br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

materia nº 30/2026

Tipo Parecer CSAS
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-26
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$863.000,00”
native_id1982

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
______________________________________________________________________
COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL;
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PECUÁRIA
_____________________________________________________________________________
Projeto de Lei nº060/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei Nº 060/2026 - “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor
de R$863.000,00”.
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÃO
I-RELATÓRIO
A presente peça técnica refere-se ao parecer de mérito emitido no âmbito
da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, especificamente pela
Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social; Educação, Cultura, Desporto e
Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. O objeto de análise é o Projeto
de Lei nº 60/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, devidamente autuado sob
o Processo Administrativo nº 2902/2026. A relatoria da matéria foi designada à
Vereadora Aparecida Ferreira dos Santos, a quem compete a condução dos trabalhos e a
elaboração do voto condutor que subsidiará a deliberação deste colegiado técnico.
A identificação detalhada da propositura revela tratar-se de uma iniciativa
voltada à abertura de crédito adicional especial, fundamentada na existência de excesso
de arrecadação proveniente de recursos vinculados de ordem federal. O montante
financeiro em questão, fixado em R$863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 60/2026
_____________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
1
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: e3234d79-7f63-4606-b868-2c60cbed123f - Página 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
reais), possui destinação específica para o fortalecimento da rede municipal de saúde,
voltada ao custeio das ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde, direcionados
ao cumprimento de metas assistenciais no âmbito da Média e Alta Complexidade do
Sistema Único de Saúde (SUS). Tal identificação é corroborada pela Mensagem nº
56/2026 encaminhada pelo Poder Executivo, que explicita a necessidade de adequação
orçamentária para possibilitar ao Município a regular execução das despesas custeadas
com recursos provenientes da União no âmbito da Atenção Especializada à Saúde.
Sob a ótica da competência específica desta Comissão, o processo
identifica-se como uma medida de alta relevância para a promoção do bem-estar social
e a garantia do direito à saúde, conforme os preceitos dos artigos 196 e 197 da
Constituição Federal. O registro histórico do processo demonstra que a demanda nasceu
da necessidade técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), em razão da
autorização para transferência dos recursos federais ao Fundo Municipal de Saúde,
conforme as diretrizes da Portaria GM/MS nº 10.444, de 25 de março de 2026, que
autoriza o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados às ações e serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
Dessa forma, a identificação do Projeto de Lei nº 60/2026 nesta
Comissão Permanente foca-se na análise do impacto social e na melhoria da qualidade
do atendimento público que a correta alocação desses recursos proporcionará à
população de Rolim de Moura. O processo encontra-se maduro para a análise de mérito,
havendo manifestação favorável da Controladoria-Geral do Município, restando a este
colegiado avaliar a oportunidade e a conveniência da medida para o desenvolvimento
das políticas de saúde e bem-estar do município.
Eis o Relatório
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 60/2026
_____________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
2
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: e3234d79-7f63-4606-b868-2c60cbed123f - Página 2/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
II. FUNDAMENTAÇÃO
A análise técnica do Projeto de Lei nº 60/2026, sob a ótica desta
Comissão Permanente de Ação e Bem-Estar Social, Saúde e Meio Ambiente, revela
uma proposição de indiscutível mérito social e relevância para a política pública de
saúde de Rolim de Moura. A iniciativa de abertura de crédito especial para o custeio das
ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde não se encerra em um mero ajuste
contábil, mas constitui o alicerce jurídico necessário para o fortalecimento do
cumprimento de metas assistenciais no âmbito da Média e Alta Complexidade do
Sistema Único de Saúde (SUS). Ao viabilizar o recebimento e a aplicação de recursos
federais específicos, o Poder Executivo atua em estrita observância ao princípio da
eficiência administrativa, garantindo que o incremento financeiro pactuado com a União
seja revertido em benefícios diretos à comunidade, fortalecendo a rede assistencial
municipal e assegurando melhores condições para a prestação dos serviços públicos de
saúde.
A medida encontra-se em total harmonia com o artigo 196 da
Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado,
a ser garantido mediante políticas sociais que visem à redução de riscos de doenças e ao
acesso universal às ações de promoção e recuperação. Ao autorizar a adequação
orçamentária necessária à futura execução desses recursos, o Município reforça seu
compromisso com a relevância pública das ações de saúde, permitindo a fiscalização e o
controle social sobre a aplicação das verbas federais vinculadas. A fundamentação
apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde evidencia que a abertura deste crédito
não compromete o equilíbrio das contas públicas, uma vez que se fundamenta na
previsão de excesso de arrecadação decorrente da transferência autorizada de
incremento temporário por emenda parlamentar da União, conforme a Portaria
GM/MS nº 10.444.
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 60/2026
_____________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
3
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: e3234d79-7f63-4606-b868-2c60cbed123f - Página 3/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto, a análise técnica e de mérito do Projeto de Lei nº
60/2026 permite concluir com segurança que a proposição é altamente meritória e
revestida de relevante interesse público. A aprovação desta lei proporcionará um
avanço significativo nas políticas públicas de saúde do município, sendo assim, esta
COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL; EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO E LAZER, SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PECUÁRIA, após análise do Voto da Relatora Vereadora
Aparecida Ferreira dos Santos, opina pelo parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO,
encaminhando o trâmite regular do Projeto de Lei da presente propositura.
Salvo entendimento e apreciação superior, é o parecer.
Rolim de Moura/RO, 15 de maio de 2026.
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
Vereadora / Relatora
De acordo:
_____________________________
CIDINEI FURTUNATO
Vereador
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 60/2026
_____________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
4
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: e3234d79-7f63-4606-b868-2c60cbed123f - Página 4/5
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Aparecida Ferreira dos Santos
15/05/2026 09:29:09
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e3234d79-7f63-4606-b868-2c60cbed123f
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Cidinei Furtunato
25/05/2026 11:23:45
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e3234d79-7f63-4606-b868-2c60cbed123f
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
_____________________________
EDILSON DOS SANTOS
Vereador/Presidente/CSAS
Parecer da Comissão Permanente de Ação e Bem-estar Social; Educação; Cultura, Desporto e Lazer, Saúde, Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária referente ao Projeto de Lei nº 60/2026
_____________________________________________________________________________________
Palácio Gov. Jorge Teixeira de Oliveira - Avenida João Pessoa nº 4463 - Centro
Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000 - Fone: (69) 3442-1629/1253/9463 - Fax: (69) 3442-4915
5
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: e3234d79-7f63-4606-b868-2c60cbed123f - Página 5/5
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
EDILSON DOS SANTOS
25/05/2026 11:23:35
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e3234d79-7f63-4606-b868-2c60cbed123f
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →