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norma nº 2417/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2417 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$135.663,10. (Aquisição de Equipamentos para o Hospital Municipal).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.417/2013
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro no valor de
R$135.663,10”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro de recursos conveniados na importância de
R$135.663,10 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS
E SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), conforme
abaixo indicado:
05.011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.0011.10.302.0028.1033 – Equipamentos para o Hospital Municipal
- CV 852/2009
44.20.93.00 – Indenizações e
Restituições....................................................R$135.663,10
TOTAL:.......................................................R$135.663,10
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através de Recursos Conveniados,
conforme abaixo descriminado:
RECURSOS SALDO DO CONVÊNIO 852/2008 – R$15.808,87
RENDIMENTO DAS APLICAÇÕES – R$119.854,23
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 08 de fevereiro de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:3F8411B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/02/2013. Edição 0887
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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15/01/2026, 15:13 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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