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norma nº 2440/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2440 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$20.000,00.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.440/2013
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por
anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$20.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação na importância de R$20.000,00 (VINTE MIL
REAIS), conforme abaixo indicado:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0040.2157 – Manutenção e Funcionamento da
SEMGOV
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios
Anteriores........................................R$10.000,00
Sub-total:.......................R$10.000,00
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0040.2156 – Folha de Pagamento da SEMGOV
31.90.92.00 – Despesas de Exercícios
Anteriores..........................................R$3.000,00
31.91.92.00 – Despesas de Exercícios
Anteriores..........................................R$7.000,00
Sub-total:...................R$10.000,00
TOTAL:.......................R$20.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0040.2156 – Folha de Pagamento da SEMGOV
31.90.09.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas............................................R$20.000,00
Sub-total:.....................R$20.000,00
TOTAL:.........................R$20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 7 de março de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:28A46041
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
16/01/2026, 10:09 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/28A46041/0cAFcWeA4qum4g39irvEhjRVWzxxxFjUTOfvEuNJV-uV3O2euCbiOtckkdxMdBRYQ… 1/1

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