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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ANTEPROJETO DE LEI Nº 024/2026
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para o envio periódico de atas e registros
de ocorrências das escolas municipais à Secretaria Municipal de Educação e ao
Conselho Tutelar no Município de Rolim de Moura – RO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO apresenta ao Poder Executivo o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da rede pública municipal
de ensino, mecanismos de acompanhamento preventivo das ocorrências
escolares, mediante envio periódico de relatórios pelas unidades escolares à
Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Tutelar.
Art. 2º
Os relatórios poderão conter, entre outros registros:
I – atas de reuniões pedagógicas relacionadas à convivência escolar e situações
disciplinares;
II – registros de ocorrências envolvendo alunos, professores ou servidores;
III – situações de violência, bullying, indisciplina grave ou vulnerabilidade social
envolvendo estudantes;
IV – encaminhamentos realizados pela unidade escolar às famílias ou órgãos
competentes;
V – demais informações relevantes ao acompanhamento institucional e à
proteção da criança e do adolescente.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá definir, por meio de regulamento próprio:
I – a periodicidade do envio dos relatórios;
II – a forma física ou digital de encaminhamento;
III – os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei;
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IV – os órgãos responsáveis pelo acompanhamento das informações.
Art. 4º
As informações encaminhadas poderão ser utilizadas para:
I – acompanhamento preventivo de situações de risco;
II – apoio às unidades escolares na mediação de conflitos;
III – fortalecimento das políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente;
IV – planejamento de ações educacionais, sociais e preventivas.
Art. 5º
A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá observar a legislação
vigente relativa à proteção de dados pessoais e à preservação da identidade de
crianças e adolescentes.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo fortalecer a integração entre as
unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação e os órgãos de proteção
à criança e ao adolescente, por meio da criação de mecanismos preventivos de
acompanhamento das ocorrências relevantes no ambiente escolar.
A proposta busca contribuir para a identificação precoce de situações de
violência, bullying, evasão escolar, vulnerabilidade social, conflitos recorrentes e
demais circunstâncias que possam comprometer o desenvolvimento educacional
e social dos estudantes.
Importante destacar que o presente texto foi estruturado na forma de
ANTEPROJETO justamente para respeitar os limites constitucionais relativos à
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
iniciativa legislativa, considerando que a organização administrativa e operacional
dos órgãos municipais compete ao Poder Executivo.
Assim, a matéria possui caráter autorizativo e programático, cabendo ao Executivo
Municipal avaliar a conveniência e oportunidade de sua implementação, bem
como regulamentar os procedimentos necessários.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção integral
da criança e do adolescente, previstos no art. 227 da Constituição Federal, bem
como nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõem
atuação integrada do Poder Público na garantia dos direitos da infância e
juventude.
Além disso, a proposta contribui diretamente para o fortalecimento da segurança
no ambiente escolar, permitindo atuação preventiva do Poder Público diante de
situações de risco, conflitos recorrentes e vulnerabilidades sociais que envolvam
estudantes da rede municipal de ensino.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos nobres
parlamentares para o encaminhamento deste Anteprojeto ao Poder Executivo
Municipal.
Plenário da Câmara Municipal de Rolim de Moura, 22 de Maio de 2026.
THIAGO HULK
Vereador – Câmara Municipal de Rolim de Moura – RO
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