| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | Altera o parágrafo 7º do Artigo 44 da Lei nº 947/2000 e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR N° 131/2013 “Altera o parágrafo 7º do Artigo 44 da Lei nº 947/2000 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 e incisos da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera o parágrafo 7º do artigo 44 da Lei nº 947/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 7º Será aplicada alíquota de 5,0 % (cinco por cento) para a prestação de serviço de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer ou natureza, ou seja, código atividade nº 8, e seus subitens.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014. Rolim de Moura, 8 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:E169EA82 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/03/2013. Edição 0902 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:08 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E169EA82/0cAFcWeA4ABanvTFXeceB_puJURnRd7AZIHvjOTJ1gjJ0g4Q9UDSeco4Qd6QarhJ… 1/1