| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção da Secretaria Adjunta da SEMUSA; SEMFAPLADE e SEMOSP; cria Assessoria Especial da SEMUSA; SEMFAPLADE; SEMOSP; SEMEC e PGM; Torna optativo o cargo de Procurador Geral do Município; extingue o cargo de Sub Procurador do Município, ambos dentro da Lei Complementar nº 84/2011; especifica as atribuições dos cargos comissionados criados e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR N° 138/2013 “Dispõe sobre a extinção da Secretaria Adjunta da SEMUSA; SEMFAPLADE e SEMOSP; cria Assessoria Especial da SEMUSA; SEMFAPLADE; SEMOSP; SEMEC e PGM; Torna optativo o cargo de Procurador Geral do Município; extingue o cargo de Sub Procurador do Município, ambos dentro da Lei Complementar nº 84/2011; especifica as atribuições dos cargos comissionados criados e dá outras providências”. PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Extingue a Secretarias Adjuntas de Fazenda, Planejamento Orçamentário e Desenvolvimento Econômico - SEMFAPLADE; de Saúde – SEMUSA ; Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. Art. 2º Cria a Assessoria Especial de Fazenda, Planejamento Orçamentário e Desenvolvimento Econômico - SEMFAPLADE; de Saúde - SEMUSA; Obras e Serviços Públicos – SEMOSP; de Educação e Cultura – SEMEC; da Procuradoria. Art. 3º SUPRIMIDO Art. 4º SUPRIMIDO Art. 5º Extingue a Sub Procuradoria Municipal de que tratava o item 2 do Artigo 8º da Lei Complementar nº 84/2011. Art. 6º Altera o Artigo 8º da Lei Complementar nº 84/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Procuradoria Geral do Município, será composta: 1- Procuradoria Geral do Município; 2 – Assessoria Especial; 3- Divisão Administrativa; 4- Divisão de Controle do Contencioso Judicial; 5- Divisão de Controle de Contratos. Art. 7º Altera o Artigo 9º da Lei Complementar nº 84/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O ocupante do cargo de Procurador Geral do Município deve optar entre este e o exercício da Advocacia particular, facultando aos Advogados efetivos e os demais integrantes da Procuradoria Geral do Município o exercício regular da advocacia particular. Art. 8º Acrescenta o seguinte dispositivo ao Artigo 4º da Lei Complementar nº 84/2011, com a seguinte redação: “Art. 4º A Secretaria Municipal de Gabinete será composta: ... 7 – Assessoria Especial ... Art. 9º Acrescenta o seguinte dispositivo ao Artigo 15 da Lei Complementar nº 84/2011, com a seguinte redação: “Art. 15 A Secretaria Municipal de Fazenda será composta: ... 24 – Assessoria Especial Art. 10 Acrescenta o seguinte dispositivo ao Artigo 27 da Lei Complementar nº 84/2011, com a seguinte redação: “ Art. 27 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: ... 17 – Assessoria Especial ... Art. 11 SUPRIMIDO Art. 12 Acrescenta o seguinte dispositivo ao Artigo 31 da Lei Complementar nº 84/2011, com a seguinte redação: “ Art. 31 A Secretaria Municipal de Saúde: ... 54 - Assessoria Especial ... Art. 13 Altera os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 39 da Lei Complementar 084/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação. § 1º O servidor efetivo que vier ocupar cargo comissionado, fará jus ao valor do vencimento do cargo efetivo, mais a gratificação de representação, salvo se ocupante do cargo de Secretário Municipal, Procurador Geral, Assessor Especial da Procuradoria; Assessor Especial de Secretaria, Controlador, Auditor Interno, Diretor Especial de Engenharia, Diretor de Controle de Transito, Administrador Distrital e Superintendente de Desenvolvimento Econômico, quando deverá optar pelo valor do vencimento do cargo comissionado ou efetivo, nos termos do artigo 166 da Lei Complementar nº 003/2004. 16/01/2026, 09:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/203C5645/20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f 1/5 CARGO Subsídio Cargo em Comissão/ Função Gratificada Quantitativo de Vagas Prefeito 1 1 Vice - Prefeito 1 1 Secretários 11 11 Procurador Geral 1 1 Assessor Especial da Procuradoria 1 1 Controlador Interno 1 1 Auditor Interno 1 1 Superintendente de Desenvolvimento Econômico 1 1 Administrador Distrital 1 1 Assessor Especial de Secretaria 6 6 Assessor de Representação Externa 2 2 Assessor Técnico Especial 1 1 Assessor Técnico 11 11 Assessor de Comunicação Social 1 1 Diretor Especial Clinico Hospitalar 1 1 Auditor Especial Clinico Hospitalar 1 1 Diretor de Gestão Hospitalar 1 1 Diretor Especial de Engenharia 1 1 Diretor de Controle do Contencioso Judicial 1 1 Diretor de Controle de Contratos 1 1 Diretor 54 54 Diretor de Unidade Básica de Saúde 6 6 Diretor Escola 9 9 Vice Diretor Escolar 9 9 Coordenador 69 69 Chefe de Departamento 16 16 TOTAL 13 196 209 (SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - SEMUG) Cargo Subsídio Vencimento Gratificação de Representação Quantitativo de Vagas Secretario Municipal de Gabinete 5.778,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1 Administrador Distrital R$ 0,00 R$ 2.700,00 R$ 0,00 1 Assessor Especial de Secretaria R$ 2.700,00 R$ 0,00 2 Assessor Técnico R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Assessor de Comunicação Social R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Relações Públicas e Cerimonial R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 § 2º Os cargos comissionados de Procurador Geral; Controlador Interno, Auditor Interno; Coordenador Contábil; Coordenador do CREAS e CRAS, Coordenadoria dos Programas PSF/ACS/PACS/NASF, Assessor Especial da Procuradoria; Assessor Técnico, Assessor Técnico Especial e outros para os quais se exige formação compatível com a área de atuação, serão privativos de profissionais de notória experiência e idoneidade. § 3º A Assessoria Especial da Procuradoria; a Divisão de Controle do Contencioso Judicial e a Divisão de Controle de Contratos deverão ser ocupados por profissional com formação jurídica e notória experiência e idoneidade. Art. 13 Acrescenta ao Anexo II – Tabela e