ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
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Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
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Projeto de Lei nº. 64/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados a receita no valor de R$1.000.000,00”
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e emissão de
parecer quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais da matéria.
A proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), destinados ao custeio das ações e serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
Conforme consta na justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, os recursos
decorrem de valores autorizados pelo Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº
10.444, de 25 de março de 2026, referente ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O Projeto veio acompanhado do Memorando nº 180/SEMUSA/2026, proposta de
incremento MAC encaminhada ao Governo Federal, cópia da Portaria Ministerial e
manifestação favorável do controle interno, além do parecer jurídico desta Casa de Leis
opinando pela regular tramitação da matéria.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei trata de matéria inserida na competência legislativa municipal,
conforme dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como o artigo 8º, inciso
I, da Lei Orgânica Municipal.
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Quanto à iniciativa legislativa, observa-se que a matéria é de competência privativa do
Chefe do Poder Executivo Municipal, estando em conformidade com as disposições legais
e regimentais pertinentes.
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 40, 41, inciso II,
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam as normas gerais de direito
financeiro aplicáveis aos entes públicos.
Conforme demonstrado nos autos, a abertura do crédito visa incluir no orçamento
vigente dotações orçamentárias necessárias para execução dos recursos oriundos do
Governo Federal destinados à área da saúde, especificamente para o custeio dos serviços de
Atenção Especializada.
Verifica-se ainda que o provável excesso de arrecadação foi devidamente demonstrado
mediante apresentação da proposta de incremento MAC e da Portaria GM/MS nº
10.444/2026, que autorizou a transferência dos recursos financeiros ao Município.
Consta também manifestação favorável do órgão de controle interno do Poder
Executivo Municipal, atendendo às exigências legais quanto ao controle e fiscalização da
execução orçamentária e financeira.
Dessa forma, acompanhando integralmente o parecer jurídico desta Casa de Leis, esta
Comissão entende que o Projeto de Lei nº 64/2026 atende aos requisitos constitucionais,
legais e regimentais necessários para sua regular tramitação.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJ,
acompanhando integralmente o parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, opina
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 64/2026, por
entender que a matéria está em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e
regimentais aplicáveis.
Rolim de Moura, 13 de Maio de 2026.
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ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
15/05/2026 11:05:48
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De acordo
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ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
Vereadora Vereador
Presidente/CCJ
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ROSA JANETE CARNEIRO LINS
18/05/2026 09:35:53
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THIAGO GONÇALVES DA LUZ
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