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norma nº 2444/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com instituições de ensino públicas e privadas, para contratação remunerada de estudantes estagiários.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.444/2013
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com
instituições de ensino públicas e privadas, para
contratação remunerada de estudantes estagiários”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Inciso I, da Lei Orgânica do Município e Lei 11.788 de 25 de
setembro de 2008.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com instituições de ensino, públicas e privadas, localizadas
no Município de Rolim de Moura, para contratação remunerada de
estagiários em nível médio/técnico profissionalizante e nível superior,
para as Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação,
Fazenda/Planejamento/Desenvolvimento Econômico e de Governo.
Art. 2º O valor a ser pago pelo Município por estudante estagiário será
de:
I – estagiários em nível médio/técnico profissionalizante – R$ 250,00
+ R$ 50,00 de Auxílio Transporte;
II – estagiários em nível superior: R$ 400,00 + R$ 50,00 de Auxílio
Transporte.
Art. 3º A quantidade de estudantes estagiários a serem contratados será
de:
I – Secretaria Municipal de Administração:
a) 02 (dois) estagiários em nível superior.
II – Secretaria Municipal de Saúde:
a) 50 (cinquenta) estagiários em nível médio/técnico
profissionalizante;
b) 10 (dez) estagiários em nível superior.
III – Secretaria Municipal de Educação:
a) 103 (cento e três) estagiários em nível superior.
IV – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico:
a) 02 (dois) estagiários em nível superior.
V – Secretaria Municipal de Governo:
a) 01 (um) estagiário em nível superior.
Art. 4º As instituições interessadas deverão se reportar à Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura-RO, 8 de março de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:885035C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/03/2013. Edição 0902
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16/01/2026, 10:07 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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