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materia nº 48/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaEmenta: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.000.000,00.”
native_id1926

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA 
___________________________________________________________________________________ 
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro 
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 
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Projeto de Lei nº. 64/2026 
Autoria: Executivo Municipal
 Ementa: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados a receita no valor de R$1.000.000,00”
PARECER DO RELATOR 
I- RELATORIO 
 Trata-se do Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e emissão de 
parecer quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais da matéria. 
 A proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais), destinados ao custeio das ações e serviços de Atenção Especializada à 
Saúde. 
 Conforme consta na justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, os recursos 
decorrem de valores autorizados pelo Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 
10.444, de 25 de março de 2026, referente ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
 O Projeto veio acompanhado do Memorando nº 180/SEMUSA/2026, proposta de 
incremento MAC encaminhada ao Governo Federal, cópia da Portaria Ministerial e 
manifestação favorável do controle interno, além do parecer jurídico desta Casa de Leis 
opinando pela regular tramitação da matéria. 
É o relatório. 
II – FUNDAMENTAÇÃO 
 O Projeto de Lei trata de matéria inserida na competência legislativa municipal, 
conforme dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como o artigo 8º, inciso 
I, da Lei Orgânica Municipal. 
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 ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA 
___________________________________________________________________________________ 
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro 
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 
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 Quanto à iniciativa legislativa, observa-se que a matéria é de competência privativa do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, estando em conformidade com as disposições legais 
e regimentais pertinentes. 
 A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 40, 41, inciso II, 
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam as normas gerais de direito 
financeiro aplicáveis aos entes públicos. 
 Conforme demonstrado nos autos, a abertura do crédito visa incluir no orçamento 
vigente dotações orçamentárias necessárias para execução dos recursos oriundos do 
Governo Federal destinados à área da saúde, especificamente para o custeio dos serviços de 
Atenção Especializada. 
 Verifica-se ainda que o provável excesso de arrecadação foi devidamente demonstrado 
mediante apresentação da proposta de incremento MAC e da Portaria GM/MS nº 
10.444/2026, que autorizou a transferência dos recursos financeiros ao Município. 
 Consta também manifestação favorável do órgão de controle interno do Poder 
Executivo Municipal, atendendo às exigências legais quanto ao controle e fiscalização da 
execução orçamentária e financeira. 
 Dessa forma, acompanhando integralmente o parecer jurídico desta Casa de Leis, esta 
Comissão entende que o Projeto de Lei nº 64/2026 atende aos requisitos constitucionais, 
legais e regimentais necessários para sua regular tramitação. 
III. CONCLUSÃO 
 Ante o exposto, o Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJ, 
acompanhando integralmente o parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, opina 
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 64/2026, por 
entender que a matéria está em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e 
regimentais aplicáveis. 
 Rolim de Moura, 13 de Maio de 2026. 
__________________________ 
ADAIR CARDOSO BATISTA 
Vereador/Relator 
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
15/05/2026 11:05:48
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA 
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Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro 
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De acordo 
____________________________ ___________________________ 
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ 
 Vereadora Vereador 
 Presidente/CCJ 
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
18/05/2026 09:35:53
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
18/05/2026 09:36:18
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