| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$30.000,00. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.415/2013 “Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$30.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 16 - Habitação SUBFUNÇÃO: 125 – Normalização e Fiscalização PROGRAMA: 0041 – Rolim de Moura Legal PROJ. ATIV.: 2213 – Título Já ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$30.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 129 – Administração de Receitas PROGRAMA: 0041 – Rolim de Moura Legal PROJ. ATIV.: 2159 – Manutenção do Departamento de Receita e Fiscalização ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$30.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 08 de fevereiro de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:0018D66B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2013. Edição 0887 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 15/01/2026, 15:13 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0018D66B/10f0441c0ee371daf41df426ea498e2c10f0441c0ee371daf41df426ea498e2c 1/1