| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | Altera o § 5°, do Artigo 5° da Lei Complementar n° 88 de 22 de agosto de 2.011. |
| native_id | 2114 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2013 “Altera o § 5°, do Artigo 5° da Lei Complementar n° 88 de 22 de agosto de 2.011”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° O § 5°, do Artigo 5° da Lei Complementar nº 88, de 22 de agosto de 2.011, passa a ter a seguinte redação: “§ 5° O cargo de Superintendente será provido mediante livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2013. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2.013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:D2BDDC23 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/01/2013. Edição 0872 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 15/01/2026, 15:14 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D2BDDC23/90910dfa1f06bc8b5c6887037cd25c0d90910dfa1f06bc8b5c6887037cd25c0d 1/1