br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 26/2026

Tipo Parecer CSAS
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-26
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$29.295,88”.
native_id1970

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E 
LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2026
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 48/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi 
encaminhado a esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer quanto ao 
mérito relacionado às áreas de competência desta Comissão, especialmente no que tange às 
políticas públicas vinculadas à educação, bem-estar social, saúde, desenvolvimento 
comunitário e demais áreas correlatas.
A matéria tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial por 
superávit financeiro no valor de R$ 29.295,88 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e cinco 
reais e oitenta e oito centavos), visando possibilitar a ampliação de metas decorrentes de 
termo de concessão firmado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rolim de Moura.
Conforme justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos decorrem de 
economia obtida após o processo licitatório, somada aos rendimentos financeiros 
provenientes da aplicação dos valores depositados em conta específica vinculada ao 
convênio.
Segundo consta nos autos, o montante é composto por:
• R$ 21.454,95 referentes à economia de licitação; 
• R$ 7.840,93 referentes aos rendimentos financeiros da aplicação bancária dos 
recursos. 
A proposta encontra-se acompanhada de documentação pertinente, incluindo 
justificativa técnica da Secretaria Municipal competente, extratos bancários, fichas 
financeiras e manifestação favorável do Controle Interno do Poder Executivo.
É o relatório.
ANÁLISE DA COMISSÃO
1. DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 - Página 1/4
A presente proposição possui relevante interesse público, tendo em vista que objetiva 
permitir a correta aplicação de recursos públicos já disponíveis ao Município, garantindo a 
continuidade e ampliação de metas previstas em convênio firmado com o Governo do Estado 
de Rondônia.
Observa-se que os valores objeto da abertura de crédito não representam criação de 
novas despesas sem lastro financeiro, mas sim a utilização de saldo remanescente 
proveniente de economia licitatória e rendimentos financeiros, recursos estes que já 
pertencem à administração pública e que precisam de autorização legislativa específica para 
sua adequada execução orçamentária.
Nesse sentido, a abertura do crédito especial revela-se medida necessária para 
assegurar maior eficiência administrativa, economicidade e aproveitamento integral dos 
recursos públicos disponíveis, evitando a devolução de valores que podem ser revertidos em
benefício direto da população.
A Comissão entende que a utilização do superávit financeiro para ampliação de metas 
administrativas atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade, moralidade e 
interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
2. DOS REFLEXOS NAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Embora o projeto trate especificamente de matéria orçamentária e financeira, seus 
efeitos repercutem diretamente nas áreas acompanhadas por esta Comissão Permanente, 
especialmente no fortalecimento da capacidade de execução das políticas públicas 
municipais.
A correta aplicação de recursos oriundos de convênios e transferências 
governamentais contribui para:
• melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos; 
• fortalecimento das ações educacionais; 
• aperfeiçoamento das políticas sociais; 
• ampliação da capacidade administrativa do Município; 
• promoção do desenvolvimento local; 
• fortalecimento da gestão pública eficiente; 
• garantia de melhor utilização dos recursos públicos. 
Além disso, a utilização integral dos recursos conveniados demonstra 
responsabilidade administrativa e comprometimento da gestão municipal com a execução 
adequada das políticas públicas.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 - Página 2/4
Esta Comissão reconhece que a abertura do crédito adicional permitirá ao Município 
executar ações complementares e ampliar metas inicialmente previstas, gerando impactos 
positivos à coletividade e promovendo benefícios indiretos à população nas áreas de atuação 
desta Comissão.
3. DA LEGALIDADE E DA REGULARIDADE DA MATÉRIA
Conforme destacado no parecer jurídico da Procuradoria desta Casa Legislativa, a 
matéria encontra respaldo nos artigos 40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais.
A proposição atende aos requisitos legais necessários para sua tramitação, 
especialmente quanto:
• à competência do Município para legislar sobre matéria orçamentária; 
• à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo; 
• à existência de justificativa técnica; 
• à demonstração da origem dos recursos; 
• à comprovação do superávit financeiro; 
• à manifestação favorável do controle interno. 
Importante destacar que os documentos anexados demonstram a existência efetiva 
dos recursos financeiros disponíveis, conferindo segurança jurídica e contábil à abertura do 
crédito pretendido.
A Comissão observa ainda que o projeto respeita os princípios da responsabilidade 
fiscal e da transparência na gestão pública, não havendo qualquer irregularidade aparente 
que impeça sua regular tramitação.
4. DA ECONOMICIDADE E DA BOA GESTÃO PÚBLICA
Merece destaque o fato de que os recursos decorrem, em grande parte, de economia 
obtida no processo licitatório realizado pela Administração Pública Municipal.
Tal circunstância demonstra atuação eficiente da gestão pública na contratação 
administrativa, permitindo que valores economizados possam ser reinvestidos em novas 
metas e ações de interesse coletivo.
Além disso, os rendimentos financeiros oriundos da aplicação bancária dos recursos 
também evidenciam observância aos princípios da boa gestão fiscal, evitando a ociosidade 
dos valores públicos enquanto aguardavam execução.
Dessa forma, a presente proposição contribui para o fortalecimento da gestão 
responsável e eficiente dos recursos públicos municipais.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 - Página 3/4
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, analisando os aspectos relacionados ao interesse público, à 
relevância social, à regularidade da matéria e aos benefícios decorrentes da correta aplicação 
dos recursos públicos, a Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Desporto e 
Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 48/2026.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
__________________________________________
EDILSON DOS SANTOS
Presidente da Comissão
__________________________________________
CIDINEI FURTUNATO
Membro
__________________________________________
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Membro
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65 - Página 4/4
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
13/05/2026 12:16:16
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Aparecida Ferreira dos Santos
25/05/2026 11:08:16
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Cidinei Furtunato
25/05/2026 11:08:22
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=689530fe-c09e-422e-963b-88e02f091e65
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →