| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$20.000,00. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.440/2013 “Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$20.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.009.04.122.0040.2157 – Manutenção e Funcionamento da SEMGOV 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................R$10.000,00 Sub-total:.......................R$10.000,00 02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.009.04.122.0040.2156 – Folha de Pagamento da SEMGOV 31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$3.000,00 31.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$7.000,00 Sub-total:...................R$10.000,00 TOTAL:.......................R$20.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.009.04.122.0040.2156 – Folha de Pagamento da SEMGOV 31.90.09.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................R$20.000,00 Sub-total:.....................R$20.000,00 TOTAL:.........................R$20.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 7 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:28A46041 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:09 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/28A46041/0cAFcWeA4qum4g39irvEhjRVWzxxxFjUTOfvEuNJV-uV3O2euCbiOtckkdxMdBRYQ… 1/1