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materia nº 50/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$77.403,85 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.206.541,90”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA 
___________________________________________________________________________________ 
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro 
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 
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Projeto de Lei nº. 71/2026 
Autoria: Executivo Municipal
 Ementa: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$77.403,85 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.206.541,90”.
PARECER DO RELATOR 
I- RELATORIO 
 Trata-se do Projeto de Lei nº 71/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJ, para análise e 
emissão de parecer quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais da matéria. 
 A proposição tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro no valor de R$ 77.403,85 (setenta e sete mil, quatrocentos e três reais e 
oitenta e cinco centavos) e abertura de crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação no valor de R$ 1.206.541,90 (um milhão, duzentos e seis mil, quinhentos e 
quarenta e um reais e noventa centavos), totalizando o montante de R$ 1.283.945,75 (um 
milhão, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco 
centavos). 
 Conforme consta na justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, a abertura do 
crédito visa possibilitar a criação de dotações orçamentárias necessárias para execução do 
plano de trabalho da Secretaria Municipal competente, destinado à aquisição de 
equipamento permanente do tipo motoniveladora. 
 O Projeto veio acompanhado de memorando da Secretaria Municipal, extratos 
bancários que comprovam o superávit financeiro e o excesso de arrecadação, bem como 
manifestação favorável do órgão de controle interno do Município e parecer jurídico desta 
Casa de Leis opinando pela regular tramitação da matéria. 
É o relatório. 
II – FUNDAMENTAÇÃO 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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 ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO E CIDADANIA 
___________________________________________________________________________________ 
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro 
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 
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 A matéria objeto do Projeto de Lei encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da 
Constituição Federal, bem como no artigo 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, por 
tratar de assunto de interesse local e inserido na competência legislativa do Município.
 Quanto à iniciativa, verifica-se que a proposição é de competência privativa do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal. 
 A abertura de crédito adicional especial possui previsão legal nos artigos 40, 41, inciso 
II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam as normas gerais de direito 
financeiro aplicáveis aos entes públicos. 
 Observa-se que o Projeto de Lei foi devidamente instruído com exposição justificativa, 
por meio do Memorando nº 145/SEMOSP/2026, demonstrando a necessidade da abertura 
do crédito orçamentário para aquisição de equipamento permanente destinado às atividades 
da Secretaria Municipal. 
 Da mesma forma, restou comprovada a existência dos recursos financeiros necessários à 
cobertura das despesas pretendidas, mediante apresentação de extratos bancários que 
demonstram o superávit financeiro e o excesso de arrecadação, atendendo às exigências 
previstas no artigo 43 da Lei nº 4.320/64. 
 Consta ainda manifestação favorável do órgão de controle interno do Poder Executivo 
Municipal, evidenciando o cumprimento das exigências legais relativas à execução 
orçamentária e financeira. 
 Assim, acompanhando integralmente o parecer jurídico desta Casa de Leis, esta 
Comissão entende que o Projeto de Lei nº 71/2026 atende aos requisitos constitucionais, 
legais e regimentais necessários para sua regular tramitação. 
III. CONCLUSÃO 
 Diante do exposto, o Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJ, 
acompanhando integralmente o parecer jurídico desta Casa de Leis, opina 
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 71/2026, por 
entender que a matéria está em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e 
regimentais aplicáveis. 
 Rolim de Moura, 15 de Maio de 2026. 
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Adair Cardoso
15/05/2026 11:34:59
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__________________________ 
ADAIR CARDOSO BATISTA 
Vereador/Relator 
De acordo 
____________________________ ___________________________ 
ROSA JANETE CARNEIRO LINS THIAGO GONÇALVES DA LUZ 
 Vereadora Vereador 
 Presidente/CCJ 
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
18/05/2026 09:40:25
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ROSA JANETE CARNEIRO LINS
18/05/2026 09:42:11
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