| Tipo | Parecer COSP |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$72.448,92” |
| native_id | 1984 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTROLE EXTERNO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PROJETO DE LEI Nº 61/2026 AUTORIA: Poder Legislativo RELATOR: Ederson Andrade de Albuquerque Assunto: “autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 72.448,92 (setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos)”, destinado à aquisição de equipamentos de informática para atender a Creche Municipal Neusa Santos de Oliveira.” PARECER VOTO DO RELATOR RELATÓRIO 1 – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 61/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 72.448,92 (setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos)”, destinado à aquisição de equipamentos de informática para atender a Creche Municipal Neusa Santos de Oliveira. Conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, o recurso decorre de superávit financeiro oriundo de economia de licitação, rendimentos de aplicação financeira e contrapartida excedente vinculados ao Convênio nº 525/PGE-2022, firmado junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. O projeto visa proporcionar melhorias na estrutura tecnológica da unidade escolar, mediante aquisição de telas interativas e impressoras multifuncionais, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0b3b9fe2-05f4-4c43-8914-0247df226e37 - Página 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA promovendo inclusão digital e melhoria da qualidade do ensino ofertado às crianças da rede municipal. É o relatório. 2 – DA COMPETÊNCIA O presente Projeto de Lei nº 61/2026 trata da abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, matéria inserida no âmbito da competência legislativa municipal e de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da legislação financeira vigente. A Constituição Federal assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, dispondo em seu artigo 30, inciso I: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura estabelece: “Art. 8º, inciso I – Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.” Quanto à iniciativa legislativa, dispõe a Lei Orgânica Municipal: “Art. 43, inciso IV – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre matéria orçamentária.” Ainda, a Constituição Federal estabelece em seus artigos 165 e seguintes que compete ao Poder Executivo a elaboração e execução das peças orçamentárias, cabendo ao Poder Legislativo apreciar e autorizar alterações no orçamento público. No presente caso, o Projeto de Lei busca autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 72.448,92, destinado à aquisição de equipamentos de informática para atender a Creche Municipal Neusa Santos de Oliveira, utilizando recursos provenientes de superávit financeiro vinculado ao Convênio nº 525/PGE-2022. Dessa forma, verifica-se que a matéria está devidamente amparada pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal nº 4.320/64, inexistindo vício de competência ou de iniciativa na presente proposição legislativa. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0b3b9fe2-05f4-4c43-8914-0247df226e37 - Página 2/4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 3. DO PARECER JURÍDICO. A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal manifestou-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 61/2026, entendendo que a proposição atende aos requisitos legais e orçamentários exigidos pela legislação vigente. Conforme consignado no parecer: “A abertura de crédito adicional especial, objeto deste projeto de lei, constitui espécie de crédito adicional destinada a atender despesas para as quais não houve previsão orçamentária específica.” O parecer jurídico também ressalta que houve atendimento às exigências da Lei nº 4.320/64 quanto à exposição justificativa: “Tal exigência foi atendida com a juntada do Memorando da Secretaria Municipal que esclarece os motivos que fundamentam a alteração orçamentária proposta.” Além disso, destacou-se a regularidade da fonte de recurso: “O superávit financeiro por fonte específica de recursos restou evidenciado nos autos, uma vez que foi juntada cópia de extratos bancários que demonstram a existência de valores na conta vinculada.” Importante registrar ainda que houve manifestação favorável do órgão de controle interno do Poder Executivo Municipal, preenchendo os requisitos técnicos necessários para a abertura do crédito. Ao final, concluiu a Procuradoria Jurídica: “Ante o exposto, a Procuradoria Jurídica opina FAVORAVELMENTE à tramitação do feito.” Diante disso, verifica-se que não há óbice jurídico à aprovação da matéria. 4– CONCLUSÃO Após análise do Projeto de Lei nº 61/2026, bem como da documentação que o acompanha, especialmente o parecer jurídico favorável, verifica-se que a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0b3b9fe2-05f4-4c43-8914-0247df226e37 - Página 3/4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA proposição atende aos requisitos constitucionais, legais, orçamentários e financeiros. Constata-se ainda que os recursos possuem destinação específica e serão aplicados na aquisição de equipamentos tecnológicos voltados à melhoria da infraestrutura educacional da Creche Municipal Neusa Santos de Oliveira, beneficiando diretamente os alunos da rede municipal de ensino. Assim, considerando o interesse público envolvido, a regularidade da matéria e a legalidade da abertura do crédito adicional especial pretendido, este Relator manifesta-se FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 61/2026. Este é o Voto/Parecer S.M.J. Sala das Comissões, 14 de maio de 2026. ____________________________________________________ EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE Relator De Acordo JANETE LINS MARCO ANTONIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0b3b9fe2-05f4-4c43-8914-0247df226e37 - Página 4/4 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Ederson Andrade de Albuquerque 14/05/2026 19:25:20 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0b3b9fe2-05f4-4c43-8914-0247df226e37 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Marco Antônio Joaquim Silva 25/05/2026 10:28:14 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0b3b9fe2-05f4-4c43-8914-0247df226e37 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ROSA JANETE CARNEIRO LINS 25/05/2026 10:40:56 https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0b3b9fe2-05f4-4c43-8914-0247df226e37 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE