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materia nº 59/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.492,01 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.211,53.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 059/CMRM-2026
Projeto de Lei nº. 051/2026 (Mens. 49 PL Executivo 45)
AUTOR: Poder EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro no valor de R$46.492,01 e autoriza a 
abertura de crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de 
R$1.211,53.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA -
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$46.492,01 (QUARENTA E SEIS
MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO)
conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.1180 – Devolução de Recursos Ref. Termo de Adesão nº
016/PGE “Transporte Escolar, Atender Alunos da Zona Rural”
33.30.93.00 – indenizações e Restituições.............................R$46.492,01
SUB-TOTAL...............................................................................R$46.492,01
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, 
I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 60564-6.......................................................................R$46.492,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$1.211,53 (UM MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E TRÊS
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.1180 – Devolução de Recursos Ref. Termo de Adesão nº
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016/PGE “Transporte Escolar, Atender Alunos da Zona Rural”
33.30.93.00 – indenizações e Restituições...............................R$1.211,53
SUB-TOTAL..................................................................................R$1.211,53
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, 
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo 
descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
VALOR: R$1.211,53
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 12 de Maio de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
13/05/2026 09:36:07
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