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norma nº 2423/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaPromove a reversão da doação da Quadra 32, parte integrante do Loteamento Cidade Alta, Setor 006-A, promovida através da Lei Municipal n° 1.495, de 03 de outubro de 2.007.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.423/2013
SÚMULA: “Promove a reversão da doação da
Quadra 32, parte integrante do Loteamento
Cidade Alta, Setor 006-A, promovida através da
Lei Municipal n° 1.495, de 03 de outubro de
2.007.”
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Reverte ao patrimônio do Município o imóvel caracterizado
pela Quadra 32, parte integrante do Loteamento denominado Cidade
Alta, Setor 006-A, localizado no perímetro urbano desta cidade de
Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com área de 4.200,00m2
(quatro mil e duzentos metros quadrados), com os limites e
confrontações seguintes: I – norte – mede 70,00 m (setenta metros),
paralela a Rua Santos Dumont; II – leste – mede 60,00 m (sessenta
metros), paralela a Av. C ecília Meireles; III – sul – mede 70,00 m
(setenta metros), paralela a Rua Tancredo de Almeida Neves; IV –
oeste – mede 60,00 m (sessenta metros), remanescente do imóvel
originário, pela ausência do cumprimento da finalidade de edificação
prevista na Lei 1495/2007.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor nesta data e revoga a Lei n° 1.495 de
03 de outubro de 2007.
Rolim de Moura, 8 de fevereiro de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:C1E01ECC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/02/2013. Edição 0887
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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15/01/2026, 15:13 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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