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norma nº 2420/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2420 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$181.341,04. (Transporte Escolar – Convênio Seduc)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.420/2013
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro no valor de
R$181.341,04”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro de recursos conveniados na importância de
R$181.341,04 (CENTO E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E
QUARENTA E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS), conforme
abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.004.12.361.0009.2180 – Transporte Escolar – Convênio Seduc
33.30.93.00 – Indenizações e
Restituições...........................R$181.341,04
TOTAL:.....................R$181.341,04
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através de Recursos Conveniados,
conforme abaixo descriminado:
RECURSOS SALDO DO CONVÊNIO 042/TRANSPORTE
ESOLAR/2012 – R$168.554,63
RENDIMENTO DAS APLICAÇÕES – R$12.786,41
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 08 de fevereiro de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FC05D629
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/02/2013. Edição 0887
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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16/01/2026, 11:02 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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