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materia nº 83/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$497.500,00”.
native_id1905

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-19 Despacho da Presidência
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-15 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário.
2026-05-15 Proposição protocolada e autuada na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3494 / 2026 
DATA: 12/05/2026 - :12:47:54 
Requerente:
CPF/CNPJ: cpf.cnp.j￾Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
 - 
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 , 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
Abertura de Crédito referente ao Plano de Ação 09032026-096881/2026 - 
Aquisição de Caminhão Comboio
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Observação: 
End. Correspondência: - Nº: 
Bairro:
Cidade: - 
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 23 - Gerado em 15/05/2026
Exercício:- 2026
, - 
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - 
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
Memorando nº 137 - Abertura de Credito 
Caminhão Comboio.pdf
13/05/2026 11:33:58 81747055204
13/05/2026 11:34:15 81747055204 1. Plano de Ação.pdf
13/05/2026 11:34:18 81747055204 2. Pré Empenho.pdf
13/05/2026 11:34:20 81747055204 3. Plano de Trabalho.pdf
13/05/2026 11:34:30 81747055204 4. Plano de Trabalho.pdf
13/05/2026 11:34:36 81747055204 5. Parecer.pdf
13/05/2026 11:34:42 81747055204 6. Portaria Conjunta.pdf
13/05/2026 11:34:48 81747055204 Extrato.pdf
Manifestação 071 EXCESSO SEMAGRI 
497.500,00 AQUIS CAMINHÃO PLANO 
AÇÃO 09032026-096881-26 (Sen Bagatolli).
docx.pdf
13/05/2026 12:06:17 69747199220
070 M 075 - ab. de créd. Especial por Excesso - 
R$497.500,00 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO 
COMBOIO - TRANSFERENCIA SEN. JAIME 
BAGATOLLI PROC. 3494 -2026.pdf
14/05/2026 10:24:36 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Requerente 
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 23 - Gerado em 15/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
E-mail: semagri@rolimdemoura.ro.gov.br
Memorando nº 137/SEMAGRI/2026 Rolim de Moura, 12 de maio de 2026.
PARA CIENTE:
CONTROLADORIA – GERAL DO MUNICÍPIO 
____________________Ciente em _____/_____/___________.
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
_____________________Recebido em _____/_____/_______.
ASSUNTO: ABERTURA DE CRÉDITO 
( ) SUPLEMENTAR 
(X) ESPECIAL
Venho por meio deste, solicitar abertura do crédito especial abaixo, para aquisição de Aquisição de 
Caminhão Comboio – Plano de Ação nº 09032026-096881/2026.
Reduzido (...)
- Secretaria Municipal de Agricultura
Aquisição de Caminhão Comboio – Plano de Ação nº
09032026-096881/2026
4.4.90.52.00.00 Fonte 
xxx
Equipamentos e Material Permanente
Valor global do convênio R$ 497.500,00
Valor do Convênio: R$ 497.500,00
Valor da Contrapartida: R$ 0,00
Justificativa: 
A aquisição do caminhão comboio destina-se ao atendimento das necessidades operacionais da 
Secretaria Municipal de Agricultura, visando proporcionar maior eficiência, agilidade e suporte às 
atividades desenvolvidas no município.
O veículo será utilizado no abastecimento, lubrificação, manutenção preventiva e apoio 
operacional de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas utilizados nas ações de recuperação de 
estradas vicinais, apoio ao produtor rural, preparo de solo, transporte e demais serviços executados 
pela secretaria.
A disponibilidade do caminhão comboio permitirá reduzir o tempo de parada dos equipamentos 
em campo, melhorar a logística de atendimento nas comunidades rurais e garantir maior continuidade 
dos serviços prestados aos produtores rurais do município.
Com a aquisição, espera-se:
Assinatura eletrônica - Identificador: af5d5841-00d3-4092-8ba1-79cb8caf2ae9 - Página 1 / 3
Processo Agrupado - Página 3 / 23 - Gerado em 15/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
E-mail: semagri@rolimdemoura.ro.gov.br
 Maior eficiência operacional das equipes e maquinários; 
 Redução de custos com deslocamentos e manutenção; 
 Agilidade no atendimento das demandas da zona rural; 
 Melhoria na prestação dos serviços públicos agrícolas; 
 Fortalecimento das ações de apoio ao desenvolvimento rural do município. 
Dessa forma, o investimento mostra-se necessário para assegurar melhores condições de trabalho, 
aumento da produtividade e continuidade dos serviços executados pela Secretaria Municipal de 
Agricultura.
______________________________________
UENDER ARPINE NOGUEIRA
Secretário Municipal de Agricultura
Assinatura eletrônica - Identificador: af5d5841-00d3-4092-8ba1-79cb8caf2ae9 - Página 2 / 3
Processo Agrupado - Página 4 / 23 - Gerado em 15/05/2026
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https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=af5d5841-00d3-4092-8ba1-79cb8caf2ae9
Assinatura eletrônica - Identificador: af5d5841-00d3-4092-8ba1-79cb8caf2ae9 - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 5 / 23 - Gerado em 15/05/2026
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Dados do Beneficiário 
Dados da Emenda Parlamentar 
Dados Complementares do Plano 
Histórico 
Histórico de Alterações do Plano de Ação
  Plano de Ação  Detalhe
Plano de Ação: 09032026-096881 / 2026  
Programa: 09032026 
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO)
Emenda Parlamentar: 202642720001-JAIME BAGATTOLI
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Beneficiário (Obrigatório)
04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
UF (Obrigatório)
RO
Código IBGE
1100288
IDH
0.700
Banco (Obrigatório)
104 - Caixa Econômica Federal
Agência (Obrigatório)
2755-3
Conta (Obrigatório)
569487016-2
Situação da Conta (Obrigatório)
Conta Ativa
Conforme legislação vigente, esta conta foi aberta exclusivamente para execução do(os) objeto(os) do Plano de Trabalho. É permitida a transferência do recurso para conta específica do executor cadastrado previamente no
sistema. É vedada a transferência de recurso para qualquer outra conta bancária.
Emenda Parlamentar (Obrigatório)
202642720001-JAIME BAGATTOLI
Valor de Custeio (Obrigatório)
R$ 0,00
Valor de Investimento (Obrigatório)
R$ 497.500,00
Objeto de Execução
441 - Equipamentos Agrícolas E Agropecuários - Rotas de Integração Nacional - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Finalidades
Tipoc Açõesc
20-Agricultura / 608-Promoção da Produção Agropecuária
Responsávelc Data/Horac Situaçãoc
003.791.841-92 23/04/2026 11:26 Ciente
302.325.542-34 31/03/2026 11:05 Plano de Trabalho em Elaboração/Aguardando Envio para Análise
036.754.816-03 30/03/2026 07:40 Aguardando Ciência
Voltar Editar
REDES SOCIAIS
   
