| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro até o limite de 10% (dez por cento) e da outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.445/2013 “Autoriza o Poder Executivo a proceder o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro até o limite de 10% (dez por cento) e da outras providências. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro até o limite de 10% (dez por cento), do total da despesa prevista para a administração direta, seus órgãos e fundos, para reforço das dotações orçamentárias do exercício 2013, nos termos do Artigo 42 e 43, da Lei nº 4.320/64; Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 8 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:6487411D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/03/2013. Edição 0902 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:08 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6487411D/0cAFcWeA4957NKansNKBKGJxUHQWm1mpiEoMwTYe7N0R_cwrYn54Y43HeXdI9… 1/1