Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
PROCESSO Nº 3396 / 2026
DATA: 05/05/2026 - :12:06:19
Requerente:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: ABERTURA DE CREDITO
(CONVÊNIO MINISTÉRIO DO ESPORTE 990-
2025/TRANSFEREGOV.BR Nº988545/2025)
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Exercício:- 2026
, -
CNPJ:- 04.394.805/0001-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -
RONDÔNIA
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
PROJETO APROVADO - AQUISIÇÃO E
INST. DE PLAYGROUND.pdf
06/05/2026 16:19:42 46918825291
12/05/2026 10:11:05 46918825291 Memo 187 Abertura de Credito Playgraund.pdf
12/05/2026 10:11:31 46918825291 EXTRATO POR PERIODO 5720072469.pdf
12/05/2026 10:11:31 46918825291 RESUMO 5720072469 5.pdf
12/05/2026 10:15:41 46918825291 QDD.pdf
Manifestação 073 EXCESSO-ANULAÇÃO
SEMACOL 206.000,00 AQUIS
PLAYGROUND CONV TRANSFEREGOV.BR
Nº 988545-2025.pdf
13/05/2026 12:43:59 69747199220
072 M 077 - ab. de créd. Especial por Excesso e
anulação - R$206.000,00 - AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÕES PLAYGROUND SEMACOL -
PROC. 3396 - 2026.pdf
15/05/2026 14:23:07 69867615204
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 106 - Gerado em 19/05/2026
ESTADO DE RONDONIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Secretaria Municipal de Governo/Divisão de Convênios
Av. João Pessoa nº 4478 – Centro – 76.940-000
Fone/fax: (0xx69) 3442.5668 e-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Memorando nº 19/2026.
Rolim de Moura – RO, 06 de abril de 2026.
DA: DIVISÃO DE CONVÊNIOS
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Venho por meio deste, encaminhar projeto aprovado do CONVÊNIO
MINISTERIO DO ESPORTE Nº 990/2025 - TRANSFEREGOV.BR Nº 988545/2025, que
celebram a União, por meio do Ministério do Esporte e o Município de Rolim de Moura/RO –
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND NO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA/RO.
Valor da Concedente 196.000,00
Valor da contrapartida 10.000,00
Valor total 206.000,00
O repasse será efetuado após a apresentação do certame
licitatório, por meio da AGÊNCIA 2755-3 – CONTA Nº 5720072469 – CAIXA ECONOMICA
FEDERAL.
Em anexo, as peças aprovadas pelo Ministério para aquisição do
objeto.
O projeto em tela, em sua execução não poderá ser alterado sem
o conhecimento deste setor e anuência do Concedente.
______________________________________________
SÔNIA AP. PANCIERI ZANDONADI
ASSESSORA SUPERIOR DE GOVERNO
Processo Agrupado - Página 3 / 106 - Gerado em 19/05/2026
MINISTÉRIO DO ESPORTE
PROCESSO Nº 71000.112277/2025-99
CONVÊNIO SOB REGIME SIMPLIFICADO
SEM OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA
Convênio Ministério do Esporte nº 990/2025 – Transferegov.br nº 988545/2025
CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº
988545/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE E
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO,
COM A FINALIDADE DE “APOIO A
IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA PARA O ESPORTE
AMADOR, EDUCACIONAL, RECREATIVO
E DE LAZER”.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.961.362/0001-74, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7° andar, CEP: 70.054-806,
Brasília/DF, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pela Secretária Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, Substituta, LUDMILA FERREIRA MARTINS
COSTA ABADIA, nomeada pela Portaria nº 16 de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União no dia 18 de janeiro de 2024, portadora da matrícula funcional nº 3385061, e;
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.394.805/0001-18, com
sede Av. João Pessoa, 4478 - Centro, Rolim de Moura - RO, 76940-000 , doravante
denominado CONVENENTE, representado pelo Prefeito, ALDAIR JULIO PEREIRA, portador da
matrícula funcional nº 3492.
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DO REGIME SIMPLIFICADO, com a finalidade de
“Apoio a Implantação e Modernização de Infraestrutura para o Esporte Amador, Educacional, Recreativo
e de Lazer” registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no
Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 28, de 21 de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023, consoante o processo administrativo nº 71000.112277/2025-99, e mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto “Aquisição e Instalação de Playground no Município de Rolim de
Moura/RO”, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de
Referência, propostos pelo CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentação
técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Convênio 990 (17921400) SEI 71000.112277/2025-99 / pg. 1
Processo Agrupado - Página 4 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 44, III, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva, pelo CONVENENTE, dos
seguintes documentos:
I- Termo de Referência, nos termos do art. 7º, II, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de
2024.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 18/09/2026.
Subcláusula segunda. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m)
apresentado(s), proceder-se-á à extinção do convênio, quando não tiverem sido liberados recursos para
elaboração das peças documentais; ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos
liberados para a elaboração das peças documentais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação da rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
I – DO CONCEDENTE:
a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho; e
b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento;
c) emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento;
d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos;
e) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única;
f) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
g) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má
aplicação dos recursos públicos transferidos quando da verificação da execução do objeto;
h) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º
da Portaria nº 11.531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da União - CGU;
i) analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE;
j) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de
acordo com a legislação específica ao caso;
k) divulgar ao CONVENENTE os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos; e
l) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. Caberá a qualquer tempo, havendo indícios de irregularidades ou fraudes na
execução do objeto, fundamentadamente, ao CONCEDENTE, instaurar as medidas administrativas
internas necessárias e/ou úteis para debelar a irregularidade ou fraude, inclusive, se for o caso, sustar
pagamentos e representar aos órgãos de controle.
II – DO CONVENENTE:
a) registrar no Transferegov.br suas propostas, planos de trabalho e pesquisas de preços, na forma e prazos
estabelecidos pelo CONCEDENTE;
Convênio 990 (17921400) SEI 71000.112277/2025-99 / pg. 2
Processo Agrupado - Página 5 / 106 - Gerado em 19/05/2026
b) definir por metas e etapas, a forma de execução do objeto;
c) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
estabelecidos neste instrumento, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades;
d) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
e) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
f) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este
instrumento;
g) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
h) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislação vigente e assegurando:
i) a correção dos procedimentos legais;
ii) a suficiência do termo de referência;
III) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
iv) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o convenente for órgão
ou entidade das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
i) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE,
ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento de compras e contratações;
j) registrar no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e
jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
k) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que a
responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
l) registrar no Transferegov.br o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante
com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF
e seus respectivos aditivos;
m) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita
o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem
como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis das
empresas contratadas;
n) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira
as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
o) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023;
p) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos;
q) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução
Convênio 990 (17921400) SEI 71000.112277/2025-99 / pg. 3
Processo Agrupado - Página 6 / 106 - Gerado em 19/05/2026
física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
r) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF;
s) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações referentes
às visitas realizadas;
t) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
u) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por este investimento;
w) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes deste instrumento;
x) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para
viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
y) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
z) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para
o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
aa) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito,
na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
ab) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber;
ac) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE;
ad) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas
constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira;
ae) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica,
aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, bem
assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e,
exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento
relativas à execução das despesas;
af) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à
movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando
sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de controle;
ag) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio;
ah) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na
gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
ai) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 28, de 2024, mantendo-o atualizado;
aj) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da
União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
ak) prestar contas dos recursos transferidos;
al) observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e
am) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de
aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Convênio 990 (17921400) SEI 71000.112277/2025-99 / pg. 4
Processo Agrupado - Página 7 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se de
acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD),
especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada PARTÍCIPE será responsável isoladamente pelos atos a
que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que
estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada
e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá o
PARTÍCIPE responsável pelo incidente comunicar imediatamente ao outro PARTÍCIPE, apresentando, no
mínimo, as seguintes informações: (I) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (II) a quantidade de
dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (III) quem são os titulares dos dados pessoais
afetados pelo evento.
Subcláusula terceira. Caso um dos PARTÍCIPE seja destinatário de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao
tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, o
PARTÍCIPE notificado deverá, imediatamente, comunicar o outro PARTÍCIPE.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o
exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar
e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas do outro PARTÍCIPE, contendo os dados
pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados,
podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória
e/ou para o uso exclusivo do PARTÍCIPE, mediante a anonimização dos dados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento,
podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no
mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, antes
de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 206.000,00
(duzentos e seis mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano
de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
R$196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais)) relativos ao presente exercício, correrão à conta da
dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025,
publicada no DOU de 10 de abril de 2025, UG 180073, assegurado pela Nota de Empenho
nº 2025NE002403, vinculada ao Programa de Trabalho nº 27.812.5126.00SL, PTRES 253665, à conta de
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 3129000000, Natureza da Despesa 44.40.42;
R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei
Orçamentária nº 4.552/2024, de 26 de dezembro de 2024, do Município de Rolim de Moura/RO.
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade
do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento dotação orçamentária
referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na
conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério
Convênio 990 (17921400) SEI 71000.112277/2025-99 / pg. 5
Processo Agrupado - Página 8 / 106 - Gerado em 19/05/2026
do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento.
Subcláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não
poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária
CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE
serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial.
Subcláusula primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento
pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE.
Subcláusula segunda. A liberação da parcela única obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
instrumento e ficará condicionada:
I - à disponibilidade financeira do CONCEDENTE;
II - ao cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento;
III - ao registro do processo licitatório pelo CONVENENTE, no Transferegov.br; e
IV- à comprovação do envio pelo CONVENENTE, do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil
ao PNCP.
Subcláusula terceira. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá
ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias – OPP, nos
termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula quarta. Os recursos deste Convênio serão automaticamente aplicados em cadernetas de
poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os
rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE,
observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos
para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do § 4º do art. 75
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula sexta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de
tarifas bancárias.
Subcláusula sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que, nos casos em que
não houver a devolução dos recursos no prazo previsto no §1º do art. 95 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente
específica do convênio o resgate dos saldos remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de
aplicações financeiras, observadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, e providencie
a devolução para a conta única da União, conforme previsto na alínea “a” do inciso VIII do art. 10 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Convênio observará as limitações
previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível
ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e
somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto nº 11.531, de 2023, ou na Portaria
Convênio 990 (17921400) SEI 71000.112277/2025-99 / pg. 6
Processo Agrupado - Página 9 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
II - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
III - realizar licitação em desacordo com o estabelecido no termo de referência;
IV - alterar o objeto do convênio, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não
desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto.
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência deste instrumento;
VI - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho;
X - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
XI - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada
ao presente Convênio;
XII - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais;
XIII - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais
hipóteses previstas em leis específicas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIV - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão
expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de
trabalho pactuado, sem justificativa do convenente e autorização do CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica
deste Convênio serão realizados ou registrados no Transferegov.br e os respectivos pagamentos serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua
justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE, devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiário
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final da despesa:
I - questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas
de planejamento;
II - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de
atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no
Transferegov.br, no mínimo, as seguintes informações:
I - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
II - o contrato a que se refere o pagamento realizado; e
III - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
Subcláusula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária,
restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta
toda a duração do instrumento.
Subcláusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do
Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, observadas
as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada
a empreendimento específico;
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos
materiais ou equipamentos; e
III - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais
modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados
à execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
bem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias participem como CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as
disposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo
CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido, o
disposto no art. 5º, inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, e art. 53 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a
execução de custeio, serviços comuns, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e
admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no
art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023:
a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao
início da vigência do instrumento;
b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
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Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão aceitas as despesas que
ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de convênio.
Subcláusula quinta. O CONVENENTE se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a
Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso seja comprovada a
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei
nº 14.133, de 2021, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor.
Subcláusula sexta. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 4º e
5º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, também deverão ser observadas quando da
contratação com terceiros.
Subcláusula sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na
internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no plano de
trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa,
deverá ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e na
legislação específica que rege a parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer dos PARTÍCIPES.
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao
CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que
sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.
Subcláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do
objeto.
Subcláusula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o
CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto,
cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Trabalho.
Subcláusula quinta. No caso de ampliação de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular
execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
O CONCEDENTE levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do cumprimento do
objeto pactuado, diante do marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico, a avaliação
das informações e documentos inseridos no Transferegov.br.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento
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não poderão ser sonegados aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo
da União, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo
à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no
desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos
federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula quarta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior
ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula quinta. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na
execução contratual, CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o disposto no art. 89 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis,
para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste
instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades
praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente dará
ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem como a Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo
sistemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Convênio.
Subcláusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, prefeito e
ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes deste Convênio celebrado por seus
antecessores.
Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula primeira, deverá ser
apresentada, ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as
medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Subcláusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo prefeito ou governador comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE,
prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
no Transferegov.br.
Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira e quarta, o
CONCEDENTE, ao ser comunicado das medidas adotadas e após avaliação, suspenderá de imediato o
registro da inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar contas.
Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov.br,
iniciando-se concomitantemente com a liberação dos recursos financeiros do Convênio.
Subcláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados:
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I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
II - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a
Subcláusula sétima, o CONCEDENTE o notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias para sua apresentação.
Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava, o
CONCEDENTE deverá:
I - registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de prestar
contas dos recursos recebidos; e
II - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos repassados pela União, incluídos os
provenientes de aplicações financeiras, corrigidos na forma da Subcláusula nona da Cláusula décima
segunda.
Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata o inciso II da
Subcláusula nona, o CONCEDENTE adotará as providências para resgate dos saldos remanescentes,
observado o disposto na Subcláusula segunda da Cláusula Décima Quinta, e para a imediata instauração
da TCE.
Subcláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo
compostos por:
I - documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
II - Relatório de Cumprimento do Objeto;
III - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente,
quando necessário; e
VI - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, nos termos da alínea “am” do inciso II da Cláusula Quarta.
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo
CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas no
Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva
pelo CONCEDENTE será de:
I - 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual período,
desde que devidamente justificado; ou
II - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no máximo por igual
período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso I da Subcláusula décima quarta
terá início a partir da data de atribuição da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br.
Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso II da Subcláusula décima quarta
dar-se-á a partir do envio da prestação de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a
solicitação de complementação, sendo retomada quando do envio dos documentos ou informações
complementares.
Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o
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CONCEDENTE estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVENENTE saneie
as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropriedades ou
indícios de irregularidade não sejam sanadas ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas.
Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima oitava, será realizada por
meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda
ou secretaria similar, devendo ser incluída no Transferegov.br.
Subcláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula décima quarta, considerada eventual
prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no
registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só será efetivado após a
concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das
irregularidades apontadas.
Subcláusula vigésima segunda. Caberá ao CONCEDENTE notificar os titulares do
INTEVENIENTE e da UNIDADE EXECUTORA de todas as decisões proferidas no contexto da análise e
do julgamento da prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições
concedidas ao CONVENENTE.
Subcláusula vigésima terceira. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por:
procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de risco
dos instrumentos, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao risco
da faixa de valor; ou
análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento informatizado.
Subcláusula vigésima quarta. A análise convencional da prestação de contas final darse-á por meio da
avaliação:
I - das informações e documentos de que trata a Subcláusula décima primeira;
II - da nota de risco do instrumento; e
III - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos
produzidos pelo CONCEDENTE, Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo,
durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula vigésima quinta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final será
consubstanciado em parecer técnico conclusivo.
Subcláusula vigésima sexta. O parecer técnico conclusivo deverá sugerir a aprovação, aprovação com
ressalvas ou rejeição da prestação de contas e embasará a decisão da autoridade competente.
Subcláusula vigésima sétima. A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTE
poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual
não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula vigésima oitava. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas final compete:
I - ao CONCEDENTE; e
II - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do § 2º do art.
38 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula vigésima nona. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos
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transferidos.
Subcláusula trigésima. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, especialmente nos casos de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes deste Convênio ou
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
d) ausência de depósito da contrapartida;
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver recolhimento
proporcional aos aportes realizados;
f) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e 76 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
g) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do
cumprimento do objeto pactuado e da boa e regular aplicação dos recursos.
Subcláusula trigésima primeira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas do instrumento deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE
prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram
boa e regular aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão
restituídos à União e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas
partes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Caberá ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias,
contados da denúncia, da rescisão, da conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que
ocorrer primeiro:
I - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a Conta Única do Tesouro
Nacional, no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no site
www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 180073 e Gestão 00001
(Tesouro); e
II - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre
movimentação de sua titularidade.
Subcláusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, o
CONCEDENTE solicitará, à instituição financeira albergante da conta específica do instrumento, a
imediata devolução dos saldos para a Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso I da
Subcláusula primeira.
Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou financeira, deverão ser
recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso I da Subcláusula primeira, os
recursos recebidos e os respectivos rendimentos de aplicação financeira, sem a incidência de atualização e
juros de mora.
Subcláusula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos
relacionados na Subcláusula trigésima da Cláusula Décima Quinta, o CONCEDENTE deverá notificar o
CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
notificação, proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente corrigidos.
Subcláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta ensejará o registro
de impugnação das contas do Convênio no Transferegov.br e instauração da TCE.
Subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em cadastros de
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inadimplência, nas seguintes hipóteses:
I - após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pelo Tribunal de Contas
da União, nas hipóteses de rejeição total ou parcial da prestação de contas; ou
II - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da
Cláusula Décima Quinta, nas hipóteses de omissão na apresentação da prestação de contas,
independentemente de instauração ou de julgamento da tomada de contas especial.
Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente à rejeição constará
como impugnado e o CONVENENTE será cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de
que trata o inciso I da Subcláusula sexta.
Subcláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que
autoriza a dispensa da Tomada de Contas Especial, a autoridade administrativa adotará medidas
administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br e
a inclusão nos cadastros de inadimplência, sem prejuízo de requerer ao órgão jurídico pertinente as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado,
inclusive o protesto, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Convênio serão de
propriedade do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do
objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los
para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estarem claras as regras e diretrizes
de utilização desses bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subcláusula
quarta;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da
União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE deverá:
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras,
em até 30 (trinta) dias; e
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da denúncia ou
rescisão do instrumento no Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos saldos
Convênio 990 (17921400) SEI 71000.112277/2025-99 / pg. 14
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de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção
das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos
processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como
o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro
de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar
da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br
aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a
prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. A notificação da celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmara
Legislativa ou à Câmara Municipal do CONVENENTE, conforme o caso, será realizada eletronicamente
por meio do sistema Transferegov.br, e da mesma forma será a notificação da liberação dos recursos.
Subcláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos
relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de
1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e
as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto
ao Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas
quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que
possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas
através da regular instrução processual, sem prejuízo do posterior registro do ato no mesmo
sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à
tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de
2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea
“b” do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do
inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
Convênio 990 (17921400) SEI 71000.112277/2025-99 / pg. 15
Processo Agrupado - Página 18 / 106 - Gerado em 19/05/2026
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de
seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
Pelo CONCEDENTE:
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta
Pelo CONVENENTE:
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Rolim de Moura/RO
Documento assinado eletronicamente por ALDAIR JULIO PEREIRA, Usuário Externo, em
18/12/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Ludmila Ferreira Martins Costa Abadia , Secretário(a)
Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, Substituto(a), em 18/12/2025, às
17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cidadania.gov.br/sei-autenticacao ,
informando o código verificador 17921400 e o código CRC 1F852272.
0.1.
Referência: Processo nº 71000.112277/2025-99 SEI nº 17921400
Convênio 990 (17921400) SEI 71000.112277/2025-99 / pg. 16
Processo Agrupado - Página 19 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Número da Minuta 202500001688 Número do Empenho
2025NE002403
UG Emitente 180073 Data de Emissão
12/12/2025
Tipo do Empenho Ordinário Situação do Empenho
Enviado
Valor do Empenho R$ 196.000,00 Valor do Empenho no SIAFI
R$ 196.000,00
Observação/Descrição Empenho visando atender o pré-instrumento 988545 processo
71000.112277/2025-99
Favorecido 04.394.805/0001-18 - MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Amparo Legal 104 - Não se aplica
Esfera Orçamentária 1 Fonte de Recurso
3129000000
Natureza Despesa 444042 UG Responsável
180073
fechar X
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Usuário:SONIA APARECIDA PANCIERE ZANDONADI
CPF:302.325.542-34
27/01/2026 10:20-n/a Sair do Sistema
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar InstrumentoNotas de Empenho
Notas de Empenho
51000 - MINISTERIO DO ESPORTE
Instrumento 988545
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Projeto Básico/Termo de Referência
Execução Concedente
Execução Convenente
NEs
Caro usuário, por um problema de integração entre o Transferegov e o Siafi, a informação "Empenhado (Sim/Não)" está
desatualizada. Para atualizar, basta clicar no botão "Atualizar Situação Empenhado" na tela de listagem dos empenhos.
Caso o erro permaneça, verifique se você possui o perfil adequado para realizar tal operação no Siafi.
Dados do Empenho
Célula Orçamentária
Página Principal
27/01/2026, 09:20 Transferegov - Notas de Empenho
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/_proposta/empenho/listarEmpenhosNovoSiafi.jsf 1/2
Processo Agrupado - Página 20 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Plano Interno PTRES
253665
Observação/Descrição -
Emenda Parlamentar
Detalhar Informações da Emenda
Atender a Indicação do Solicitante
50060002-Com. Esporte
4426-Maurício Carvalho
Há Passivo Anterior? Não
Data/hora do envio 12/12/2025 09:45:28
Data/hora da consulta 27/01/2026 10:20:27
Mensagem de erro br.gov.mp.siconv.cs.interfaceNovoSiafi.NovoSiafiException: Falha na
conexão com o SIAFI: Erro de Negócio capturado pelo bilhetador: (0015)
USUARIO INEXISTENTE
Histórico Voltar
Informações da Emenda Parlamentar
Passivo Anterior
Dados do Envio
Dados da Consulta para atualização da Situação Empenhado
Listagem de Itens do Empenho
Subelemento Descrição do Item
41 Empenho visando atender o pré-instrumento 988545 processo 71000.112277/2025-99 Detalhar Item
27/01/2026, 09:20 Transferegov - Notas de Empenho
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/_proposta/empenho/listarEmpenhosNovoSiafi.jsf 2/2
Processo Agrupado - Página 21 / 106 - Gerado em 19/05/2026
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/12/2025 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 62
Órgão: Ministério do Esporte/Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n. º 988545. Processo n. º 71000.112277/2025-99.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Rolim de Moura/RO - CNPJ: 04.394.805/0001-18.
Objeto: Aquisição e Instalação de Playground no Município de Rolim de Moura/RO.
Valor Total: R$ 206.000,00, Valor do Repasse: R$ 196.000,00, Valor da Contrapartida: R$
10.000,00.
Vigência: 18/12/2025 a 18/12/2026.
Data da Assinatura: 18/12/2025.
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula Funcional n. º 3385061,
Convenente: ALDAIR JULIO PEREIRA - Prefeito Municipal de Rolim de Moura/RO - Matrícula Funcional n. º
3492.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
29/12/2025, 07:19 EXTRATO DE CONVÊNIO - EXTRATO DE CONVÊNIO - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-convenio-678287618 1/1
Processo Agrupado - Página 22 / 106 - Gerado em 19/05/2026
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DO ESPORTE
Nº / ANO DA PROPOSTA:
064373/2025
OBJETO:
Aquisição e Instalação de Playground no Município de Rolim de Moura/RO
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Trata-se de proposta de aquisição e instalação de equipamentos comunitários visando o lazer, entretenimento, recreação e
interação essencial para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e sociais das crianças, assegurado pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), indo, portanto, ao encontro dos interesses deste Ministério e mais especificamente da Portaria
que instituiu o presente Programa.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Suprir deficiências e qualificar espaços públicos destinados ao uso gratuito da população, tanto no âmbito do lazer e recreação,
uma vez que há insuficiência de espaços dessa natureza.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Relação plenamente compatível, uma vez que as intervenções atingirão toda a população de forma irrestrita, contemplando
inúmeras atividades de cunho de lazer, educacionais e de integração comunitária.
Serão beneficiários diretos do projeto, toda a população do Município, uma vez que será investido em espaços é público,
gratuitos, com localizações privilegiadas, permitindo uma ampla utilização durante todo o ano.
PÚBLICO ALVO:
Aumento do número de usuários nos espaços beneficiados; Melhora na aptidão física e o prazo pelas brincadeiras; Estimula a
saúde mental das crianças; Maior interação da comunidade com ofertas de novos espaços públicos gratuitos com acessibilidade
e atratividade.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTERIO DO ESPORTE
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
51000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
039.507.883-01 ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Acesso
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
72000-000
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 06/04/2026 11:39:30 Página 1 de6
Processo Agrupado - Página 23 / 106 - Gerado em 19/05/2026
2 - DADOS DO PROPONENTE
04.394.805/0001-18
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA RO
0029
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA JOAO PESSOA, 4478
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
78987000
CIDADE: UF:
69984193294
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 2755-3
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
271.990.452-04 ALDAIR JULIO PEREIRA
AVENIDA CUIABA, 4903 - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76940000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
5720072469
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 06/04/2026 11:39:30 Página 2 de6
Processo Agrupado - Página 24 / 106 - Gerado em 19/05/2026
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 206.000,00
R$ 10.000,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2026
Ano Valor
2025 R$ 196.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 10.000,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
18/12/2025
18/12/2026
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 06/04/2026 11:39:30 Página 3 de6
Processo Agrupado - Página 25 / 106 - Gerado em 19/05/2026
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço:
18/12/2025 18/12/2026
Aquisição e Instalação de Playground no Município de Rolim de Moura/RO
R$ 206.000,00
CEP:
UN 1.0
Valor Global: R$ 206.000,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
Aquisição e Instalação de Playground no Município de Rolim de Moura/RO
1.0 UN R$ 206.000,00 18/12/2025 18/12/2026
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO ESPORTE
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Setembro 2026
R$ 196.000,00
META Nº: VALOR DA META:
Aquisição e Instalação de Playground no Município de Rolim de Moura/RO
1 R$ 196.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Fevereiro 2026
R$ 10.000,00
META Nº: VALOR DA META:
Aquisição e Instalação de Playground no Município de Rolim de Moura/RO
1 R$ 10.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 06/04/2026 11:39:30 Página 4 de6
Processo Agrupado - Página 26 / 106 - Gerado em 19/05/2026
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 206.000,00 V.TOTAL: R$ 206.000,00
Av. João Pessoa, 4478 - Centro
0029 - ROLIM DE MOURA
UN
76940-000 RO
Aquisição e Instalação de Playground no Município de Rolim de Moura/RO
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449052 R$ 206.000,00 R$ 206.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 206.000,00
Relatório emitido em 06/04/2026 11:39:30 Página 5 de6
Processo Agrupado - Página 27 / 106 - Gerado em 19/05/2026
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
Declaração de Capacidade Tecnica_compressed.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA_compressed.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
PUBLICAÇÃO DOU.pdf
Convênio Ministério do Esporte nº 990-2025 – Transferegov.br nº 9885452025.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Processo Agrupado - Página 28 / 106 - Gerado em 19/05/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
1. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROPONENTE
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
CNPJ da Proponente: 04.394.805/0001-18
Nome da Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Nome do Dirigente: ALDAIR JULIO PEREIRA
Telefone de contato com DDD: (69) 3442-3100 (69) 99997-0553
E-mail: convenios@rolimdemoura.ro.gov.br
Número da Proposta (Sistema Eletrônico TransfereGov): 988545/2025 (064373/2025)
1.2 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO
Nome: SÔNIA APARECIDA PANCIERE ZANDONADI
E-mail: soniapzandonadi@hotmail.com
Telefone de contato com DDD: (69) 9 9997 - 0553 (...) (...)
1.3 LOCALIDADE - Índice de Desenvolvimento Humano
IDH: IDHLF 0,7
Fonte: ONUD/2010 Ano de Referência: 2010
1.4 POPULAÇÃO - Característica demográfica da localidade
Nº de Habitantes: 62.959
Fonte: População estimada IBGE Ano de Referência: 2025
1.5 CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL
Sim: (X) Não: (....)
A prefeitura municipal de Rolim de Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 04.394.805/0001-18, possui capacidade técnica
e operacional para a aquisição e instalação de playground no Município de Rolim de Moura/RO, considerando as
experiências adquiridas na execução de projetos, eventos e ações anteriores, realizadas com qualidade e sem registros
de fatos que desabonem a conduta da entidade. Confirma-se, assim, a capacidade técnica e operacional para a
execução do que foi proposto.
A engenheira Irlamaire de Menezes possui capacidade para acompanhar, executar e fiscalizar objeto de aquisição
e instalação de playground.
1.6 VIABILIDADE TÉCNICA
Sim: (X) Não: (....)
Serão instalados todos os equipamentos, nos termos do art. 26, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de
agosto de 2023
Aquisição e Instalação de Playround 1: Av. Cecilia Meireles com a Rua Juscelino Kubistchek – Quadra 30 Loteamento
Cidade Alta.
Aquisição e Instalação de Playround 2: Av. Palmeira com a Rua Afonso Pena, Multirão
Aquisição e Instalação de Playround 3: Rua Angelin com a Rua Arapongas – Bairrp Jardim dos Lagos
Os locais acima identificados são pertencentes ao domínio público sendo do município de Rolim de Moura.
Processo Agrupado - Página 29 / 106 - Gerado em 19/05/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
2. DADOS GERAIS DO PROJETO TÉCNICO
2.1 OBJETO
Aquisição e Instalação de Playground no Município de Rolim de Moura/RO
2.2 JUSTIFICATIVA DO PROJETO
2.2.1 Caracterização dos interesses recíprocos:
Trata-se de proposta de aquisição e instalação de equipamentos comunitários visando o lazer, entretenimento,
recreação e interação essencial para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e sociais das crianças,
assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), indo, portanto, ao encontro dos interesses deste
Ministério e mais especificamente da Portaria que instituiu o presente Programa.
2.2.2 Público-alvo:
Serão beneficiários diretos do projeto, toda a população do Município, uma vez que será investido em espaços é
público, gratuitos, com localizações privilegiadas, permitindo uma ampla utilização durante todo o ano.
2.2.3 Problema a ser resolvido:
Suprir deficiências e qualificar espaços públicos destinados ao uso gratuito da população, tanto no âmbito do lazer
e recreação, uma vez que há insuficiência de espaços dessa natureza.
