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norma nº 2436/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2436 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$34.600,00, autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$140.400,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.312,50. (Secretaria Municipal de Educação, Construção de Cabine no Estágio Cassolão).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.436/2013
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos conveniados
no valor de R$34.600,00, autoriza a abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$140.400,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação
no valor de R$7.312,50”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de
R$34.600,00 (TRINTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS
REAIS), conforme abaixo indicado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E LAZER
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania
PROJ. ATIV.: 1.096 - Construção de Cabine no Estágio Cassolão –
CV 363.783-38/2011 ME
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$34.600,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$140.400,00 (CENTO E
QUARENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS), conforme abaixo
indicado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E LAZER
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania
PROJ. ATIV.: 1.096 - Construção de Cabine no Estágio Cassolão –
CV 363.783-38/2011 ME
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$140.400,00
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto nos artigos anteriores, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
CONVÊNIO 363.783-38/2011 – MINISTÉRIO DOS ESPORTES
VALOR: 175.000,00
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$7.312,50 (SETE MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E
16/01/2026, 10:54 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/97B3E67F/0cAFcWeA63ravGeavQclgxTc5kk7IMkzWKXPa6SujvtBcP22JdQOG1flaFDxgHdbzv… 1/2
CINQUENTA CENTAVOS) destinados a contra partida do convênio,
conforme abaixo relacionado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E LAZER
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania
PROJ. ATIV.: 1.096 - Construção de Cabine no Estágio Cassolão –
CV 363.783-38/2011 ME
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$7.312,50
Art. 5º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
ORGÃO: 07 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE
ROLIM DE MOURA
UNIDADE: 013 – AUTARQUIA DE ESPORTES - AMEROLIM
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania
PROJ. ATIV.: 2046 – Folha de Pagamento – Esporte e Lazer
ELEMENTO: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
VALOR: R$7.312,50
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 7 de março de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:97B3E67F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
16/01/2026, 10:54 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/97B3E67F/0cAFcWeA63ravGeavQclgxTc5kk7IMkzWKXPa6SujvtBcP22JdQOG1flaFDxgHdbzv… 2/2

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