ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
1
Projeto de Lei nº. 70/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$111.799,14 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de
dotação no valor de R$23.200,86”
PARECER DO RELATOR
I- RELATORIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 70/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$
111.799,14 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$ 23.200,86”.
Conforme consta nos autos, o Município de Rolim de Moura firmou convênio com o
Estado de Rondônia para aquisição de playgrounds, sendo que, após o procedimento
licitatório, houve economia de recursos, somada aos rendimentos de aplicações financeiras
vinculadas ao convênio, gerando superávit financeiro destinado à ampliação da meta
inicialmente pactuada.
A matéria foi encaminhada à Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e
Cidadania para análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa.
A Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favoravelmente à tramitação
do projeto, entendendo estarem preenchidos os requisitos legais necessários.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania
proceder à análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das
proposições submetidas ao Poder Legislativo Municipal.
Após análise do Projeto de Lei nº 70/2026 e do parecer jurídico emitido pela
Procuradoria Jurídica desta Casa, verifica-se que a proposição encontra respaldo na
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ff45c4f5-75b7-4e09-97bd-823b35cae1d9 - Página 1/
3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
2
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na legislação federal aplicável à matéria
orçamentária.
A Constituição Federal estabelece que as leis orçamentárias e suas alterações são de
iniciativa do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a devida apreciação e
autorização legislativa, conforme previsto no art. 165 da Carta Magna.
No caso em análise, observa-se que a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro e anulação de dotação está devidamente fundamentada, nos termos da
Lei Federal nº 4.320/64, especialmente quanto à necessidade de indicação da fonte de
recursos e justificativa para a alteração orçamentária.
Constam dos autos documentos comprobatórios, tais como extratos bancários, fichas
orçamentárias, termo de convênio, termo aditivo, plano de trabalho e manifestação
favorável do controle interno municipal, demonstrando a existência dos recursos
financeiros e a regularidade da medida proposta.
Além disso, o memorando apresentado pela Secretaria Municipal esclarece que os
recursos decorrem de saldo remanescente de economia obtida em processo licitatório e dos
rendimentos de aplicações financeiras vinculadas ao convênio firmado com o Estado de
Rondônia, destinados à ampliação da meta inicialmente prevista.
Dessa forma, não foram identificados vícios de constitucionalidade, legalidade ou
técnica legislativa capazes de impedir o regular prosseguimento da matéria.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Relator da Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação
e Cidadania, acompanhando integralmente o parecer jurídico desta Casa de Leis e adotando
seus fundamentos, manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do
Projeto de Lei nº 70/2026, por entender que a proposição atende aos requisitos
constitucionais, legais, orçamentários e regimentais aplicáveis à matéria.
Rolim de Moura, 14 de Maio de 2026.
__________________________
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador/Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ff45c4f5-75b7-4e09-97bd-823b35cae1d9 - Página 2/
3
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
15/05/2026 11:14:40
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ff45c4f5-75b7-4e09-97bd-823b35cae1d9
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA
___________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
3
De acordo
____________________________ ___________________________
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ
Vereadora Vereador
Presidente/CCJ
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ff45c4f5-75b7-4e09-97bd-823b35cae1d9 - Página 3/
3
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
18/05/2026 09:38:55
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ff45c4f5-75b7-4e09-97bd-823b35cae1d9
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
18/05/2026 09:38:56
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ff45c4f5-75b7-4e09-97bd-823b35cae1d9
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE