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materia nº 24/2026

Tipo Parecer CSAS
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.000.000,00”.
native_id1928

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
Projeto de Lei Ordinária nº. 64/2026
Autoria: Executivo Municipal 
Ementa: “Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial por excesso de 
arrecadação de recursos vinculados a receita 
no valor de R$1.000.000,00.”
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
I – DO RELATÓRIO. 
O Projeto de Lei Ordinária n° 64/2026, chegou a esta relatoria mediante o 
encaminhamento pela secretaria legislativa ocorrida no dia 12/05/2026. 
Ao examinar os autos, constata-se tratar de dispositivo que “Autoriza a 
abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados 
a receita no valor de R$1.000.000,00”.
Os valores apresentados são oriundos de “repasse do Ministério da Saúde, já 
formalizado por meio da Portaria nº 10.444, que autoriza a transferência dos recursos, embora 
estes ainda não tenham sido efetivamente creditados para fins de execução financeira. O recurso 
em questão é proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Mauricio de Carvalho, destinado 
ao custeio das ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde, voltados ao cumprimento de 
metas assistenciais no âmbito da Média Complexidade do Sistema Único de Saúde – SUS.”
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
Em relação aos requisitos formais, tecnicidade legislativa e competência 
legislativa e infraconstitucionalidade, de igual sorte já foi analisado no parecer do 
Procurador Jurídico, entendendo o i. Procurador tratar-se de iniciativa privativa do Chefe 
do Poder Executivo, conforme dispõe o inciso I do art. 8º, da Lei Orgânica Municipal, 
bem como estar a matéria disciplinada nos arts. 30 e 165 e ss, ambos da Constituição 
Federal, motivo pelo qual a procuradoria se manifesta favoravelmente pela tramitação da 
matéria, conforme disciplinam os artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, todos da Lei nº 
4.320/1964. 
Após a análise da Procuradoria, os autos foram encaminhados para os 
pareceres técnicos das Comissões Permanentes, não constando nos autos o parecer das 
comissões permanentes. 
É o relatório do necessário. 
II – DO MÉRITO. 
Em relação ao mérito do Projeto de Lei n. 64/2026, verifica-se que este 
atende a legislação aplicada à espécie, haja vista que após Parecer Jurídico exarado pela 
Procuradoria desta Casa de Leis, não há óbice do órgão técnico pela aprovação da matéria.
O projeto de lei veio instruído com Mensagem Justificativa n. 52/2026, datada 
de 17/04/2026, Memorando nº 180/SEMUSA/2026, datado de 17/04/2026, com a 
finalidade de “ampliação da capacidade de resposta do CER é medida indispensável para suprir 
as necessidades crescentes da população, consolidando o município de Rolim de Moura como 
referência regional em reabilitação e assegurando atendimento humanizado, integral e de 
qualidade a todos os pacientes que necessitam de acompanhamento especializado. Os 
atendimentos serão realizados no CENTRO DE REABILITACAO MUN DR FRANCISCO 
PINHEIRO 7217765”. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
O projeto ainda veio instruído com cópia da proposta de incremento MAC 
encaminhada ao Governo Federal por meio da Proposta FAF-FNS nº 
36000745874202600 e Portaria GM/MS Nº 10.444, DE 25 DE MARÇO DE 2026, que 
autoriza o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio 
dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
De igual sorte, consta o espelho da Proposta FAF-FNS nº 
36000745874202600, conforme se verifica às fls. 06/07, nem como espelho da 
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC n. 36000745874202600 do ano de 2026, 
conforme documento acostado às fls. 08/09, restando evidenciado nos autos a existência 
de excesso de arrecadação, uma vez que, a partir da publicação da Portaria, o Fundo 
Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para viabilizar a transferência 
dos recursos financeiros, cumprindo mais um requisito legal. 
Noutro giro, a Manifestação nº 055/CGM/2026 da Controladoria-Geral do 
Município, também atende à legislação aplicada à espécie, haja vista que a manifestação 
favorável do órgão de controle interno do Poder Executivo Municipal alhures mencionada 
cumpre com o disposto no inciso IV do art. 5º, da Lei Complementar n. 285/2019. 
Por fim, diante do cumprimento dos requisitos legais atinentes à matéria não 
há óbice legal para a tramitação do referido Projeto de Lei. 
IV - VOTO. 
 
Ante o exposto, VOTO FAVORÁVEL à regular tramitação, votação e 
aprovação do Projeto de Lei n. 64/2026, e o devido encaminhamento aos demais 
membros da Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, em Reunião de 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO DE ROLIM DE MOURA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3442-1629 – Rolim de Moura
– Rondônia.
Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária. CSAS
Comissão CSAS, para manifestação, tendo em vista não haver qualquer óbice legal 
conforme amplamente mencionado acima. 
É como voto. 
 ___________________________________________
Cidinei Furtunato 
Vereador 
De acordo: 
 _______________________________________________ 
Aparecida Ferreira dos Santos 
______________________________________________ 
Edilson dos Santos
Assinado digitalmente por CIDINEI 
FURTUNATO:70157316220
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=37767890000171, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=
CIDINEI FURTUNATO:70157316220
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 154516
Data: 2026.05.15 07:28:41-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
CIDINEI 
FURTUNATO
:70157316220
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
18/05/2026 11:20:27
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Aparecida Ferreira dos Santos
18/05/2026 11:20:28
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