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materia nº 17/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaO Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, solicitando o envio das seguintes informações e documentos referentes às ações de vigilância sanitária, epidemiológica e prevenção em razão dos casos suspeitos e/ou confirmados de meningite no Município de Rolim de Moura – RO
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada Requerimento arquivado, tendo em vista que já foi apresentado e aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026.

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
REQUERIMENTO Nº 017/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura – RO,
O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente requerer, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado 
expediente ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde – SEMUSA e Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, solicitando o envio 
das seguintes informações e documentos referentes às ações de vigilância 
sanitária, epidemiológica e prevenção em razão dos casos suspeitos e/ou 
confirmados de meningite no Município de Rolim de Moura – RO:
REQUER:
1. Relatório atualizado contendo:
o número de casos suspeitos e confirmados de meningite no 
município;
o bairros, escolas ou locais públicos com registros dos casos;
o período de ocorrência dos casos;
o medidas adotadas pela Vigilância Epidemiológica Municipal.
2. Cópia dos protocolos adotados pela Secretaria Municipal de Saúde para:
o controle epidemiológico;
o prevenção e contenção da disseminação da doença;
o atendimento e monitoramento de contatos próximos;
o comunicação com escolas e população.
3. Informações sobre:
o ações de sanitização e higienização realizadas em escolas, creches, 
unidades públicas e locais de grande circulação;
o campanhas educativas e orientações preventivas;
o disponibilidade de vacinas e medicamentos relacionados ao 
controle da doença.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
4. Relação das escolas municipais visitadas pela Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica nos últimos 60 (sessenta) dias, contendo:
o data da vistoria;
o irregularidades encontradas;
o providências adotadas.
5. Cópia de eventuais notificações, recomendações técnicas ou comunicados 
emitidos às unidades escolares e demais órgãos públicos acerca da 
situação epidemiológica.
6. Informar se existe Plano Municipal de Contingência para surtos 
epidemiológicos e, em caso positivo, encaminhar cópia integral.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como finalidade garantir a fiscalização e o 
acompanhamento das ações preventivas e de controle epidemiológico diante das 
informações sobre casos de meningite no Município de Rolim de Moura, 
especialmente em ambientes escolares e locais públicos de grande circulação.
A preocupação da população é legítima, sendo dever do Poder Público agir com 
transparência, prevenção e rapidez para evitar a disseminação da doença, 
protegendo principalmente crianças, adolescentes, servidores e toda a 
comunidade.
A Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura estabelece como competência do 
Município cuidar da saúde pública, bem como promover ações de defesa contra 
calamidades e garantir o bem-estar da população.
Conforme dispõe o Art. 8º, inciso VIII, compete ao Município:
“Prestar com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviço de 
atendimento à saúde da população.”
Ainda, o Art. 8º, inciso XV, determina:
“Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas.”
Da mesma forma, o Art. 9º, inciso II, estabelece como competência comum do 
Município:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
“Cuidar da saúde e assistência pública…”
Além disso, a Câmara Municipal possui competência fiscalizatória sobre os atos do 
Poder Executivo, nos termos do Art. 32, inciso XIX:
“Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da administração 
indireta.”
E o Art. 28 da Lei Orgânica prevê:
“A Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos 
Secretários Municipais…”
Diante da relevância do tema para a saúde pública municipal, faz-se necessária a 
apresentação do presente requerimento, visando garantir transparência, 
prevenção e segurança à população rolimoourense.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rolim de Moura – RO 21 de maio de 2026.
THIAGO HULK
Vereador – Câmara Municipal de Rolim de Moura – RO

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