| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$45.000,00. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.439/2013 “Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$45.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 02.002.04.122.0002.2004 – Manutenção e Funcionamento da SEMUG 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.............R$20.000,00 Sub-total:.........................................................................R$20.000,00 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 02.002.04.122.0002.2003 – Folha de Pagamento da SEMUG 31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............R$10.000,00 31.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............R$15.000,00 Sub-total:..........................................................................R$25.000,00 TOTAL:.............................................................................R$45.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 02.002.04.122.0002.2004 – Manutenção e Funcionamento da SEMUG 33.90.99.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............R$15.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................R$10.000,00 Sub-total:.........................................................................R$25.000,00 02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 02.002.04.122.0002.2003 – Folha de Pagamento da SEMUG 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................R$20.000,00 TOTAL:..............................................................................R$45.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 7 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:0555EFFF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0555EFFF/0cAFcWeA79eHZpujDMLijNneEmVpVdRymHpIZ0AQBKwcwciyUoJO_CVIuzfDGUnj… 1/1