Gráfico de Subsídio, Cargo Comissionado e Função Gratificada e Anexo III – Tabela e Quantitativo de Vagas e Valores, da Lei Complementar nº 84/2011 os cargos de Assessor Especial da SEMUSA; SEMFAPLADE; SEMOSP; SEMEC; PROCURADORIA. Art. 14 Extingue do Anexo II – Tabela e Gráfico de Subsídio, Cargo Comissionado e Função Gratificada e Anexo III – Tabela e Quantitativo de Vagas e Valores, da Lei Complementar nº 84/2011 os cargos de Secretário Adjunto e Sub Procurador do Município. Art. 15 Define as atribuições do Assessor Especial de Secretaria; Assessor Especial da Procuradoria, criados por esta Lei. Art. 16 Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura/RO 2 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município ANEXO II TABELA GERAL DE SUBSÍDIO, CARGO COMISSIONADO, FUNÇÃO ANEX0 III TABELA QUANTITATIVO DE VAGAS E VALORES 16/01/2026, 09:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/203C5645/20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f 2/5 Diretor de Imprensa e Redação R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor Administrativo R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM) Cargo Subsídio Vencimento Gratificação de Representação Quantitativo de Vagas Procurador Geral R$ 0,00 R$ 6.355,80 Art. 39, § 1º 1 Assessor Especial da Procuradoria R$ 0,00 R$5.778,00 R$ 5.720,22 1 Diretor Administrativa R$ 0,00 R$1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Controle do Contencioso Judicial R$ 0,00 R$3.500,00 R$ 3.485,00 1 Diretor de Controle de Contratos R$ 0,00 R$3.500,00 R$ 3.485,00 1 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMFAPLADE) Secretario Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico R$5.778,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1 Superintendente de Desenvolvimento Econômico R$ 0,00 R$ 4.700,00 Art. 39, § 1º 1 Assessor Especial de Secretaria R$ 0,00 R$ 2.700,00 Art. 39, § 1º 1 Assessoria Técnica Especial R$ 0,00 R$ 2.700,00 R$ 2.673,00 1 Assessor Técnico R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 2 Diretor de Contabilidade R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Cadastro Imobiliário R$ 0,00 R$ 1.500,00 1.485,00 1 Diretor Financeiro R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Receita e Cadastro Mobiliário R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Fiscalização R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretoria de Planejamento R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Geoprocessamento e Tecnologia da Informação R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Coordenador de Exc .Orçamentária R$ 0,00 R$80 0,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Cadastro Imobiliário R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Regularização Fundiária R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Serviços Topográficos R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Finanças R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Dívida Ativa R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Receita R$ 0,00 R$80 0,00 R$ 792,00 1 Coordenadoria de Cadastro Mobiliário R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenadoria de Turismo R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Chefe de Dept.Fisc de Tributaria Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe de Dept fisc. Obras /Postura Art. 42 R$ 450,00 1 (SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP) Cargo Subsídio Vencimento Gratificação de Representação Quantitativo de Vagas Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos R$5.778,00 R$ 0,00 Art. 39, § 1º 1 Assessor Especial de Secretaria R$ 0,00 R$ 2.700,00 Art. 39, § 1º 1 Diretor Especial de Engenharia R$ 0,00 R$ 4.700,00 R$ 0,00 1 Diretor de Peças e Almoxarifado R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor Administrativo R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Construção e Manutenção Predial R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Obras e Serviços Públicos R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor Controle de Frotas R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Coordenador de Controle de Equipes de Trabalho R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador do Cemitério Municipal R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Recursos Humanos R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Equipe de Manutenção de Pontes e Bueiros R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Serviços Públicos Urbanos R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Serviços Públicos Rurais R$ 0,00 R$80 0,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Serviços Mecânicos R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC) Cargo Subsídio Vencimento Gratificação de Representação Quantitativo de Vagas Secretario Municipal de Educação e Cultura 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1 Assessor Especial de Secretaria R$ 0,00 R$ 2.700,00 Art. 39, § 1º 1 Assessor Técnico R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 2 16/01/2026, 09:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/203C5645/20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f 3/5 Diretor de Transporte Escolar R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Cultura R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor Administrativo e Financeiro R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Recursos Vinculados R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Ensino Fundamental e Educação Infantil R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Coordenador de Transporte Escolar R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador do ANFITEATRO R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Eventos Culturais R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Controle de Materiais e Manutenção de Escolas Municipais R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Recursos Humanos R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Documentação Escolar R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Projetos R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Diretor das Escolas Municipais R$ 0,00 Art. 42 R$ 792,00 9 Vice-Diretor das Escolas Municipais R$ 0,00 Art. 42 R$ 350,00 9 Chefe do Departamento de Literário R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA) Cargo Subsídio Vencimento Gratificação de Representação Quantitativo de Vagas Secretario Municipal de Saúde 5.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1 Assessor Especial de Secretaria R$ 0,00 R$ 2.700,00 Art. 39, § 1º 1 Assessor Técnico R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor Especial Clínico Hospitalar R$ 0,00 Art. 42 R$ 4.653,00 1 Auditor Especial Clinico Hospitalar R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Regulação Avaliação e Controle R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Serviços Especializados R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Atenção Farmacêutica R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor do Fundo Municipal de Saúde R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Vigilância em Saúde e Epidemiologia R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor do CAPS R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Enfermagem R$ 0,00 R$1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Vigilância Sanitária R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretoria Atenção Básica R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor Administrativo e Financeiro R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor da Policlínica R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Unidade de Pronto Atendimento R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor do Centro de Zoonoses R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor do Programa MDST/AIDS R$ 0,00 R$1.500,00 R$ 1.485,00 1 Diretor de Gestão Hospitalar R$ 0,00 R$ 2.700,00 R$ 2.673,00 1 Coordenador de Controle e Avaliação R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Complexo Regulador de Atenção Assistencial R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador do Centro de Fisioterapia R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador da Clínica da Mulher R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador do Laboratório Municipal R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador da Farmácia Central R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Planejamento Orçamento e Finanças R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Diretor de Unidade Básica de Saúde R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 6 Coordenador de Programas PSF/ACS/PACS/NASF R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Transporte e Manutenção de Veículos R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Recursos Humanos R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Processamento de Dados R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Apoio Hospitalar R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Coordenador de Ortopédicos R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 792,00 1 Chefe do Departamento de Tratamento Fora do Domicílio – TFD R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de Medicamentos Excepcionais – CAPS R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de Contabilidade R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de Educação e Saúde R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de Saúde do Trabalhador R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de Endemias R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 16/01/2026, 09:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/203C5645/20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f 4/5 Chefe do Departamento de Medicamentos e Serviços de Saúde Externos R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de Saúde Bucal – CEO R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de Serviços Social R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de Manutenção de Equipamentos R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de Serviços Gerais R$ 0,00 Art. 42 R$ 450,00 1 Chefe do Departamento de SAME R$0,00 Art. 42 R$450,00 1 ANEXO IV DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA 183 – CABE AO ASSESSOR ESPECIAL DA PROCURADORIA: 183.1 - Assessorar o Procurador Geral em todas as suas atribuições; 183.2 – Responder pelo Procurador Geral em suas ausências e impedimentos; 183.3 - Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e outras normas que se façam necessárias de interesse do Município; 183.4 – Coordenar os assuntos e fiscalizar a atuação da Procuradoria; 183.5 – Subsidiar as demais unidades em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas. 183.6 – Desempenhar outras funções inerentes ao cargo de assessor. 184 - CABE AO ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA: 184.1 – Assessorar o Secretário Municipal em todas as suas atribuições 184.2 - Responder pelo Secretário Municipal de em suas ausências ou impedimentos; 184.3 - Auxiliar o Secretário nos serviços de sua responsabilidade e competência; 184.4 – Fazer executar as atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito, Secretário Municipal de Educação; 184.5 – apresentar sugestões e projetos ao Secretário Municipal visando melhorias no de educação; 184.6 – Apresentar relatórios, quando necessário, de irregularidades detectadas na Secretaria, bem como faltas praticadas por servidores. 184.7 – Desempenhar outras funções inerentes ao cargo de assessor. Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:203C5645 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2013. Edição 0916 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 09:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/203C5645/20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f20cc7bcc47217c7e0ac775d6046fb17f 5/5