Transferências Especiais
l.0.0
  

24/04/2026, 07:24 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/96881/dados-basicos 1/1
Processo Agrupado - Página 6 / 23 - Gerado em 15/05/2026
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Lista de Empenhos
Lista de Documentos Hábeis
Nenhum item encontrado
  Plano de Ação  Detalhe
Plano de Ação: 09032026-096881 / 2026  
Programa: 09032026 
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO)
Emenda Parlamentar: 202642720001-JAIME BAGATTOLI
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
  
Exibir: 1-1 de 1 itens Página
Minutac Empenhoc Tipoc Valorc Situaçãoc Açõesc
10  1   
2026NME000010688 Empenho Original R$ 497.500,00 Minuta de Empenho  
Voltar
REDES SOCIAIS
   
Transferências Especiais
l.0.0
  

24/04/2026, 07:25 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/96881/dados-orcamentarios 1/1
Processo Agrupado - Página 7 / 23 - Gerado em 15/05/2026
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema

Total de Custeio Emenda
R$ 0,00
+

Total de Investimento Emenda
R$ 497.500,00
=

Total do Plano de Ação Emenda
R$ 497.500,00
Período de Execução: 12 meses
  Plano de Ação  Detalhe
Plano de Ação: 09032026-096881 / 2026  
Programa: 09032026 
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO)
Emenda Parlamentar: 202642720001-JAIME BAGATTOLI
Situação do Plano de Trabalho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Dados Básicos 
Execução Orçamentária 
Dados do Executor 
Situação do Plano de Trabalho
Aprovado
Os recursos do Plano de Ação foram indicados no orçamento próprio do Beneficiário? (Obrigatório) 
Sim Não
Caracteres restantes: 4914
Classificação Orçamentária de Despesa (Obrigatório)
02.012.20.608.0011.2.240 - APOIO À PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR
Declaro que os recursos do plano de ação não serão utilizados para despesa de pessoal e serviço da dívida.
Prazo de Execução em meses (Obrigatório) 
Data fim prevista:
12
Histórico de Alterações do Prazo de Execução
Responsávelc Data/Horac Prazo (Meses)c Justificativac Detalhamento da justificativac
30232554234 09/04/2026 11:51 12
Total da Emenda Disponível
R$ 0,00
Total de Custeio da Emenda Disponível
R$ 0,00
Total de Investimento da Emenda Disponível
R$ 0,00
Lista de Executores
Executorc Detalhamento do Objetoc Valor Custeioc Valor Investimentoc Açõesc
Transferências Especiais
l.0.0
  

24/04/2026, 07:25 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/96881/plano-trabalho 1/2
Processo Agrupado - Página 8 / 23 - Gerado em 15/05/2026
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Anexos 
Histórico 
04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA
CAMINHÃO COMBOIO CAMINHÃO COMBOIO, 0 Km (zero quilometro), novo,
modelo do ano corrente ou superior, nas especificações mínimas a seguir:
Caminhão: Cor: Branca Tipo de cabine: Avançada Motor: Diesel, mínimo de 4
cilindros, turbo alimentado, com intercooler Potência do motor: 160 cv Tração: 4x2
Peso Bruto Total (PBT): 9.700 kg Capacidade de carga útil: Conforme necessidade
do implemento, respeitando o PBT Transmissão: Manual ou automatizada, mínimo
de 5 marchas à frente e 1 à ré Direção: Hidráulica ou eletro-hidráulica Freios:
Serviço: Sistema pneumático com ABS; Estacionamento: A ar, com acionamento
mecânico nas rodas Traseiras Tanque de combustível: Mínimo de 150 litros
Características adicionais: ar condicionado, rádio AM/FM com USB, vidros e travas
elétricas, faróis de neblina e kit de segurança. Conjunto Comboio de Lubrificação
e Abastecimento: Tanque Lastro: - Capacidade mínima de 3.000 litros, com dois
compartimentos (1.000L e 2.000L) e separação estrutural para evitar
contaminação de fluidos; - Construído em chapa de aço 3/16, com quebra-ondas
e reforço estrutural; - Abertura superior com tampa de alumínio e fecho rápido; -
Dreno e saída para bomba com registro tipo esfera; - Degrau traseiro e escada de
acesso. Sistema Hidráulico: - Bomba hidráulica acoplada à tomada de força do
veículo; - Reservatório de óleo hidráulico com filtro de retorno; - Conexões,
tubulações e válvulas necessárias para o funcionamento do sistema.
Abastecimento de Combustível: - Bomba com vazão mínima de 100 L/min,
acionada por motor hidráulico; Filtro de sucção em aço inox; Medidor volumétrico
totalizador em litros; Mangueira de ¾ com mínimo de 10 metros e bico
automático. Compressor de Ar Comprimido: - Vazão mínima de 20 PCM (pés
cúbicos por minuto); - Reservatório de 200 litros para operação contínua a
150/175 PSI; - Filtros separadores de umidade e dreno automático. Lubrificação e
Graxa: - Reservatório de óleo lubrificante com capacidade mínima de 250L,
pressurizado por ar comprimido; - Bomba pneumática para graxa com suporte
para tambor de 200 kg; - Carretel retrátil automático com mangueira de 10 metros
(mínimo). Sistema de Transferência de Óleo: - Bomba de engrenagem acionada
por motor elétrico; - Mangueira de sucção/recalque de no mínimo 5 metros.
Sistema de Ar Comprimido: - Duas linhas: Regulada para bombas pneumáticas;
Livre para serviços gerais e calibragem de pneus. - Carretel retrátil automático
com mínimo de 15 metros de mangueira. Lava-Jato: - Bomba de 500 PSI; -
Mangueira de no mínimo 10 metros e bico metálico. Segurança e Sinalização: -
Suporte para extintor de incêndio de no mínimo 12 kg; - Para-choque traseiro
articulado conforme Resolução CONTRAN nº 152/2003; Lanternas laterais âmbar
e traseiras vermelhas conforme legislação vigente; - Fitas refletivas conforme
CONTRAN – Resolução 105/1999; - Placas de identificação de material inflamável
conforme normas técnicas. Itens Adicionais e Certificações: - Suporte para roda
sobressalente; - Conjunto de tomada de força específica para o câmbio do
veículo; - Acelerador auxiliar instalado na cabine para controle de rotação; -
Certificação INMETRO para transporte de cargas perigosas; - Garantia mínima de
12 meses, assistência técnica disponível em Porto Velho/RO e pelo menos mais
uma cidade no interior de Rondônia; - Deverá ser entregue emplacado e
adesivado (conforme arte a ser enviada).
 R$ 0,00 R$ 497.500,00 
Lista de Anexos
 Nenhum item encontrado
Descrição do Arquivoc Nome do Arquivoc Açõesc
Histórico do Plano de Trabalho
Responsávelc Data/Horac Situaçãoc
00379184192 23/04/2026 12:26 Aprovado
30232554234 09/04/2026 11:52 Enviado para análise
30232554234 09/04/2026 11:51 Aguardando envio para análise
30232554234 09/04/2026 11:49 Em elaboração
Voltar
REDES SOCIAIS
   
