITO
Matrícula
Endereço
AV. CUIABÁ, 4903 – BAIRRO CENTRO
C.E.P 
76.940-000
Contato
(69) 98406-9487
E-mail
convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Entidade Concedente 
Secretaria do Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO
Endereço
Av. Farquar, s/n - Bairro Pedrinhas 
CNPJ 
04.564.530/0001-13
Cidade
Porto Velho 
UF RO CEP 
76.801-470
E.A 
Estadual
Nome do Responsável 
Massud Jorge Brada Neto
Função 
Secretário de Estado da Educação
Responsável Técnico pelo projeto
Nome: SONIA APARECIDA PANCIERI ZANDONADI
Profissão: Administrativa Contato: (69) 99997-0553
E-mail: soniapzandonadi@hotmail.com
Descrição do Projeto
Título do Projeto
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO REFEITORIO NA EMEIEF ALTENIR TAVARES DE 
OLIVEIRA
Período de Execução
Início
ALR
Término
365 dias
Identificação do objeto
O presente projeto tem como objetivo: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO REFEITORIO para atender 
a EMEIEF ALTENIR TAVARES DE OLIVEIRA – localizada na Av. Poeta Augusto dos Anjos, nº 
4060, Bairro Beira Rio, Zona Urbana do Municipio de Rolim de Moura.
Processo Agrupado - Página 13 / 27 - Gerado em 15/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Descrição da realidade e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014)
A Escola Municipal de Educação Infantil Altenir Tavares de Oliveira, situada na Avenida 
Poeta Augusto dos Anjos, nº 4060, Bairro Beira Rio, no Município de Rolim de Moura – RO, atende 
atualmente 329 (trezentos e vinte e nove) alunos matriculados. O refeitorio atual não possui 
capacidade para atendimento a quantidade de alunos, sendo que as refeições são feitas por turnos nos 
horarios das refeições. Com a ampliação e reforma do refeitorio visamos suprir essas necessidades e 
proporcionar melhorias nos horarios da merenda escolar.
O espaço físico escolar exerce papel fundamental no processo de ensino e aprendizagem, por 
constituir o ambiente no qual as crianças permanecem grande parte do dia, participando de atividades 
pedagógicas, recreativas e de socialização. Dessa forma, um ambiente escolar adequado deve ser 
acolhedor, seguro e estimulante, contribuindo diretamente para o desenvolvimento integral dos 
educandos. Apesar de dispor de uma área física ampla, a escola conta, no momento, com uma 
estrutura predial limitada, que não atende de forma satisfatória à demanda existente, sendo necessário 
o compartilhamento de parte da estrutura com uma escola vizinha para o atendimento dos alunos. Tal 
situação compromete a organização pedagógica e administrativa da unidade, além de gerar 
dificuldades logísticas e prejuízos à qualidade do processo educativo.
A Educação Infantil constitui a base para a formação integral da criança, sendo etapa essencial 
para o desenvolvimento das competências cognitivas, socioemocionais e motoras, bem como para a 
consolidação da cidadania. Nesse contexto, a ampliação da Escola Municipal Altenir Tavares de 
Oliveira mostra-se imprescindível, visando assegurar condições adequadas de ensino, aprendizagem e 
bem-estar aos estudantes, em consonância com os princípios da educação pública de qualidade, 
equitativa e inclusiva. Ressalta-se, ainda, que o Município de Rolim de Moura foi contemplado pelo 
Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, com a construção de 150 (cento e cinquenta) 
novas unidades habitacionais no Residencial Rolim Melhor, atualmente em fase de execução. 
Considerando que à Escola Municipal Altenir Tavares de Oliveira é a unidade de ensino mais próxima 
desse novo conjunto habitacional, projeta-se um aumento significativo na demanda por vagas na 
Educação Infantil, o que reforça a necessidade urgente de ampliação da estrutura escolar. 
Diante do exposto, o projeto prevê a ampliação a capacidade de atendimento da unidade 
escolar, otimizar as condições pedagógicas e garantir um espaço educacional adequado, seguro e 
acolhedor para toda a comunidade escolar. Em suma, a ampliação da cozinha e do refeitório existentes 
é uma intervenção de suma importância. As especificações detalhadas e demais elementos do projeto 
constam no documento em anexo.
Processo Agrupado - Página 14 / 27 - Gerado em 15/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
OBJETIVOS
Objetivo Geral
 Ampliar o atendimento na unidade escolar Altenir Tavares de Oliveira para benefício 
aos alunos da escola da rede pública de ensino.
Objetivos Específicos
 Proporcionar a comunidade melhoria de qualidade de vida.
 Proporcionar ambiente lúdico e adequado para as refeições.
