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norma nº 2414/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2414 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$71.386,74.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.414/2013
“Autoriza a abertura crédito adicional especial
por anulação de dotação ao Orçamento do
presente exercício financeiro, no valor de
R$71.386,74”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação na importância de R$71.386,74 (SETENTA E
UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E
SETENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.04.122.0003.2008 – Manutenção e Funcionamento da SEMAD
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios
Anteriores..............................................R$22.386,74
Sub-total:...............................R$22.386,74
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.1221.0023.2087 –Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Ação Social
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios
Anteriores...................................R$37.000,00
Sub-total:............................R$37.000,00
03.009.08.1221.0023.2089 – Pagamento de Pessoal e Encargos
Sociais dos Profissionais da SEMAC
31.90.92.00 – Despesas de Exercícios
Anteriores............................R$7.000,00
31.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores................R$5.000,00
Sub-total:....................R$12.000,00
TOTAL:..................................R$71.386,74
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.04.122.0003.2008 – Manutenção e Funcionamento da SEMAD
33.90.91.00 – Sentenças judiciais...........................R$20.000,00
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil.........................R$2.386,74
Sub-total:..........................R$22.386,74
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.1221.0023.2087 –Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Ação Social
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica...............................R$9.000,00
Sub-total:.............................R$9.000,00
03.009.08.1221.0023.2089 – Pagamento de Pessoal e Encargos
Sociais dos Profissionais da SEMAC
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.............................R$24.000,00
33.90.46.00 – Auxílios Alimentação........................R$16.000,00
Sub-total:................R$40.000,00
16/01/2026, 11:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/55F85389/0cAFcWeA6P_Y7O4SeghxgBb2acql9qPA355pxOrJFWsYdDWDiz8lg3UNsi1fxrSgUy… 1/2
TOTAL:............................R$71.386,74
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:55F85389
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/02/2013. Edição 0887
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
16/01/2026, 11:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/55F85389/0cAFcWeA6P_Y7O4SeghxgBb2acql9qPA355pxOrJFWsYdDWDiz8lg3UNsi1fxrSgUy… 2/2

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