2.2.4 Resultados esperados:
Aumento do número de usuários nos espaços beneficiados; Melhora na aptidão física e o prazo pelas brincadeiras;
Estimula a saúde mental das crianças; Maior interação da comunidade com ofertas de novos espaços públicos
gratuitos com acessibilidade e atratividade.
2.2.5 Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa
(Relação plenamente compatível, uma vez que as intervenções atingirão toda a população de forma irrestrita,
contemplando inúmeras atividades de cunho de lazer, educacionais e de integração comunitária.
3. INFORMAÇÕES DO PROJETO
3.1 TIPOLOGIA DO MATERIAL
Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x
120 mm e parede de 20 mm, revestida com cabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba.
Ferragens galvanizadas com pintura eletrostática á pó.
3.2. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADIQUIRIDOS
N.º Equipamento Especificação Técnica Qtd.
Memória de Cálculo do Quantitativo
(justificar o porquê da quantidade)
01 Equipamento
Playground
PARQUE INFANTIL 6 TORRES: Parque infantil
com estrutura principal em colunas quadradas
de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo
03
Serão instalados da seguinte forma:
1. Av. Cecilia Meireles com a Rua
Processo Agrupado - Página 30 / 106 - Gerado em 19/05/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida
com cabamento de polipropileno e polietileno
pigmentado na cor itaúba. Ferragens
galvanizadas com pintura eletrostática á pó,
contendo:
• 06 Torres com plataforma medindo
aproximadamente 1,07 x 1,07m instalado a
aproximadamente 1,20m de altura do solo
(piso), fabricado com assoalho em madeira
plástica e estrutura em aço galvanizado,
contendo cobertura em plástico rotomoldado
em formato de pirâmide quadrada medindo
aproximadamente 1,30 x 1,30m;
• 01 Escorregador caracol em plástico
rotomoldado com deck auxiliar com assoalho
em madeira plástica com medidas de 0,68 x
0,85m, com fechamento lateral em tubo de
aço carbono 1”x1,5mm e barras de aço
carbono maciças de 3/8”;
• 01 Passarela curva negativa, com estrutura
inferior em aço carbono e assoalho em
madeira plástica, medindo aproximadamente
1,95 m de comprimento com fechamento
lateral em tubo de aço carbono 1”x1,5mm e
barras de aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Balanço com 2 assentos kids em plástico
rotomoldado.
Estrutura de aço tubular 2”x2,00mm. Utiliza
eixo maciço, buchas em nylon, correntes
galvanizadas, pintura a pó eletrostática
poliéster, solda mig;
• 01 Escorregador reto em plástico
rotomoldado, seção de
deslizamento com aproximadamente 2,70 x
0,52m de largura com portal de segurança em
plástico rotomoldado;
• 02 Passarelas retas, com estrutura inferior
em aço carbono e assoalho em madeira
plástica, medindo aproximadamente 1,95 m
de comprimento com fechamento lateral em
tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de
aço carbono maciças de 3/8”;
• 01 Tubo horizontal em plástico rotomoldado
medindo aproximadamente 1,60 metros de
comprimento x 80 cm de
abertura;
Juscelino Kubistchek – Quadra 30
Loteamento Cidade Alta.
2. Av. Palmeira com a Rua Afonso Pena,
Multirão.
3. Rua Angelin com a Rua Arapongas –
Bairrp Jardim dos Lagos.
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• 01 Teia de cordas com estrutura em aço
carbono de 1.1/2”x2,00mm, cordas de nylon e
junção das cordas em plástico injetado; • 01
Jogo da Velha com estrutura em tubo de aço
carbono 1”x1,50mm e 3/4”x1,50mm, com
cilindros em plástico rotomoldado colorido,
com as letras “x” e “O”;
• 01 Passarela curva positiva com estrutura
inferior em aço
carbono e assoalho em madeira plástica,
medindo aproximadamente 1,95 m de
comprimento com fechamento lateral em
tubo de aço carbono 1”x1,5mm e barras de
aço carbono maciças de 3/8”;
• 02 Tobogãs com 02 curvas de 90º em plástico
rotomoldado, fixado a torre com painel de
plástico rotomoldado com parede dupla e ao
piso com seção de saída em plástico
rotomoldado;
• 01 Rampa de tacos com estrutura inferior em
aço carbono e assoalho em madeira plástica,
medindo aproximadamente 1,95 m de
comprimento com fechamento lateral em
tubo de aço carbono 1”x1,50mm e
3/4”x1,50mm contendo 9 tacos coloridos de
madeira plástica e corda de nós;
• 02 Escadas em plástico rotomoldado,
contendo 5 degraus, contendo corrimão de
segurança em tubo de aço carbono redondo
de 1”x1,50mm, ¾”x1,50mm;
• 01 Escorregador curvo em plástico
rotomoldado seção de
deslizamento com aproximadamente 2,07 x
0,43m de largura com portal de segurança em
plástico rotomoldado;
• 01 Cano escalada fabricado em tubo de aço
carbono curvado de 1.1/2”x2,00mm
galvanizado contendo 3 degraus intercalados
em tubo de aço carbono 1”x1,50mm;
• 02 Fechamentos em plástico rotomoldado
com parede dupla, medindo
aproximadamente 0,75 x 0,83m.
. 01 Escalada curva em plástico rotomoldado
com parede dupla contendo 8 degraus e portal
de saída em plástico rotomoldado. Garantia
mínima de 12 (doze) meses.
Processo Agrupado - Página 32 / 106 - Gerado em 19/05/2026
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3.3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA
Valor do Concedente R$ 196.000,00
Valor do Convenente - Contrapartida Financeira R$ 10.000,00
Valor Global R$ 206.000,00
3.4 VIGÊNCIA DO PROJETO
Período de vigência: 12 meses
3.5 CONTRAPARTIDA - De acordo com o Art. 91 da Lei de Diretriz Orçamentária - LDO n.º 15.080 de 30 de
dezembro de 2024.
I - no caso dos Municípios:
( ) a) um décimo por cento e quatro por cento, para Municípios com até cinquenta mil habitantes;
( x ) b) dois décimos por cento e oito por cento, para Municípios com mais de cinquenta mil habitantes localizados
nas áreas prioritárias estabelecidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia - Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco;
( ) c) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos mil habitantes situados em áreas
vulneráveis a eventos extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações, incluídos na lista classificatória de
vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres naturais fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação;
( ) d) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos mil habitantes situados em região
costeira ou de estuário, com áreas de risco provocado por elevações do nível do mar, ou por eventos meteorológicos
extremos, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima; e
( X ) e) um por cento e vinte por cento, para os demais Municípios;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
( ) a) um décimo por cento e dez por cento, se localizados nas áreas prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR,
nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e
( ) b) dois por cento e vinte por cento, para os demais Estados; e
( ) III - no caso de consórcios públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios, um décimo por
cento e quatro por cento.
3.6 RESULTADOS ESPERADOS
Aumento do número de usuários nos espaços beneficiados; Melhora na aptidão física e o prazo pelas brincadeiras;
Estimula a saúde mental das crianças; Maior interação da comunidade com ofertas de novos espaços públicos
gratuitos com acessibilidade e atratividade.
3.7 FORMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
A prestação de contas será realizada em conformidade com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto
de 2023, observando todos os procedimentos, prazos e exigências previstos, garantindo a adequada execução,
controle e fiscalização dos recursos repassados.
Processo Agrupado - Página 33 / 106 - Gerado em 19/05/2026
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Rolim de Moura/RO, 25 de março de 2026.
_________________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALDAIR JULIO
PEREIRA:2719
9045204
Assinado de forma digital
por ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199045204
Dados: 2026.03.26
06:52:18 -04'00' Processo Agrupado - Página 34 / 106 - Gerado em 19/05/2026
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Sumário
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO............................................................................................................................. 3
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO........................................................................... 3
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO................................................................................................................................................................................ 4
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ......................................................................................................................................... 4
Da exigência de carta de solidariedade .............................................................................................................................. 4
Subcontratação................................................................................................................................................................... 4
Garantia da contratação ..................................................................................................................................................... 4
Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte.............................................................................. 6
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO .................................................................................................................................. 7
Condições de Entrega ......................................................................................................................................................... 7
Garantia, manutenção e assistência técnica ...................................................................................................................... 7
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO ................................................................................................................................. 8
Fiscalização.......................................................................................................................................................................... 8
Fiscalização Técnica ............................................................................................................................................................ 8
Fiscalização Administrativa................................................................................................................................................. 9
Gestor do Contrato ............................................................................................................................................................. 9
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................................................................10
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO.....................................................................................................................12
Processo Agrupado - Página 35 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Recebimento..................................................................................................................................................................... 12
Liquidação ......................................................................................................................................................................... 13
Prazo de pagamento ......................................................................................................................................................... 14
Forma de pagamento........................................................................................................................................................ 14
Reajuste ............................................................................................................................................................................ 14
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO.......................................................15
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta.................................................................................................. 15
Forma de fornecimento .................................................................................................................................................... 15
Critérios de aceitabilidade de preços................................................................................................................................ 15
Exigências de habilitação .................................................................................................................................................. 15
Habilitação jurídica ........................................................................................................................................................... 15
Habilitação fiscal, social e trabalhista ............................................................................................................................... 16
Qualificação Econômico-Financeira.................................................................................................................................. 17
Qualificação Técnica ......................................................................................................................................................... 17
Disposições gerais sobre habilitação ................................................................................................................................ 17
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.................................................................................................................18
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................................................................................................18
12. DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................................................................................18
ANEXO I.................................................................................................................................................................................19
1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.................................................................................................................................19
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO .............................................................................................................................................19
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE......................................................................................................................................20
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO .......................................................................................................................................21
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL .............................................................................................................................................22
6. DOS CASOS OMISSOS........................................................................................................................................................23
7. ALTERAÇÕES......................................................................................................................................................................23
8. FORO .................................................................................................................................................................................23
ANEXO II................................................................................................................................................................................24
Processo Agrupado - Página 36 / 106 - Gerado em 19/05/2026
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de playgrounds para o município de Rolim de Moura/RO, nos termos da tabela abaixo, conforme
condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 PARQUE INFANTIL 6 TORRES: PARQUE INFANTIL COM
ESTRUTURA PRINCIPAL EM COLUNAS QUADRADAS
DE MADEIRA PLÁSTICA. PERFIL MEDINDO NO
MÍNIMO 120 X 120 MM E PAREDE DE 20 MM,
REVESTIDA COM CABAMENTO DE POLIPROPILENO E
POLIETILENO PIGMENTADO NA COR ITAÚBA.
FERRAGENS GALVANIZADAS COM PINTURA
ELETROSTÁTICA Á PÓ.
UN 03 R$ 68.666,66 R$ 205.999,98
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do
Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um ano).
1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferecerá maior detalhamento das regras que serão
aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico
dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme consta das
informações básicas desse Termo de Referência.
2.3. A implantação do objeto da presente licitação busca criar condições adequadas para a prática regular de
atividades físicas e recreativas gratuitas e acessíveis a toda a população, especialmente idosos e pessoas em
situação de vulnerabilidade social. A plena execução do objeto descrito no Termo de Referência contribui para a
prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e hipertensão, além de colaborar para a
melhoria da qualidade de vida e da saúde coletiva.
2.4. Além do aspecto social e de lazer, o objeto descrito no presente Termo de Referência cumpre um papel
estratégico de valorização urbana, ampliando a utilização dos espaços públicos, tornando-os pontos de encontro
da comunidade e fomentando a prática de atividades ao ar livre, alinhadas às diretrizes de sustentabilidade, bemestar e inclusão.
2.5. A aquisição em tela é viável em virtude de repasse federal, decorrente de emenda parlamentar, em
articulação com o poder público municipal. Esse recurso é destinado especificamente para investimentos em
infraestrutura de interesse coletivo.
Processo Agrupado - Página 37 / 106 - Gerado em 19/05/2026
2.6. Diante do exposto, conclui-se que resta configurado, no presente Termo de Referência, o interesse público
relevante, o impacto social positivo e os benefícios potenciais para a comunidade em diferentes faixas etárias. O
investimento a ser realizado reforça ainda o compromisso da administração municipal em promover políticas
públicas de esporte, lazer, saúde e cidadania, assegurando um legado permanente para o bem-estar coletivo e a
integração comunitária.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos
Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Da exigência de carta de solidariedade
4.1. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida do licitante/interessado provisoriamente
classificado em primeiro lugar, nos termos do edital, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, com a
finalidade de assegurar a execução do contrato.
Subcontratação
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, com
validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, podendo o
Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou
título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total.
4.4. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de
assinatura do contrato.
4.4.1. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato,
ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia.
4.4.2. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato
principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.4.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde
que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os
períodos de suspensão contratual.
4.4.4. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes
da assinatura do contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia
nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização.
4.5. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada
em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Processo Agrupado - Página 38 / 106 - Gerado em 19/05/2026
4.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
4.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira
devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.8. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com
resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização
regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.
4.8.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o
número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da
Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022).
4.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento
de:
4.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas; e
4.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado.
4.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada
ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de
assinatura do termo aditivo ou da emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando
da contratação.
4.11. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará
desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o
adimplemento pela Administração.
4.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o
Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificada.
4.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início
de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
4.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua
caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a
negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos
do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
4.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de
declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do
contrato.
Processo Agrupado - Página 39 / 106 - Gerado em 19/05/2026
4.14.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep.
4.14.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da
apólice.
4.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por
culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
4.16. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo
de Referência.
4.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o
objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
4.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo
de Referência.
Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte
4.19. Na presente licitação, será realizada a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4.19.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da
cota principal ou, diante de sua recusa, aos fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do
primeiro colocado da cota principal.
4.19.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer
pelo menor preço.
4.19.3. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos
licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota
reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, nos termos do art. 8º, §4º,
do Decreto n. 8.538, de 2015.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias, contados da emissão do empenho e Ordem de
Fornecimento, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com
pelo menos 30 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas
situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no(s) seguinte(s) endereço(s):
5.3.1. Av. João Pessoa, nº 4478 – Bairro Centro, município de Rolim de Moura/RO, CEP 76.940-000.
Processo Agrupado - Página 40 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses,
ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do
recebimento definitivo do objeto.
5.5. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor
deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso,
sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso,
por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens,
compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por
outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou
superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou
defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências
da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.11. O prazo indicado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante
solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.12. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de
especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo
Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a
apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para
executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado
o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do
Contratado.
5.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no
contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas
condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas
da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Processo Agrupado - Página 41 / 106 - Gerado em 19/05/2026
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados.
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso.
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico
do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob
sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos
aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará
tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências
cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,
ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
Processo Agrupado - Página 42 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Gestor do Contrato
6.15. Cabe ao gestor do contrato: coordenar registros; acompanhar manutenção de habilitação; emitir
documento de avaliação; providenciar processos sancionatórios; elaborar relatório final; enviar documentação ao
setor de contratos.
6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os
registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do
registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência.
6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de
despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da
despesa no relatório de riscos eventuais.
6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave.
7.2.4. Multa:
1 7.2.4.1. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do
contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou
reposição da garantia;
2 7.2.4.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia
autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante.
7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação.
7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente.
7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar.
7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os
endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados
de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles
comprovadamente enviadas.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
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7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações
e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013,
serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei.
7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à
empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos
devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de
13 de abril de 2022.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal
ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato,
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de
Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
Processo Agrupado - Página 45 / 106 - Gerado em 19/05/2026
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
8.2.1. Caso os equipamentos não estejam alocados e posicionados corretamente nos locais indicados e em
perfeitas condições de funcionalidade, os representantes da Administração poderão rejeitá-los, nos termos do
subitem anterior.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal
quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da
nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à
liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos
bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.8. As atividades de montagem, posicionamento, alocação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento
ou uso do bem ocorrerão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.
Liquidação
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação,
no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.11.1. o prazo de validade;
8.11.2. a data da emissão;
8.11.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.11.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.11.5. o valor a pagar; e
8.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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8.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.14.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
8.14.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou
entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
8.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
8.17. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da
despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente
entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA
de correção monetária.
Forma de pagamento
8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo Contratado.
8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte,
quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Processo Agrupado - Página 47 / 106 - Gerado em 19/05/2026
8.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste
8.26. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento estimado, em 18/02/2026.
8.27. Após o interregno de um ano, contado a partir da data do orçamento estimado, os preços iniciais poderão
ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.28. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
8.29. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado
a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m)
divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.30. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.31. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação então em vigor.
8.32. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.33. O reajuste será realizado por apostilamento.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será integral.
Critérios de aceitabilidade de preços
9.3. Em se tratando de contratação para registro de preços, caso adotado o critério de julgamento de menor preço
ou de maior desconto por grupo de itens, o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será de
desconto de 30% do valor total, sendo mais que isso se tornando inexequível.
9.3.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
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Exigências de habilitação
9.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.5. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para
fins de identificação em todo o território nacional;
9.6. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor;
9.8. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
9.9. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal
ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de
18 de março de 2020;
9.10. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal
ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no
Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.12. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o
caso;
9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de
2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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9.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar
tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição
nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso
se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;
9.23. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
9.24. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.25. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do
Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências
da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Qualificação Técnica
9.27. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de
certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional
competente, quando for o caso.
9.28. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório
de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.
9.29. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.30. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Processo Agrupado - Página 50 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Disposições gerais sobre habilitação
9.31. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.32. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a
habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto
nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
9.33. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.34. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no
caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
9.35. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$
490.500,00(QUATROCENTO E NOVENTA MIL REAIS), conforme custos unitários apostos na tabela contida no
presente Termo de Referência.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A indicação da dotação orçamentária consta do termo de Convênio nº 982652/2025.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas.
ROLIM DE MOURA/RO, 25 DE MARÇO DE 2026.
__________________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALDAIR
JULIO
PEREIRA:271
99045204
Assinado de forma
digital por ALDAIR
JULIO
PEREIRA:27199045204
Dados: 2026.03.31
14:48:22 -04'00' Processo Agrupado - Página 51 / 106 - Gerado em 19/05/2026
ANEXO I
Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato
1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias., contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o
instrumento equivalente ao contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas.
1.2. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
1.3. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica no reconhecimento de que:
1.3.1. referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº
14.133/2021;
1.3.2. o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital, no Termo de Referência e em
seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da
Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o
objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do
Contratado, previstas neste instrumento.
2.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado,
bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin).
2.4. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.5. A prorrogação contratual deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.6. A contratação não poderá ser prorrogada quando o Contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências
de aplicação.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Processo Agrupado - Página 52 / 106 - Gerado em 19/05/2026
3.1. São obrigações do Contratante:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de
Referência e seus anexos;
3.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado
ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam
as mais adequadas;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
3.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma
e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Anexo;
3.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
3.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
3.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução
contratual, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
3.1.8.1. A Administração terá o prazo de 01 (um mês), a contar da data do protocolo do requerimento
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
3.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
Contratado no prazo máximo de 03 (três) meses.
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros,
ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português.
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor;
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Processo Agrupado - Página 53 / 106 - Gerado em 19/05/2026
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins
de pagamento, os seguintes documentos:
4.1.7.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.7.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.7.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou
sede do Contratado;
4.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade
ao Contratante e não poderá onerar o objeto da contratação;
4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que
se verifique no local da execução do objeto contratual.
4.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.11. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
4.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos
previstas na legislação;
4.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização
contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,
de 2021;
Processo Agrupado - Página 54 / 106 - Gerado em 19/05/2026
4.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
4.1.17. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no
trabalho;
4.1.18. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por
dívida ou trabalhos forçados;
4.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
4.1.20. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições
perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil,
aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
4.1.21. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de
trabalho.
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
5.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
5.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se
não restringir sua capacidade de concluir o objeto.
5.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
5.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
5.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
5.2.3. Indenizações e multas.
5.3. A extinção contratual não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
5.4. A contratação poderá ser extinta caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou
na gestão contratuais, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau.
6. DOS CASOS OMISSOS
Processo Agrupado - Página 55 / 106 - Gerado em 19/05/2026
6.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,
de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021.
7.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de
seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
7.4. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada
a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. FORO
8.1. Fica definido o Foro da Comarca de Rolim de Moura/RO para dirimir os litígios que decorrerem da execução
contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Processo Agrupado - Página 56 / 106 - Gerado em 19/05/2026
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Por meio deste instrumento, Aldair Júlio Pereira, inscrito no CPF Nº 271.990.452-04, na condição de representante do
município de Rolim de Moura/RO, inscrito no CNPJ nº 04.394.805/0001-18, declaro que está ciente e concorda com as
disposições e obrigações previstas no Edital OU Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e nos demais anexos
a que se refere o Pregão/Concorrência/Dispensa Eletrônica, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de contratação.
Rolim de Moura/RO, 25 de março de 2026.
__________________________________
ALDAIR JULIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALDAIR JULIO
PEREIRA:2719
9045204
Assinado de forma digital
por ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199045204
Dados: 2026.03.26
06:51:48 -04'00' Processo Agrupado - Página 57 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Meta Etapa
1 1.1
Nome Valor Unitário Valor Total Nome Valor Unitário Valor Total Nome Valor Unitário Valor Total Valor Unitário Valor Total
1 3
KINDERPLAY CNPJ
38.050.080/0001-62 R$ 97.766,64 R$ 293.299,92
DIDATICA IND. E COM. DE
BRINQUEDOS CNPJ
08.985.825/0001-14
R$ 56.500,00 R$ 169.500,00 A. BRAZ CABRAL CNPJ
31.660.213/0001-73 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
C & M COMERCIAL
LTDA CNPJ
41.521.882/0001-18
R$ 52.900,00 R$ 158.700,00 R$ 68.666,66 R$ 205.999,98
R$ 0,02
REPASSE R$ 195.999,98
R$ 10.000,00
EMPRESA 2
R$ 158.700,00
Descrição
PLANILHA DE CUSTOS - PROPOSTA Nº 064373/2025 - 988545/2025
Pessoa Jurídica - Orçamento Detalhado
VALOR MÉDIO COTADO
VALOR TOTAL UNITÁRIO COTADO
CONTRAPARTIDA
R$ 206.000,00
EMPRESA 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA/RO
EQUIPAMENTOS PERMANENTES
PARQUE INFANTIL 6 TORRES: Parque infantil com estrutura principal
em colunas quadradas de madeira plástica. Perfil medindo no mínimo
120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com cabamento de
polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens
galvanizadas com pintura eletrostática á pó
QTD
R$ 205.999,98
Nº
R$ 293.299,92
Especificação do Item/Serviço
EMPRESA 1
R$ 169.500,00
ALDAIR JULIO PEREIRA - PREFEITO MUNICIPAL
SALDO
EMPRESA 4
TOTAL (VALOR GLOBAL)
R$ 202.500,00
ALDAIR JULIO
PEREIRA:27199045204
Assinado de forma digital por ALDAIR
JULIO PEREIRA:27199045204
Dados: 2026.03.31 14:48:51 -04'00' Processo Agrupado - Página 58 / 106 - Gerado em 19/05/2026
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COTAÇÃO DE PREÇOS
Secretaria Municipal de Administração
Objeto: Aquisição de Playgrounds para atendimentos às Praças Públicas do município de Rolim de Moura
Item Descrição Unid. Quant Valor Unit. Valor Total
01
PARQUE INFANTIL 6 TORRES: Parque infantil com estrutura principal em colunas quadradas de
madeira plástica. Perfil medindo no mínimo 120 x 120 mm e parede de 20 mm, revestida com
cabamento de polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba. Ferragens galvanizadas com
Unid. 03
$ 97.766,64 $293.299,92
pintura eletrostática á pó, contendo:
a
• 06 Torres com plataforma medindo aproximadamente 1,07 x 1,07m instalado
aproximadamente 1,20m de altura do solo (piso), fabricado com assoalho em madeira plástica e
estrutura em aço galvanizado, contendo cobertura em plástico rotomoldado em formato
pirâmide quadrada medindo aproximadamente 1,30 x 1,30m:
de
• 01 Escorregador caracol em plástico rotomoldado com deck auxiliar com assoalho em madeira
plástica com medidas de 0,68 x 0,85m, com fechamento lateral em tubo de aço carbono 1"x1,5mm
e barras de aço carbono maciças de 3/8".
• 01 Passarela curva negativa, com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira
plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de
aço carbono 1"x1,5mm
e barras de aço carbono maciças de 3/8";
• 01 Balanço com 2 assentos kids em plástico rotomoldado.
Estrutura de aço tubular 2"x2,00mm. Utiliza eixo maciço, buchas em nylon, correntes
galvanizadas, pintura a pó eletrostática poliéster, solda mig:
Processo Agrupado - Página 59 / 106 - Gerado em 19/05/2026
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
• 01 Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de
deslizamento com aproximadamente 2,70 x 0,52m de largura com portal de segurança em plástico
rotomoldado;
• 02 Passarelas retas, com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira plástica,
medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço
carbono 1"x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8";
• 01 Tubo horizontal em plástico rotomoldado medindo aproximadamente 1,60 metros
comprimento x 80 cm de
de
abertura;
• 01 Teia de cordas com estrutura em aço carbono de 1.1/2"x2,00mm, cordas de nylon e junção
das cordas em plástico injetado; 01 Jogo da Velha com estrutura em tubo de aço carbono
1"x1,50mm e 3/4"x1,50mm, com cilindros em plástico rotomoldado colorido, com as letras "x" e
"O":
• 01 Passarela curva positiva com estrutura inferior em aço
carbono e assoalho em madeira plástica, medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com
fechamento lateral em tubo de aço carbono 1"x1,5mm e barras de aço carbono maciças de 3/8";
• 02 Tobogãs com 02 curvas de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de plástico
rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado;
• 01 Rampa de tacos com estrutura inferior em aço carbono e assoalho em madeira plástica,
medindo aproximadamente 1,95 m de comprimento com fechamento lateral em tubo de aço
carbono 1"x1,50mm e 3/4"x1,50mm contendo 9 tacos coloridos de madeira plástica e corda de
nós;
• 02 Escadas em plástico rotomoldado, contendo 5 degraus, contendo corrimão de segurança em
tubo de aço carbono redondo de 1"x1,50mm, 3/4"x1,50mm;
• 01 Escorregador curvo em plástico rotomoldado seção de
Processo Agrupado - Página 60 / 106 - Gerado em 19/05/2026
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
deslizamento com aproximadamente 2,07 x 0,43m de largura com portal de segurança em plástico rotomoldado;
• 01 Cano escalada fabricado em tubo de aço carbono curvado de 1.1/2"x2,00mm galvanizado
contendo 3 degraus intercalados em tubo de aço carbono 1"x1,50mm;
• 02 Fechamentos em plástico rotomoldado com parede dupla, medindo aproximadamente 0,75 x
0,83m.
.01 Escalada curva em plástico rotomoldado com parede dupla contendo 8 degraus e portal de
saída em plástico rotomoldado. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
TOTAL GERAL....$ 293.299,92.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
PRAZO DE ENTREGA: IMEDIATO
RESPONSAVEL PELA COTAÇÃO: DORIVAL
TELEFONE CONTATO:47-988803-3068
einderplay
CNPJ 38.050.080/0001-62
Processo Agrupado - Página 61 / 106 - Gerado em 19/05/2026
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Processo Agrupado - Página 65 / 106 - Gerado em 19/05/2026
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Processo Agrupado - Página 66 / 106 - Gerado em 19/05/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 055/2025
A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, com sede na Avenida João Pessoa, nº 4478,
na cidade de Rolim de Moura - RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.394.805/0001-18,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o ALDAIR JULIO PEREIRA brasileiro,
casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 254.262 SSP/RO e
CPF sob o nº XXX.990.XXX-04, residente e domiciliado em Rolim de Moura/RO,
considerando o julgamentoda licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, com
adoção do sistema de Registro De Preços, publicada dia 2 7 e 2 8 de Novembro de
2025, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial dos Municípios
de Rondônia (AROM) e Jornal Madeirão, resolve registrar os preços das empresa
indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e
na(s) quantidade(s) orçada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação,
sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal 6160/2023,
na Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023
e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Aquisição De
Playground, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº
84/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços
tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e
máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s) são as que seguem:
A. BRAZ CABRAL, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 31.660.213/0001-73,
situada na Avenida Transcontinental n° 4717, Bairro: Santiago, Ji-Paraná/RO. Telefone
para contato (69) 9.9282-9677, e-mail: brazrepresentacao@gmail.com. Daqui em diante
simplesmente, tendo como representante o Sr. Anderson Braz Cabral, portador do CPF
871.XXX.XXX-15, residente no município de Ji-Paraná/RO.
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA/
MODELO
1
PARQUE INFANTIL 6
TORRES: Parque
infantil com estrutura
principal em colunas
quadradas de
madeira plástica.
Perfil medindo no
mínimo 120 x 120 mm
e parede de 20 mm,
revestida com
acabamento
UNID 15 R$ 67.500,00 R$ 1.012.500,00 KRENE
TOTAL GERAL R$ 1.012.500,00
Processo Agrupado - Página 67 / 106 - Gerado em 19/05/2026
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GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é o Município de Rolim de
Moura.
3.2. Não há outros órgãos participantes nesta contratação.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública
federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP
poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes,
observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da
adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à
execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou gerenciador, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa
dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação,
poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da
entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite
temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha
quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório
registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao
dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
gerenciador e os participantes,independentemente do número de órgãos ou entidades
não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências
voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja
destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma
do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de
preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços resultado desta contratação, será
de 1 (um) ano a contar de sua publicação no PNCP e poderá ser prorrogada, por igual
período, com a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original,
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desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida
no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada
exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão
no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo
órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão
de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil,
conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo
de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes
condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.1. Será considerado cadastro de reserva, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que no ato da licitação:
5.4.1.2. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos
do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
dosfornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.1. e seus subitens, tem por objetivo a formação
de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário
da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que
mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere
o item 5.5. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos
licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e
nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante detentor do preço
registrado.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado
para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no
edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada
dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela
Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Portal da Trânsparência, Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) e Diário Oficial dos Municípios (AROM).
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.9. e subitens, fica
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva,
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na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.1.1, aceitar a contratação
nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores
remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do
adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a
negociação de melhor condição.
5.12.3. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, atendidas
as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, poderá haver a renovação dos
quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. O Art. 84 da Lei nº
14.133/2021 permite a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços
(ARP) por prazo igual ao prazo inicial, se comprovado a vantajosidade e os preços
vantajoso.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. 15.1 Caberá à Secretaria de Educação o cumprimento das seguintes obrigações
relacionadas à execução do objeto:
6.2. a) Emitir a Nota de Empenho ou documento equivalente, indicando os locais de
entrega e instalação dos equipamentos, bem como a quantidade e o modelo dos itens a
serem fornecidos, conforme necessidade administrativa;
6.3. b) Prestar todas as informações e fornecer os documentos necessários à perfeita
execução do objeto, especialmente quanto à indicação precisa dos locais e condições de
acesso;
6.4. c) Designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização
e recebimento provisório e definitivo, conforme os arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021;
6.5. d) Receber os materiais e serviços executados, provisória e definitivamente,
conforme os critérios técnicos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
6.6. e) Notificar formalmente a contratada quanto à ocorrência de irregularidades,
defeitos ou não conformidades verificadas durante a execução ou após a entrega, para que
sejam sanadas dentro dos prazos estipulados;
6.7. f) Efetuar o pagamento devido à contratada dentro do prazo previsto no contrato,
condicionado à entrega e instalação dos equipamentos de forma regular e à apresentação
da documentação fiscal adequada;
6.8. g) Adotar medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual
por parte da empresa contratada, inclusive aplicação de penalidades, conforme previsto na
legislação e no instrumento contratual;
6.9. h) Garantir as condições de acesso aos locais de instalação, de modo a permitir a
execução segura e eficaz dos serviços por parte da contratada.
6.10. Em todas as suas ações, a Contratante deve primar pelo interesse público, buscando
sempre promover o bem-estar do público escolar de Rolim de Moura. Isso inclui a garantia
de acessibilidade, segurança, sustentabilidade e funcionalidade do edifício público a ser
construído.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A empresa contratada deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas no
fornecimento e instalação dos brinquedos lúdico-pedagógicos e equipamentos de
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playground, conforme descrito neste Termo de Referência e demais documentos do
processo. São obrigações da contratada:
7.2. Executar a entrega e instalação dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou documento
equivalente expedido pela Administração;
7.3. Fornece todos os materiais, peças, componentes, acessórios e insumos necessários
à instalação completa dos equipamentos, incluindo ferramentas, mão de obra especializada
e transporte até o local de entrega;
7.4. Montar e instalar os equipamentos de forma adequada, segura e conforme as
normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 16071 (partes 1 a 7) e demais legislações
pertinentes à segurança e acessibilidade em playgrounds e brinquedos infantis, no local
indicado pela Secretaria;
7.5. Zelar pela segurança de seus funcionários e terceiros, responsabilizando-se
integralmente por eventuais danos pessoais ou materiais decorrentes da execução dos
serviços, inclusive quanto ao uso de EPIs e cumprimento da legislação trabalhista,
previdenciária e de segurança do trabalho;
7.6. Garantir que os materiais utilizados sejam novos, não reutilizados ou
recondicionados, e que os equipamentos estejam em perfeito estado de funcionamento,
estabilidade e acabamento;
7.7. Reparar, substituir ou corrigir, por sua conta e risco, qualquer item que apresente
defeitos, vícios ou inconformidades, dentro do prazo contratual e/ou do período de garantia,
sem prejuízo das penalidades legais;
7.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita
execução do objeto, tais como transporte, encargos sociais, trabalhistas, tributários,
previdenciários, securitários e quaisquer outras despesas decorrentes da atividade;
7.9. Atender prontamente às solicitações da Administração, seja para ajustes, correções,
esclarecimentos ou qualquer outra ação necessária à adequada execução do objeto;
7.10. Observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, segurança e
interesse público, agindo com zelo, pontualidade e transparência em todas as fases da
contratação;
7.11. Disponibilizar equipe qualificada e equipamentos adequados para a realização dos
serviços;
7.12. Manter comunicação eficiente com a contratante, garantindo transparência na
execução das atividades..
8. DA ENTREGA
8.1. A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar
a entrega e instalação completa dos brinquedos e equipamentos de playground, no(s)
local(is) indicado(s) pela Secretaria de Origem.
8.2. O prazo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir
do recebimento da nota de empenho.
9. DO PAGAMENTO
9.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir
da apresentação da nota fiscal que deverá ser eletrônica e indicar o número do banco,
agência e conta corrente, para emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
9.1.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, a cada lote de entrega, considerando
as aquisições realizadas.
9.1.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema
de cadastro de fornecedores para verificação da situação da contratada em relação às
condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo
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resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
9.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura,
serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a
contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos
correspondentes, quando este se der por culpa da contratada.
10. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
materiais registrados, nas seguintes situações:
10.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência
de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou
encargos legais oua superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão
sobre os preços registrados;
10.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de
cláusula dereajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da
Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade
e o índice previstos para a contratação;
10.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme
critérios definidos para a contratação.
11. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a
redução do preço registrado.
11.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado,
o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem
aplicação de penalidades administrativas.
11.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam
reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou
fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
11.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção de contratação mais vantajosa.
11.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos
órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de
preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação
com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante
comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o
compromisso.
11.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de
alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a
Processo Agrupado - Página 72 / 106 - Gerado em 19/05/2026
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inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
11.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade
gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena
de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021, e na legislação aplicável.
11.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem
de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado
o disposto no item 5.7.
11.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis
para a obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades
que tiveremfirmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva
alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro
de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os
órgãos ou as entidades participantes do registro de preços.
12.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que
pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
12.3. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento
solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela
entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que
sofrer redução dos quantitativos informados.
12.4. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do
Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de
registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
13.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
13.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo
justificado;
13.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelaAdministração sem justificativa razoável;
13.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo
27, § 2º, doDecreto nº 11.462, de 2023; ou
13.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de2021.
13.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput
do art. 156da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não
ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a
entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela
manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto
perdurarem os efeitos da sanção.
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GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será
formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
13.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva,
observada a ordem de classificação.
13.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador,
em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
13.4.1. Por razão de interesse público;
13.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
13.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de
mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, §
3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não
mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a
negociação.
14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de
preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
administração;
14.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. Fraudar a licitação;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando:
14.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
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própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
comunicação oficial.
14.5. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5%
a 15% do valor do contrato licitado.
14.6. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à
penalidade de multa.
14.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável
de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo
a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4,
14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos
itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no
art. 156, §5º, da lei n.º 14.133/2021.
14.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor
do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por
2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
14.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o
qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à
autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
14.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado
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do seu recebimento.
14.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.17. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro
de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente
após terem assinado a ata.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rolim de Moura - RO, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais
provenientes da presente ata.
15.2. Mais informações poderão ser adquiridas pelo e-mail: grp@rolimdemoura.ro.gov.br.
Ou telefone (69) 3442-3100, junto a Secretaria Municipal De Administração, Compras E
Licitações - SEMACOL, situada na Avenida João Pessoa, 4478 – Centro, Rolim de Moura
– RO, nesta cidade de Rolim de Moura - RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às
13h30min.
15.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias
de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Rolim de Moura, 18 de Dezembro de 2025.
Marta Regina De Oliveira
Gerente De Registro De Preços - Interina
Ednei Ranzula da Silva
Chefe Do Departamento De Compras E Licitações
______________________________________________
A. BRAZ CABRAL
EDNEI RANZULA DA
SILVA:68913702215
Assinado de forma digital
por EDNEI RANZULA DA
SILVA:68913702215
Dados: 2025.12.22
12:33:51 -04'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
MARTA REGINA OLIVEIRA
23/12/2025 09:20:11
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GER NCIA DE REGISTRO DE PRE«OS
ATA DE REGISTRO DE PRE«OS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ATA DE REGISTRO DE PRE«OS N.º 022/2025
A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, com sede na Avenida Jo„o Pessoa, nº 4478,
na cidade de Rolim de Moura - RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.394.805/0001-18,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o ALDAIR JULIO PEREIRA brasileiro,
casado, agente polÌtico, portador da CÈdula de Identidade RG sob nº. 254262 SSP/RO e
CPF sob o nº XXX.990.XXX-04, residente e domiciliado em Rolim de Moura/RO,
considerando o julgamento da licitaÁ„o na modalidade de preg„o, na forma eletrÙnica,
com adoÁ„o do sistema de Registro De PreÁos, Publicada nos dias 31 de Julho e 1 de
Agosto de 2025 no Portal Nacional de ContrataÁıes P˙blicas (PNCP), Di·rio Oficial dos
MunicÌpios de RondÙnia (AROM), Di·rio Oficial Da Uni„o e Jornal Madeir„o, resolve
registrar os preÁos das empresa indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a
classificaÁ„o por ela alcanÁada e na(s) quantidade(s) orÁada(s), atendendo as condiÁıes
previstas no Edital de licitaÁ„o, sujeitando-se as partes ‡s normas constantes no
Decreto Municipal 6160/2023, na Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021, no Decreto
n.º 11.462, de 31 de marÁo de 2023 e suas alteraÁıes, e em conformidade com as
disposiÁıes a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preÁos para AquisiÁ„o Com
InstalaÁ„o De Brinquedos L˙dico-PedagÛgicos E Playgrounds, especificados no item
1.4 do Termo de ReferÍncia, anexo do edital de LicitaÁ„o nº 35/2025 que È parte
integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preÁos tenham sido registrados,
independentemente de transcriÁ„o.
2. DOS PRE«OS, ESPECIFICA«’ES E QUANTITATIVOS
2.1. O preÁo registrado, as especificaÁıes do objeto, as quantidades mÌnimas e
m·ximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condiÁıes ofertadas na(s)
proposta(s) s„o as que seguem:
C & M COMERCIAL LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ: 41.521.882/0001-
18, situada na Rodovia Br 280, Nº8450, Guaramirim/SC. Telefone para contato: (47)-3370
0242, e-mail; licitacao@cmcomercial.net.br. Daqui em diante simplesmente, tendo como
representante a Sra. Ines Dalmann, portadora do CPF XXX.909.XXX-00, residente no
municÌpio de Guaramirim/SC.
ITEM DESCRI«ÃO UND. QTD
.
VALOR UNIT. VALOR
TOTAL
MARCA/
MODELO
10
PARQUE INFANTIL
COLORIDO DE 6 (SEIS)
PLATAFORMA TIPO MP
Parque infantil colorido com
estrutura principal (colunas) de
Madeira Pl·stica medindo
110mmx110mm e parede de
20mm Revestida com
acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor
ita˙ba contendo: 3 Plataformas,
UNID 6 R$ 52.900,00 R$ 317.400,00
PARQUE
6
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GER NCIA DE REGISTRO DE PRE«OS
tipo MP, com 4 colunas em
pl·stico reciclado medindo 110
mm x 110 mm x 3000 mm;
patamar confeccionado com
estrutura em aÁo galvanizado e
assoalho em pl·stico reciclado,
medindo aproximado de 1050
mm x 1050 mm; altura do
patamar em relaÁ„o ao nÌvel do
solo 1400mm. Telhado
(Cobertura formato de pir‚mide
quadrangular) dimens„o de
1300mm x 1300mm x 650mm
em polietileno rotomoldado
parede simples cor colorido 1
Plataforma, tipo MP, com 4
colunas em polÌmero reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x
2500 mm; patamar
confeccionado com estrutura
em aÁo galvanizado e assoalho
em polÌmero reciclado, medindo
1050 mm x 1050 mm; altura do
patamar em relaÁ„o ao nÌvel do
solo 400 mm Telhado
(Cobertura formato de pir‚mide
quadrangular) dimens„o de
1300mm x 300mm x 650mm em
polietileno rotomoldado parede
simples cor colorido 1
Plataforma, tipo MP, com 3
colunas em polÌmero reciclado
medindo 110 mm x 110 mm x
2800 mm; 1 colunas em
polÌmero reciclado medindo 110
mm x 110 mm x 3000mm 1
patamar confeccionado com
estrutura em aÁo galvanizado e
assoalho em polÌmero
reciclado, medindo 1050 mm x
1050 mm; altura do patamar em
relaÁ„o ao nÌvel do solo 1200
mm; sem cobertura; 1 Coqueiro
decorativo com 8(oito) folhas
di‚metro de 1300mm em
polietileno rotomoldado cor
colorido;3 Acabamento de
colunas em polietileno
rotomoldado cor colorido 1
Plataforma auxiliar, tipo MP,
com 2 coluna sem polÌmero
reciclado medindo 110 mm x
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GER NCIA DE REGISTRO DE PRE«OS
110 mm x 2500 mm; 1 patamar
confeccionado com estrutura e
maÁo galvanizado e assoalho
em polÌmero reciclado, medindo
1050 mm x 1050 mm; altura do
patamar em relaÁ„o ao nÌvel do
solo 400 mm; sem cobertura.
Com 2 acabamento de coluna 1
Rampa de cordas (com pega
m„o de seguranÁa) com
dimens„o de 1570 mm x
800mm estrutura em aÁo
tubular galvanizado, com
di‚metro de 42,40mm e parede
de 2,00mm de espessura,
‚ngulo de inclinaÁ„o 40º com
pintura eletrost·tica, cor
colorido sem ‚ngulos retos.
Corda de PET de di‚metro
16,00mm com fixador em
polietileno injetado. 1 Escalada,
tipo torcida, em aÁo tubular
galvanizado com pintura
eletrost·tica, com comprimento
aproximado de 2600 mm e
largura de 425 mm, para
patamar com altura de 1400 mm
1 Tobog„ 2 Curvas com ‚ngulo
de 90º di‚metro 750mm de
polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 Flange (Painel)
medida externa 940 x 1020mm
com furo central de 750mm em
polietileno rotomoldado cor
colorido; 1 SeÁ„o de saÌda
(ponteira) com di‚metro interno
de 750mm parede dupla de
polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Escorregador espiral
(Caracol) com seÁ„o de
deslizamento de 3700 mm de
comprimento e largura de
540mm, vista superior com
di‚metro externo de 1600mm x
1900mm altura em polietileno
rotomoldado com parede dupla
cor colorido. Tubo de
sustentaÁ„o em aÁo
galvanizado com di‚metro de
4polega das parede de 2 mm de
comprimento de 1900 mm. 01
Patamar (deck auxiliar) em
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GER NCIA DE REGISTRO DE PRE«OS
madeira de pl·stica com
medidas de 861mm x 710 mm
cor ita˙ba; 2 Guarda corpo com
dimens„o 800mmx900mm em
polietileno rotomoldado com
parede dupla cor colorido, Barra
de acesso tubo met·lico
galvanizado com di‚metro de
1.1/4 polegada x 1.5mm de
parede x 765 de comprimento 1
Escada, tipo horizontal,
confeccionada em aÁo tubular
galvanizado com di‚metro
1.1/4, e dimens„o aproximada
de 2000mm de comprimento e
largura de 550mm com 10
degraus, galvanizado pintura
eletrost·tica, cor colorido. 1
Escorregador duplo com
dimens„o de 2600 mm de
comprimento x 900mm de
largura com cada seÁ„o de
deslizamento de 390 mm e de
largura em polietileno
rotomoldado cor colorido; Barra
transversal de seguranÁa em
polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Circuito de discos,
com estrutura em tubo com
di‚metro de 42,4 mm em metal
galvanizado com dimensıes
960 mm de largura x 2000 mm
de comprimento, com 4 tubos
como haste verticais, e 4 discos
de 35cm de di‚metro em
polietileno rotomoldado parede
dupla cor colorido, na parte
inferior para fixaÁ„o ao solo,
com correntes galvanizadas a
quente 1 Tubo reto 1600mm
com di‚metro interno de 750mm
em polietileno rotomoldado cor
colorido; 2 Flange (Painel)
medida externa 940mm x
1020mm com furo central d e
750 mm em polietileno roto
moldado cor colorido; 1 Tubo
curvo 90º com di‚metro interno
de 750mm em polietileno
rotomoldado cor colorido; 2
Flange (Painel) medida externa
940 x 1020mm com furo central
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GER NCIA DE REGISTRO DE PRE«OS
de 750mm em polietileno
rotomoldado cor colorido 1
Rampa de tacos (com pega
m„o de seguranÁa), 8 tacos,
dimens„o 1750 mm de
comprimento X 790 mm de
largura, assoalho em madeira
pl·stica na cor ita˙ba; Estrutura
de metal aÁo galvanizado perfil
tubular quadrado 30mmx30mm
e 2mm de espessura 1
Passarela negativa
rotomoldada. Estrutura em
forma cÙncava. ContÈm:
Estrutura em aÁo estrutural com
revestimento em zinco e pintura
epÛxi eletrost·tica; Assoalho
em madeira pl·stica. Guarda
corpos fabricados com polÌmero
de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de
fixaÁ„o zincados. Comprimento
de 1,50 metros, largura de 83
centÌmetros e 84 centÌmetros de
altura 1 £baco em polietileno
rotomoldado parede dupla
contendo n˙meros de 0 a 5 nas
duas extremidades e no centro,
5 hastes de metal horizontal
com bolinhas injetadas. 2 Par
de pega m„o confeccionado em
aÁo tubular di‚metro de 1,
galvanizado. Cor colorido 1
Escada, tipo marinheiro, em aÁo
galvanizado pintura
eletrost·tica 3 degraus, com
comprimento aproximado de
425 mm e largura de 400 mm, 4
Guarda corpo dimens„o 870mm
x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor
colorido 1 Kit jogo da velha com
9 cilindros em polietileno
rotomoldado coloridos com
desenhos internos de X e O
com di‚metro 165 mm x 210
mm de altura; Haste superior e
inferior em aÁo galvanizado
pintura eletrost·tica com
dimens„o de 820 mm de
comprimento.
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11
PARQUE INFANTIL
COLORIDO (£rea necess·ria -
13x8 - 104M²), com estrutura
principal (colunas) de Madeira
Pl·stica medindo
110mmx110mm e parede de
20mm revestida com
acabamento de Polipropileno e
Polietileno pigmentado cor
ita˙ba contendo: 2 Plataforma,
tipo MP, com 4 colunas em
pl·stico reciclado medindo 110
mm x 110 mm x 2800 mm; 1
patamar confeccionado com
estrutura em aÁo galvanizado e
assoalho em pl·stico reciclado,
medindo aproximado de 1050
mm x 1050 mm; altura do
patamar em relaÁ„o ao nÌvel do
solo 1200mm. Telhado
(Cobertura formato de pir‚mide
quadrangular) dimens„o de
1300mm x 1300mm x 650mm
em polietileno rotomoldado
parede simples cor colorido 1
Escada com 5 degraus,
dimens„o aproximada de 1200
mm de comprimento x 600 mm
de largura em polietileno
rotomoldado parede dupla cor
colorido ; Corrim„o (Guarda
corpo) em aÁo tubular
galvanizado e com pintura ele
prost·tica com di‚metro de
25,40 mm e espessura de 1,95
mm;1 1 Escorregador ondulado
com dimens„o de 2350mm x
540mm de largura, seÁ„o de
deslizamento com largura de
460 mm com parede dupla em
polietileno rotomoldado, cor
colorido. Portal de seguranÁa
em polietileno rotomoldado cor
colorido. 1 Tobog„ 2 Curvas
com ‚ngulo de 90º di‚metro
750mm de polietileno
rotomoldado cor colorido; 1
Flange (Painel) medida externa
940 x 1020mm com furo central
de 750mm em polietileno
rotomoldado cor colorido; 1
SeÁ„o de saÌda (ponteira) com
UNID 8 R$ 21.900,00 R$ 175.200,00
PARQUE
2
TORRES
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GER NCIA DE REGISTRO DE PRE«OS
di‚metro interno de 750mm
parede dupla de polietileno
rotomoldado cor colorido 1
Rampa de cordas (com pega
m„o de seguranÁa) com
dimens„o de 1260mm x 800mm
estrutura em aÁo tubular
galvanizado, com di‚metro de
42,40mm e parede de 2,00mm
de espessura, ‚ngulo de
inclinaÁ„o 40º com pintura
eletrost·tica, cor colorido sem
‚ngulos retos. Corda de PET de
di‚metro 16,00mm com fixador
em polietileno injetado. 2
Guarda corpo dimens„o 870mm
x 770mm em polietileno
rotomoldado parede dupla cor
colorido 1 Passarela reta
rotomoldada. ContÈm: Estrutura
em aÁo estrutural com
revestimento em zinco e pintura
epÛxi eletrost·tica; Assoalho
em madeira pl·stica. Guarda
corpos fabricados com polÌmero
de baixa densidade, com uma
cobertura de UV. Elementos de
fixaÁ„o zincados. Comprimento
de 1,50 metros, largura de 83
centÌmetros e 84 centÌmetros de
altura. 1 BalanÁo fixado a torre,
suspenso por correntes
galvanizadas com dimens„o
aproximado de 2500 mm de
comprimento; Estrutura em aÁo
tubular com di‚metro de 42,4
mm, sem ‚ngulos retos; 2
Assentos com dimens„o de
460mm x 225mm de polietileno
rotomoldado parede dupla cor
colorido com encaixe de fixaÁ„o
parafusados ‡s correntes.
Total Geral R$ 492.600,00
3. ”RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O Ûrg„o gerenciador desta ata de registro de preÁos È o MunicÌpio de Rolim de
Moura.
3.2. N„o h· outros Ûrg„os participantes nesta contrataÁ„o.
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4. DA ADESÃO ¿ ATA DE REGISTRO DE PRE«OS
4.1. Durante a vigÍncia da ata, os Ûrg„os e as entidades da AdministraÁ„o P˙blica
federal, estadual, distrital e municipal que n„o participaram do procedimento de IRP
poder„o aderir ‡ ata de registro de preÁos na condiÁ„o de n„o participantes,
observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentaÁ„o de justificativa da vantagem da ades„o, inclusive em situaÁıes de
prov·vel desabastecimento ou descontinuidade de serviÁo p˙blico;
4.1.2. demonstraÁ„o de que os valores registrados est„o compatÌveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitaÁ„o prÈvias do Ûrg„o gerenciador e do fornecedor.
4.2. A autorizaÁ„o do Ûrg„o gerenciador apenas ser· realizada apÛs a aceitaÁ„o da
ades„o pelo fornecedor.
4.2.1. O Ûrg„o gerenciador poder· rejeitar adesıes caso elas possam acarretar prejuÌzo ‡
execuÁ„o de seus prÛprios contratos ou ‡ sua capacidade de gerenciamento.
4.3. ApÛs a autorizaÁ„o do Ûrg„o ou gerenciador, o Ûrg„o ou entidade n„o
participante dever· efetivar a aquisiÁ„o ou a contrataÁ„o solicitada em atÈ noventa
dias, observado o prazo de vigÍncia da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo ‡ efetivaÁ„o da contrataÁ„o,
poder· ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitaÁ„o do Ûrg„o ou da
entidade n„o participante aceita pelo Ûrg„o gerenciador, desde que respeitado o limite
temporal de vigÍncia da ata de registro de preÁos.
4.5. O Ûrg„o ou a entidade poder· aderir a item da ata de registro de preÁos da qual seja
integrante, na qualidade de n„o participante, para aqueles itens para os quais n„o tenha
quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisiÁıes ou contrataÁıes adicionais n„o poder„o exceder, por Ûrg„o ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatÛrio
registrados na ata de registro de preÁos para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesıes n„o poder· exceder, na totalidade, ao
dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preÁos para o
gerenciador e os participantes,independentemente do n˙mero de Ûrg„os ou entidades
n„o participantes que aderirem ‡ ata de registro de preÁos.
4.8. A ades„o ‡ ata de registro de preÁos por Ûrg„os e entidades da AdministraÁ„o
P˙blica estadual, distrital e municipal poder· ser exigida para fins de transferÍncias
volunt·rias, n„o ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja
destinada ‡ execuÁ„o descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a
compatibilidade dos preÁos registrados com os valores praticados no mercado na forma
do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. … vedado efetuar acrÈscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de
preÁos.
5. VALIDADE, FORMALIZA«ÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRE«OS E
CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigÍncia da ata de registro de preÁos resultado desta contrataÁ„o, ser·
de 1 (um) ano a contar de sua publicaÁ„o no PNCP e poder· ser prorrogada, por igual
perÌodo, com a renovaÁ„o dos quantitativos registrados, atÈ o limite do quantitativo original,
desde que comprovado o preÁo vantajoso.
5.2. No ato de prorrogaÁ„o da vigÍncia da ata de registro de preÁos, atendidas as
condiÁıes previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, poder· haver a renovaÁ„o dos
quantitativos registrados, atÈ o limite do quantitativo original, conforme art. 11 da ResoluÁ„o
n. 403/2023/TCERO e DECRETO MUNICIPAL 6.560/2025.
5.2.1. O contrato decorrente da ata de registro de preÁos ter· sua vigÍncia estabelecida
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no prÛprio instrumento contratual e observar· no momento da contrataÁ„o e a cada
exercÌcio financeiro a disponibilidade de crÈditos orÁament·rios, bem como a previs„o
no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercÌcio financeiro.
5.3. A contrataÁ„o com os fornecedores registrados na ata ser· formalizada pelo
Ûrg„o ou pela entidade interessada por intermÈdio de instrumento contratual, emiss„o
de nota de empenho de despesa, autorizaÁ„o de compra ou outro instrumento h·bil,
conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. dever· ser assinado no prazo
de validade da ata de registro de preÁos.
5.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preÁos poder„o ser alterados,
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. ApÛs a homologaÁ„o da licitaÁ„o, dever„o ser observadas as seguintes
condiÁıes para formalizaÁ„o da ata de registro de preÁos:
5.5.1.1. Ser· considerado cadastro de reserva, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que no ato da licitaÁ„o:
5.5.1.2. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviÁos com preÁos iguais aos
do adjudicat·rio, observada a classificaÁ„o da licitaÁ„o; e
5.5.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5.3. Ser· respeitada, nas contrataÁıes, a ordem de classificaÁ„o dos licitantes ou
dosfornecedores registrados na ata.
5.6. O registro a que se refere o item 5.4.1. e seus subitens, tem por objetivo a formaÁ„o
de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signat·rio
da ata.
5.7. Para fins da ordem de classificaÁ„o, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
reduzir suas propostas para o preÁo do adjudicat·rio anteceder„o aqueles que
mantiverem sua proposta original.
5.8. A habilitaÁ„o dos licitantes que compor„o o cadastro de reserva a que se refere
o item 5.5. somente ser· efetuada quando houver necessidade de contrataÁ„o dos
licitantes remanescentes, nas seguintes hipÛteses:
5.8.1. Quando o licitante vencedor n„o assinar a ata de registro de preÁos, no prazo e
nas condiÁıes estabelecidos no edital; e
5.8.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante detentor do preÁo
registrado.
5.9. O preÁo registrado com indicaÁ„o dos licitantes e fornecedores ser· divulgado no
PNCP e ficar· disponibilizado durante a vigÍncia da ata de registro de preÁos.
5.10. ApÛs a homologaÁ„o da licitaÁ„o, o licitante mais bem classificado, ser· convocado
para assinar a ata de registro de preÁos, no prazo e nas condiÁıes estabelecidos no
edital de licitaÁ„o ou no aviso de contrataÁ„o direta, sob pena de decair o direito, sem
prejuÌzo das sanÁıes previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.1. O prazo de convocaÁ„o poder· ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual perÌodo,
mediante solicitaÁ„o do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada
dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela
AdministraÁ„o.
5.11. A ata de registro de preÁos ser· assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Portal da Tr‚nsparÍncia, Portal Nacional de ContrataÁıes P˙blicas
(PNCP) e Di·rio Oficial dos MunicÌpios (AROM).
5.12. Quando o convocado n„o assinar a ata de registro de preÁos no prazo e nas
condiÁıes estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.9. e subitens, fica
facultado ‡ AdministraÁ„o convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva,
na ordem de classificaÁ„o, para fazÍ-lo em igual prazo e nas condiÁıes propostas pelo
primeiro classificado.
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5.13. Na hipÛtese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.1.1, aceitar a contrataÁ„o
nos termos do item anterior, a AdministraÁ„o, observados o valor estimado e sua eventual
atualizaÁ„o nos termos do edital, poder·:
5.13.1. Convocar para negociaÁ„o os demais licitantes ou fornecedores
remanescentes cujos preÁos foram registrados sem reduÁ„o, observada a ordem de
classificaÁ„o, com vistas ‡ obtenÁ„o de preÁo melhor, mesmo que acima do preÁo do
adjudicat·rio; ou
5.13.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condiÁıes ofertadas pelos licitantes ou
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatÛria, quando frustrada a
negociaÁ„o de melhor condiÁ„o.
6. OBRIGA«’ES DA CONTRATANTE
6.1. Caber· ‡ AdministraÁ„o P˙blica, por meio das Secretarias demandantes (EducaÁ„o
e/ou AdministraÁ„o), o cumprimento das seguintes obrigaÁıes relacionadas ‡ execuÁ„o
do objeto:
a) Emitir a Nota de Empenho ou documento equivalente, indicando os locais de entrega
e instalaÁ„o dos equipamentos, bem como a quantidade e o modelo dos itens a serem
fornecidos, conforme necessidade administrativa;
b) Prestar todas as informaÁıes e fornecer os documentos necess·rios ‡ perfeita
execuÁ„o do objeto, especialmente quanto ‡ indicaÁ„o precisa dos locais e condiÁıes de
acesso;
c) Designar servidor ou comiss„o respons·vel pelo acompanhamento, fiscalizaÁ„o e
recebimento provisÛrio e definitivo, conforme os arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021;
d) Receber os materiais e serviÁos executados, provisÛria e definitivamente, conforme
os critÈrios tÈcnicos e prazos estabelecidos neste Termo de ReferÍncia;
e) Notificar formalmente a contratada quanto ‡ ocorrÍncia de irregularidades, defeitos ou
n„o conformidades verificadas durante a execuÁ„o ou apÛs a entrega, para que sejam
sanadas dentro dos prazos estipulados;
f) Efetuar o pagamento devido ‡ contratada dentro do prazo previsto no contrato,
condicionado ‡ entrega e instalaÁ„o dos equipamentos de forma regular e ‡ apresentaÁ„o
da documentaÁ„o fiscal adequada;
g) Adotar medidas administrativas cabÌveis em caso de descumprimento contratual por
parte da empresa contratada, inclusive aplicaÁ„o de penalidades, conforme previsto na
legislaÁ„o e no instrumento contratual;
h) Garantir as condiÁıes de acesso aos locais de instalaÁ„o, de modo a permitir a
execuÁ„o segura e eficaz dos serviÁos por parte da contratada.