Metas Qualitativas e Quantitativas
Metas qualitativas:
 Estimular interesse da comunidade a levar seus filhos a frequentar a escola;
 Proporcionar ambientes com estruturas novas e necessárias aos docentes;
Metas quantitativas
 Acolher mais aproximadamente 329 alunos para a Educação Infantil e Fundamental.
Cronograma de Execução da Meta/Etapa/Fase
META ETAPA/ 
FASE
ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Início Término
1 1.1 Formação da Comissão para: processo de 
Licitação, contrato e recebimento 
ALR 365 DIAS/ 
ALR 
1.2 Elaboração do Edital 
1.3 Publicação do instrumento convocatório
1.4 Recebimento das propostas
1.5 Abertura dos envelopes e decisão
1.6 Elaboração de Contrato
1.7 Registro da Ata
1.8 Assinatura do Contrato
1.9 Ordem de Serviço
1.10 Liquidação e Pagamento 
1.11 Recebimento provisório
1.12 Recebimento definitivo
1.13 Instalação/entrega do objeto
1.14 Relatório Fotográfico - antes, durante e depois
Processo Agrupado - Página 15 / 27 - Gerado em 15/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREVISÃO DE RECEITAS
FONTE DE DESPESAS VALOR (R$) OBSERVAÇÕES
Repasse do òrgão Publico 
Concedente - SEDUC
405.909,29 Conforme Termo de Convênio
Contrapartida 54.427,03 Considerando o decreto Estadual 
nº 21.431/20216, art. 35.
PREVISÃO DE DESPESAS
FONTE DE DESPESAS VALOR (R$) FONTE DE RECURSO JUSTIFICATIVA TECNICA
Contratação de Empresa 
Especializada em 
Construção Civil
405.909,29 Recurso Público 
Transferido
Execuçaõ de Atividade – Fim 
de Parceria: melhorias na 
Infraestrutura Fisica da Escola 
Pública de Ensino.
Plano de Aplicação
Ite
m
Especificações Und Quan Valor (UN) 
R$
Valor total 
R$
Concedente 
(Parcela 
única) R$
Proponente
01 Ampliação e Reforma do 
Refeitorio para atender a 
EMEIEF ALTENIR 
TAVARES DE OLIVEIRA –
localizada na Av. Poeta 
Augusto dos Anjos, nº 4060, 
Bairro Beira Rio, Zona 
Urbana do Municipio de 
Rolim de Moura.de Rolim de 
Moura.
und 1 460.336,32 460.336,32 405.909,29 54.427,03
Total 460.336,32 405.909,29 54.427,03
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE- Parcela única
META Parcela única
1 R$ 405.909,29
PROPONENTE - CONTRAPARTIDA
META Parcela única
1 54.427,03
Processo Agrupado - Página 16 / 27 - Gerado em 15/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto à 
Secretaria de Estado da Educação – Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei, que 
inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro 
Nacional e Tesouro Estadual ou qualquer outro órgão da Administração Pública 
Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma deste 
Plano de Trabalho. PEDE O DEFERIMENTO
 Rolim de Moura, 25 de março de 2026.
_________________________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado
Local e Data Concedente
ALDAIR JULIO 
PEREIRA:2719
9045204
Assinado de forma 
digital por ALDAIR JULIO 
PEREIRA:27199045204 
Dados: 2026.03.25 
10:25:49 -04'00' Processo Agrupado - Página 17 / 27 - Gerado em 15/05/2026
Processo Agrupado - Página 18 / 27 - Gerado em 15/05/2026
Extrato de Conta Corrente
G335300850257795004
30/04/2026 08:56:18
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 64349-1 AMPLI E REFOR ESC ALTENIR
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
27/11/2025 Saldo Anterior 0,00 C
28/04/2026 + Transferência recebida 551.406.000.011.937 76.497,13 C 76.497,13 C
30/04/2026 S A L D O 76.497,13 C
Saldo 76.497,13 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
30/04/2026, 07:57 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 19 / 27 - Gerado em 15/05/2026
R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de RONDÔNIA
Exercício: 2026
ABRIL ATÉ ABRIL
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária
Anexo TC - 05
Red.
Programática Dotação Crédito Reservado Empenhado Liquidado Pago Saldo
Despesa
Fonte Fixada
Autorizada
Suplementar
Anulações
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
A Pagar
*Dotação
Nat.
