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norma nº 2437/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2437 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$308.697,16. (Fundo Municipal de Assistência Social, Construção da Praça de Esporte e Cultura).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.437/2013
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos conveniados
no valor de R$308.697,16.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de
R$308.697,16 (TREZENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS),
conforme abaixo indicado:
ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 813 – Lazer
PROGRAMA: 0051 – Praça de Esporte e Cultura
PROJ. ATIV.: 1.069 – Construção da Praça de Esporte e Cultura
ELEMENTO: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$308.697,16
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
TERMO DE COMPROMISSO Nº363.496-54/2011
MINISTÉRIO DA CULTURA/CAIXA
VALOR: R$308.697,16
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$124.871,83 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL,
OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS
CENTAVOS) destinado a contra partida do convênio, conforme
abaixo relacionado:
ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 813 – Lazer
PROGRAMA: 0051 – Praça de Esporte e Cultura
PROJ. ATIV.: 1.069 – Construção da Praça de Esporte e Cultura
ELEMENTO: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$124.871,83
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNÇÃO: 16 – Habitação
16/01/2026, 10:54 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A9EBCD3A/0cAFcWeA7aklpjWSQ007tkm2uAkPycco4YFvdkI8IlHe_ghm7vWGEtkqXFh3cwr02… 1/2
SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana
PROGRAMA: 0043 – Esta Casa é Minha
PROJ. ATIV.: 2090 – Manter o Apoio as Subvenções da Secretaria
Municipal de Ação Comunitária
ELEMENTO: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais
VALOR: R$20.000,00
PROJ. ATIV.: 2092 – Manutenção das Atividades do Centro de
Convivência do Idoso
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$10.000,00
PROJ. ATIV.: 2148 – Serviço de Proteção Social Básica para Pessoas
Idosas
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$5.000,00
PROJ. ATIV.: 2244 – Manutenção da Casa da Criança e do
Adolescente
ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo
VALOR: R$10.000,00
PROJ. ATIV.: 2084 – Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$24.000,00
PROJ. ATIV.: 2085 – Manutenção das Atividades do Índice de
Gestão Descentralizados do Programa Bolsa Família
ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo
VALOR: R$12.871,83
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$20.000,00
PROJ. ATIV.: 2147 – Programa de Atendimento Integral a Família
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$23.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 7 de março de 2013.
CASAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A9EBCD3A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
16/01/2026, 10:54 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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