| Tipo | Parecer CSAS |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.000.000,00”. |
| native_id | 1976 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ______________________________________________________________________ COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL; EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA _____________________________________________________________________________ Projeto de Lei nº057/2026 Autoria: Poder Executivo Municipal Projeto de Lei Nº 057/2026 - “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.000.000,00 ”. RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO CONCLUSÃO I-RELATÓRIO A presente peça técnica consiste no parecer de mérito emitido no âmbito da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, especificamente pela Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. O objeto de análise é o Projeto de Lei nº 57/2026, que teve sua origem no Poder Executivo Municipal e encontra-se devidamente autuado sob o Processo Administrativo nº 2898/2026. A relatoria da matéria foi designada à Vereadora Aparecida Ferreira dos Santos, a quem compete a condução dos trabalhos e a elaboração do voto condutor que subsidiará a deliberação soberana deste colegiado técnico. A identificação detalhada da propositura revela tratar-se de uma iniciativa voltada à abertura de crédito adicional especial, fundamentada na existência de excesso de arrecadação proveniente de recursos vinculados de ordem federal. O montante Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 57/2026 _____________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6d38bc42-07a9-470b-b729-62b1f886ccb1 - Página 1/5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA financeiro em questão, fixado em R$1.000.000,00 (um milhão de reais), possui destinação carimbada para o fortalecimento da rede municipal de saúde, especificamente para custeio das ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde, voltados ao cumprimento de metas assistenciais no âmbito da Média e Alta Complexidade do SUS, bem como à manutenção e ao melhoramento hospitalar. Tal identificação é corroborada pela Mensagem nº 53/2026, que explicita a necessidade de adequação do orçamento para que o Município possa legalmente processar as despesas custeadas pela União no âmbito da Atenção Especializada à Saúde. Sob a ótica da competência específica desta Comissão, o processo identifica-se como uma medida de alta relevância para a promoção do bem-estar social e a garantia do direito à saúde, conforme os preceitos dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. O registro histórico do processo demonstra que a demanda nasceu da necessidade técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), em razão da autorização de transferência dos recursos federais ao Fundo Municipal de Saúde, conforme as diretrizes da Portaria GM/MS Nº 10.444, DE 25 DE MARÇO DE 2026, que autoriza o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Dessa forma, a identificação do Projeto de Lei nº 57/2026 nesta Comissão Permanente foca-se na análise do impacto social e na melhoria da qualidade do atendimento público que a correta alocação desses recursos proporcionará à população de Rolim de Moura. O processo encontra-se maduro para a análise de mérito, havendo manifestação favorável da Controladoria-Geral do Município, restando a este colegiado avaliar a oportunidade e a conveniência da medida para o desenvolvimento das políticas de saúde e bem-estar do município. Eis o Relatório Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 57/2026 _____________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 2 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6d38bc42-07a9-470b-b729-62b1f886ccb1 - Página 2/5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA II. FUNDAMENTAÇÃO A análise técnica do Projeto de Lei nº 57/2026, sob a ótica desta Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social, Saúde e Meio Ambiente, revela uma proposição de indiscutível mérito social e relevância para a política pública de saúde de Rolim de Moura. A iniciativa de abertura de crédito especial para o custeio das ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde, não se encerra em um mero ajuste contábil, mas constitui o alicerce jurídico necessário para o fortalecimento do cumprimento de metas assistenciais no âmbito da Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde-SUS, bem como à manutenção e ao melhoramento hospitalar no município. Ao viabilizar o recebimento e a aplicação de recursos federais específicos, o Poder Executivo atua em estrita observância ao princípio da eficiência administrativa, garantindo que o incremento financeiro pactuado com a União seja revertido em benefícios diretos para a comunidade. A medida encontra-se em total harmonia com o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais que visem à redução de riscos de doenças e ao acesso universal às ações de promoção e recuperação. Ao regulamentar a entrada desses recursos via projeto de lei, o município reforça seu compromisso com a relevância pública das ações de saúde, permitindo a fiscalização e o controle social sobre a aplicação das verbas federais vinculadas. A fundamentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde evidencia que a abertura deste crédito não compromete o equilíbrio das contas públicas, uma vez que fundamenta-se na previsão de excesso de arrecadação decorrente da transferência autorizada de incremento temporário por emenda parlamentar da União, conforme a Portaria GM/MS Nº 10.444. Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 57/2026 _____________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6d38bc42-07a9-470b-b729-62b1f886ccb1 - Página 3/5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA III-CONCLUSÃO Ante o exposto, a análise técnica e de mérito do Projeto de Lei nº 57/2026 permite concluir com segurança que a proposição é altamente meritória e revestida de relevante interesse público. A aprovação desta lei proporcionará um avanço significativo nas políticas públicas de saúde do município, sendo assim, esta COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL; EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA, após análise do Voto da Relatora Vereadora Aparecida Ferreira dos Santos, opina pelo parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, encaminhando ao trâmite regular, do Projeto de Lei da presente propositura. Salvo entendimento e apreciação superior, é o parecer. Rolim de Moura/RO, 14 de maio de 2026. APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS Vereadora / Relatora De acordo: _____________________________ CIDINEI FURTUNATO Vereador Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 57/2026 _____________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 4 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6d38bc42-07a9-470b-b729-62b1f886ccb1 - Página 4/5 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Aparecida Ferreira dos Santos 14/05/2026 09:53:10 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6d38bc42-07a9-470b-b729-62b1f886ccb1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Cidinei Furtunato 25/05/2026 11:14:57 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6d38bc42-07a9-470b-b729-62b1f886ccb1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA _____________________________ EDILSON DOS SANTOS Vereador/Presidente/CSAS Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 57/2026 _____________________________________________________________________________________ Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915 5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6d38bc42-07a9-470b-b729-62b1f886ccb1 - Página 5/5 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA EDILSON DOS SANTOS 25/05/2026 11:14:46 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6d38bc42-07a9-470b-b729-62b1f886ccb1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE