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materia nº 63/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDispõe sobre a disponibilidade do código QR code em todas as placas de obras públicas municipais e veículos oficiais para leitura e fiscalização eletrônica no município de Rolim de Moura – RO
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Presidência/Legislativo
Avenida João Pessoa, 4463 – Centro – Fone: (69) 3 442-1629 – Rolim de Moura – Rondônia.
AUTÓGRAFO Nº. 063/CMRM-2026
Projeto de Lei nº. 054/CMRM-2026
AUTOR: Vereador Thiago Gonçalves da Luz
Ementa: Dispõe sobre a disponibilidade do código QR code
em todas as placas de obras públicas municipais e veículos 
oficiais para leitura e fiscalização eletrônica no município 
de Rolim de Moura – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA -
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte;
LEI:
Art. 1º. Fica determinada a disponibilidade de Código de Barras 
Bidimensional – Código QR (Quick Response) nas placas de obras públicas 
municipais e veículos oficiais da administração direta e indireta do 
município.
Art. 2°. Nas obras públicas, o respectivo Código QR deverá conter 
o link URL dos dados da obra junto ao Portal Transparência do Município, 
deverá conter as seguintes informações, sem prejuízo das demais previstas 
em lei:
I. Valor previsto da Obra;
II. População atendida;
III. Projeto arquitetônico com descrição das imagens;
IV. Nome(s) da(s) empresa(s) executantes(s) do contrato;
V. Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e 
precisas descrevendo a necessidade do aditivo.
VI. Data da previsão da conclusão da obra;
VII. Nome e matrícula do agente público responsável pela 
fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização 
da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre 
a execução e avanço da obra.
Art 3º. Nos veículos oficiais, o respectivo Código QR deverá 
conter o link URL com as seguintes informações, sem prejuízo das demais 
previstas em lei:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ceedfcb8-3350-4048-8568-49a46cea280c - Página 1/2
I. Dados do veículo (placa, modelo, cor e ano);
II.Órgão em que o veículo está lotado com o respectivo contato
telefônico e E-mail;
III. III. Nome do órgão responsável pelo veículo;
Art 4°. O Executivo Municipal, no que couber, poderá 
regulamentar a presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Governador “Jorge Teixeira de Oliveira”, 19 de Maio de 
2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ceedfcb8-3350-4048-8568-49a46cea280c - Página 2/2
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Ivan Ferreira de Vasconcelos
20/05/2026 11:08:49
https://rolimdemoura.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ceedfcb8-3350-4048-8568-49a46cea280c
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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