6.2. Em todas as suas aÁıes, a Contratante deve primar pelo interesse p˙blico, buscando
sempre promover o bem-estar da populaÁ„o de Rolim de Moura. Isso inclui a garantia de
acessibilidade, seguranÁa, sustentabilidade e funcionalidade do edifÌcio p˙blico a ser
construÌdo.
7. OBRIGA«’ES DA CONTRATADA
7.1. A empresa contratada dever· cumprir integralmente as obrigaÁıes assumidas no
fornecimento e instalaÁ„o dos brinquedos l˙dico-pedagÛgicos e equipamentos de
playground, conforme descrito neste Termo de ReferÍncia e demais documentos do
processo. S„o obrigaÁıes da contratada:
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a) Executar a entrega e instalaÁ„o dos equipamentos no prazo m·ximo de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou documento
equivalente expedido pela AdministraÁ„o;
b) Fornece todos os materiais, peÁas, componentes, acessÛrios e insumos necess·rios
‡ instalaÁ„o completa dos equipamentos, incluindo ferramentas, m„o de obra especializada
e transporte atÈ o local de entrega;
c) Montar e instalar os equipamentos de forma adequada, segura e conforme as
normas tÈcnicas da ABNT, especialmente a NBR 16071 (partes 1 a 7) e demais legislaÁıes
pertinentes ‡ seguranÁa e acessibilidade em playgrounds e brinquedos infantis;
d) Zelar pela seguranÁa de seus funcion·rios e terceiros, responsabilizando-se
integralmente por eventuais danos pessoais ou materiais decorrentes da execuÁ„o dos
serviÁos, inclusive quanto ao uso de EPIs e cumprimento da legislaÁ„o trabalhista,
previdenci·ria e de seguranÁa do trabalho;
e) Garantir que os materiais utilizados sejam novos, n„o reutilizados ou
recondicionados, e que os equipamentos estejam em perfeito estado de funcionamento,
estabilidade e acabamento;
f) Reparar, substituir ou corrigir, por sua conta e risco, qualquer item que apresente
defeitos, vÌcios ou inconformidades, dentro do prazo contratual e/ou do perÌodo de garantia,
sem prejuÌzo das penalidades legais;
g) Responder por todas as despesas diretas e indiretas necess·rias ‡ perfeita
execuÁ„o do objeto, tais como transporte, encargos sociais, trabalhistas, tribut·rios,
previdenci·rios, securit·rios e quaisquer outras despesas decorrentes da atividade;
h) Atender prontamente ‡s solicitaÁıes da AdministraÁ„o, seja para ajustes, correÁıes,
esclarecimentos ou qualquer outra aÁ„o necess·ria ‡ adequada execuÁ„o do objeto;
i) Observar os princÌpios da legalidade, eficiÍncia, economicidade, seguranÁa e
interesse p˙blico, agindo com zelo, pontualidade e transparÍncia em todas as fases da
contrataÁ„o.
j) Disponibilizar equipe qualificada e equipamentos adequados para a realizaÁ„o dos
serviÁos.
k) Manter comunicaÁ„o eficiente com a contratante, garantindo transparÍncia na
execuÁ„o das atividades.
7.2 Essas obrigaÁıes garantem um serviÁo eficaz, seguro e em conformidade com os
padrıes esperados.
8. DA ENTREGA
8.1. A execuÁ„o do objeto ocorrer· de forma parcelada e conforme a necessidade da
AdministraÁ„o P˙blica, durante a vigÍncia da Ata de Registro de PreÁos, observadas as
condiÁıes estabelecidas neste Termo de ReferÍncia e no edital.
8.2. A empresa contratada ter· o prazo m·ximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar
a entrega e instalaÁ„o completa dos brinquedos e equipamentos de playground, no(s)
local(is) indicado(s) pela Secretaria de Origem.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O prazo de pagamento ser· atÈ 30 dias, a contar da certificaÁ„o de que os materiais
foram entregues, mediante a apresentaÁ„o de Nota Fiscal/Fatura contendo a descriÁ„o dos
materiais, preÁos unit·rios e o valor total, nota atestada pela comiss„o.
10. ALTERA«ÃO OU ATUALIZA«ÃO DOS PRE«OS REGISTRADOS
10.1. Os preÁos registrados poder„o ser alterados ou atualizados em decorrÍncia de
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eventual reduÁ„o dos preÁos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
materiais registrados, nas seguintes situaÁıes:
10.1.1. Em caso de forÁa maior, caso fortuito ou fato do prÌncipe ou em decorrÍncia
de fatos imprevisÌveis ou previsÌveis de consequÍncias incalcul·veis, que inviabilizem a
execuÁ„o da ata tal como pactuada, nos termos da alÌnea ìdî do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.2. Em caso de criaÁ„o, alteraÁ„o ou extinÁ„o de quaisquer tributos ou
encargos legais oua superveniÍncia de disposiÁıes legais, com comprovada repercuss„o
sobre os preÁos registrados;
10.1.3. Na hipÛtese de previs„o no edital ou no aviso de contrataÁ„o direta de
cl·usula dereajustamento ou repactuaÁ„o sobre os preÁos registrados, nos termos da
Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.3.1. No caso do reajustamento, dever· ser respeitada a contagem da anualidade
e o Ìndice previstos para a contrataÁ„o;
10.1.3.2. No caso da repactuaÁ„o, poder· ser a pedido do interessado, conforme
critÈrios definidos para a contrataÁ„o.
11. NEGOCIA«ÃO DE PRE«OS REGISTRADOS
11.1. Na hipÛtese de o preÁo registrado tornar-se superior ao preÁo praticado no mercado
por motivo superveniente, o Ûrg„o gerenciador convocar· o fornecedor para negociar a
reduÁ„o do preÁo registrado.
11.1.1. Caso n„o aceite reduzir seu preÁo aos valores praticados pelo mercado,
o fornecedor ser· liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem
aplicaÁ„o de penalidades administrativas.
11.1.2. Na hipÛtese prevista no item anterior, o gerenciador convocar· os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificaÁ„o, para verificar se aceitam
reduzir seus preÁos aos valores de mercado e n„o convocar· os licitantes ou
fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
11.1.3. Se n„o obtiver Íxito nas negociaÁıes, o Ûrg„o ou entidade gerenciadora
proceder· ao cancelamento da ata de registro de preÁos, adotando as medidas cabÌveis
para obtenÁ„o de contrataÁ„o mais vantajosa.
11.1.4. Na hipÛtese de reduÁ„o do preÁo registrado, o gerenciador comunicar· aos
Ûrg„os e ‡s entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de
preÁos para que avaliem a conveniÍncia e a oportunidade de diligenciarem negociaÁ„o
com vistas ‡ alteraÁ„o contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.2. Na hipÛtese de o preÁo de mercado tornar-se superior ao preÁo registrado e o
fornecedor n„o poder cumprir as obrigaÁıes estabelecidas na ata, ser· facultado ao
fornecedor requerer ao gerenciador a alteraÁ„o do preÁo registrado, mediante
comprovaÁ„o de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o
compromisso.
11.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhar·, juntamente com o pedido de
alteraÁ„o, a documentaÁ„o comprobatÛria ou a planilha de custos que demonstre a
inviabilidade do preÁo registrado em relaÁ„o ‡s condiÁıes inicialmente pactuadas.
11.2.2. Na hipÛtese de n„o comprovaÁ„o da existÍncia de fato superveniente que
inviabilize o preÁo registrado, o pedido ser· indeferido pelo Ûrg„o ou entidade
gerenciadora e o fornecedor dever· cumprir as obrigaÁıes estabelecidas na ata, sob pena
de cancelamento do seu registro, sem prejuÌzo das sanÁıes previstas na Lei nº 14.133, de
2021, e na legislaÁ„o aplic·vel.
11.2.3. Na hipÛtese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item
anterior, o gerenciador convocar· os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem
de classificaÁ„o, para verificar se aceitam manter seus preÁos registrados, observado
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o disposto no item 5.7.
11.2.4. Se n„o obtiver Íxito nas negociaÁıes, o Ûrg„o ou entidade gerenciadora
proceder· ao cancelamento da ata de registro de preÁos, e adotar· as medidas cabÌveis
para a obtenÁ„o da contrataÁ„o mais vantajosa.
11.2.5. O Ûrg„o ou entidade gerenciadora comunicar· aos Ûrg„os e ‡s entidades
que tiveremfirmado contratos decorrentes da ata de registro de preÁos sobre a efetiva
alteraÁ„o do preÁo registrado, para que avaliem a necessidade de alteraÁ„o contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PRE«OS
12.1. As quantidades previstas para os itens com preÁos registrados nas atas de registro
de preÁos poder„o ser remanejadas pelo Ûrg„o ou entidade gerenciadora entre os
Ûrg„os ou as entidades participantes do registro de preÁos.
12.2. O Ûrg„o ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que
pretende contratar ser· considerado participante para efeito do remanejamento.
12.3. Competir· ao Ûrg„o ou ‡ entidade gerenciadora autorizar o remanejamento
solicitado, com a reduÁ„o do quantitativo inicialmente informado pelo Ûrg„o ou pela
entidade participante, desde que haja prÈvia anuÍncia do Ûrg„o ou da entidade que
sofrer reduÁ„o dos quantitativos informados.
12.4. Caso o remanejamento seja feito entre Ûrg„os ou entidades dos Estados, do
Distrito Federal ou de MunicÌpios distintos, caber· ao fornecedor benefici·rio da ata de
registro de preÁos, observadas as condiÁıes nela estabelecidas, optar pela aceitaÁ„o
ou n„o do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PRE«OS REGISTRADOS
13.1. O registro do fornecedor ser· cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
13.1.1. Descumprir as condiÁıes da ata de registro de preÁos, sem motivo
justificado;
13.1.2. N„o retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelaAdministraÁ„o sem justificativa razo·vel;
13.1.3. N„o aceitar manter seu preÁo registrado, na hipÛtese prevista no artigo
27, ß 2º, doDecreto nº 11.462, de 2023; ou
13.1.4. Sofrer sanÁ„o prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de2021.
13.1.4.1. Na hipÛtese de aplicaÁ„o de sanÁ„o prevista nos incisos III ou IV do caput
do art. 156da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor n„o
ultrapasse o prazo de vigÍncia da ata de registro de preÁos, poder· o Ûrg„o ou a
entidade gerenciadora poder·, mediante decis„o fundamentada, decidir pela
manutenÁ„o do registro de preÁos, vedadas contrataÁıes derivadas da ata enquanto
perdurarem os efeitos da sanÁ„o.
13.2. O cancelamento de registros nas hipÛteses previstas no item 14.1 ser·
formalizado por despacho do Ûrg„o ou da entidade gerenciadora, garantidos os princÌpios
do contraditÛrio e da ampla defesa.
13.3. Na hipÛtese de cancelamento do registro do fornecedor, o Ûrg„o ou a entidade
gerenciadora poder· convocar os licitantes que compıem o cadastro de reserva,
observada a ordem de classificaÁ„o.
13.4. O cancelamento dos preÁos registrados poder· ser realizado pelo gerenciador,
em determinada ata de registro de preÁos, total ou parcialmente, nas seguintes
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hipÛteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
13.4.1. Por raz„o de interesse p˙blico;
13.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou forÁa maior; ou
13.4.3. Se n„o houver Íxito nas negociaÁıes, nas hipÛteses em que o preÁo de
mercado tornar-se superior ou inferior ao preÁo registrado, nos termos do artigos 26, ß
3º e 27, ß 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infraÁ„o administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentaÁ„o exigida para o certame ou n„o entregar
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrÍncia de fato superveniente devidamente justificado, n„o
mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. N„o enviar a proposta adequada ao ˙ltimo lance ofertado ou apÛs a
negociaÁ„o.
14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigÌvel;
14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificaÁıes do
edital;
14.1.3. N„o celebrar o contrato ou n„o entregar a documentaÁ„o exigida para a
contrataÁ„o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de
preÁo, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
administraÁ„o;
14.1.4. Apresentar declaraÁ„o ou documentaÁ„o falsa exigida para o certame ou
prestar declaraÁ„o falsa durante a licitaÁ„o;
14.1.5. Fraudar a licitaÁ„o;
14.1.6. Comportar-se de modo inidÙneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando:
14.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. Praticar atos ilÌcitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaÁ„o;
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a administraÁ„o poder·, garantida a prÈvia
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicat·rios as seguintes sanÁıes, sem prejuÌzo das
responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. AdvertÍncia;
14.2.2. Multa;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. DeclaraÁ„o de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da puniÁ„o ou atÈ que seja promovida sua reabilitaÁ„o perante a
prÛpria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicaÁ„o das sanÁıes ser„o considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infraÁ„o cometida.
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto
14.3.3. As circunst‚ncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. Os danos que dela provierem para a administraÁ„o p˙blica
14.3.5. A implantaÁ„o ou o aperfeiÁoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientaÁıes dos Ûrg„os de controle.
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14.4. A multa ser· recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do
contrato licitado, recolhida no prazo m·ximo de 05 (cinco) dias ˙teis, a contar da
comunicaÁ„o oficial.
14.5. Para as infraÁıes previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa ser· de 0,5%
a 15% do valor do contrato licitado.
14.6. Para as infraÁıes previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa
ser· de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.7. As sanÁıes de advertÍncia, impedimento de licitar e contratar e declaraÁ„o de
inidoneidade para licitar ou contratar poder„o ser aplicadas, cumulativamente ou n„o, ‡
penalidade de multa.
14.8. Na aplicaÁ„o da sanÁ„o de multa ser· facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias ˙teis, contado da data de sua intimaÁ„o.
14.9. A sanÁ„o de impedimento de licitar e contratar ser· aplicada ao respons·vel em
decorrÍncia das infraÁıes administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3,
quando n„o se justificar a imposiÁ„o de penalidade mais grave, e impedir· o respons·vel
de licitar e contratar no ‚mbito da administraÁ„o p˙blica direta e indireta do ente federativo
a qual pertencer o Ûrg„o ou entidade, pelo prazo m·ximo de 3 (trÍs) anos.
14.10. Poder· ser aplicada ao respons·vel a sanÁ„o de declaraÁ„o de inidoneidade para
licitar ou contratar, em decorrÍncia da pr·tica das infraÁıes dispostas nos itens 14.1.4,
14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infraÁıes administrativas previstas nos
itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposiÁ„o de penalidade mais grave que a
sanÁ„o de impedimento de licitar e contratar, cuja duraÁ„o observar· o prazo previsto no
art. 156, ß5º, da lei n.º 14.133/2021.
14.11. A recusa injustificada do adjudicat·rio em assinar o contrato ou a ata de registro de
preÁo, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
administraÁ„o, descrita no item 14.1.3, caracterizar· o descumprimento total da obrigaÁ„o
assumida e o sujeitar· ‡s penalidades e ‡ imediata perda da garantia de proposta em favor
do Ûrg„o ou entidade promotora da licitaÁ„o.
