ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/2026
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 70/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi
encaminhado a esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer quanto ao
mérito relacionado às matérias de competência desta Comissão, especialmente nas áreas de
ação social, educação, cultura, desporto, lazer, saúde, meio ambiente, agricultura e promoção
do bem-estar coletivo.
A presente proposição legislativa visa autorizar a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de R$ 111.799,14 (cento e onze mil, setecentos e
noventa e nove reais e quatorze centavos), bem como autorizar a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 23.200,86 (vinte e
três mil, duzentos reais e oitenta e seis centavos).
Conforme consta no Memorando nº 220/ADM/SEMED/2026, o Município de Rolim
de Moura firmou convênio com o Estado de Rondônia para aquisição de playgrounds, no valor
inicial de R$ 285.000,00. Após a realização do processo licitatório, verificou-se economia no
montante de R$ 82.500,00, somada aos rendimentos financeiros decorrentes da aplicação
dos recursos, no valor de R$ 29.299,14, totalizando superávit financeiro de R$ 111.799,14.
O projeto informa ainda que os recursos serão utilizados para ampliação da meta
inicialmente pactuada, mediante aquisição de novos equipamentos de playground, tendo o
Estado de Rondônia autorizado a respectiva ampliação.
A proposição encontra-se acompanhada de documentação pertinente, incluindo
Termo de Convênio, Termo Aditivo, Plano de Trabalho, extratos bancários, fichas
orçamentárias e manifestação favorável do controle interno do Município.
É o relatório.
ANÁLISE DA COMISSÃO
1. DO INTERESSE PÚBLICO E DA RELEVÂNCIA SOCIAL DA PROPOSIÇÃO
O Projeto de Lei em análise apresenta relevante interesse público e inequívoca
finalidade social, considerando que os recursos objeto da abertura de crédito serão
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destinados à ampliação da estrutura de lazer e recreação infantil no Município de Rolim de
Moura.
A instalação de playgrounds em espaços públicos constitui importante instrumento
de promoção do desenvolvimento infantil, da convivência comunitária e da valorização dos
espaços coletivos, além de representar investimento significativo na qualidade de vida da
população.
Os espaços recreativos possuem papel fundamental no desenvolvimento físico,
cognitivo, emocional e social das crianças, proporcionando ambientes adequados para
atividades lúdicas, integração social e incentivo à prática de atividades saudáveis.
Além disso, a ampliação da oferta de equipamentos de lazer fortalece as políticas
públicas voltadas:
• à infância e juventude;
• ao desenvolvimento educacional e social;
• à promoção do lazer comunitário;
• ao fortalecimento dos vínculos familiares;
• à ocupação saudável dos espaços públicos;
• à melhoria da qualidade de vida da população.
Trata-se, portanto, de medida que ultrapassa o mero aspecto orçamentário,
alcançando diretamente áreas vinculadas às competências desta Comissão Permanente.
2. DOS BENEFÍCIOS À EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
A aquisição de novos equipamentos de playground contribui diretamente para o
fortalecimento das políticas públicas de educação, cultura, esporte e lazer do Município.
Os espaços recreativos favorecem o desenvolvimento infantil por meio da interação
social, da coordenação motora, do estímulo à criatividade e da convivência coletiva,
funcionando também como ambientes complementares ao processo educacional.
No campo do desporto e lazer, os playgrounds representam importante alternativa
de recreação saudável para crianças e famílias, estimulando hábitos positivos e reduzindo a
exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade social.
Além disso, a ampliação de espaços públicos adequados para convivência
comunitária contribui para:
• valorização dos bairros e comunidades;
• fortalecimento da integração social;
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• incentivo ao uso adequado dos espaços públicos;
• promoção de ambientes mais humanizados e acolhedores.
Dessa forma, esta Comissão entende que a matéria possui relevante alcance social e
comunitário.
3. DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DA BOA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Conforme demonstrado na justificativa apresentada pelo Poder Executivo, os
recursos utilizados decorrem de economia obtida no processo licitatório, somada aos
rendimentos financeiros oriundos da aplicação bancária dos valores vinculados ao convênio.
Tal circunstância evidencia atuação responsável e eficiente da Administração Pública
Municipal, permitindo que valores remanescentes sejam revertidos em benefício direto da
população.
A correta utilização dos recursos públicos disponíveis demonstra observância aos
princípios constitucionais da economicidade, eficiência e interesse público, previstos no
artigo 37 da Constituição Federal.
Importante destacar que a abertura do crédito adicional especial não representa
criação de despesa sem cobertura financeira, mas sim adequação orçamentária necessária
para permitir a execução dos recursos já existentes e devidamente comprovados.
Quanto à anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 23.200,86, verifica-se que
a própria Secretaria Municipal indicou dotações disponíveis para remanejamento, sem
comprometimento do equilíbrio financeiro e orçamentário do Município.
Assim, a proposta demonstra responsabilidade fiscal e adequada gestão
administrativa.
4. DA REGULARIDADE LEGAL E ORÇAMENTÁRIA
Conforme amplamente destacado no parecer jurídico da Procuradoria desta Casa
Legislativa, a matéria encontra amparo nos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, que regulamentam os créditos adicionais especiais e suas respectivas fontes de
custeio.
A proposição atende aos requisitos legais necessários à sua regular tramitação,
especialmente quanto:
• à competência legislativa do Município;
• à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo;
• à apresentação de justificativa técnica;
• à comprovação do superávit financeiro;
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• à demonstração da disponibilidade de dotação para anulação;
• à manifestação favorável do controle interno municipal.
Observa-se ainda que foram anexados aos autos extratos bancários, fichas
orçamentárias, plano de trabalho e demais documentos necessários à comprovação da
regularidade financeira e orçamentária da medida.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou irregularidades
formais que impeçam a regular tramitação da matéria.
4. DA IMPORTÂNCIA DA AMPLIAÇÃO DA META DO CONVÊNIO
A ampliação da meta inicialmente pactuada junto ao Estado de Rondônia representa
medida positiva para maximizar os benefícios do convênio celebrado, permitindo que
recursos remanescentes sejam integralmente aplicados em favor da população.
Ao utilizar valores oriundos de economia licitatória e rendimentos financeiros para
aquisição de novos equipamentos, o Município demonstra comprometimento com a
otimização dos investimentos públicos e com a ampliação das ações sociais e recreativas
destinadas à comunidade.
A Comissão entende que tal medida contribui significativamente para o
fortalecimento das políticas públicas municipais e para a melhoria da infraestrutura de lazer
e convivência social.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, os
benefícios sociais decorrentes da ampliação da estrutura de lazer infantil, a adequada
destinação dos recursos públicos disponíveis, bem como a regularidade jurídica, financeira e
orçamentária da proposição, a Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura,
Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária manifesta-se
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 70/2026.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
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EDILSON DOS SANTOS
Presidente da Comissão
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
13/05/2026 12:15:05
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CIDINEI FURTUNATO
Membro
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APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Membro
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Aparecida Ferreira dos Santos
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Cidinei Furtunato
18/05/2026 11:24:00
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