| Tipo | Parecer CSAS |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$29.295,88”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA COMISSÃO DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2026 RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 48/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer quanto ao mérito relacionado às áreas de competência desta Comissão, especialmente no que tange às políticas públicas vinculadas à educação, bem-estar social, saúde, desenvolvimento comunitário e demais áreas correlatas. A matéria tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 29.295,88 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), visando possibilitar a ampliação de metas decorrentes de termo de concessão firmado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rolim de Moura. Conforme justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos decorrem de economia obtida após o processo licitatório, somada aos rendimentos financeiros provenientes da aplicação dos valores depositados em conta específica vinculada ao convênio. Segundo consta nos autos, o montante é composto por: • R$ 21.454,95 referentes à economia de licitação; • R$ 7.840,93 referentes aos rendimentos financeiros da aplicação bancária dos recursos. A proposta encontra-se acompanhada de documentação pertinente, incluindo justificativa técnica da Secretaria Municipal competente, extratos bancários, fichas financeiras e manifestação favorável do Controle Interno do Poder Executivo. É o relatório. ANÁLISE DA COMISSÃO 1. DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 - Página 1/4 A presente proposição possui relevante interesse público, tendo em vista que objetiva permitir a correta aplicação de recursos públicos já disponíveis ao Município, garantindo a continuidade e ampliação de metas previstas em convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia. Observa-se que os valores objeto da abertura de crédito não representam criação de novas despesas sem lastro financeiro, mas sim a utilização de saldo remanescente proveniente de economia licitatória e rendimentos financeiros, recursos estes que já pertencem à administração pública e que precisam de autorização legislativa específica para sua adequada execução orçamentária. Nesse sentido, a abertura do crédito especial revela-se medida necessária para assegurar maior eficiência administrativa, economicidade e aproveitamento integral dos recursos públicos disponíveis, evitando a devolução de valores que podem ser revertidos em benefício direto da população. A Comissão entende que a utilização do superávit financeiro para ampliação de metas administrativas atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade, moralidade e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. 2. DOS REFLEXOS NAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA COMISSÃO Embora o projeto trate especificamente de matéria orçamentária e financeira, seus efeitos repercutem diretamente nas áreas acompanhadas por esta Comissão Permanente, especialmente no fortalecimento da capacidade de execução das políticas públicas municipais. A correta aplicação de recursos oriundos de convênios e transferências governamentais contribui para: • melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos; • fortalecimento das ações educacionais; • aperfeiçoamento das políticas sociais; • ampliação da capacidade administrativa do Município; • promoção do desenvolvimento local; • fortalecimento da gestão pública eficiente; • garantia de melhor utilização dos recursos públicos. Além disso, a utilização integral dos recursos conveniados demonstra responsabilidade administrativa e comprometimento da gestão municipal com a execução adequada das políticas públicas. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 - Página 2/4 Esta Comissão reconhece que a abertura do crédito adicional permitirá ao Município executar ações complementares e ampliar metas inicialmente previstas, gerando impactos positivos à coletividade e promovendo benefícios indiretos à população nas áreas de atuação desta Comissão. 3. DA LEGALIDADE E DA REGULARIDADE DA MATÉRIA Conforme destacado no parecer jurídico da Procuradoria desta Casa Legislativa, a matéria encontra respaldo nos artigos 40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais. A proposição atende aos requisitos legais necessários para sua tramitação, especialmente quanto: • à competência do Município para legislar sobre matéria orçamentária; • à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo; • à existência de justificativa técnica; • à demonstração da origem dos recursos; • à comprovação do superávit financeiro; • à manifestação favorável do controle interno. Importante destacar que os documentos anexados demonstram a existência efetiva dos recursos financeiros disponíveis, conferindo segurança jurídica e contábil à abertura do crédito pretendido. A Comissão observa ainda que o projeto respeita os princípios da responsabilidade fiscal e da transparência na gestão pública, não havendo qualquer irregularidade aparente que impeça sua regular tramitação. 4. DA ECONOMICIDADE E DA BOA GESTÃO PÚBLICA Merece destaque o fato de que os recursos decorrem, em grande parte, de economia obtida no processo licitatório realizado pela Administração Pública Municipal. Tal circunstância demonstra atuação eficiente da gestão pública na contratação administrativa, permitindo que valores economizados possam ser reinvestidos em novas metas e ações de interesse coletivo. Além disso, os rendimentos financeiros oriundos da aplicação bancária dos recursos também evidenciam observância aos princípios da boa gestão fiscal, evitando a ociosidade dos valores públicos enquanto aguardavam execução. Dessa forma, a presente proposição contribui para o fortalecimento da gestão responsável e eficiente dos recursos públicos municipais. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 - Página 3/4 VOTO DA COMISSÃO Diante do exposto, analisando os aspectos relacionados ao interesse público, à relevância social, à regularidade da matéria e aos benefícios decorrentes da correta aplicação dos recursos públicos, a Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 48/2026. Sala das Comissões, 12 de maio de 2026. __________________________________________ EDILSON DOS SANTOS Presidente da Comissão __________________________________________ CIDINEI FURTUNATO Membro __________________________________________ APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS Membro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 - Página 4/4 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA EDILSON DOS SANTOS 13/05/2026 12:16:16 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Aparecida Ferreira dos Santos 25/05/2026 11:08:16 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Cidinei Furtunato 25/05/2026 11:08:22 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE