| Tipo | Parecer COSP |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.000.000,00”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PROJETO DE LEI Nº 58/2026 AUTORIA: Poder Legislativo RELATOR: Ederson Andrade de Albuquerque Assunto: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO.” PARECER VOTO DO RELATOR RELATÓRIO 1 – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Nº 58/2026 encaminhado pelo Poder Executivo Municipal visando autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO, oriundo de transferência federal vinculada à Proposta nº 36000769126202600, proveniente de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério, destinada ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde – MAC. Conforme documentação acostada ao processo administrativo nº 2904/2026, os recursos possuem finalidade específica voltada ao fortalecimento da média e alta complexidade da rede municipal de saúde, abrangendo procedimentos clínicos, cirúrgicos, atendimento especializado, manutenção de serviços hospitalares, custeio de materiais de consumo e contratação de serviços especializados. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 888ef6a0-6eaf-4e91-80b6-81bbd57e2b5f - Página 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA A proposta foi cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde sob nº 36000769126202600, no valor total de R$ 3.000.000,00, estando vinculada à Portaria GM/MS nº 10.444, de 25 de março de 2026. O objeto da proposta consiste no: “INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)” Segundo a justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, os recursos visam ampliar o acesso da população a consultas especializadas, cirurgias eletivas e demais serviços de média complexidade, reduzindo filas de espera e fortalecendo a rede pública municipal de saúde. Consta ainda na documentação que a Portaria GM/MS nº 10.444/2026 autorizou o Município de Rolim de Moura a receber o referido recurso federal destinado ao incremento temporário do custeio da atenção especializada à saúde. É o relatório. 2 – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos – COSP analisar matérias relacionadas aos serviços públicos municipais, especialmente aquelas voltadas à saúde pública, infraestrutura administrativa e aplicação de recursos em políticas públicas essenciais à coletividade. A Constituição Federal estabelece como competência comum dos entes federativos a promoção das ações e serviços de saúde: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.” Ainda, dispõe a Constituição Federal: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.” No mesmo sentido, a Lei Orgânica Municipal assegura ao Município a competência para gerir e aplicar recursos públicos destinados à manutenção dos serviços essenciais, dentre eles os serviços de saúde pública. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 888ef6a0-6eaf-4e91-80b6-81bbd57e2b5f - Página 2/4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA No aspecto orçamentário, a abertura de crédito adicional encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/64, especialmente: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.” E ainda: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.” Observa-se nos autos a demonstração da origem dos recursos por excesso de arrecadação decorrente de transferência voluntária da União, atendendo às exigências legais para abertura do crédito adicional especial. 3. FUNDAMENTAÇÃO DA COSP A presente matéria possui relevante interesse público, tendo em vista que os recursos objeto do Projeto de Lei serão aplicados diretamente no fortalecimento da rede municipal de saúde, especialmente na manutenção e ampliação dos serviços de média e alta complexidade. Conforme consta na proposta técnica encaminhada ao Fundo Nacional de Saúde, os recursos serão utilizados para: • ampliação da oferta de consultas e procedimentos especializados; • redução de filas de cirurgias eletivas; • custeio de materiais de consumo hospitalar; • contratação de serviços especializados; • fortalecimento do Hospital Municipal Amélio João da Silva; • manutenção da assistência obstétrica e neonatal; • ampliação da resolutividade da atenção especializada. A documentação demonstra que os recursos decorrem de transferência federal já autorizada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 10.444/2026, não havendo criação de obrigação financeira sem a correspondente fonte de custeio. Importante destacar que a abertura do crédito adicional especial possibilita ao Município adequar o orçamento vigente para viabilizar a correta execução financeira dos recursos recebidos da União, garantindo legalidade, transparência e eficiência na aplicação dos valores públicos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 888ef6a0-6eaf-4e91-80b6-81bbd57e2b5f - Página 3/4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Verifica-se ainda que o projeto atende aos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, além de observar as normas de responsabilidade fiscal e execução orçamentária. Desta forma, esta relatoria entende que a proposição encontra-se devidamente fundamentada sob os aspectos legal, orçamentário e administrativo, demonstrando evidente interesse público na sua aprovação. 4– CONCLUSÃO Ante o exposto, após análise da matéria e da documentação constante nos autos, esta Relatoria da Comissão de Obras e Serviços Públicos – COSP manifesta VOTO FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 58/2026 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO, oriundos de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério, por entender que a proposição atende ao interesse público e encontra amparo legal e constitucional.. Este é o Voto/Parecer S.M.J. Sala das Comissões, 14 de maio de 2026. ____________________________________________________ EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE Relator De Acordo JANETE LINS MARCO ANTONIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 888ef6a0-6eaf-4e91-80b6-81bbd57e2b5f - Página 4/4 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Ederson Andrade de Albuquerque 14/05/2026 20:54:31 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=888ef6a0-6eaf-4e91-80b6-81bbd57e2b5f DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Marco Antônio Joaquim Silva 25/05/2026 10:24:33 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=888ef6a0-6eaf-4e91-80b6-81bbd57e2b5f DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ROSA JANETE CARNEIRO LINS 25/05/2026 10:38:53 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=888ef6a0-6eaf-4e91-80b6-81bbd57e2b5f DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE