| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.000.000,00. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.413/2013 “Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.000.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), conforme abaixo indicado: ENTIDADE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA - SANERON 11.01.17.512.0044.2191 – Manutenção dos Serviços Administrativos 31.90.09.00 – Salário – família........................................................................R$1.500,00 33.90.46.00 – Auxílio Alimentação................................................................R$85.000,00 33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante......................................................R$800,00 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................R$730.000,00 31.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$4.700,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais..............................................................R$70.000,00 33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil.............................................................R$15.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$26.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$40.000,00 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$21.000,00 33.80.33.00 – Passagem e despesa com locomoção..........................................R$6.000,00 TOTAL:......................................R$1.000.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.452.0006.2190 – Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$1.000.000,00 TOTAL:.....................................................R$1.000.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2013. CESAR CASSOL 15/01/2026, 15:14 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0E22638A/72f53ad96218e4dece2e30fe5ba2547972f53ad96218e4dece2e30fe5ba25479 1/2 Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:0E22638A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/01/2013. Edição 0872 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 15/01/2026, 15:14 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0E22638A/72f53ad96218e4dece2e30fe5ba2547972f53ad96218e4dece2e30fe5ba25479 2/2