1.360.102,34
1.319.947,54
43.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 0,00
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 1.275.998,21
1.360.102,34
1.319.947,54
43.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED 0,00
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 1.275.998,21
1.360.102,34
1.319.947,54
43.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004.99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 1.275.998,21
1.360.102,34
1.319.947,54
43.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004.99.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA GERAL 0,00
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 1.275.998,21
1.360.102,34
1.319.947,54
43.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004.99.999.0002 - GESTAO EFICIENTE 0,00
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 1.275.998,21
1.360.102,34
1.319.947,54
43.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 02.004.99.999.0002.0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA SEMED 0,00
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 1.275.998,21
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 1.275.998,21
90 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 1500010 9 O
1.360.102,34
1.319.947,54
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 43.949,33 0,00 0,00 0,00 1.275.998,21 Totais
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA *Para o nivel de desdobramento não é apurado o saldo da dotação 07/05/2026 - 11:39:10
www.elotech.com.br Página 1
Processo Agrupado - Página 20 / 27 - Gerado em 15/05/2026
Extrato de Conta Corrente
G338110911300502025
11/05/2026 09:40:32
Cliente - Conta atual
Agência 1406-0
Conta corrente 64349-1 AMPLI E REFOR ESC ALTENIR
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
28/04/2026 Saldo Anterior 76.497,13 C
05/05/2026 + Ordem Bancária 202.605.040.074.918 405.909,29 C 482.406,42 C
07/05/2026 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 482.406,42 D 0,00 C
11/05/2026 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 482.805,51 C
Saldo 482.805,51 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 482.805,51
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG089309 LUCAS MESSIAS MARCOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
11/05/2026, 08:40 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
Processo Agrupado - Página 21 / 27 - Gerado em 15/05/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 070/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, 
através do Memorando n° 275/SEMED/GAB/26, Processo eletrônico nº 3391/2026 (anexo), da 
Secretaria Municipal de Educação, onde solicita: abertura de crédito adicional especial
por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 405.909,29, e crédito adicional especial
por Anulação de Dotação no valor de R$ 76.497,13, totalizando R$ 482.406,42, para 
custear despesas ampliação e reforma do refeitório da Escola Municipal Altenir Tavares,
conforme justificado no memorando supracitado, manifestar-se favorável quanto à 
solicitação, por se tratar de recurso estadual, por meio do Termo de Convênio nº 276/2026/PGE￾SEDUC, já depositados em conta. Juntados termo de convênio, plano de trabalho e extrato da 
conta específica para comprovação do pleito e QDD para anulação da contra partida.
 Rolim de Moura/RO, 11 de Maio de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 4d419c64-9c3a-4518-b48d-2215a1a1d614 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 22 / 27 - Gerado em 15/05/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4d419c64-9c3a-4518-b48d-2215a1a1d614
Assinatura eletrônica - Identificador: 4d419c64-9c3a-4518-b48d-2215a1a1d614 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 23 / 27 - Gerado em 15/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 76/2026 
Rolim de Moura/RO, 14 de maio de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor 
de R$405.909,29 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e nove reais e vinte e 
nove centavos) e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação 
de dotação no valor de R$76.497,13 (setenta e seis mil, quatrocentos e 
noventa e sete reais e treze centavos), conforme Memorando nº 
275/SEMED/2026 e Processo Administrativo nº 3391/2026 SEMED, 
(ampliação e reforma do refeitório na EMEIEF Altenir Tavares de 
Oliveira), Termo de Convênio nº 276/2026/PGE-SEDUC, Plano de Trabalho, 
extrato, Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária, e manifestação 
da Controladoria anexo ao projeto. 
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 16f60ba3-3be5-479d-a8fb-25363fe90f9e - Página 1 / 4
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 71/2026
“Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por excesso de 
arrecadação de recursos vinculados a 
receita no valor de R$405.909,29 e
autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por anulação de dotação no 
valor de R$76.497,13”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e 
III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
 Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte;
 LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância 
financeiro na importância de R$405.909,29 (QUATROCENTOS E CINCO 
MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), conforme 
abaixo indicado:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1014 – Ampliação e Reforma do Refeitório na EMEIEF
Altenir Tavares de Oliveira – Convênio nº 276/2026/PGE-SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações............................................R$405.909,29
TOTAL:...............................................................................R$405.909,29
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme 
abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
VALOR: R$405.909,29
 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$76.497,13
(SETENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E 
TREZE CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
relacionado:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1014 – Ampliação e Reforma do Refeitório na EMEIEF 
Altenir Tavares de Oliveira – Convênio nº 276/2026/PGE-SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................R$76.497,13
TOTAL:.................................................................................R$76.497,13
 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.99.999.0002.0003 – Reserva de Contingência da SEMED
99.99.99.00 – Reserva de Contingência......................................R$76.497,13
TOTAL:.................................................................................R$76.497,13
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 14 de maio de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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