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materia nº 27/2026

Tipo Parecer CSAS
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-26
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$149.600,00”
native_id1973

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E 
LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/2026
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 55/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi 
encaminhado a esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer quanto aos 
aspectos relacionados às áreas de competência desta Comissão, especialmente no que se 
refere ao interesse social, educacional, cultural, esportivo, recreativo e ao bem-estar coletivo 
da população do Município de Rolim de Moura.
A presente proposição legislativa visa autorizar a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$ 149.600,00 (cento e quarenta e nove mil e 
seiscentos reais), objetivando possibilitar a utilização de saldo remanescente decorrente de 
economia obtida em processo licitatório anteriormente realizado.
Conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo, os recursos serão 
destinados à aquisição de playground, mediante autorização concedida pelo Estado de 
Rondônia para realização de aditivo contratual ao convênio firmado com o Município.
A matéria encontra-se devidamente instruída com justificativa técnica da Secretaria 
Municipal competente, documentação financeira comprobatória do superávit financeiro e 
manifestação favorável dos órgãos de controle interno.
É o relatório.
ANÁLISE DA COMISSÃO
1. DO INTERESSE PÚBLICO E DA RELEVÂNCIA SOCIAL DA MATÉRIA
O Projeto de Lei em análise apresenta relevante interesse público e social, uma vez 
que busca viabilizar a aplicação eficiente de recursos públicos remanescentes para aquisição 
de playground destinado ao atendimento da coletividade.
A instalação e ampliação de espaços recreativos representam importante 
instrumento de promoção do desenvolvimento infantil, convivência social, inclusão 
comunitária e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e às famílias.
Os playgrounds constituem espaços essenciais para:
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• estímulo ao desenvolvimento motor e cognitivo das crianças; 
• incentivo à prática de atividades recreativas e de lazer; 
• fortalecimento da convivência familiar e comunitária; 
• promoção da inclusão social; 
• melhoria da qualidade de vida da população; 
• incentivo à ocupação saudável dos espaços públicos. 
Além disso, investimentos em espaços recreativos contribuem diretamente para o 
fortalecimento das políticas públicas relacionadas à educação, cultura, esporte e bem-estar 
social, matérias diretamente vinculadas à competência desta Comissão Permanente.
Dessa forma, a Comissão reconhece que a proposta possui evidente alcance social e 
atende aos interesses da população de Rolim de Moura.
2. DA ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Conforme consta na justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, os recursos 
que subsidiarão a abertura do crédito decorrem de economia gerada durante processo 
licitatório anteriormente realizado.
Tal situação demonstra atuação eficiente da Administração Pública Municipal na 
condução dos procedimentos licitatórios e na gestão responsável dos recursos públicos, 
permitindo que valores remanescentes possam ser reinvestidos em novas ações e melhorias 
em benefício da população.
A utilização do saldo remanescente para aquisição de playground evidencia 
observância aos princípios constitucionais da economicidade, eficiência e interesse público, 
assegurando que recursos já disponíveis sejam integralmente revertidos em benefício 
coletivo.
Importante destacar que o projeto não cria despesa sem previsão de cobertura 
financeira, mas apenas autoriza a correta adequação orçamentária necessária para execução 
dos recursos existentes.
3. DOS BENEFÍCIOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
A aquisição de playground possui impacto positivo direto em diversas áreas de 
atuação desta Comissão, especialmente:
a) Educação e Desenvolvimento Infantil
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Os espaços recreativos auxiliam no desenvolvimento físico, emocional, social e 
pedagógico das crianças, complementando as ações educacionais desenvolvidas pelo 
Município.
b) Cultura, Desporto e Lazer
O acesso a áreas de lazer contribui para a promoção de atividades recreativas e 
esportivas, fortalecendo a ocupação saudável dos espaços públicos e incentivando práticas 
de convivência social.
c) Bem-Estar Social
A existência de ambientes adequados para recreação infantil favorece a integração 
comunitária, a valorização dos espaços públicos e o fortalecimento dos vínculos familiares e 
sociais.
d) Saúde e Qualidade de Vida
A prática de atividades físicas e recreativas desde a infância contribui para a 
promoção da saúde, prevenção do sedentarismo e melhoria da qualidade de vida da 
população.
Assim, verifica-se que a matéria possui significativa relevância social e 
administrativa, estando alinhada aos interesses coletivos e às atribuições desta Comissão.
4. DA LEGALIDADE E REGULARIDADE DA PROPOSIÇÃO
Conforme amplamente demonstrado no parecer jurídico da Procuradoria desta Casa 
Legislativa, a matéria encontra respaldo nos artigos 40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 
4.320/1964, que regulamentam a abertura de créditos adicionais especiais.
A proposição atende aos requisitos legais e constitucionais necessários à sua 
tramitação, especialmente quanto:
• à competência legislativa do Município; 
• à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo; 
• à existência de justificativa técnica; 
• à comprovação da fonte de recursos; 
• à demonstração do superávit financeiro; 
• à manifestação favorável do controle interno. 
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Observa-se ainda que foram anexados aos autos extratos bancários e fichas 
financeiras que demonstram a existência dos recursos financeiros disponíveis, conferindo 
segurança jurídica, financeira e orçamentária à proposta.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade, legalidade ou irregularidades 
formais capazes de impedir a regular tramitação do projeto.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, os 
benefícios sociais decorrentes da aquisição de playground, a correta utilização dos recursos 
públicos remanescentes, bem como a regularidade jurídica, financeira e orçamentária do
Projeto de Lei nº 55/2026, a Comissão de Ação e Bem-Estar Social, Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação da presente proposição legislativa.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
__________________________________________
EDILSON DOS SANTOS
Presidente da Comissão
__________________________________________
CIDINEI FURTUNATO
Membro
__________________________________________
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Membro
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
13/05/2026 12:15:48
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Cidinei Furtunato
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Aparecida Ferreira dos Santos
25/05/2026 11:12:06
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