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materia nº 46/2026

Tipo Parecer COSP
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-26
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.000.000,00”.
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Autoria

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTROLE EXTERNO, 
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA
PROJETO DE LEI Nº 58/2026
AUTORIA: Poder Legislativo
RELATOR: Ederson Andrade de Albuquerque
Assunto: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.000.000,00 
(três milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de 
Saúde de Rolim de Moura/RO.”
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATÓRIO
1 – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Nº 58/2026 encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal visando autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões 
de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO, oriundo 
de transferência federal vinculada à Proposta nº 36000769126202600, proveniente 
de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério, destinada ao incremento 
temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde – MAC. 
Conforme documentação acostada ao processo administrativo nº 
2904/2026, os recursos possuem finalidade específica voltada ao fortalecimento da 
média e alta complexidade da rede municipal de saúde, abrangendo procedimentos 
clínicos, cirúrgicos, atendimento especializado, manutenção de serviços 
hospitalares, custeio de materiais de consumo e contratação de serviços 
especializados. 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
A proposta foi cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde sob nº 
36000769126202600, no valor total de R$ 3.000.000,00, estando vinculada à 
Portaria GM/MS nº 10.444, de 25 de março de 2026. 
O objeto da proposta consiste no:
“INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)” 
Segundo a justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, os recursos visam ampliar o acesso da população a consultas especializadas, 
cirurgias eletivas e demais serviços de média complexidade, reduzindo filas de 
espera e fortalecendo a rede pública municipal de saúde. 
Consta ainda na documentação que a Portaria GM/MS nº 10.444/2026 
autorizou o Município de Rolim de Moura a receber o referido recurso federal 
destinado ao incremento temporário do custeio da atenção especializada à saúde.
É o relatório.
2 – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO.
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos – COSP analisar matérias 
relacionadas aos serviços públicos municipais, especialmente aquelas voltadas à 
saúde pública, infraestrutura administrativa e aplicação de recursos em políticas 
públicas essenciais à coletividade.
A Constituição Federal estabelece como competência comum dos entes 
federativos a promoção das ações e serviços de saúde:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das 
pessoas portadoras de deficiência.”
Ainda, dispõe a Constituição Federal:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
serviços de atendimento à saúde da população.”
No mesmo sentido, a Lei Orgânica Municipal assegura ao Município a 
competência para gerir e aplicar recursos públicos destinados à manutenção dos 
serviços essenciais, dentre eles os serviços de saúde pública.
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No aspecto orçamentário, a abertura de crédito adicional encontra respaldo 
na Lei Federal nº 4.320/64, especialmente:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica.”
E ainda:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa.”
Observa-se nos autos a demonstração da origem dos recursos por excesso 
de arrecadação decorrente de transferência voluntária da União, atendendo às 
exigências legais para abertura do crédito adicional especial.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA COSP
A presente matéria possui relevante interesse público, tendo em vista que 
os recursos objeto do Projeto de Lei serão aplicados diretamente no fortalecimento 
da rede municipal de saúde, especialmente na manutenção e ampliação dos serviços 
de média e alta complexidade.
Conforme consta na proposta técnica encaminhada ao Fundo Nacional de 
Saúde, os recursos serão utilizados para:
• ampliação da oferta de consultas e procedimentos especializados; 
• redução de filas de cirurgias eletivas; 
• custeio de materiais de consumo hospitalar; 
• contratação de serviços especializados; 
• fortalecimento do Hospital Municipal Amélio João da Silva; 
• manutenção da assistência obstétrica e neonatal; 
• ampliação da resolutividade da atenção especializada. 
A documentação demonstra que os recursos decorrem de transferência 
federal já autorizada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 
10.444/2026, não havendo criação de obrigação financeira sem a correspondente 
fonte de custeio. 
Importante destacar que a abertura do crédito adicional especial possibilita 
ao Município adequar o orçamento vigente para viabilizar a correta execução 
financeira dos recursos recebidos da União, garantindo legalidade, transparência e 
eficiência na aplicação dos valores públicos.
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Verifica-se ainda que o projeto atende aos princípios da administração 
pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público, além de observar as normas de 
responsabilidade fiscal e execução orçamentária.
Desta forma, esta relatoria entende que a proposição encontra-se 
devidamente fundamentada sob os aspectos legal, orçamentário e administrativo, 
demonstrando evidente interesse público na sua aprovação.
4– CONCLUSÃO
Ante o exposto, após análise da matéria e da documentação constante nos 
autos, esta Relatoria da Comissão de Obras e Serviços Públicos – COSP manifesta
VOTO FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 58/2026 que autoriza a 
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 
3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de 
Rolim de Moura/RO, oriundos de emenda parlamentar do Senador Marcos Rogério, 
por entender que a proposição atende ao interesse público e encontra amparo legal 
e constitucional..
Este é o Voto/Parecer S.M.J.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2026.
 ____________________________________________________
EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE
Relator
De Acordo
JANETE LINS
MARCO ANTONIO
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ederson Andrade de Albuquerque
14/05/2026 20:54:31
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Marco Antônio Joaquim Silva
25/05/2026 10:24:33
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CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROSA JANETE CARNEIRO LINS
25/05/2026 10:38:53
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