24/04/2026, 07:25 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/96881/plano-trabalho 2/2
Processo Agrupado - Página 9 / 23 - Gerado em 15/05/2026
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Metas do Executor 
Dados Bancários 
  Plano de Ação  Detalhe  Detalhe de Executor
Plano de Ação: 09032026-096881 / 2026  
Programa: 09032026 
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO)
Emenda Parlamentar: 202642720001-JAIME BAGATTOLI
Situação do Plano de Trabalho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Executor
Executor 

Objeto de Execução
441 - Equipamentos Agrícolas E Agropecuários - Rotas de Integração Nacional - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Lista de Detalhamentos do Objeto de Execução
Descriçãoc Açõesc
20 - Agricultura / 608 - Promoção Da Produção Agropecuária / Aquisição De Equipamentos Agrícolas E Agropeuários, Apoiados Pela Estratégia Rotas De Integração Nacional
Texto com detalhamento do objeto a ser atendido.
Caracteres restantes: 1606
Detalhamento do Objeto de Execução (Obrigatório)
CAMINHÃO COMBOIO
CAMINHÃO COMBOIO, 0 Km (zero quilometro), novo, modelo do ano corrente ou superior, nas especificações mínimas a seguir:
Caminhão: Cor: Branca Tipo de cabine: Avançada Motor: Diesel, mínimo de 4 cilindros, turbo alimentado, com intercooler Potência do motor: 160 cv Tração: 4x2 Peso Bruto Total (PBT):
9.700 kg Capacidade de carga útil: Conforme necessidade do implemento, respeitando o PBT Transmissão: Manual ou automatizada, mínimo de 5 marchas à frente e 1 à ré Direção:
Hidráulica ou eletro-hidráulica Freios: Serviço: Sistema pneumático com ABS; Estacionamento: A ar com acionamento mecânico nas rodas Traseiras Tanque de combustível: Mínimo
Finalidades
Tipoc Açõesc
20-Agricultura / 608-Promoção da Produção Agropecuária
Lista de Anexos - Finalidade
Descrição do Arquivoc Nome do Arquivoc Açõesc
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE ARIQUEMES N.º 006-2026 - VEICULOS DE CARGA, MÁQUINAS PESADAS E
EQUIPAMENTOS - AROM-1.pdf

Valor Total da Emenda
R$ 497.500,00
Valor de Custeio da Emenda Disponível
R$ 0,00
Valor de Investimento da Emenda Disponível
R$ 0,00
Valor Total da Emenda no Executor
R$ 497.500,00
Valor Total de Custeio da Emenda no Executor
R$ 0,00
Valor Total de Investimento da Emenda no Executor
R$ 497.500,00
Lista de Metas
Metac Descriçãoc Unidadec Quantidadec Meses Previstosc Açõesc
Meta 1 CAMINHÃO COMBOIO CAMINHÃO COMBOIO, 0 Km
(zero quilometro), novo, modelo do ano corrente ou
superior, nas especificações mínimas a seguir:
Caminhão: Cor: Branca Tipo de cabine: Avançada
Motor: Diesel, mínimo de 4 cilindros, turbo alimentado,
com intercoole
 UN 1 12 
Banco (Obrigatório) Agência (Obrigatório) Conta Situação da Conta
04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA 
Transferências Especiais
l.0.0
  

24/04/2026, 07:26 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/96881/plano-trabalho/executor/detalhamento/55807 1/2
Processo Agrupado - Página 10 / 23 - Gerado em 15/05/2026
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Dados dos Conselhos locais ou instâncias de controle social 
 
569487016-2 Conta Ativa
Conforme legislação vigente, esta conta foi aberta exclusivamente para execução do(os) objeto(s) do Plano de Trabalho. É vedada a transferência de recurso para qualquer outra conta bancária.
Histórico de Dados Bancários do Executor
 Nenhum item encontrado
Responsávelc Data/Horac Bancoc Agênciac Contac Data de Aberturac
Lista de Conselhos locais ou instâncias de controle social
Emailc Açõesc
camara@rolimdemoura.ro.leg.br
Lista de Notificações aos Conselhos locais ou instâncias de controle social
Responsávelc Data/Horac Endereço Eletrônicoc
003.791.841-92 - CLEITON MARCELINO PEREIRA 23/04/2026 12:26 camara@rolimdemoura.ro.leg.br
Voltar ao Plano de Trabalho
REDES SOCIAIS
   
104 - Caixa Econômica Federal  2755-3 | ROLIM DE MOURA 
24/04/2026, 07:26 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/96881/plano-trabalho/executor/detalhamento/55807 2/2
Processo Agrupado - Página 11 / 23 - Gerado em 15/05/2026
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
  Plano de Ação  Detalhe  Detalhe
Plano de Ação: 09032026-096881 / 2026  
Programa: 09032026 
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO)
Emenda Parlamentar: 202642720001-JAIME BAGATTOLI
Situação do Plano de Trabalho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Órgão Responsável pela Análise (Obrigatório)

Resultado da Análise (Obrigatório)

Situação

Data da Análise
23/04/2026 
Caracteres restantes: 9959
Parecer (Obrigatório)
Aprovação Integral do Plano de Trabalho
Responsáveis pela Análise
CPFc Nomec Data da Análisec
003.791.841-92 CLEITON MARCELINO PEREIRA 23/04/2026 12:26
Lista de Anexos
Descrição do Arquivoc Nome do Arquivoc Açõesc
Aprovação Integral do Plano de Trabalho 09032026-096881 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA (RO).pdf 
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REDES SOCIAIS
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308799 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Aprovar Plano de Trabalho
Concluída
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Transferências Especiais
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24/04/2026, 07:26 Transferegov
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/96881/analise/detalhe/165642 1/1
Processo Agrupado - Página 12 / 23 - Gerado em 15/05/2026
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/07/2025 | Edição: 141-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira
pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A,
caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução
da despesa e de transparência a serem observadas por
estados, Distrito Federal e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS substituta, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, a Lei
Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e decisões judiciais exaradas no âmbito da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7688 e
7695 do Supremo Tribunal Federal, resolvem:
Art. 1º O processo de execução orçamentária e financeira pela União das emendas
parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade transferência especial de que trata o art.
166-A, caput, inciso I da Constituição, a execução da despesa por estados, Distrito Federal e municípios e a
transparência na destinação dos recursos financeiros observarão o disposto nesta Portaria Conjunta, sem
prejuízo às demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Os procedimentos e prazos para indicação de ente beneficiário, objeto, ordem
de prioridade e impedimentos de ordem técnica são tratados na portaria conjunta das emendas
parlamentares.
Art. 2º Os recursos decorrentes da execução de que trata o art. 1º serão repassados diretamente
ao ente federado beneficiário, ao qual passam a pertencer no ato da efetiva transferência financeira,
independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere, nos termos do art. 166-A, § 2º
da Constituição.
Parágrafo único. Os recursos recebidos mediante transferência especial serão aplicados em
programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiário.
Art. 3º A transferência especial independerá da adimplência do ente beneficiário, conforme
disposto no art. 166, § 16 da Constituição.
Art. 4º A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério de Gestão e Inovação dos Serviços
Públicos divulgará no Transferegov.br lista de beneficiários, objetos, valores a serem transferidos e ordem
de prioridade das transferências especiais extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento -
SIOP, ou outro sistema que vier a substituí-lo.
§ 1º Os ajustes de beneficiários solicitados pelo autor da emenda após a geração da base de
dados das transferências especiais no SIOP resultarão em impedimento de ordem técnica da indicação.
§ 2º Para os casos de que trata o § 1º, o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e
Orçamento Federal providenciará o registro do impedimento e a exclusão de beneficiário, caso necessário,
diretamente no SIOP.
§ 3º Para o custeio dos serviços de operacionalização e execução das transferências especiais
realizados pela União, os valores de que trata o caput poderão ser deduzidos, conforme previsão
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 4º Para o exercício de 2025, a dedução de que trata o § 3º será de 1% (um por cento) do valor
de cada transferência especial.
24/04/2026, 07:23 PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mf/mgi-n-15-de-28-de-julho-de-2025-644990894 1/5
Processo Agrupado - Página 13 / 23 - Gerado em 15/05/2026
Art. 5º O Transferegov.br notificará os gestores do ente beneficiário da existência de recursos a
serem repassados na modalidade transferência especial.
§ 1º Para dar ciência da transferência especial no Transferegov.br, o gestor do ente beneficiário
deverá:
I - preencher o plano de trabalho, informando:
a) a correta vinculação da finalidade indicada pelo beneficiário com o objeto indicado pelo autor
da emenda;
b) as metas mensuráveis referentes ao valor total do plano de trabalho;
c) a ação orçamentária por meio da qual o recurso recebido será alocado no orçamento do ente
beneficiário;
d) a declaração do ente beneficiário sobre a não destinação dos recursos para pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais, relacionadas a ativos, inativos e pensionistas, e encargos
referentes ao serviço da dívida;
e) o prazo de execução do plano de trabalho, observando os limites estabelecidos no art. 22;
f) a compatibilidade do objeto do plano de trabalho com as áreas de competências do executor
da transferência especial;
g) os e-mails dos conselhos locais ou instâncias de controle social e dos tribunais de contas de
que o ente beneficiário está sob jurisdição, para notificação automática do Transferegov.br; e
h) o parecer prévio das instâncias competentes de governança do Sistema Único de Saúde -
SUS relatando a observância ao estrito cumprimento das regras técnicas que o regem, nos termos da Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente nos arts. 14-A, 35 e 36, no caso de o recurso da
transferência especial ser destinado à área de saúde.
II - indicar o banco e a agência de relacionamento para movimentação dos recursos a serem
repassados;
III - informar o e-mail institucional da Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa, conforme o ente beneficiário.
§ 2º As contas correntes para recebimento e gerenciamento dos recursos serão abertas
diretamente pelo Transferegov.br em nome do ente beneficiário ou do seu órgão indicado como executor
do plano de trabalho.
§ 3º Os recursos recebidos deverão ser movimentados em conta corrente específica para cada
transferência, vedada a transferência para outras contas correntes.
§ 4º As contas correntes abertas para movimentação das transferências especiais serão
preferencialmente isentas da cobrança de tarifas bancárias.
§ 5º O Transferegov.br enviará automaticamente ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI os dados de domicílio bancário de que trata o inciso II do § 1º.
Art. 6º Compete aos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União -
Sigpar, de que trata o art. 4º, caput, inciso II do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, avaliar no
Transferegov.br os planos de trabalho elaborados pelos entes beneficiários das transferências especiais,
observando o ciclo de execução estabelecido pelo cronograma divulgado pela Secretaria de Gestão e
Inovação.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput será objetiva e abrangerá o correto
preenchimento do plano de trabalho, conforme disposto no art. 5º, § 1º, inciso I.
Art. 7º O resultado da avaliação dos planos de trabalho será pela:
I - aprovação;
II - solicitação de complementação de informação; ou
III - reprovação.
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Processo Agrupado - Página 14 / 23 - Gerado em 15/05/2026
§ 1º A solicitação de complementação de informação ocorrerá quando o plano de trabalho não
atender às disposições de que trata o art. 5º, § 1º, inciso I.
§ 2º O órgão ou a entidade setorial do Sigpar deverá inserir parecer conclusivo no
Transferegov.br pela aprovação ou, encerrado o prazo para complementação de informações, segundo o
cronograma divulgado pela Secretaria de Gestão e Inovação no último ciclo de execução, e estas forem
consideradas insuficientes, pela reprovação.
§ 3º A relação dos planos de trabalho reprovados ficará disponível no Transferegov.br e em
painéis de livre acesso.
§ 4º São responsabilidades do gestor do ente beneficiário o acompanhamento do processo de
avaliação e a prestação das devidas informações e complementações.
§ 5º Não serão empenhadas transferências especiais cujos planos de trabalho estejam em fase
de complementação de informação, em avaliação pelo órgão ou entidade setorial, ou reprovados.
Art. 8º Compete ao Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal:
I - inserir as informações relativas aos impedimentos de ordem técnica no módulo Emendas
Individuais do SIOP, conforme disposições constantes da portaria conjunta que trata o art. 1º, parágrafo
único;
II - registrar no módulo Emendas Individuais do SIOP as justificativas referentes às emendas que
permaneceram com impedimento de ordem técnica, até o vigésimo dia do exercício seguinte.
Art. 9º Havendo conclusão pela inexistência de impedimento de ordem técnica, o
Transferegov.br disponibilizará as minutas das notas de empenho à Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que as enviará ao SIAFI para serem emitidas.
§ 1º As notas de empenhos serão emitidas por ciclos de execução, segundo cronograma
divulgado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
§ 2º Ficam vedados ajustes ou anulação de nota de empenho emitida, salvo em caso de erro de
processamento.
Art. 10. A disponibilidade financeira para a liquidação e o pagamento das transferências
especiais será informada no Transferegov.br, observadas as competências dispostas no decreto de
programação orçamentária e financeira.
Art. 11. O valor da emenda a ser transferido será calculado automaticamente pelo
Transferegov.br, segundo rateio proporcional dos valores empenhados, observada a ordem de prioridade
definida pelo autor, o valor autorizado no Transferegov.br e o ciclo de execução.
§ 1º O rateio proporcional será a razão entre o saldo de valores empenhados do autor de
emenda para transferência especial e o somatório atualizado do saldo de valores empenhados de todos
os autores de emenda para essas transferências.
§ 2º O valor do recurso a ser disponibilizado para liquidação das transferências de cada autor da
emenda é o produto do rateio de que trata o § 1º pelo valor total de recursos disponibilizados.
§ 3º A regra de rateio será aplicada a cada disponibilização de recursos, até que toda a
necessidade de recurso seja suprida.
§ 4º A liquidação das transferências especiais de um ciclo de execução será iniciada após
concluído o pagamento das transferências empenhadas no ciclo anterior.
Art. 12. O Transferegov.br disponibilizará à Secretaria do Tesouro Nacional, para
encaminhamento ao SIAFI, as minutas de documentos hábeis com os valores definidos nos termos do art.
11.
Art. 13. Havendo saldos de transferências especiais a pagar e disponibilidade de recursos
financeiros, a Secretaria do Tesouro Nacional estará habilitada a repassar os valores definidos no art. 11 aos
entes beneficiários.
Parágrafo único. As transferências especiais inscritas em restos a pagar terão prioridade de
pagamento em relação às transferências empenhadas no exercício corrente.
24/04/2026, 07:23 PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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Processo Agrupado - Página 15 / 23 - Gerado em 15/05/2026
Art. 14. A execução orçamentária e financeira das transferências especiais é vinculada às
informações constantes do SIOP e do Transferegov.br, sendo vedado à Secretaria do Tesouro Nacional
promover os ajustes relativos a:
I - entes beneficiários, priorização e remanejamentos de dotações;
II - ciência pelos entes beneficiários e às informações de que trata o art. 5º, § 1º;
III - modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa.
Art. 15. O Transferegov.br notificará o autor da emenda, o ente beneficiado e sua respectiva
Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do envio de recursos.
Art. 16. Para a execução dos recursos recebidos por meio de transferência especial, o ente
beneficiado incluirá os créditos em sua lei orçamentária anual na ação orçamentária indicada no plano de
trabalho.
Art. 17. O ente beneficiado registrará a receita decorrente de transferência especial nos termos
da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, para fins de
consolidação das contas públicas.
Parágrafo único. Deverão ser observadas, para os fins do disposto no caput, a classificação
orçamentária por natureza da receita e por fonte ou destinação de recursos.
Art. 18. Os recursos recebidos mediante transferência especial não integrarão a receita do ente
beneficiado para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e
de endividamento do ente federado.
Parágrafo único. É vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos recebidos mediante
transferência especial para o pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais relacionados a ativos e inativos, e com
pensionistas; e
II - encargos referentes ao serviço da dívida.
Art. 19. Os recursos recebidos pelos entes beneficiados deverão ser executados no mesmo
grupo de natureza da despesa utilizado para a realização da transferência especial pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art. 20. Os recursos recebidos serão mantidos em aplicações financeiras, enquanto não
utilizados, e os rendimentos auferidos terão a mesma classificação de grupo de natureza da despesa da
transferência especial realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Os saldos remanescentes, bem como os rendimentos auferidos poderão ser
utilizados no acréscimo de metas e etapas correlatas ao objeto aprovado no plano de trabalho, não
havendo a necessidade de solicitação de autorização para sua utilização.
Art. 21. A execução descentralizada dos recursos de transferência especial pelo ente
beneficiado observará o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos de celebração de
convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, quando da celebração de termos de colaboração e termos de fomento.
§ 1º O ente beneficiado deverá informar ao parceiro da execução descentralizada que os
recursos são oriundos de emenda de transferência especial.
§ 2º Na execução descentralizada de que trata o caput, não se aplica o disposto no art. 29 da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando houver celebração de termos de colaboração e termos de
fomento pelo ente com as organizações da sociedade civil.
Art. 22. Os entes beneficiados observarão os prazos dispostos na Instrução Normativa TCU nº
93, de 17 de janeiro de 2024, ou outra que vier substituí-la, para a execução dos recursos recebidos.
Art. 23. Para fins de transparência e controle da execução dos recursos recebidos, o ente
beneficiado incluirá o relatório de gestão no Transferegov.br, até 30 de junho do exercício seguinte ao
recebimento dos recursos, atualizando-o anualmente na mesma data, até a finalização da execução do
objeto, conforme disposto na Instrução Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024.
24/04/2026, 07:23 PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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Processo Agrupado - Página 16 / 23 - Gerado em 15/05/2026
Art. 24. Os documentos relacionados à execução das transferências especiais deverão ser
guardados pelo ente beneficiado pelo prazo de cinco anos, contados da data de inserção do relatório de
gestão final no Transferegov.br.
Art. 25. O ente beneficiado entregará à União, total ou parcialmente, os recursos recebidos de
transferências especiais, inclusive os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras, nos casos de:
I - avaliação de juízo de conveniência e oportunidade pelo ente beneficiado;
II - determinação dos órgãos de controle;
III - decisão judicial.
§ 1º A entrega de que trata o caput será realizada por meio de Guia de Recolhimento da União -
GRU no âmbito do PagTesouro, disponibilizada pelo Transferegov.br.
§ 2º A entrega de que trata o caput não exime o ente beneficiado de registrar a operação no
relatório de gestão referido no art. 23.
§ 3º Os recursos recebidos serão considerados receitas da União e não serão reaproveitados em
outras transferências especiais ou gerarão créditos ao autor da emenda.
§ 4º Sob hipótese alguma, os recursos entregues à União serão devolvidos ao ente beneficiado.
Art. 26. As obrigações de transparência da execução das transferências especiais recebidas são
devidas pelo ente beneficiado, independentemente do gestor que tenha recebido os recursos.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
24/04/2026, 07:23 PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mf/mgi-n-15-de-28-de-julho-de-2025-644990894 5/5
Processo Agrupado - Página 17 / 23 - Gerado em 15/05/2026
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA 13/05/2026 08:17:36
CNPJ: 04394805000118
Agênci : 02755 Con! : 000569487016-2
0,00
0,00
0,00
497.500,00 C
0,00
0,00
0,00
497.500,00 C
* 650 - S"jei!o l!er ç#o !é o fin l do expedien!e b nc%rio.
Inform ções de Cheq!e Especi l ⌃
⚠ N#o h% inform ções.
L nç men"os do di ⌃
D " Mov. Nº doc!men"o His"órico V lor S ldo
13/05/2026 000001 CRED TED 497.500,00 C 497.500,00 C
13/05/2026 000000 SALDO DIA 0,00 497.500,00 C
L nç men"os F!"!ros ⌃
⚠ N#o h% inform ções.
Rend Fix ⌃
⚠ N#o h% inform ções.
F!ndos de Inves"imen"os ⌃
⚠ N#o h% inform ções.
SAC CAIXA
0800 726 0101
Pesso s com deficiênci "di!iv 
0800 726 2492
O"vidori 
0800 725 7474
Alô CAIXA
0800 104 0104
13/05/2026, 08:17 Resumo do Dia
about:blank 1/1
Processo Agrupado - Página 18 / 23 - Gerado em 15/05/2026
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO 
Nº 071/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de 
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme 
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de 
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e 
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria, 
através do Memorando n° 137/SEMAGRI/26, Processo eletrônico nº 3494/2026 (anexo), da 
Secretaria Municipal de Agricultura, onde solicita: abertura de crédito adicional especial
por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 497.500,00, para custear despesas com 
aquisição de caminhão comboio, conforme justificado no memorando supracitado,
manifestar-se favorável quanto à solicitação, por se tratar de recurso federal, destinado por meio 
de Transferência Especial parlamentar. Juntados também, extrato da conta específica, plano de 
ação aprovado e demais documentos necessários para subsidiar tal solicitação.
 Rolim de Moura/RO, 13 de Maio de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 562e1443-dcdb-411b-9bc8-d23caf4a1eaa - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 19 / 23 - Gerado em 15/05/2026
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Processo Agrupado - Página 20 / 23 - Gerado em 15/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 75/2026 
Rolim de Moura/RO, 14 de maio de 2026.
 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor 
de R$497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais),
conforme Memorando nº 275/SEMED/2026 e Processo Administrativo nº 
3494/2026 SEMAGRI, (aquisição de caminhão comboio em
atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Municipal de 
Agricultura, visando proporcionar maior eficiência, agilidade e suporte 
às atividades desenvolvidas no município), Plano de Ação nº 09032026-
096881/2026, Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, extrato e manifestação 
da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art. 
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
 
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 5a941f50-792f-4749-9915-315a9ff0b85b - Página 1 / 3
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 70/2026
“Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por excesso de 
arrecadação de recursos vinculados a 
receita no valor de R$497.500,00”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, 
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da 
Lei nº 4.320, de 17/03/64.
 Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte;
 LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de 
R$497.500,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL E QUINHENTOS 
REAIS), conforme abaixo indicado:
 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.608.0011.1015 – Aquisição de Caminhão Comboio – Plano de Ação 
nº 09032026-096881/2026
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................R$497.500,00
Sub-total:..........................................................................R$497.500,00
 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao 
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme 
abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARLAMENTAR 
VALOR: R$497.500,00
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Rolim de Moura/RO, 14 de maio de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: 5a941f50-792f-4749-9915-315a9ff0b85b - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 5a941f50-792f-4749-9915-315a9ff0b85b - Página 3 / 3
Processo Agrupado - Página 23 / 23 - Gerado em 15/05/2026

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