| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$71.386,74. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.414/2013 “Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$71.386,74”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$71.386,74 (SETENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 02.005.04.122.0003.2008 – Manutenção e Funcionamento da SEMAD 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................................R$22.386,74 Sub-total:...............................R$22.386,74 03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009.08.1221.0023.2087 –Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores...................................R$37.000,00 Sub-total:............................R$37.000,00 03.009.08.1221.0023.2089 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da SEMAC 31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores............................R$7.000,00 31.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores................R$5.000,00 Sub-total:....................R$12.000,00 TOTAL:..................................R$71.386,74 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 02.005.04.122.0003.2008 – Manutenção e Funcionamento da SEMAD 33.90.91.00 – Sentenças judiciais...........................R$20.000,00 33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil.........................R$2.386,74 Sub-total:..........................R$22.386,74 03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009.08.1221.0023.2087 –Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................R$9.000,00 Sub-total:.............................R$9.000,00 03.009.08.1221.0023.2089 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da SEMAC 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................R$24.000,00 33.90.46.00 – Auxílios Alimentação........................R$16.000,00 Sub-total:................R$40.000,00 16/01/2026, 11:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/55F85389/0cAFcWeA6P_Y7O4SeghxgBb2acql9qPA355pxOrJFWsYdDWDiz8lg3UNsi1fxrSgUy… 1/2 TOTAL:............................R$71.386,74 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:55F85389 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2013. Edição 0887 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 11:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/55F85389/0cAFcWeA6P_Y7O4SeghxgBb2acql9qPA355pxOrJFWsYdDWDiz8lg3UNsi1fxrSgUy… 2/2