| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$34.600,00, autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$140.400,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.312,50. (Secretaria Municipal de Educação, Construção de Cabine no Estágio Cassolão). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.436/2013 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$34.600,00, autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$140.400,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.312,50”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de R$34.600,00 (TRINTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania PROJ. ATIV.: 1.096 - Construção de Cabine no Estágio Cassolão – CV 363.783-38/2011 ME ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR: R$34.600,00 Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$140.400,00 (CENTO E QUARENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania PROJ. ATIV.: 1.096 - Construção de Cabine no Estágio Cassolão – CV 363.783-38/2011 ME ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR: R$140.400,00 Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto nos artigos anteriores, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: CONVÊNIO 363.783-38/2011 – MINISTÉRIO DOS ESPORTES VALOR: 175.000,00 Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$7.312,50 (SETE MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E 16/01/2026, 10:54 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/97B3E67F/0cAFcWeA63ravGeavQclgxTc5kk7IMkzWKXPa6SujvtBcP22JdQOG1flaFDxgHdbzv… 1/2 CINQUENTA CENTAVOS) destinados a contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania PROJ. ATIV.: 1.096 - Construção de Cabine no Estágio Cassolão – CV 363.783-38/2011 ME ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR: R$7.312,50 Art. 5º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: ORGÃO: 07 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 013 – AUTARQUIA DE ESPORTES - AMEROLIM FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania PROJ. ATIV.: 2046 – Folha de Pagamento – Esporte e Lazer ELEMENTO: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil VALOR: R$7.312,50 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 7 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:97B3E67F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:54 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/97B3E67F/0cAFcWeA63ravGeavQclgxTc5kk7IMkzWKXPa6SujvtBcP22JdQOG1flaFDxgHdbzv… 2/2