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materia nº 116/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), a necessidade de abertura e execução das obras de duplicação do canteiro central da Avenida João Pessoa, no trecho compreendido entre a Avenida Norte Sul e a Rua Rio Madeira, no centro urbano.
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2026-05-22 Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário.

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO Nº.116/CMRM
"Indica ao Poder Executivo Municipal, com 
cópia à Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos (SEMOSP), a necessidade
de abertura e execução das obras de 
duplicação do canteiro central da Avenida 
João Pessoa, no trecho compreendido entre a 
Avenida Norte Sul e a Rua Rio Madeira, no 
centro urbano."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura,
O Vereador Edilson dos Santos, no uso de suas atribuições regimentais, 
solicita que, após a manifestação do Soberano Plenário desta Casa de Leis, 
seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, com cópia para a Secretaria competente, nos seguintes termos:
Que o Poder Executivo Municipal realize o planejamento técnico e a execução 
das obras públicas necessárias para promover a abertura da segunda 
pista e consequente duplicação da Avenida João Pessoa, 
especificamente no perímetro situado entre a Avenida Norte Sul e a Rua 
Rio Madeira, regularizando o fluxo viário conforme o padrão urbanístico 
preexistente nas demais quadras da referida avenida.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa atende a uma antiga e legítima 
reivindicação de comerciantes, moradores locais e motoristas que trafegam 
diariamente pelo centro de Rolim de Moura. Atualmente, a Avenida João 
Pessoa funciona de forma duplicada em quase toda a sua extensão 
territorial; contudo, o trecho específico entre a Avenida Norte Sul e a Rua Rio 
Madeira permanece com pista única, criando um visível estrangulamento no 
tráfego.
A ausência de pavimentação e abertura da via complementar gera prejuízos 
consideráveis à segurança do trânsito local. Em horários de pico, o fluxo de 
veículos torna-se confuso e perigoso, aumentando substancialmente o risco 
de colisões e atropelamentos em uma região de forte apelo comercial e 
residencial, que conta com hotéis, clínicas, restaurantes e estabelecimentos 
de grande porte nas proximidades.
Além disso, a conclusão desse perímetro urbano trará maior simetria estética 
e fluidez urbanística à malha central do município, valorizando o comércio, 
organizando as vagas de estacionamento e garantindo a mobilidade urbana 
adequada que a nossa população necessita.
Pela importância da matéria e pelo impacto direto na qualidade de vida e na 
segurança pública dos munícipes, espera-se o acolhimento desta indicação 
por parte dos nobres pares e a célere execução por parte do Poder Executivo 
Municipal.
EDILSON DOS SANTOS
Vereador/CMRM

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