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norma nº 131/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaAltera o parágrafo 7º do Artigo 44 da Lei nº 947/2000 e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 131/2013
“Altera o parágrafo 7º do Artigo 44 da Lei nº
947/2000 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 65 e incisos da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera o parágrafo 7º do artigo 44 da Lei nº 947/2000, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º Será aplicada alíquota de 5,0 % (cinco por cento) para a
prestação de serviço de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer
ou natureza, ou seja, código atividade nº 8, e seus subitens.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Rolim de Moura, 8 de março de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E169EA82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/03/2013. Edição 0902
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16/01/2026, 10:08 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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