14.12. A apuraÁ„o de responsabilidade relacionadas ‡s sanÁıes de impedimento de licitar
e contratar e de declaraÁ„o de inidoneidade para licitar ou contratar demandar· a
instauraÁ„o de processo de responsabilizaÁ„o a ser conduzido por comiss„o composta por
2 (dois) ou mais servidores est·veis, que avaliar· fatos e circunst‚ncias conhecidos e
intimar· o licitante ou o adjudicat·rio para, no prazo de 15 (quinze) dias ˙teis, contado da
data de sua intimaÁ„o, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
14.13. Caber· recurso no prazo de 15 (quinze) dias ˙teis da aplicaÁ„o das sanÁıes de
advertÍncia, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaÁ„o, o
qual ser· dirigido ‡ autoridade que tiver proferido a decis„o recorrida, que, se n„o a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias ˙teis, encaminhar· o recurso com sua motivaÁ„o ‡
autoridade superior, que dever· proferir sua decis„o no prazo m·ximo de 20 (vinte) dias
˙teis, contado do recebimento dos autos.
14.14. Caber· a apresentaÁ„o de pedido de reconsideraÁ„o da aplicaÁ„o da sanÁ„o de
declaraÁ„o de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias ˙teis,
contado da data da intimaÁ„o, e decidido no prazo m·ximo de 20 (vinte) dias ˙teis, contado
do seu recebimento.
14.15. O recurso e o pedido de reconsideraÁ„o ter„o efeito suspensivo do ato ou da decis„o
recorrida atÈ que sobrevenha decis„o final da autoridade competente.
14.16. A aplicaÁ„o das sanÁıes previstas neste edital n„o exclui, em hipÛtese alguma, a
obrigaÁ„o de reparaÁ„o integral dos danos causados.
14.17. As sanÁıes tambÈm se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro
de preÁos que, convocados, n„o honrarem o compromisso assumido injustificadamente
apÛs terem assinado a ata.
Processo Agrupado - Página 91 / 106 - Gerado em 19/05/2026
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE ROND‘NIA
MUNICÕPIO DE ROLIM DE MOURA
GER NCIA DE REGISTRO DE PRE«OS
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rolim de Moura - RO, com ren˙ncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questıes judiciais
provenientes da presente ata.
15.2. Mais informaÁıes poder„o ser adquiridas pelo e-mail: grp@rolimdemoura.ro.gov.br.
Ou telefone (69) 3442-3100, junto a Secretaria Municipal De AdministraÁ„o, Compras E
LicitaÁıes - SEMACOL, situada na Avenida Jo„o Pessoa, 4478 ñ Centro, Rolim de Moura
ñ RO, nesta cidade de Rolim de Moura - RO, de segunda ‡ sexta-feira, das 07h30min ‡s
13h30min.
15.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias
de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Rolim de Moura, 28 de Agosto de 2025.
Gabriel Ferreira dos Santos
Gerente de Registro de PreÁos
Ednei Ranzula da Silva
Chefe Do Departamento De Compras E LicitaÁıes
______________________________________________
Ines Dalmann
Assinado digitalmente por INES DALMANN:89190955900
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR SC FORTE
CERTIFICADO DIGITAL, OU=Presencial, OU=26608319000198, CN=INES
DALMANN:89190955900
Raz„o: Eu sou o autor deste documento
LocalizaÁ„o:
Data: 2025.08.28 16:10:44-03'00'
Foxit PDF Reader Vers„o: 12.1.1
INES
DALMANN:89190955900
Assinado digitalmente por EDNEI RANZULA DA
SILVA:68913702215
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=Certificado
PF A3, CN=EDNEI RANZULA DA SILVA:68913702215
Raz„o: Eu sou o autor deste documento
LocalizaÁ„o:
Data: 2025.09.02 09:19:11-04'00'
Foxit PDF Reader Vers„o: 2025.1.0
EDNEI RANZULA
DA
SILVA:68913702215
Gabriel
Ferreira dos
Santos
Digitally signed by
Gabriel Ferreira dos
Santos
Date: 2025.09.03
10:33:32 -04'00'
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Endereço Av; João Pessoa, nº4478 - Centro CEP 76.940-000, Rolim de Moura - Rondônia (69) 3442-3100 www.rolimdemoura.ro.gov.br
Secretaria Municipal de
ADMINISTRAÇÃO
COMPRAS E LICITAÇÕES
Memo n° 187/SEMACOL/2026
Rolim de Moura, 05 de maio de 2026.
DE: Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitação - SEMACOL
Para Análise Documental: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para Execução: SETOR DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: CRÉDITO ADICIONAL
( ) SUPLEMENTAR
(X) ESPECIAL
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a
criação da seguinte dotação orçamentaria:
Reduzido xxx FONTE DESCRIÇÃO
02.000.000.0000.0.000 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
02.003.04.122.0037.x.xxx SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
02.003.04.122.0037.x.xxx AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
PLAYGROUND NO MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA/RO.
4.4.90.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente
Valor da Concedente Valor R$ 196.000,00
VALOR da Contrapartida Valor R$ 10.000,00
Valor total do Convênio Valor total R$ 206.000,00
Para atender ao valor a ser criado na dotação orçamentária acima servirá como recurso: Excesso
por Arrecadação, referente a receita 2.4.2.2.99.0.1.90.00.00.00.00, Fonte: 17010100 – Emenda
Individual Deputado Mauricio Carvalho.
Justificativa: A Secretaria Municipal de Administração vem requerer a presente abertura de crédito
adicional Especial para custear despesa com Aquisição de Playground, trata-se de proposta de
aquisição e instalação de equipamentos comunitários visando o lazer, entretenimento, recreação e
interação essencial para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e sociais das crianças,
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b612d64-3857-4352-8317-37c8d7e6f4cf - Página 1 / 3
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assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), indo, portanto, ao encontro dos
interesses deste Ministério e mais especificamente da Portaria que instituiu o presente Programa.
Serão beneficiários diretos do projeto, toda a população do Município, uma vez que será investido
em espaços é público, gratuitos, com localizações privilegiadas, permitindo uma ampla utilização
durante todo o ano. Conforme Convênio Ministério do Esporte nº 990/2025 –
TRANSFEREGOV.BR nº 988545/2025 que celebram a União, por meio do Ministério do Esporte e
o Município, no valor total de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais). Sendo a Contrapartida no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A aquisição de playgrounds não apenas satisfaz necessidades recreativas básicas, mas também
contribui significativamente para o desenvolvimento integral das crianças, promove um ambiente
escolar mais saudável e favorece a inclusão social, justificando assim o investimento necessário. E
proporcionar um ambiente seguro, estimulante e inclusivo onde as crianças possam desenvolver-se
integralmente através do brincar.
SUPLEMENTAR:
Reduzido xxx FONTE DESCRIÇÃO
02.000.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Administração Compras e
Licitação - SEMACOL
02.003.04.122.0037.x.xxx Departamento: Secretaria Munic. De Administração.
02.003.04.122.0037.x.xxx Aquisição e Instalação de Playground no Município
de Rolim de Moura.
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
SUPLEMENTAR Valor a Suplementar: R$ 10.000,00
DEDUZIR:
Reduzido xxx FONTE DESCRIÇÃO
02.000.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Administração Compras e
Licitação - SEMACOL
02.003.04.122.0037.x.xxx Departamento: Secretaria Munic. DE Administração.
02.003.04.122.0037.2.003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 10000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DEDUZIR Valor total a deduzir R$ 10.000,00
Chegando ao total firmado no valor de R$ 206.000,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil e
seiscentos reais). Conforme documentos em anexo, assim como extratos bancários comprobatórios
também em anexo.
Atenciosamente,
Nilzo Rosa de Oliveira
Secretário Municipal da SEMACOL
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Processo Agrupado - Página 95 / 106 - Gerado em 19/05/2026
Extrato por período
Cliente: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
Conta: 2755 | 3709 | 000572007246-9
Data: 08/05/2026 - 16:04
Mês: Maio/2026
Período: 1 - 8
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
* 660 - Não há lançamentos de extrato.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
08/05/2026, 15:03 GerenciaDor---CAIXa
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/05/2026&hdnDataFinal=08/05/2026 1/1
Processo Agrupado - Página 96 / 106 - Gerado em 19/05/2026
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA 08/05/2026 15:04:21
CNPJ: 04394805000118
Agência: 02755 Conta: 000572007246-9
Saldos
Limite do Cheque Especial 0,00
Créditos a confirmar 0,00
Débitos a confirmar 0,00
Saldo próprio disponível 0,00
Saldo bloqueado 24 hs 0,00
Saldo bloqueado 42/72 hs 0,00
Bloqueado custódia caução 0,00
Saldo disponível 0,00
* 650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário.
Informações de Cheque Especial
Não há informações.
Lançamentos do dia
Não há lançamentos do dia.
Lançamentos Futuros
Não há informações.
Renda Fixa
Não há informações.
Fundos de Investimentos
Não há informações.
08/05/2026, 15:04 Resumo do Dia
about:blank 1/2
Processo Agrupado - Página 97 / 106 - Gerado em 19/05/2026
SAC CAIXA
0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva
0800 726 2492
Ouvidoria
0800 725 7474
Alô CAIXA
0800 104 0104
08/05/2026, 15:04 Resumo do Dia
about:blank 2/2
Processo Agrupado - Página 98 / 106 - Gerado em 19/05/2026
R$ 1,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de RONDÔNIA
Exercício: 2026
MAIO ATÉ MAIO
Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária
Anexo TC - 05
Red.
Programática Dotação Crédito Reservado Empenhado Liquidado Pago Saldo
Despesa
Fonte Fixada
Autorizada
Suplementar
Anulações
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
No Período
Até o Período
A Pagar
*Dotação
Nat.
1.848.279,89
1.572.374,80
0,00 0,00 941,14 118.983,29 771.002,09 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 0,00
0,00 289.429,12 1.241.605,81 672.017,62 470.603,72 41.339,87
1.848.279,89
1.572.374,80
02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, COMPRAS E 0,00 0,00 941,14 118.983,29 771.002,09
LICITACAO - SEMACOL
0,00
0,00 289.429,12 1.241.605,81 672.017,62 470.603,72 41.339,87
1.848.279,89
1.572.374,80
0,00 0,00 941,14 118.983,29 771.002,09 02.003.04 - ADMINISTRACAO 0,00
0,00 289.429,12 1.241.605,81 672.017,62 470.603,72 41.339,87
1.848.279,89
1.572.374,80
0,00 0,00 941,14 118.983,29 771.002,09 02.003.04.122 - ADMINISTRACAO GERAL 0,00
0,00 289.429,12 1.241.605,81 672.017,62 470.603,72 41.339,87
1.848.279,89
1.572.374,80
0,00 0,00 941,14 118.983,29 771.002,09 02.003.04.122.0001 - ADMINISTRACAO EFICIENTE 0,00
0,00 289.429,12 1.241.605,81 672.017,62 470.603,72 41.339,87
1.848.279,89
1.572.374,80
02.003.04.122.0001.2003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 0,00 0,00 941,14 118.983,29 771.002,09
ADMINISTRAÇÃO
0,00
0,00 289.429,12 1.241.605,81 672.017,62 470.603,72 41.339,87
1.027.782,14
1.027.782,14
0,00 0,00 0,00 941,14 118.983,29 337.101,82
0,00 274.285,62 716.624,34 562.530,23 379.522,52 36.872,18
12 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1500000 0 O
820.497,75
544.592,66
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 433.900,27
0,00 15.143,50 524.981,47 109.487,39 91.081,20 4.467,69
12 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1501000 0 O
1.848.279,89
1.572.374,80
0,00 0,00 0,00 941,14 118.983,29 771.002,09
0,00 289.429,12 1.241.605,81 672.017,62 470.603,72 41.339,87 Totais
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA *Para o nivel de desdobramento não é apurado o saldo da dotação 12/05/2026 - 10:14:15
www.elotech.com.br Página 1
Assinatura eletrônica - Identificador: 8ca120bc-6d4b-4fde-9c0d-11d526476d43 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 99 / 106 - Gerado em 19/05/2026
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO
Nº 073/CGM/2026
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, conforme
preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64, a Lei nº
14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente manifestação com a finalidade de
orientar e subsidiar a análise do processo em questão.
Considerando a Lei Complementar nº 285/2019, Artigo 5º, Inciso IV “interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Vem por meio deste, após análise dos documentos recebidos por esta Controladoria,
através do Memorando n° 187/SEMACOL/26, Processo eletrônico nº 3396/2026 (anexo), da
Secretaria Municipal de Administração, onde solicita: abertura de crédito adicional
especial por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 196.000,00, e crédito adicional
especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 10.000,00, totalizando R$ 206.000,00,
para custear despesas aquisição e instalação de playground no município de Rolim de
Moura, conforme justificado no memorando supracitado, manifestar-se favorável quanto
à solicitação, por se tratar de recurso federal, por intermédio do Ministério do Esporte,
Convênio TransfereGov.Br nº 988545/2025. Juntados termo de convênio, plano de trabalho e
extrato da conta específica, QDD para anulação e demais documentos para comprovação do
pleito.
Rolim de Moura/RO, 13 de Maio de 2026.
Aretuza Costa Leitão
Controladora-Geral
Portaria n°. 019/2021
Assinatura eletrônica - Identificador: 8a2c0b95-053a-4fff-ad90-b4bf9dff3040 - Página 1 / 2
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Processo Agrupado - Página 102 / 106 - Gerado em 19/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 77/2026
Rolim de Moura/RO, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei à finalidade de abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor
de R$196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), conforme Memorando nº 187/SEMACOL/2026 e Processo
Administrativo nº 3396/2026 SEMACOL, (aquisição e instalação de
playground, visando o lazer, entretenimento, recreação e interação
essencial para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e sociais
das crianças, assegurado pelo Estatuto da Criança e do AdolescenteECA), Convênio Ministério do Esporte nº 990/2025 - Transferegov.br nº
988545/2025, Plano de Trabalho, extrato, Demonstrativo da Evolução e
Execução Orçamentária e manifestação da Controladoria anexo ao projeto.
2. Assim, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Art.
45, da Constituição do Município combinado com o Art. 115, do Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: bd7b8b50-7082-4097-8563-609893836ccd - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 103 / 106 - Gerado em 19/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 72/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$196.000,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de
dotação no valor de R$10.000,00”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I,
III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e
III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância
financeiro na importância de R$196.000,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL
REAIS) conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.1016 – Aquisição e Instalação de Playground no Município
de Rolim de Moura/RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................R$196.000,00
Sub-total:..........................................................................R$196.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme
abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO ESPORTE
TRANSFEREGOV.BR Nº 988545/2025
VALOR: R$196.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$10.000,00
(DEZ MIL REAIS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo
relacionado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Assinatura eletrônica - Identificador: bd7b8b50-7082-4097-8563-609893836ccd - Página 2 / 4
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.1016 – Aquisição e Instalação de Playground no Município
de Rolim de Moura/RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$10.000,00
Sub-total:............................................................................R$10.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, §
1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0037.2003 – Manutenção da Secretaria
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$10.000,00
Sub-total:............................................................................R$10.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de maio de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Assinatura eletrônica - Identificador: bd7b8b50-7082-4097-8563-609893836ccd - Página 3 / 4
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