| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 40 e acresce o § 3º a Lei Complementar n° 63/2009. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PODER LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR 129/2013 Sumula: “Dá nova redação ao art. 40 e acresce o § 3º a Lei Complementar n° 63/2009”. O Presidente da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições e por força do Art. 47, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 29, Inciso XV do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte; L E I: Art. 1º Dá nova redação ao art. 40 da Lei Complementar n° 63/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40 Os postos de abastecimento e de serviços para veículos automotivos só poderão ser implantados em área localizada além de um raio de influência igual ou superior a 50 m (cinquenta metros) de:” Art. 2º Acresce o § 3º ao art. 40 da Lei Complementar nº 63/2009 com a seguinte redação: “§ 3º O empreendimento em funcionamento ou a ser instalado em perímetro inferior ao exigido no caput deverá apresentar plano e projeto para minimizar os riscos de funcionamento, debelar risco aos pedestres e evitar transtorno a vizinhança e a coletividade.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura, Rondônia, 28 de Janeiro de 2013. JAIRO PRIMO BENETTI Presidente do Poder Legislativo Municipal Publicado por: Joelmir Pereira dos Anjos Código Identificador:C41BBBEC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/11/2013. Edição 1071 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 22/01/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C41BBBEC/0cAFcWeA4G2Q_BMpg_azDWQZ-hMHzaGdSZqJsbcwFs8KemWbyiGPBBEikOIq… 1/1