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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
GABINETE DO THIAGO HULK
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (0xx69) 3442-1629 – Rolim de Moura – Estado de
Rondônia
ANTEPROJETO DE LEI Nº 23/CMRM/2026
Autor: Vereador Thiago Hulk
Ementa: Garante prioridade de matrícula
em creches e escolas da rede municipal
para filhos de mulheres vítimas de
violência doméstica.
Art. 1º Fica assegurada prioridade na matrícula e transferência em creches e escolas da
rede municipal para filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar.
Art. 2º A condição prevista no artigo anterior poderá ser comprovada por meio de:
I – boletim de ocorrência;
II – medida protetiva judicial;
III – declaração emitida por órgão de assistência social ou autoridade competente.
Art. 3º O Poder Público deverá garantir o sigilo das informações relativas à vítima e aos
seus dependentes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Apoio a Mulheres em fase de violência doméstica.
Rolim de Moura – RO, 15 de maio de 2026.
THIAGO HULK
Vereador
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