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norma nº 2439/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2439 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$45.000,00.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.439/2013
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por
anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$45.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação na importância de R$45.000,00 (QUARENTA E
CINCO MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.002.04.122.0002.2004 – Manutenção e Funcionamento da SEMUG
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.............R$20.000,00
Sub-total:.........................................................................R$20.000,00
02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.002.04.122.0002.2003 – Folha de Pagamento da SEMUG
31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............R$10.000,00
31.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............R$15.000,00
Sub-total:..........................................................................R$25.000,00
TOTAL:.............................................................................R$45.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.002.04.122.0002.2004 – Manutenção e Funcionamento da SEMUG
33.90.99.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica..............R$15.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.................................R$10.000,00
Sub-total:.........................................................................R$25.000,00
02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.002.04.122.0002.2003 – Folha de Pagamento da SEMUG
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas....................R$20.000,00
TOTAL:..............................................................................R$45.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 7 de março de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0555EFFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
16/01/2026, 10:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0555EFFF/0cAFcWeA79eHZpujDMLijNneEmVpVdRymHpIZ0AQBKwcwciyUoJO_CVIuzfDGUnj… 1/1

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