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norma nº 2441/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2441 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$144.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$36.000,00. (Secretaria Municipal de Saúde, Melhoramento e Manutenção dos Programas na Atenção Básica).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.441/2013
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados
no valor de R$144.000,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$36.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso vinculado na importância de
R$144.000,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS),
conforme abaixo indicado:
ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 0027 – Melhoramento e Manutenção dos Programas
na Atenção Básica
PROJ. ATIV.: 1.074 – Construção de Pólo de Academia da Saúde
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$144.000,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro de recursos conveniados na importância de
R$36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), conforme abaixo
indicado:
ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 0027 – Melhoramento e Manutenção dos Programas
na Atenção Básica
PROJ. ATIV.: 1.074 – Construção de Pólo de Academia da Saúde
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$36.000,00
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
RECURSO FUNDO A FUNDO
PORTARIA Nº1401 DE 15 DE JUNHO DE 2011
VALOR: R$ 180.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 7 de março de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7F028FA1
16/01/2026, 10:09 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7F028FA1/0cAFcWeA5ct5nvK7TBdIycQuRktUSGcy0xwuFPbEzuQUujBT9qxm-EBi3HCgOuGT… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
16/01/2026, 10:09 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7F028FA1/0cAFcWeA5ct5nvK7TBdIycQuRktUSGcy0xwuFPbEzuQUujBT9qxm-EBi3HCgOuGT… 2/2

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