| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com instituições de ensino públicas e privadas, para contratação remunerada de estudantes estagiários. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.444/2013 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com instituições de ensino públicas e privadas, para contratação remunerada de estudantes estagiários”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com instituições de ensino, públicas e privadas, localizadas no Município de Rolim de Moura, para contratação remunerada de estagiários em nível médio/técnico profissionalizante e nível superior, para as Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação, Fazenda/Planejamento/Desenvolvimento Econômico e de Governo. Art. 2º O valor a ser pago pelo Município por estudante estagiário será de: I – estagiários em nível médio/técnico profissionalizante – R$ 250,00 + R$ 50,00 de Auxílio Transporte; II – estagiários em nível superior: R$ 400,00 + R$ 50,00 de Auxílio Transporte. Art. 3º A quantidade de estudantes estagiários a serem contratados será de: I – Secretaria Municipal de Administração: a) 02 (dois) estagiários em nível superior. II – Secretaria Municipal de Saúde: a) 50 (cinquenta) estagiários em nível médio/técnico profissionalizante; b) 10 (dez) estagiários em nível superior. III – Secretaria Municipal de Educação: a) 103 (cento e três) estagiários em nível superior. IV – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico: a) 02 (dois) estagiários em nível superior. V – Secretaria Municipal de Governo: a) 01 (um) estagiário em nível superior. Art. 4º As instituições interessadas deverão se reportar à Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura-RO, 8 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:885035C0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/03/2013. Edição 0902 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 16/01/2026, 10:07 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/885035C0/0cAFcWeA4mVPjGcibjIhWa1mltfeipvKoVwuNapZupGnKBjPRM62l_KfpZsMDnWbv5… 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:07 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/885035C0/0cAFcWeA4mVPjGcibjIhWa1mltfeipvKoVwuNapZupGnKBjPRM62l_KfpZsMDnWbv5… 2/2