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norma nº 126/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 126 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaAltera o § 5°, do Artigo 5° da Lei Complementar n° 88 de 22 de agosto de 2.011.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2013
“Altera o § 5°, do Artigo 5° da Lei Complementar n°
88 de 22 de agosto de 2.011”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O § 5°, do Artigo 5° da Lei Complementar nº 88, de 22 de
agosto de 2.011, passa a ter a seguinte redação:
“§ 5° O cargo de Superintendente será provido mediante livre
nomeação do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 7
de janeiro de 2013.
Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2.013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D2BDDC23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 29/01/2013. Edição 0872
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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15/01/2026, 15:14 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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