| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$1.800.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$200.000,00. (Secretaria Municipal de Saúde, CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA) |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.443/2013 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$1.800.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$200.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recurso vinculado na importância de R$1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0028 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJ. ATIV.: 1.066– CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR: R$1.800.000,00 Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0028 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJ. ATIV.: 1.066– CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR: R$200.000,00 Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: RECURSO FUNDO A FUNDO PORTARIA Nº1020 DE MAIO DE 2009 VALOR: 2.000.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 7 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:92AC7819 16/01/2026, 10:25 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/92AC7819/0cAFcWeA4kwWPdiDk5VdKRJdTq26jcTwIZtUMgiwM44etNC67XxfzQl6y7wUBrLqh… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:25 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/92AC7819/0cAFcWeA4kwWPdiDk5VdKRJdTq26jcTwIZtUMgiwM44etNC67XxfzQl6y7wUBrLqh… 2/2