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norma nº 2443/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$1.800.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$200.000,00. (Secretaria Municipal de Saúde, CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.443/2013
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados
no valor de R$1.800.000,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$200.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso vinculado na importância de
R$1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS),
conforme abaixo indicado:
ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0028 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
PROJ. ATIV.: 1.066– CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$1.800.000,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro de recursos conveniados na importância de
R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo
indicado:
ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0028 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
PROJ. ATIV.: 1.066– CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$200.000,00
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
RECURSO FUNDO A FUNDO
PORTARIA Nº1020 DE MAIO DE 2009
VALOR: 2.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 7 de março de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:92AC7819
16/01/2026, 10:25 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/92AC7819/0cAFcWeA4kwWPdiDk5VdKRJdTq26jcTwIZtUMgiwM44etNC67XxfzQl6y7wUBrLqh… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/03/2013. Edição 0900
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
16/01/2026, 10:25 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/92AC7819/0cAFcWeA4kwWPdiDk5VdKRJdTq26jcTwIZtUMgiwM44etNC67XxfzQl6y7wUBrLqh… 2/2

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